“Temos que fazer a reforma política possível”, diz Lewandowski

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Em entrevistas concedidas a jornalistas antes e após a audiência pública realizada na manhã da última quinta-feira (14) na Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse entender que o Congresso Nacional tem que fazer “a reforma política possível” neste momento.

“Tanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal estabeleceram prazos para que essa reforma fosse levada a bom termo. Portanto, eu penso que uma reforma ampla neste momento é impossível do ponto de vista prático”, destacou.

O ministro falou aos repórteres que sugeriu aos parlamentares presentes à audiência pública alguns temas para reflexão, entre eles o fim das coligações nas eleições proporcionais e a imposição de limites para os gastos de campanha. Além disso, ele informou que se manifestou favoravelmente à manutenção do voto obrigatório nas eleições brasileiras.

Lewandowski ainda explicou aos jornalistas que, diante do artigo 16 da Constituição Federal – segundo o qual qualquer reforma no processo eleitoral deve vigorar um ano antes para valer em eleições futuras –, se o Congresso Nacional desejar que as reformas valham para as eleições de 2012, “elas devem ser aprovadas até setembro [de 2011]”.

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A distinção entre plebiscito e referendo

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Após a tragédia de Realengo, o tema do desarmamento voltou à  agenda política.

Muitos políticos já propuseram até a realização de plebiscitos ou7 referendos para consultar a população acerca da proibição, ou não, do comércio de armas de fogo.

No dia 21 de abril de 1993 o eleitorado definiu, por meio de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que vigoram no País.

No referendo de 2005, 63% dos eleitores votam contra a proibição.

A fim de contribuir para o enriquecimento do debate, o blog fará uma sucinta diferenciação entre os dois institutos, como segue abaixo:

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao eleitorado aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao eleitorado a respectiva ratificação ou rejeição.

Em anos não-eleitorais, defendo que o Congresso Nacional deveria convocar plebiscitos e referendos, que constituem formas de democracia direta, a fim de ouvir a população sobre grandes temas de interesse nacional, como desarmamento, pesquisas com células-tronco, meio-ambiente, segurança pública, reforma política etc.

Seria uma forma de agregar valor à dinâmica do permanente processo de construção democrática.

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Projeto Diques da Baixada vai ter comitê gestor

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O Projeto Diques da Baixada, desenvolvido pelo professor doutor em Ciências Ambientais, Márcio Vaz, foi novamente pauta de reunião entre entidades governamentais, segunda-feira passada, no Sebrae.

 Participaram da reunião os secretários de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca, Cláudio Azevedo, e Desenvolvimento Social, Francisco Gomes; o chefe da Embrapa Cocais e Planícies Inundáveis, Valdemício Sousa, e o deputado federal Luciano Moreira (PMDB/MA).

 Durante a reunião, foi acordada a criação de um comitê gestor para fomentar e gerenciar o desenvolvimento do projeto.

 “Esse é um projeto muito importante para a Região da Baixada e, consequentemente, para o Maranhão, que conta com todo o apoio da governadora Roseana Sarney. Estamos reunindo esforços de várias entidades para viabilizar o projeto da melhor e mais rápida forma possível”, disse o secretário Cláudio Azevedo.

 Serão convidados a compor o comitê gestor do Projeto Diques da Baixada órgãos como as secretarias de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (Sedagro), Casa Civil, Desenvolvimento Social (Sedes), Infraestrutura (Sinfra), e Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Sema), além da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (AL-MA), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Lagos Maranhenses (Conlagos), e Bancos do Nordeste, Amazônia e Brasil.

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A coligação nas eleições proporcionais

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Mesmo que a reforma política não saia do papel, os maiores partidos vão fazer um esforço para aprovar pelo menos o fim das coligações nas eleições proporcionais. Seus dirigentes acreditam que essa mudança vai fortalecer os grandes e enxugar o quadro partidário.

