TSE alerta sobre e-mail falso que circula na internet

O site do Tribunal Superior Eleitoral informa que é falso um e-mail apócrifo que circula na internet, sobre suposta manipulação no sistema de votação das urnas eletrônicas.

Trata-se do chamado Hoax, definição de informática para e-mails apelativos, cujo objetivo é espalhar boatos, lendas ou golpes sem veracidade. Email falso

O texto é baseado na premissa falsa de que seria possível o desenvolvimento de um software secreto malicioso para infectar as urnas eletrônicas, sem que esse fato seja detectado.

O TSE destaca que a urna eletrônica está em utilização desde 1996 e que, nesses 14 anos, o sistema de votação revelou-se absolutamente seguro e passível de ser auditado para aperfeiçoamentos.

Pesquisa de opinião pública realizada pelo Instituto Nexus, logo após as eleições municipais de 2008, mostrou que 97% dos eleitores confiam plenamente na urna.

Em novembro de 2009, o TSE realizou, pela primeira vez, testes públicos na urna eletrônica de 2010 e demais componentes do sistema de votação.

Durante quatro dias, especialistas em informática e engenharia fizeram tentativas de violação dos programas e, ao final, confirmaram que o sistema é totalmente seguro.

Todos os códigos-fonte que originam os programas que vão para as urnas – e os próprios programas compilados – são lacrados com resumos digitais e assinaturas digitais.

Ao final deste processo, todos os programas são gravados em mídia não regravável, a qual é lacrada fisicamente pelos presentes (com rubricas) e armazenada no cofre do TSE.

Esse procedimento de lacração, tanto lógico quanto físico, assegura que todas as 500 mil urnas eletrônicas tenham exatamente a mesma versão de software. Isso permite que, antes ou depois da votação, a integridade e autenticidade dos programas instalados possam ser verificadas em qualquer urna do país.

AGU lança cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições 2010

Cartilha da AGU A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma cartilha contendo orientações sobre a prevenção das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais,  previstas nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 ( Lei Geral das Eleições).

 A cartilha reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a conduta dos agentes públicos federais no ano das eleições.

Assim, os agentes da administração pública federal devem ter muita cautela para que os seus atos não interfiram na isonomia necessária entre os candidatos e violem a moralidade da eleição.

Para o Direito Eleitoral, as chamadas condutas vedadas são aquelas práticas proibidas aos agentes públicos, no decorrer da campanha eleitoral, que são tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Nessa perspectiva, reputa-se agente público quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

A cartilha da AGU explica, por exemplo, que os agentes públicos não podem utilizar bens públicos – como prédios, gráficas, computadores e celulares – em prol de candidaturas.

A cartilha “Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições” está disponibilizada na página da AGU na internet (www.agu.gov.br).

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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