Aos novos bacharéis, a emoção

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Por Roberto Veloso*

 Há 164 anos, no dia 11 de agosto de 1827, foram criados os dois primeiros cursos jurídicos no Brasil, um em Olinda e outro em São Paulo, por obra e graça do imperador Dom Pedro Primeiro, após aprovação da Assembléia Geral.

 Eram nove cadeiras, espalhadas por cinco anos. Direito natural, diplomacia, Direito público eclesiástico e Direito marítimo eram algumas das disciplinas daquela época, hoje relegadas aos cursos de especialização.

 Os professores, lentes proprietários, em número de nove, recebiam vencimentos iguais aos desembargadores da relação e gozavam das mesmas honras, os quais podiam aposentar-se, após vinte anos de serviço, com os vencimentos integrais. Quanta diferença, hoje os professores recebem valores irrisórios diante de tão sublime missão.

 Os alunos deveriam possuir a idade mínima de quinze anos e possuírem aprovação na língua francesa, gramática latina, retórica, filosofia racional e geometria. Ao terminarem o curso, com aprovação, recebiam o título de bacharéis. Havia, ainda, a possibilidade de alcançarem o título de doutor, desde que submetidos ao preenchimento de outros requisitos. Somente os que obtinham o título de doutor podiam ser nomeados lentes.

 Até então, os filhos do Brasil tinham de cursar Direito no além-mar. Entre os que partiram para estudar em Portugal, está Gonçalves Dias. Saiu de Caxias, no Maranhão, para terminar os estudos secundários em Coimbra e cursar Direito na vetusta faculdade daquela cidade. Sofreu tanto a saudade da terra que escreveu a canção do exílio em alusão ao seu torrão natal: “Minha terra tem palmeiras, onde canta o sabiá; as aves que aqui gorjeiam, não gorjeiam como lá.”

 Por falar em saudades, não poderia deixar de referir Costa e Silva, poeta piauiense, estudante da faculdade de Direito de Recife, transferida de Olinda em 1854, que escreveu uma poesia inspirada na viagem que fazia, em lombo de burro, partindo de Amarante.

 O poeta, ao voltar para buscar os livros que havia esquecido, encontrou a mãe rezando e chorando. Diante da cena escreveu: “saudade, olhar de minha mãe rezando, o pranto lento deslizando em fio. Saudade, amor de minha terra, o rio, cantiga de águas soluçando”.

Àquela época estudar Direito não era fácil, havia muito sofrimento. Nos dias atuais a situação mudou drasticamente para melhor. Nosso país é o que possui o maior número de faculdades de Direito do mundo, com 1.240 cursos. Os advogados somam mais de 800 mil.

 Em razão dessa quantidade e da baixa aprovação no exame da ordem, questiona-se a qualidade dos cursos e alguns chegam a defender o fechamento de faculdades. Em um ponto tem razão, o MEC deve intensificar a fiscalização para impedir o mero mercantilismo com o ensino, exigindo das faculdades boas bibliotecas, instalações dignas e planos de cargos e salários para os professores, além de uma política de qualificação destes.

 Contudo, o mero desempenho no exame da ordem não pode servir de parâmetro para o funcionamento dos cursos. Isso porque a função precípua das faculdades é prover de curso superior os cidadãos brasileiros. Não podemos esquecer que, segundo dados do IBGE, apenas 14,4% da população de 18 a 24 anos estava matriculada em cursos superiores no ano de 2009.

 Esses dados são referentes a todo o Brasil, pois se formos considerá-los por região, as diferenças são maiores ainda. Enquanto no Sul, 19,2% dos jovens na faixa etária analisada frequentavam o ensino superior em 2009, no Nordeste o índice era inferior a 10%.

 Em relação ao percentual de brasileiros com curso superior completo na população de 25 a 64 anos, o relatório da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) coloca o Brasil no último lugar em um grupo de 36 países. Os números se referem a 2008 e indicam que apenas 11% dos brasileiros nessa faixa etária têm diploma universitário. A média entre os países da OCDE é de 28%, mais do que o dobro da brasileira. O Chile, nosso vizinho, tem 24%, e a Rússia, 54%.