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) fez uma simulação, aplicada às eleições de 2010, mostrando que seis dos 22 partidos que têm representação na Câmara não elegeriam deputados. A bancada do PT, que é de 88, seria de 110 deputados. A do PMDB pularia de 78 para 109, e a do PSDB, de 53 para 63. Os demais ficariam menores.

(Ilmar Franco)

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TRE/MA mantém rejeição de contas de Waldir Maranhão

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a rejeição da prestação de contas de campanha do deputado federal Waldir Maranhão (PP), que não conseguiu explicar a origem de R$ 600 mil utilizados para pagamento de gastos de campanha. Além das contas rejeitadas, o parlamentar agora responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pelo Ministério Público Eleitoral que pede a cassação do diploma de Maranhão por captação ilícita de recursos.

Antes da diplomação do então deputado reeleito, a Corte Eleitoral já havia identificado possíveis de irregularidades na doação de cerca de R$ 600 mil para as despesas de campanha do pepista. Segundo parecer ministerial, ao serem solicitadas explicações, foi encaminhado à procuradora eleitoral, Carolina da Hora, um documento que justificava apenas o valor de R$ 200 mil do total.

Outro agravante, que levou a rejeição das contas de Waldir Maranhão, foi que o total não comprovado seria doação do próprio candidato à sua campanha. Mas com base na sua declaração de bens, ele só poderia doar no máximo R$ 16 mil.

Ontem, o pleno do TRE julgou os embargos de declaração impetrados pela defesa do deputado do PP que pedia a reconsideração dos juízes eleitorais e que estes aprovassem a prestação de contas. O pedido foi negado por quatro votos contra dois incluindo o do relator do processo, juiz José Carlos Sousa e Silva, que votou pela reconsideração da decisão.

Ação – Devido às irregularidades encontradas na prestação de contas da campanha de Maranhão, o MPE entrou com uma Representação Eleitoral instaurando uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação ou anulação do diploma de Waldir Maranhão e ainda a declaração de inelegibilidade do parlamentar de acordo com o artigo 30-A do Código Eleitoral.

Em sua contestação, Waldir Maranhão alega que aportou para sua campanha R$ 600 mil cuja origem foi da venda de um imóvel. No entanto, segundo a procuradora eleitoral, o deputado apresentou apenas os documentos do imóvel, mas não qualquer recibo de venda do mesmo.

O relator do processo, juiz José Carlos Sousa e Silva, já determinou que até o dia 25 de abril o juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Eulálio Figueiredo, inquira as testemunhas arroladas no processo pelas partes envolvidas.

Em relação à rejeição das contas, a assessoria de Waldir Maranhão, por telefone, informou que o parlamentar esperava pela decisão do pleno, mas que acredita na justiça e sabe que a situação será revertida já que tudo que está sendo apontado como irregularidade tem como ser explicado.

(Do Jornal O Estado do Maranhão)

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Os poderes e a agenda constitucional

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Por Cezar Brito*

O Judiciário, com as sua contradições e acertos que não cabem aqui aprofundar, se tornou o último responsável pela ratificação executória de toda política pública, federal, estadual ou municipal. A sua atuação fez definir a secular questão indígena, a autorização para as pesquisas com as células-tronco embrionárias, a quebra do monopólio da Petrobras sobre exploração e refino do petróleo, a amplitude da liberdade de imprensa, a proibição do nepotismo, a transformação do refúgio político em simples ato administrativo, a tortura em crime banal, a fidelidade partidária como impositivo constitucional, os limites legais e éticos das campanhas eleitorais e seus candidatos, o papel dos correios e das agências reguladoras, as restrições ao constitucional direito de greve, os tetos e pisos remuneratórios dos servidores públicos, as isenções fiscais ou legalidade dos tributos, o uso de algemas nas atividades policiais, a importância do direito de defesa, os confiscos salariais e milhares de outras.

