OAB cria o “SPC dos maus juízes”

Por ÉdsonFreitas de Siqueira*

Todos conhecemos o SPC do CDL, “Serviço de Proteção ao Crédito”, criado com o objetivo de centralizar em um único banco de dados informações de pessoas fí¬sicas e jurí¬dicas, auxiliando na tomada de decisão para concessão de crédito pelas empresas de todo paí¬s. É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs – Câmaras de Dirigentes Lojistas – nos municí¬pios que reúnem informações do comércio nacional, desde os pequenos lojistas até as grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro. O propósito do cadastro é proteger as empresas que vendem mercadoria, serviços ou emprestam dinheiro contra os maus pagadores e ainda forçá-los a encontrar uma forma de pagar suas dívidas.

Pois bem, seguindo o exemplo da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), na segunda semana do mês de outubro de 2010 – enquanto ocorria o processo eleitoral, a OAB também lançou o seu SPC, “Serviço de Proteção à Cidadania”, cadastro criado por iniciativa do Colégio de Presidentes de Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão ocorreu por deliberação nacional colhida durante reunião que contou com a participação dos diretores do conselho federal e dos integrantes da comissão nacional, a qual foi presidida pelo dr. Paulo Gonçalves. Durante o encontro, o colegiado aprovou mais de 20 medidas a serem adotadas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, destacando-se como mais importante a que criou o Cadastro dos Maus Juízes. Contudo, as deliberações ainda serão apreciadas pelo Conselho Federal.

Neste cadastro que, certamente auxiliará o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), serão listados, para conhecimento de todas as instituições governamentais e privadas, inclusive o próprio Poder Judiciário, o nome de Juízes, Desembargadores e Ministros que – de uma forma ou outra –  extrapolem a conduta ética e legal, prejudicando a defesa dos direitos dos cidadãos e empresas brasileiras, quando obrigados a se socorrerem no Poder Judiciário.

O cadastro é uma reação democrática e institucional aos juízes que têm, sistematicamente, abusado do poder que detêm com o propósito de ameaçar advogados por meio de aplicação de multas e condenação em litigância de má fé, quando – baseados na lei – interpõem recursos a favor de seus clientes. Nesses casos, fica evidente que esses juízes estão tentando trabalhar menos, diminuindo o número de ações  pela ameaça, e não pelo adequado julgamento. Nesse cadastro também serão listados os juízes que deixam para seus assessores a obrigação de analisar e julgar processos. Afinal, é melhor uma justiça morosa, porém justa, do que célere e sem qualidade alguma.

Portanto, a OAB, única organização civil efetivamente independente dos recursos do Estado, porque não é financiada por impostos sindicais e pelo sistema “S”, que reúne os recursos governamentais do SESC, SESI e SENAI , consolida-se, com esta iniciativa, como única voz – efetivamente independente – que busca a proteção da população e empresas brasileiras pela validação do “Estado de Direito”.

Todos nós, inclusive os Juízes, devemos, indistintamente, obedecer às leis. É ilegal, antiético e imoral valer-se de prerrogativas funcionais para exercitar “poder” suspeito, negligente ou autoritário.

Devemos, pois, parabenizar a Ordem dos Advogados do Brasil e, desde já, por meio de deputados e senadores recém-eleitos, pedir o encaminhamento de projeto de lei que – em reconhecimento à proposta da OAB – vincule o CNJ (Conselho nacional de Justiça), tornando obrigatório a este organismo a abertura de representação contra magistrados apontados no cadastro da OAB, quando definidos como autoritários, desidiosos e desrespeitosos quanto às prerrogativas profissionais dos advogados, quando no exercício da advocacia na defesa de direitos junto a processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário Brasileiro.

Caso contrário, a omissão do Congresso Nacional ou mesmo do Conselho Nacional de Justiça, muito brevemente, também serão listadas no citado cadastro, para conhecimento da população e demais instituições brasileiras.

O CNJ tem, sistematicamente, determinado o arquivamento de representações contra juízes, alegando não competir-lhe o exame dos desvios de conduta quanto ética e funcional dos maus magistrados. Essa realidade deve ser imediatamente modificada, a fim que se satisfaçam de forma efetiva os verdadeiros anseios de realização de justiça. Nesse caminho, pois, a OAB mais uma vez toma a vanguarda, esperando que o seu Cadastro motive toda sociedade no mesmo propósito.

*Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte

Nenhum deputado federal do Maranhão obteve votação acima do quociente eleitoral

Dos 513 deputados federais eleitos no país, apenas 35 se elegeram sozinhos, ou seja, obtiveram votação nominal maior que o quociente eleitoral de seu estado. Se eles estivessem sozinhos no partido ou coligação, mesmo assim seriam eleitos. Os outros 478 deputados foram eleitos graças aos votos da coligação ou partido.

Dentre os que obtiveram votação nominal maior que o quociente eleitoral, apenas quatro conquistaram outras vagas, ou seja, obtiveram votação nominal maior ou igual ao dobro do quociente eleitoral.

O quociente eleitoral determina o número mínimo de votos que um partido ou coligação precisa obter para eleger um representante para a Câmara dos Deputados.

O campeão de votos em todo o país foi o candidato Tiririca (PRB), eleito por São Paulo, com 1.353.820 votos. Com um quociente eleitoral de 304.533 votos, ele ajudou a eleger mais três deputados.

Em todo o país, além de Tiririca, os candidatos mais votados – Ana Arraes (PSB-PE), Garotinho (PR-RJ), Manuela D’Avila (PCdoB-RS) – também ajudaram a eleger novos deputados.

No Rio de Janeiro, o candidato Antony Garotinho (PR), que teve 694.862 votos, garantiu outras duas cadeiras na Câmara dos Deputados. O quociente eleitoral no estado foi de 173.884 votos.

Ana Arraes, que obteve 387.581 votos, com um quociente eleitoral de 176.207 votos em Pernambuco, fez mais um deputado no estado.

Da mesma forma, Manuela D’Avila, com votação nominal de 482.590 votos, ajudou a eleger outro deputado no Rio Grande do Sul, que teve quociente eleitoral de 197.731 votos.

Reaberto o Cadastro Nacional de Eleitores.

A partir do dia 4/11, a Justiça Eleitoral reabriu o Cadastro Nacional de Eleitores.

Assim, os eleitores de todo o país já podem procurar os cartórios eleitorais para requerer alistamento eleitoral ou transferir seu domicílio para outro município.

O serviço estava suspenso desde o dia 5 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei 9.504/97 (artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição.

Quem vai pedir o documento pela primeira vez deve apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (para os homens), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.

Já os que procuram o cartório para pedir transferência, basta levar o documento de identidade com foto e comprovação que reside no novo local há mais de três meses. Só pode pedir transferência de domicílio eleitoral quem tiver feito a última transferência ou for eleitor há mais de um ano

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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