Ação da OAB sobre constitucionalidade da Ficha Limpa aguarda a parecer da PGR

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Supremo Tribunal Federal Corte declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 – mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa” – está aguardando o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

O relator no STF, ministro Luiz Fux, encaminhou a matéria para vista à PGR no último dia 10, conforme as informações obtidas no sistema de andamento processual da Corte.

Na ADC, o Conselho Federal da OAB requer a declaração do STF para sanar o que julga um quadro de insegurança jurídica, gerada pela “controvérsia remanescente” entre a posição daquela Corte e o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a lei se aplicaria às eleições de 2010 – o que não foi convalidado pelo STF – inclusive com referência às condenações anteriores.

O STF terá de esclarecer como será aplicada cada artigo da Lei nas eleições de 2012.

“É de conhecimento público que o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral não foi o seguido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento ocorrido fixou o entendimento de que o art. 16 da Constituição Federal não autorizaria a aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei Complementar n. 135/2010”, salienta a ADC proposta pelo Conselho Federal da OAB.

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Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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