Não custa lembrar que já consta da pauta do Judiciário a ratificação ou rejeição da política de inclusão social (quotas sociais ou raciais), os contornos e alcance da saúde pública, os investimentos em infra-estrutura (obras públicas, licitações), a política fiscal (inconstitucionalidade ou ilegalidade de tributos e incentivos) e a soberania do asilo.

E não se está falando apenas dos julgamentos relevantes, repercussões gerais, transcendentes ou repetitivas. A atuação do Judiciário se espalha perante as demais instâncias. Toda e qualquer decisão ou obra pública é exaustivamente fiscalizada, detalhada, comparada, checada, revisada, vistoriada e, não raro, escandalizada, denunciada e, finalmente, objeto de ação judicial. E os fundamentos das ações judiciais variados, desde a repetida questão da corrupção, passando pelos aspectos culturais, econômicos, ambientais, procedimentais, históricos, estéticos ou outro item isolado ou coletivo.

O certo é que tudo e todos se submetem a essas análises, desde a construção de uma praça, a abertura de uma rua ou uma rodovia, a edificação de um açude, uma barragem ou o represamento de um rio. É quase impossível encontrar uma ação política sem um questionamento judicial sobre a sua validade, não raro gerando a sua paralisação ou na ameaça da criminalização de seu executante.

Não se pode apontar a motivação ou o momento em que o fenômeno da judicialização das políticas públicas surgiu no Brasil. Tampouco se pode afirmar que ela fora arquitetada deliberadamente por algum grupo interessado na preservação de sua hegemonia política. Ernani Rodrigues de Carvalho atribui a judicialização ao sistema político democrático, a separação dos poderes e ao exercício dos direitos políticos, acrescendo, ainda, o uso dos tribunais pelos grupos de interesses e, por último, a inefetividade das instituições majoritárias”.

Os professores Alexandre Garrido da Silva e José Ribas indicam que “a expansão do protagonismo político dos tribunais nas democracias contemporâneas, ao menos no ocidente, constitui um fenômeno que caracteriza este início de século”, em decorrência do que Ran Hirschi apontou como sendo “Revoluções Constitucionais”, geradoras do movimento conhecido como new constitutionalism. Essa tendência consta expressamente do voto do ministro Gilmar Mendes, quando do julgamento da ADI 1351-DF, que cuidava da questão da cláusula de barreira.

No entanto, o justificado aumento da demanda judicial não é ainda suficiente para explicar a razão da transferência do poder decisório sobre as políticas públicas. É que o princípio da separação de poderes, expresso no art. 2º da Constituição, cláusula pétrea na estrutura republicana adotada pelo Brasil, veda expressamente essa invasão. Do Estatuto Republicano se extrai que ao poder Judiciário não cabe a missão constitucional de interlocução com o soberano-povo sobre o juízo de oportunidade da política pública. Essa valoração é exercida diretamente pelo povo (plebiscito, referendo ou lei de iniciativa popular – art. 14, da CF) ou através do sufrágio universal (caput, do mesmo artigo). A política, nesse caso, é a fórmula constitucional utilizada para verbalizar o poder emanado do povo, direta ou através de seus representantes eleitos (parágrafo único do artigo inicial da Constituição).  Não há, nesse aspecto, vazio constitucional quanto a matéria de competência sobre a elaboração da agenda política.

A transferência de poder decisório sobre as políticas públicas, contudo, longe de causar repulsa, recebeu entusiasmado apoio institucional e os aplausos dos mais diversos segmentos sociais. Não se enxergou no fenômeno uma agressão constitucional ou uma perigosa hipertrofia de um poder. Dentre elas, é de se destacar a parcela de culpabilidade dos dois poderes que estão perdendo suas atribuições constitucionais. É a velha máxima que ensina não existir vácuo no exercício do poder, a ausência de um é imediatamente ocupada pelo outro.

