TSE exige que candidatos devem ter contas aprovadas para obter certidão de quitação eleitoral

Prestação de contas (Calculadora) O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento, na sessão do dia 3/08, por maioria, que não basta a mera apresentação das contas eleitorais para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral e possa concorrer às eleições de outubro deste ano. É necessário que haja a correspondente aprovação das contas de campanha.

A decisão foi tomada em julgamento de um processo administrativo,  após pedido de vista feito pelo ministro Aldir Passarinho Junior na sessão de 1º de julho deste ano.

Em conseqüência, o TSE deverá indeferir uma expressiva quantidade de pedidos de registro de candidatura já deferidos pelos Tribunais Regionais.

A quitação eleitoral constitui condição de elegibilidade relativa ao pleno exercício dos direitos políticos, estabelecida no artigo 14, § 3º, II, da Constituição Federal.

De acordo com a jurisprudência do TSE e a Lei Geral das Eleições, o preenchimento das condições de elegibilidade deve ser comprovado no momento do pedido de registro.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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