TSE cassa programa nacional do PT de 2011 e multa o partido e Dilma por propaganda eleitoral antecipada

Na sessão plenária de quinta-feira (13) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o programa partidário nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) do primeiro semestre de 2011 e aplicou multa de R$ 20 mil ao partido e de R$ 5 mil à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por terem feito propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma à presidência da República no programa da legenda transmitido em cadeia de rádio e TV no dia 10 de dezembro de 2009.

Após assistirem no plenário a exibição em vídeo da propaganda em bloco do PT, com duração de dez minutos, os ministros concluíram que o programa teve como visível objetivo fazer a promoção pessoal de Dilma Rousseff, mostrando suas eventuais qualidades para ocupar o cargo de presidente da República.

A Corte cassou o programa do PT do primeiro semestre de 2011 e aplicou as multas ao acolher representação do PSDB e DEM que solicitava originariamente a aplicação de multas e a cassação do programa partidário nacional do PT levado ao ar na noite desta quinta-feira (13), em cadeia de rádio e televisão.

Como a decisão do Tribunal somente foi proferida após a veiculação da propaganda do PT desta quinta (13/05), os ministros resolveram aplicar as multas e cassar o próximo programa nacional da legenda que seria exibido em 2011.

Observação do blog: esse é um caso clássico de que, por vezes, a ilicitude eleitoral compensa. Voltaremos a esse assunto com um post exclusivo.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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