O poder Legislativo abriu mão de sua competência quando reduziu, assustadoramente, a sua capacidade funcional, tendo se destacado pelos escândalos (passagens aéreas, servidores fantasmas, nepotismo, paixões amorosas, tráfico de influência, dentre outros) do que por sua produção legislativa. Produzem mal no campo legislativo (PEC dos vereadores, PEC do Calote, etc.) e no campo investigativo fazem das comissões parlamentares de inquérito palcos de meras disputas eleitorais.

O poder Executivo, embora agigantado em competência, há muito perdeu sua referência ética, vez que é constante alvo de escândalos, esmera-se na criação de outros e especializa-se na produção de desvio de verbas públicas em série, má-gestão de recursos públicos ou confusão do público com o privado.   Nesse caso, a ausência de apoio popular se dá pela questão ética, não pela perda da competência.

A explicação da transferência decisória da agenda política para o poder Judiciário não pode ser, portanto, encontrada apenas na consolidação do Estado Democrático de Direito, na constitucionalização dos princípios fundamentais ou no fortalecimento institucional. Ao contrário, a supressão da competência de um poder republicano pelo outro, qualquer que seja ele, não contribui para o fim democrático e constitucional de qualquer sistema político. 

A hipertrofia de poder é anomalia que não faz bem à vida republicana. O seu resultado poderá ser aquele produzido na Batalha de Heracléia, aquela em que o Rei Pirro II, embora derrotando os adversários romanos no ano de 280 AC, posteriormente descobriu que a sua vitória lhe causou tanto dano que também se fez vencido. E não se tem dúvida de que na guerra dos poderes todos sairão vencidos, principalmente a República Federativa do Brasil, que repentinamente vê quebrantada a espinha dorsal de sua estrutura política. Afinal, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário foram criados para serem harmônicos e independentes, não para serem conflituosos ou subservientes. 

 * Advogado, foi presidente do Conselho Federal da OAB.

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Momento de reflexão

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Trecho da obra “O Pequeno príncipe”:

“Tu não és para mim senão uma pessoa inteiramente igual a cem mil outras pessoas.

 E eu não tenho necessidade de ti.

 E tu não tens necessidade de mim.

 Mas, se tu me cativas, nós teremos necessidade um do outro.

 Serás para mim o único no mundo.

 E eu serei para ti única no mundo.”

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Blog de Robert Lobato em novo endereço e de cara nova

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O novo endereço eletrônico do blog de Roberto Lobato é http://www.robertlobato.com.br.

 O prestigiado blog, antes hospedado no site do Jornal Pequeno, agora está de cara nova e com domínio próprio.

 Desejamos, portanto, sucesso ao amigo e companheiro Robert, cujo blog já é reconhecidamente um dos melhores do nosso estado.

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Comissão conclui anteprojeto de reforma política

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A comissão especial do Senado designada para elaborar um anteprojeto de reforma política concluiu os trabalhos nesta quinta-feira (7), com a apreciação dos dois últimos temas pautados: foram aprovadas a realização de referendo sobre o sistema eleitoral e a cota de candidaturas para mulheres.

Ao todo, 12 itens foram apreciados e aprovados em 45 dias de trabalhos pelos 15 membros do colegiado. Agora, as alterações serão reunidas em texto a ser apresentado ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que definirá como a matéria tramitará na Casa.

No caso da cota feminina, a decisão do colegiado implicou outra deliberação, tomada na última semana: o voto em lista partidária fechada (leia mais), em eleições proporcionais (deputados e vereadores).

Nesse modelo o eleitor vota em um dos partidos que participam da  disputa, escolhendo a lista de candidatos previamente elaborada pela legenda, por meio da convenção partidária. Ou seja, o eleitor não tem o poder de alterar essa relação ou manifestar preferência por qualquer candidato.