 Assim, apesar de tantos cursos de Direito, ainda estamos em posição desconfortável em relação ao número de graduados. Por essa razão é preciso defender a permanência das faculdades, lutando pela melhoria da qualidade.

 É importante registrar que a instalação das faculdades de Direito pelo país, obrigando a construção de estruturas acadêmicas, termina por trazer para aquelas localidades outros cursos, como Medicina, Enfermagem, Odontologia, Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia etc.

 Na semana passada, fui paraninfo de uma das turmas de Direito da Federal do Maranhão, onde sou professor. Vivi uma emoção sem igual, pela alegria e a sensação de realização pessoal dos formandos, o sentimento do dever cumprido dos professores, da chefia do departamento e da reitoria.

Naquele momento o exame da ordem era o que menos importava, a satisfação dos formandos e de seus familiares pelo recebimento do diploma estava estampada nos rostos. O curso cumpriu o seu papel. Viva o curso de Direito.

 *Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e professor adjunto da UFMA.

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Marcelinho Carioca é acusado de negociar vaga de deputado

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O ex-jogador de futebol e suplente de deputado federal Marcelinho Carioca (PSB-SP) deixou de assumir o mandato de deputado nesta semana e abriu espaço para a mulher de um aliado chegar à Câmara dos Deputados.

Ele entraria no lugar do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), que tirou 130 dias de licença desde 1º de agosto.

Marcelinho, que ingressou na Justiça Eleitoral tentando obter o mandato do deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), agora rejeitou o cargo.

Assumiu a terceira suplente do PSB, Elaine Abissamra, que é mulher do prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Jorge Abissamra (PSB).

Na semana passada, Marcelinho almoçou com o prefeito na cidade, de acordo com relatos de moradores.

O secretário de Assuntos Jurídicos da prefeitura, Flávio Henrique Moraes, é advogado de Marcelinho na ação contra Chalita.

Vereadores de oposição veem indícios de que o prefeito negociou para que Marcelinho recusasse o cargo e permitisse que Elaine assumisse o mandato.

Na terça, representantes do PMDB se reunirão para decidir se vão tomar alguma ação contra o caso.

A assessoria justificou a recusa de Marcelinho alegando que ele já tinha marcado uma viagem de negócios e que o mandato a ser assumido agora seria muito curto. O ex-jogador considerou “absurdas” as acusações.

(Folha Online).

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Bancário: profissão perigo

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O blog reproduz interessante artigo do jornalista Franklin Douglas, com o qual concordamos plenamente.

 

O pior é que se trata de uma realidade histórica e sob o governo do PT não se enxerga nenhuma luz no fim do túnel.

 

Por Franklin Douglas*

 

Assédio moral, salário baixo, xingamento de clientes irritados em enormes filas, doenças ocupacionais, vítima primeira de assaltos a agências bancárias… A profissão de bancário é cada vez mais um risco de vida para quem opta por ela.

 

Até fins dos anos 1980, ser bancário, sobretudo de banco público, era uma posição de prestígio social. Sinônimo de inteligência, dada a necessária aprovação por concurso público (com exímio domínio do português, da matemática, da contabilidade básica) e de relativa estabilidade financeira. Era a meta primeira de jovens universitários que, às vezes, até abandonavam seus cursos para dedicação exclusiva à carreira bancária.

 

Ser filho de bancário no interior do estado era caminho garantido para os estudos secundários (hoje Ensino Médio) na capital a fim de prestar o vestibular. Na cidade, era ter a possibilidade de estudar em boa escola, fazer um bom curso de inglês e variadas possibilidades de lazer.

Hoje, a realidade é outra!

 

A vida bancária é uma vida de instabilidade financeira. O piso salarial beira os R$ 1.300 para os que trabalham em bancos privados, e R$ 1.600 para os de bancos públicos. Na conta certinha do fim do mês, mal sobra para o lazer.

