Infidelidade Partidária: Ministra do STF arquiva Mandado de Segurança sobre ordem de suplência na Câmara

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS 31117) impetrado pelo Partido Progressista (PP) e pelo segundo suplente de deputado federal pelo Estado do Mato Grosso, Neri Geller. Eles pretendiam impedir que o presidente da Câmara dos Deputados empossasse o primeiro suplente e, consequentemente, nomeasse o segundo suplente na vaga aberta com a saída do titular do mandato.

De acordo com o partido, o primeiro suplente, Roberto Dorner, não poderia tomar posse como parlamentar porque mudou de partido, migrando do PP para o PSD (Partido Social Democrático). Dessa forma, para a vaga permanecer com o partido seria necessário que o segundo suplente, filiado ao PP, tomasse posse em seu lugar.

Liminar

A liminar já havia sido negada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, em janeiro deste ano, durante seu plantão ao longo do recesso forense. Na ocasião, o presidente considerou que não era o caso de conceder a liminar porque “além de o suposto ato coator não ter sido praticado” a Câmara dos Deputados estava em recesso parlamentar, o que descaracterizou a urgência do pedido.

Decisão

Ao ser sorteada como relatora do MS, a ministra Cármen Lúcia analisou o pedido e decidiu pelo arquivamento por entender que, neste caso, não deve ser aplicada a regra segundo a qual as vagas obtidas pelo sistema proporcional devem ser mantidas em favor dos partidos políticos e das coligações quando houver desfiliação do titular.

Isso porque, segundo lembrou a ministra, a resolução que trata da perda do cargo eletivo por infidelidade partidária (Resolução TSE 22.610) “não tratou, por óbvio, da situação daqueles que não exercem mandato eletivo e que se desfiliam de partido político”.

Dessa forma, destacou a relatora, “a questão permanecerá na alçada dos partidos enquanto não envolver a assunção do suplente ao exercício do mandato”.

Além disso, a ministra afirmou que a possibilidade de negar ao suplente o direito de exercer cargo eletivo vago sob o argumento de infidelidade partidária configura “instaurada a competência da Justiça Eleitoral para a causa, conforme decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

A ministra ainda afirmou que “o alegado direito líquido e certo não prescinde da desconstituição do diploma de outro suplente” bem como que esse direito não poderia ser alcançado por meio de mandado de segurança “por depender de dilação probatória”.

Além disso, a ministra lembrou que há a possibilidade de o primeiro suplente suscitar, com o objetivo de justificar a sua desfiliação do partido, a mudança substancial ou desvio do programa partidário ou, ainda, a ocorrência de grave discriminação pessoal, que são as razões necessárias para que o parlamentar não seja considerado infiel ao seu partido e continue como detentor do mandato. Em outras palavras, após a posse do primeiro suplente, ele terá o direito de apresentar sua defesa e tentar justificar sua saída antes de ser punido com a perda do mandato que ainda não assumiu.

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Aplicabilidade da Ficha Limpa pode ser julgada em 15 dias

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, afirmou ontem que o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano deve ser retomado em até 15 dias.

 Ele falou com jornalistas ao deixar reunião administrativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no início da noite, e sinalizou que o processo pode entrar na pauta, inclusive, “antes do Carnaval”.

  Serão analisadas três ações que tratam do alcance da aplicabilidade da Lei. Sancionada poucos meses antes da campanha de 2010, a lei chegou a impedir o registro de alguns candidatos.

 No entanto, esses candidatos foram liberados depois que ministros do STF entenderam que a norma alterava o processo eleitoral, logo não poderia ser aplicada em 2010.

 O Ministro Marco Aurélio, que era tido como voto contrário à ampla aplicação da Ficha Limpa, deverá mudar o seu entendimento e acompanhar o relator, Ministro Luiz Fux.

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TSE divulga valores do Fundo Partidário para 2012

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Em 2012, os 29 partidos políticos irão receber R$ 286 milhões do fundo partidário, um aumento de quase 8% em relação a 2011.

 No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já é possível consultar os valores da primeira parcela do duodécimo, por legenda.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, – o chamado Fundo Partidário -, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

 Os critérios de distribuição do Fundo estão detalhados na Lei 11.459/2007.

Os valores repassados aos partidos políticos mensalmente – os duodécimos -, são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no sítio eletrônico do TSE na internet (clique aqui).

O PT deve ganhar R$ 53,8 milhões, o maior orçamento, seguido do PMDB, com valores previstos em R$ 41,6 milhões. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (6) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Mesmo com uma das maiores bancadas da Câmara dos Deputados, o PSD irá receber a cota mínima de R$ 548 mil durante todo ano.

Do total, 5% do fundo é dividido igualmente entre os partidos. Já os outros 95% são repassados de acordo com os votos obtidos na eleição para a Câmara.

O fundo partidário é constituído principalmente por verbas repassadas pela União. Ele também é composto por multas eleitorais e doações.

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Dúvidas eleitorais (Parte I)

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A partir desta postagem, iremos abordar as consultas formuladas com maior frequência pelos eleitores e demais protagonistas do processo eleitoral. Utilizaremos a sistemática de perguntas e respostas, a fim de facilitar a assimilação por parte dos nossos leitores.

  Qual o prazo final para o alistamento de eleitores em 2012?

 R- De acordo com a Resolução TSE nº 23.341/2011, que dispõe sobre o  calendário eleitoral de 2012, o dia 9 de maio é o prazo final para o indivíduo requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral.

 É permitido o alistamento de um menor com apenas 15 anos de idade?

 R- Sim. A lei faculta o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito. Esse alistamento excepcional poderá ser solicitado até o dia 9 de maio. O título emitido nessa condição somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.

 Tecnicamente, o que é propaganda eleitoral antecipada ou fora de época?

 R- Essa definição guarda contornos bem singelos. O artigo 36 da Lei Geral das Eleições estabelece que a veiculação de propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Dessa forma, qualquer modalidade de propaganda eleitoral realizada antes do dia 6 de julho será considerada extemporânea, sujeita a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 O Vice-Prefeito pode concorrer a vereador sem necessidade de desincompatibilização ?

 R- O artigo 1º, § 2° da Lei das Inelegibilidades, preceitua que o Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

O que vem a ser o cadastramento biométrico de eleitores?

R- É um moderno sistema de atualização do cadastro eleitoral por meio da utilização de equipamentos que permitem a identificação do eleitor mediante a incorporação de  dados biométricos (impressões digitais) e sua fotografia. Nas eleições municipais de outubro, esse sistema de identificação já será adotado em seis municípios maranhenses (Paço do Lumiar, Raposa, São João Batista, São Vicente Férrer, Cajapió e Benedito Leite). Com o emprego da biometria, a Justiça Eleitoral pretende excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra, o que hoje representa a única possibilidade de fraude no âmbito do sistema eletrônico de votação. Estima-se que em dez anos todos os eleitores brasileiros já estarão cadastrados e habilitados a votar pelo sistema biométrico.

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