TSE defere registro de candidato impugnado com base na Lei da Ficha Limpa

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram na sessão da última terça-feira (17) o registro de candidatura de Marcos Antônio Donadon a deputado estadual por Rondônia, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) não se aplica às eleições de 2010.

 Em fevereiro de 2011, o TSE havia negado o registro de Donadon com base na LC 135, que alterou dispositivos da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), por considerar ser ele inelegível em razão de condenação criminal por peculato por órgão colegiado da Justiça.

 Na referida sessão os ministros da Corte acolheram recurso (embargos de declaração) de Donadon para que, em razão da decisão do STF, a sua candidatura fosse autorizada.

A alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades, com as alterações feitas pela chamada Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, desde a condenação até oito anos após cumprirem a pena, os condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra a administração pública, o patrimônio público, entre outros previstos no dispositivo.

A pedagogia da ignorância

Do Jornal “O Estado de S.Paulo”

 Ao anunciar que o Ministério da Educação (MEC) não recolherá o livro didático com erros gramaticais distribuído a 485 mil estudantes, o ministro Fernando Hadad voltou a ser protagonista de confusões administrativas. Depois das trapalhadas que cometeu na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio em 2009 e 2010, agora ele afirma que não pode interferir no conteúdo das publicações adquiridas pelo Programa Nacional do Livro Didático nem julgar o que é certo ou errado em matéria de português, cabendo-lhe apenas decidir o que é “adequado” em política pedagógica.

Com isso, embora tenha por diversas vezes prometido melhorar a qualidade do ensino fundamental, Haddad, paradoxalmente, endossou a pedagogia da ignorância.

Produzido por uma ONG e de autoria da professora Heloísa Ramos, o livro Por uma vida melhor defende a supremacia da linguagem oral sobre a linguagem escrita, admitindo que “é certo falar errado”. Corrigir o erro é “preconceito”. A tese não é nova, já foi rechaçada pela Academia Brasileira de Letras e sempre foi duramente criticada nas faculdades de pedagogia. Além disso, o livro do MEC que admite erro de português não é uma obra de linguística, mas uma publicação pedagógica. Não foi escrito para linguistas, mas para quem precisa de um bom professor de português para ler, falar e escrever de modo correto – condição básica para que se possa emancipar culturalmente.

“Não tem de se fazer livros com erros. O professor pode falar na sala de aula que temos outra linguagem, a popular. Os livros servem para os alunos aprenderem o conhecimento erudito”, diz a professora Míriam Paura, do Programa de Pós-Graduação em Educação da UERJ. “Uma coisa é compreender a evolução da língua, que é um organismo vivo. A outra é validar erros grosseiros. É uma atitude de concessão demagógica. É como ensinar tabuada errada. Quatro vezes três é sempre doze, seja na periferia ou no palácio”, afirma o escritor Marcos Vilaça, presidente da ABL.

Sem argumentos para refutar essas críticas, o MEC alegou que a aquisição do livro Por uma vida melhor foi aprovada por “especialistas”, com base em parecer favorável de docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e afirmou que o edital para a aquisição de livros didáticos enfatiza a importância de “novos tipos de reflexão sobre o funcionamento e as propriedades da linguagem em uso” e da “sistematização dos conhecimentos linguísticos correlatos mais relevantes”. Isso dá a medida da falta de rigor do processo de escolha, que “desperdiça dinheiro público com material que emburrece, em vez de instruir”, como diz a procuradora da República Janice Ascari.

A autora do livro politizou a discussão. “No tempo em que só a elite ia para a escola, talvez a norma culta bastasse. Hoje, com o acesso da classe popular, a formação tem de ser mais ampla. Nosso livro é direcionado para aquele que pode ter sido discriminado por falar errado”, disse ela.

Em outras palavras, exigir a correção de linguagem é ser preconceituoso. A reação foi imediata. “É um absurdo esse paternalismo condescendente de não corrigir erros gramaticais. Com isso, consolida-se o conceito de coitadinho, pernicioso e prejudicial ao desenvolvimento dos cidadãos. Qualquer um pode cometer os barbarismos linguísticos que quiser, mas deve saber que eles só se sustentam dentro de um contexto e têm preço social”, diz a escritora Ana Maria Machado, doutora em Linguística e Semiologia, integrante da ABL e ganhadora do Prêmio Hans Christian Andersen – o Nobel da literatura infantil.

Como o País tem um padrão de ensino reconhecidamente baixo, o que se deveria esperar do MEC é um mínimo de responsabilidade na escolha dos livros didáticos distribuídos na rede pública. Ao impor a pedagogia da ignorância a pretexto de defender a linguagem popular, as autoridades educacionais prejudicam a formação das novas gerações.

É por isso que um grupo de membros do Ministério Público, liderado pela procuradora Janice Ascari, anunciou que processará o MEC por “crime contra a educação”.

Ação da OAB sobre constitucionalidade da Ficha Limpa aguarda a parecer da PGR

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Supremo Tribunal Federal Corte declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 – mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa” – está aguardando o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

O relator no STF, ministro Luiz Fux, encaminhou a matéria para vista à PGR no último dia 10, conforme as informações obtidas no sistema de andamento processual da Corte.

Na ADC, o Conselho Federal da OAB requer a declaração do STF para sanar o que julga um quadro de insegurança jurídica, gerada pela “controvérsia remanescente” entre a posição daquela Corte e o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a lei se aplicaria às eleições de 2010 – o que não foi convalidado pelo STF – inclusive com referência às condenações anteriores.

O STF terá de esclarecer como será aplicada cada artigo da Lei nas eleições de 2012.

“É de conhecimento público que o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral não foi o seguido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento ocorrido fixou o entendimento de que o art. 16 da Constituição Federal não autorizaria a aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei Complementar n. 135/2010”, salienta a ADC proposta pelo Conselho Federal da OAB.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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