 

A pressão do dia a dia é de enlouquecer. Clientes irritados com as longas filas raciocinam em último caso que a culpa é do sistema financeiro perverso. O alvo é o bancário. Sequer sabem que a falta de contratação de pessoal (menos bancários, mais filas!!) é uma das explicações dos lucros bilionários dos banqueiros, afora a política de juros exorbitantes do governo federal. Mas são lucros bilionários mesmo! No ano passado, o Itaú lucrou 13 bilhões de reais; o Banco do Brasil, 11 bilhões; o Bradesco, 10 bi. Só nos primeiros três meses deste ano de 2011, os bancos Itaú, Bradesco e Santander já ultrapassaram a casa dos 14 bilhões em lucro.

 

Esses mesmos bancos privados de lucros bilionários usam até a exaustão a força de trabalho do jovem bancário. Após 10, 15 anos de contratação, quando começam a aparecer as doenças ocupacionais, demite-se o “velho” bancário. Outros jovens são contratados, com piso salarial inicial, evidente (menos direitos, mais lucros!).

 

A Lesão por Esforço Repetitivo, a LER, tem no bancário seu profissional dos preferidos. Certa vez, recordo de uma bancária que, aos prantos, confessou-me que sua maior dor era não poder pentear o próprio cabelo, por conta da tendinite nos ombros adquirida por longos anos de digitação repetitiva como caixa do banco. Imagine você, cara leitora, caro leitor, a dor de uma mulher que não pode arrumar-se, passar um batom… Ante esse sofrimento, ela ainda tinha que lutar pelo direito de se aposentar por invalidez.

 

Quando não estão lesionados em seu corpo, boa parte da categoria bancária está vilipendiada em seu psicológico. A pressão do banco é diária: além do atendimento ao cliente e das cobranças por metas, venda de serviços, os bancários têm que ser produtivos e provar que são competentes. No Banco do Brasil, até gerente está perdendo comissão de chefia por que mantém ação na justiça trabalhista reivindicando seus direitos. São 14 nessa situação. Esse chamado assédio moral atinge 66% dos empregados em instituições financeiras do Brasil. Isso quando não sofrem o trauma do assalto ao banco. Para se ter ideia, só no primeiro semestre de 2011 o número de assaltos a agências bancários no Maranhão já superou o total do ano de 2010 – 14 assaltos registrados.

 

A aposentadoria digna tampouco é garantia. Vejam os bancários do Banco da Amazônia (BASA) tendo que lutar pelo benefício definido pelo qual contribuíram a vida inteira. Ou os do antigo Banco do Estado (BEM), cujo benefício de aposentadoria fica longe do que recebiam quando na ativa…

 

É ou não uma profissão perigo?

 

* Franklin Douglas, jornalista e professor, escreve para o Jornal Pequeno aos domingos, quinzenalmente.

 Email: [email protected]

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Tutela antecipada na Lei dos Juizados Especiais

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 313/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que inclui na Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei nº 10.259/01) a possibilidade de antecipação de tutela.

Por meio desse dispositivo, o juiz concede uma decisão provisória ao autor da ação, ou ao réu, nas ações dúplices. Essa decisão assegura o bem jurídico reclamado, com o objetivo de afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final.

A medida cautelar é concedida quando o juiz se convence das alegações da parte que usou esse instrumento jurídico. Ou seja, antes de completar a instrução e o debate da causa, o juiz antecipa uma decisão de mérito, que atende provisoriamente ao pedido, no todo ou em parte.

Para a concessão da tutela antecipada, o projeto exige que haja prova inequívoca do direito postulado, que caracterize abuso de direito de defesa ou o explícito propósito do réu de adiar o andamento do processo.

Na avaliação de Sandes Júnior, “a antecipação da tutela representa um instrumento capaz de abreviar o resultado útil do processo”. A previsão da tutela antecipada já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O deputado pretende estendê-la à lei dos juizados especiais da Justiça Federal.
Ele observa que a demora na prestação jurisdicional pode invalidar a eficácia prática da tutela e quase sempre representa “uma grave injustiça” para o cidadão. “É importante que o legislador crie mecanismos que imprimam celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual”.