Caso Câmara e Senado aprovem esse item da reforma proposta, a metade das listas formalizadas pelas legendas deve ser composta por mulheres.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mulheres constituem 51% da população brasileira. A legislação atual determina que o partido reserve às mulheres 30% das candidaturas proporcionais.

O outro item aprovado foi a realização de consulta popular na qual todas as propostas e deliberações da comissão serão submetidas ao crivo do eleitorado nacional.

Sugerida pelos senadores Itamar Franco (PPS-MG), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Pedro Taques (PDT-MT), a medida foi vista pelo presidente da comissão, Francisco Dornelles (PP-RJ), como a mais importante aprovação do colegiado.  

“A comissão reconheceu que, no momento em que se muda o direito do povo escolher seus representantes, o povo tem que dizer se concorda ou não com essa mudança. Não podemos mudar sem ouvir diretamente o povo”, declarou o senador após a reunião.

Fim da reeleição

Os senadores da comissão também aprovaram a proposta que amplia para cinco anos os mandatos de prefeitos, governadores e do presidente da República (eleições majoritárias). Em contrapartida, eliminou-se a possibilidade de reeleição – instituída em 1997 e articulada pela maioria governista do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Mas essa sugestão, caso seja aprovada pelo Congresso, só vale para os eleitos em 2014. Assim, a presidenta Dilma Rousseff e os demais mandatários do Executivo estadual e municipal mantêm o direito de disputar a reeleição.  No caso de vitória de Dilma, por exemplo, seu segundo mandato seria de cinco anos.

Apartidários

Outra decisão da comissão especial define que qualquer indivíduo sem vínculo partidário possa concorrer a cargo eletivo. Mas os membros do colegiado restringiram a possibilidade para os cargos de vereador e prefeito. O objetivo é possibilitar a eleição de figuras representativas da sociedade civil em nível municipal, mas que preferem ser independentes e não se filiar a partidos.

Data de posse

Também na primeira reunião, o colegiado sugeriu a alteração de data para posse de prefeitos, governadores, senadores e presidente da República. Nesse item, uma unanimidade foi alcançada: todos os 15 integrantes concordaram que o dia 1º de janeiro, em meio aos festejos de fim de ano, causa contratempos e impede o deslocamento de representantes estaduais a Brasília, onde é realizada a cerimônia de posse no Palácio do Planalto. Mas também não havia consenso quanto às datas específicas.

Depois de alguma discussão, ficou definido que a posse presidencial será realizada no dia 15 de janeiro, enquanto governadores e prefeitos serão empossados no dia 10 de janeiro. A alteração das datas só valerá para os próximos pleitos eleitorais majoritários, ou seja, a presidenta Dilma Rousseff passaria a faixa presidencial em 1º de janeiro de 2014, no caso de não reeleição, mas seu eventual sucessor passaria a fazê-lo no dia 15 daquele mês. O colegiado também definiu que os senadores também tomarão posse no mesmo dia do presidente da República.

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Senado proíbe nepotismo com três anos de atraso

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O Senado resolveu regulamentar apenas nesta quinta-feira (7), três anos depois de deliberação no Judiciário, a proibição do nepotismo (contratação de parentes) nos quadros funcionais da Casa.

Em 2008, Supremo Tribunal Federal (STF) já havia editado súmula vetando a prática, mas a Casa passou todo esse tempo sem baixar norma definitiva sobre o tema. A decisão segue o modelo do Executivo, uma vez que um decreto presidencial editado em 2010 barrou o nepotismo em orgãos e entidades da administração pública federal.

Em decisão tomada em 20 de agosto de 2008 pelo STF, a prática passou a ser proibida no Judiciário. No dia seguinte, a corte editou a Súmula Vinculante nº 13, que estendeu a proibição aos três Poderes.

A decisão também proibiu o chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando um agente público contrata parentes de outro agente público, e vice-versa. No entanto, a decisão da Suprema Corte não atinge os cargos de caráter político (ministros, secretários estaduais e municipais).

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