Corregedor elogia decisão do STF em favor de suplente de coligação

O 2º vice-presidente e corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), elogiou nesta sexta-feira a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski de manter a deputada Marina Santanna (PT-GO) no cargo de deputada federal. Ela tomou posse porque é suplente da coligação de Thiago Peixoto (PMDB-GO), licenciado neste mês.

O suplente do partido, Wagner da Silva Guimarães (PMDB), havia entrado com um mandado de segurança  para afastar Marina do cargo e tomar posse na Câmara, o que foi negado por Lewandowski. Para Eduardo da Fonte, a decisão foi “acertada porque mantém as regras sob as quais as eleições transcorreram”.

A posse dos suplentes de coligações partidárias é uma prática adotada há anos pela Câmara e tem provocado polêmica entre os dois Poderes. Mas, desde dezembro de 2010, quando, em um caso específico, o STF decidiu em favor de um suplente de partido, outros 13 suplentes de partidos recorreram à corte com o mesmo pedido: afastar o suplente da coligação e tomar posse no cargo de deputado federal.

Quociente eleitoral

Até ontem, todas as decisões do STF foram em favor dos suplentes de partidos. A argumentação era que os efeitos das alianças partidárias terminavam após as eleições.

Mas, para Lewandowski, a coligação deve ser levada em consideração para efeito de suplência, já que o quociente eleitoral  que assegura a eleição dos candidatos é formado pelos votos da coligação, e não do partido isoladamente.

Decisão definitiva

Apesar de elogiar a decisão de Lewandowski, Eduardo da Fonte afirmou que somente uma decisão definitiva do STF sobre o assunto poderá garantir segurança jurídica para os Legislativos federal e estaduais. Todas as decisões emitidas até hoje são liminares, ou seja, urgentes e provisórias.

O deputado destaca que hoje há dupla interpretação. “A Câmara dá prioridade aos suplentes de coligações, o que é repetido em algumas Assembleias Legislativas. Mas outras Assembleias adotam outra interpretação e dão posse aos suplentes de partidos. Esse clima de insegurança jurídica não pode se perpetuar.”

Apesar das decisões do STF, até agora a Câmara não deu posse a nenhum suplente de partido. Hoje há 46 suplentes em atuação na Câmara – todos eles empossados com base na regra da prioridade dos suplentes de coligações partidárias. Os integrantes da Mesa Diretora  deverão decidir nos próximos dias como a Câmara deverá proceder nesses casos.

Cumprimento de decisões

Uma reunião sobre o tema havia sido marcada para o último dia 16, mas foi adiada por um pedido de vista do parecer de Eduardo da Fonte, apresentado no próprio dia. No relatório, ele sugere o cumprimento das liminares do STF em favor dos suplentes de partidos, mas argumenta que é favorável à posse dos suplentes de coligações.

Eduardo da Fonte reafirma que tem um entendimento “muito similar” àquele do ministro Lewandowski. “Mas, apesar de discordar das primeiras decisões do STF, creio que todas as decisões judiciais devem ser cumpridas”, disse.

Segundo o parlamentar, os integrantes da Mesa Diretora devem decidir em favor do cumprimento das decisões do Supremo. “O pedido de vista foi apenas para que os parlamentares pudessem ler o meu voto, já que ele foi apresentado no dia da reunião. A Câmara não está contestando as decisões do Supremo”, disse.

Marco Aurélio encaminha decisão sobre suplente ao presidente do STF e à PGR

Por considerar “resistência a ato judicial emanado do Supremo” a atitude do presidente da Câmara dos Deputados em não cumprir sua decisão liminar no Mandado de Segurança (MS) 30357, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja encaminhada cópia da decisão ao presidente do STF e ao Procurador-Geral da República, para “tomarem as providências cabíveis”.

Em 12 de fevereiro, ao analisar o pedido de liminar no mandado de segurança ajuizado na Suprema Corte pelo suplente de deputado federal Severino de Souza Silva, do PSB de Pernambuco, o ministro determinou que fosse dada posse ao impetrante no cargo de deputado federal, em virtude da vaga aberta com o afastamento do Danilo Jorge de Barros Cabral, da mesma legenda.

Mas, segundo o próprio impetrante, a Casa Legislativa resolveu adotar o rito do Ato 37/2009, da Mesa da Câmara, e solicitou ao corregedor daquela casa parlamentar que procedesse à notificação do primeiro suplente da coligação – e não do partido – para tomar posse.

O suplente, então, apresentou uma petição nos autos do mandado de segurança, pleiteando a expedição de ofício determinado ao presidente da Câmara que cumpra a medida liminar.

Silêncio

Ao confirmar sua decisão, o ministro Marco Aurélio lista os argumentos que o levam a crer que a vaga, no caso de afastamento, é do partido e não da coligação. Ele cita, entre outros, o artigo 112 do Código Eleitoral, dispositivo segundo o qual são suplentes os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos. “O silêncio do preceito quanto às coligações revela-se eloqüente. É que acabam estas suplantadas a partir do momento em que, terminado o certame, haja a apuração dos candidatos eleitos”, alerta o ministro Marco Aurélio.

Descumprimento

“Quanto ao quadro, que já tive a oportunidade de rotular como preocupante, notem que, em um Estado Democrático de Direito, os pronunciamentos judiciais devem ser imediatamente acatados, em especial quando relativos a mandado de segurança. Nada justifica o descumprimento quer pelo cidadão comum, quer por agente político, quer por segmento de um Poder como é a Câmara dos Deputados”, frisou o ministro em sua decisão.

Seis milhões de eleitores serão recadastrados para biometria

Seis milhões de brasileiros serão convocados pela Justiça Eleitoral a comparecer a postos de atendimento e cartórios a partir das próximas semanas, para coleta das impressões digitais, em recadastramento para identificação biométrica nas eleições municipais de 2012.

O recadastramento de eleitores ocorrerá em todos os municípios de Alagoas e Sergipe, em seis cidades de Pernambuco, em Curitiba, Goiânia e nos municípios paulistas de Jundiaí e Itupeva.

As cidades de Pernambuco são: Aliança, Caruaru, Catende, Macaparana, Sanharó e Vicência. O prazo para o eleitor se apresentar deverá se estender por vários meses.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Aldir Passarinho, assinou na noite de quinta-feira (17) provimento com a lista das cidades onde haverá recadastramento nesta fase. Elas somam 6.127.452 eleitores.

No segundo semestre, a Justiça Eleitoral definirá outros municípios, que passarão pelo mesmo procedimento. Quem não comparecer terá o título cancelado. A expectativa é que cerca de 10 milhões de eleitores já possam utilizar o leitor biométrico acoplado à urna eletrônica para se identificar na hora de votar nas eleições municipais de 2012.

O recadastramento será também o primeiro passo para que, no futuro próximo, esses cidadãos recebam um documento único de identificação, chamado Registro de Identificação Civil (RIC), em substituição à carteira de identidade, CPF, título de eleitor, entre outros.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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