Tramitação

O PL nº 313/11 terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). A proposta é idêntica ao PL nº 5637/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

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Filiação partidária e eleição 2012

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No artigo abaixo, o titular do blog  aborda as cautelas que os pré-candidatos devem dispensar para a questão da filiação partidária, tendo como enfoque o pleito de 2012.

Passemos à sua leitura.

A filiação partidária é o vínculo formal que se estabelece entre um partido político e um determinado eleitor, desde que este aceite o seu programa, preencha os requisitos previstos no seu estatuto e tenha o pedido de inscrição deferido pela agremiação. 

A filiação só pode ocorrer quando o partido já estiver definitivamente constituído e regularizado perante a Justiça Eleitoral. Dessa forma, somente após o registro do estatuto no TSE, momento em que o partido adquire capacidade eleitoral, torna-se possível o ato de filiação partidária. Cumpre frisar que o ingresso em um novo partido configura justa causa para desfiliação do partido de origem.

 A filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, cuja inexistência impede a postulação a qualquer mandato eletivo, uma vez que os partidos políticos possuem o monopólio das candidaturas nos dois sistemas de representação eleitoral vigentes no Brasil: o majoritário e o proporcional de lista aberta.

 Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver na plenitude do gozo de seus direitos políticos. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. Para o pleito de 2012, essa exigência deve estar atendida até o dia 7 de outubro de 2011.

 Atenta ao princípio constitucional da autonomia partidária, a lei faculta ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano, com vistas a candidatura a cargo eletivo. Todavia, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.

O filiado que pretenda desligar-se da legenda, deve fazer um comunicado escrito ao órgão de direção partidária municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

O cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas dispostas  no estatuto, com notificação obrigatória ao excluído no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

O filiado desidioso que se alistar em outra agremiação deve fazer comunicação ao partido de origem e ao juiz de sua Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação primitiva; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada duplicidade de filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. Conforme ressabido, sem filiação partidária ninguém pode ser candidato.

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OAB cobra ensino jurídico comprometido com a democracia e justiça social

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O excessivo número de cursos de Direito em funcionamento no País –  aproximadamente, 1.200 – vem sendo duramente criticado pelo presidente nacional da Ordem do Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.

Ele cobrou na oportunidade um ensino jurídico de qualidade no País, que seja comprometido com a democracia e com a justiça social. “Um Estado democrático de Direito, por definição pressupõe uma base legal que o sustente e, portanto, deve manter-se preocupado constantemente com um ensino de qualidade”, afirmou.

“É certo que um ensino jurídico não qualificado compromete a formação dos operadores do Direito e que um advogado preparado é sinônimo de uma Justiça melhor”, sustentou o presidente nacional da OAB.

“Atualmente, há mais de mil cursos de Direito no Brasil e, infelizmente, muitas dessas instituições de ensino continuam a cometer um verdadeiro estelionato educacional; o jovem pobre que com muito sacrifício paga uma faculdade particular, quando termina o curso e se submete ao Exame de Ordem ou a um concurso, pode ser reprovado, ou seja, ele verifica no final que tem um diploma na mão mas que o mesmo não significou que ele estivesse qualificado adequadamente”, criticou.

Ophir Cavalcante destacou que mesmo entre aqueles que conseguem ser aprovados no Exame de Ordem, há os que sentem dificuldades no exercício da advocacia por terem tido uma formação universitária sofrível, que não lhes deu bases mais sólidas de conhecimento.

“Há muito, portanto, que a OAB exige um basta a esse mercantilismo educacional”, salientou o presidente da entidade em sua palestra aos advogados de Ponta Grossa.

Em sua explanação, Ophir ressaltou ainda a necessidade de o advogado estar hoje equipado técnica e intelectualmente para acompanhar as inovações, as novas demandas que se impõem aos operadores do Direito.

“Isso requer do advogado não apenas conhecimento técnico das leis, mas uma compreensão profunda de uma sociedade de valores múltiplos, contrastante, multirracial, de incontáveis credos, mas unida pelo sentimento de solidariedade e justiça; e o fato é que quanto mais tempo passa, mais essa transformação se faz presente e mais e mais precisamos discutir e agir para bem nos inserirmos nas novas realidades”, concluiu ele.

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