AGU lança cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições 2010

Cartilha da AGU A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma cartilha contendo orientações sobre a prevenção das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais,  previstas nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 ( Lei Geral das Eleições).

 A cartilha reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a conduta dos agentes públicos federais no ano das eleições.

Assim, os agentes da administração pública federal devem ter muita cautela para que os seus atos não interfiram na isonomia necessária entre os candidatos e violem a moralidade da eleição.

Para o Direito Eleitoral, as chamadas condutas vedadas são aquelas práticas proibidas aos agentes públicos, no decorrer da campanha eleitoral, que são tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Nessa perspectiva, reputa-se agente público quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

A cartilha da AGU explica, por exemplo, que os agentes públicos não podem utilizar bens públicos – como prédios, gráficas, computadores e celulares – em prol de candidaturas.

A cartilha “Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições” está disponibilizada na página da AGU na internet (www.agu.gov.br).

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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