TSE livra juízes eleitorais de quarentena
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que os juízes eleitorais egressos da advocacia não precisam cumprir quarentena. Eles podem deixar o tribunal num dia e começar a advogar no outro em matérias eleitorais.
A decisão abrange o TSE e os TREs (Tribunal Regional Eleitoral). Dois ministros do TSE que são advogados de carreira agiram em causa própria: Henrique Neves e Arnaldo Versiani. Eles votaram contra a quarentena durante a discussão de questão de ordem apreciada no TSE em 8 de junho.
A decisão causou polêmica no meio jurídico porque o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), responsável por regulamentar o Judiciário, já havia decidido que a quarentena prevista na Constituição para todos os juízes também atinge a Justiça Eleitoral.
TRÊS ANOS
O relatório do então conselheiro do CNJ, Técio Lins e Silva, vedava o exercício da profissão por três anos em toda a Justiça Eleitoral, mas foi abrandado e limitou o impedimento apenas ao tribunal ao qual o juiz se afastou.
O fim do “isolamento” foi aprovado por 5 votos a 1. O ministro Marco Aurélio Mello, do TSE e do STF, único a votar a favor da quarentena, considerou que a corte deu um “passo demasiadamente largo” ao descartar a regra. “Quem está na província pensa que credenciando um ex-integrante da corte terá ganho de causa no TSE.”
Neste ano, 28 das 40 sessões do tribunal tiveram ao menos um processo defendido por ex-ministro.O ministro José Antonio Dias Toffoli, também do STF e do TSE, rebateu o colega: “Advocacia é questão de competência, não de favor”.
O argumento dos ministros contra a quarentena é que esses juízes não recebem salário (só um valor por sessão) e têm mandato de dois anos, prorrogável por mais dois, diferentemente de todos os outros, que podem se aposentar na carreira.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, acrescentou que o CNJ não tem competência para tratar desse assunto.
Desde que a Constituição estabeleceu, em 2004, quarentena para todos os juízes, sem prever exceção, quatro ministro oriundos da advocacia deixaram o TSE – três não cumpriram quarentena.
O advogado Fernando Neves foi ministro do TSE até junho de 2004. Após cinco meses, passou a advogar na corte. Luiz Carlos Madeira começou a advogar na corte seis meses depois de deixar o TSE. No caso de Caputo Bastos, o intervalo foi de um ano.
(Da Folha de São Paulo)
 
															
 A terceira edição da Campanha Eleições Limpas – Não Vendo meu Voto – foi lançada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
  A terceira edição da Campanha Eleições Limpas – Não Vendo meu Voto – foi lançada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).



 Na sessão de julgamento do dia 26 de julho, o TRE/MA deixou de aplicar algumas normas da Lei Complementar nº 135/10 (Lei da da Ficha Limpa), sob o fundamento de que a inelegibilidade decorrente de ato ilícito configura uma penalidade. Em conseqüência, atrai a aplicação dos princípios da anterioridade da lei punitiva e da irretroatividade da lei mais severa, sob pena de se profanar os incisos XXXIX e LX, do art. 5° da Constituição Federal.
 Na sessão de julgamento do dia 26 de julho, o TRE/MA deixou de aplicar algumas normas da Lei Complementar nº 135/10 (Lei da da Ficha Limpa), sob o fundamento de que a inelegibilidade decorrente de ato ilícito configura uma penalidade. Em conseqüência, atrai a aplicação dos princípios da anterioridade da lei punitiva e da irretroatividade da lei mais severa, sob pena de se profanar os incisos XXXIX e LX, do art. 5° da Constituição Federal. Como diriam Caetano e Gil: “é preciso estar atento e forte/ não temos tempo de temer a morte”.
Como diriam Caetano e Gil: “é preciso estar atento e forte/ não temos tempo de temer a morte”.