MCCE lançou cartilha sobre corrupção eleitoral e saúde

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançou no dia 07, na Plenária do Conselho Nacional de Saúde (CNS) a cartilha “Voto não tem preço. Saúde é seu direito!”.

A nova campanha do movimento é educativa e pretende esclarecer aos eleitores que serviços de saúde não devem ser trocados por voto. A diretora do MCCE, Jovita José Rosa, justificou a iniciativa, lembrando que a saúde é uma área onde a corrupção atua sistematicamente, principalmente nos anos eleitorais. “Na saúde, corrupção pode significar morte”, definiu.

Além da ação com o CNS, a cartilha será distribuída nos 300 comitês do MCCE no país durante o segundo semestre de 2010, com foco no período eleitoral.

Além da nova campanha, o MCCE deverá fiscalizar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, e da Lei nº 9840/99, que trata da compra de votos e uso na máquina administrativa para fins eleitorais. Conheça a cartilha no pdf abaixo.

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A ordem da tela de votação da urna eletrônica

A Resolução TSE nº 22.995 dispõe sobre o modelo da tela de votação da urna eletrônica nas Eleições de 2010. A seguir, a ordem de votação dos diversos cargos eletivos em disputa:

Primeiro voto: Deputado Estadual.

Segundo voto: Deputado Federal.

Terceiro voto: Senador (primeira vaga).

Quarto voto: Senador (segunda vaga).

Quinto voto: Governador.

Sexto voto: Presidente.

Começa hoje (15) prazo para eleitor informar à Justiça Eleitoral intenção de votar em trânsito

URNA A partir desta quinta-feira (15), tem início o prazo para que o eleitor informe à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação, caso queira votar para presidente da República mesmo fora de seu domicílio eleitoral – o chamado voto em trânsito.

Para isso, deverá se dirigir, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia. O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.

O voto em trânsito é uma novidade das eleições 2010 e consiste na possibilidade de o eleitor escolher o chefe do poder Executivo nacional se souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turnos.

A Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. A norma deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

Prazo

Dentro do mesmo prazo, 15 de julho e 15 de agosto, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.

Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicilio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito.

Local de votação

A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página do TSE na internet, onde estará instalada a seção especial em que deve votar.

Justificativa

Na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

Entidades acreditam que Ficha Limpa não será barrada no Supremo

campanha-ficha-limpa As entidades que trabalharam pela aprovação da Lei da Ficha Limpa analisam com entusiasmo, de uma maneira geral, o início da vigência da legislação que afasta do processo eleitoral os chamados fichas-sujas.

A expectativa da maioria das ONGs que formam o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela aprovação do projeto, é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) não colocarão obstáculos à plena vigência da lei, de iniciativa popular.

“Contrariando todos os que a criticavam e não acreditavam na lei, as recentes decisões dos tribunais superiores e a atuação do Ministério Público, além da vigilância da sociedade, têm demonstrado que a lei veio para ficar e, em breve, viveremos um novo tempo de ética no País”, afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Dados preliminares da Justiça Eleitoral indicam que cerca de 20 mil políticos registraram candidatura para disputar as eleições deste ano. A lista de candidaturas impugnadas deve crescer ao longo da semana, quando termina o prazo para o Ministério Público apresentar os pedidos de impugnação.

Ophir Cavalcante não acredita que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, conforme defendem alguns políticos tidos como fichas-sujas.

A lei tem base no artigo 14, § 9º da Constituição, que dispõe sobre o princípio da moralidade eleitoral, disse o presidente da OAB. Quanto ao TSE, seu presidente, Ricardo Lewandowski, tem demonstrado, na visão das entidades, um entendimento em consonância com o espírito da lei.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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