Recadastramento eleitoral biométrico

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O cadastramento biométrico de eleitores é um moderno sistema de atualização do cadastro eleitoral por meio da utilização de equipamentos que permitem a identificação do eleitor mediante a incorporação dos dados biométricos (impressões digitais), fotografia e assinatura digitalizada.

Nas eleições municipais de 2012, esse sistema foi adotado em seis municípios maranhenses: Paço do Lumiar, Raposa, São João Batista, São Vicente Férrer, Cajapió e Benedito Leite. Em 2013, será realizado o recadastramento eleitoral biométrico nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Timbiras, Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieira.

Com a implantação da tecnologia biométrica restará suprimida a possibilidade de uma pessoa votar em lugar de outra, o que hoje representa a única hipótese de fraude no âmbito do sistema eletrônico de votação. O TSE estima que em dez anos todos os 138 milhões de eleitores brasileiros já estarão cadastrados e habilitados a votar pelo sistema biométrico.

Por meio da Resolução nº 8331/2013, O Tribunal Regional Eleitoral estabeleceu as instruções para o processo revisional.

 

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TSE anula reeleição de presidente do TRE do Mato Grosso do Sul

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Liminar concedida pela corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi, anulou a eleição que reconduziu o desembargador Josué de Oliveira ao cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para o biênio 2013/2015.

A presidência da Corte regional será exercida provisoriamente pelo desembargador vice-presidente, Atapoã da Costa Feliz, até pronunciamento final do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A reclamação com pedido de providências contra o desembargador Josué de Oliveira foi ajuizada pelo atual vice-presidente e corregedor regional da Corte, desembargador Atapoã da Costa Feliz, alegando violação às normas referentes à eleição para os cargos da administração do Tribunal Regional, que veta a possibilidade de reeleição.

Citando vários precedentes do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), a corregedora reiterou que, a teor do artigo 102 da LOMAN, são inelegíveis os titulares de cargos de direção dos Tribunais Regionais Eleitorais para um segundo mandato e os que tenham exercido por quatro anos esses mesmos cargos ou a Presidência, ainda que por um único mandato.

Assim, diante da impossibilidade de reeleição, a ministra Nancy Andrighi determinou a anulação da eleição ocorrida na sessão de 28/1/2013 e a realização de outra eleição, no menor prazo possível, consideradas as regras regimentais do TRE-MS e com a exclusão do nome de Josué de Oliveira do respectivo procedimento de votação para o cargo de presidente.

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Morre o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, um dos criadores da EJE

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O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, 73 anos, faleceu na tarde desta sexta-feira (15) em Brasília-DF. Um dos idealizadores da Escola Judiciária Eleitoral, fundada em 2002, Sálvio foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2001 e 2003. Ele ocupou vaga destinada a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde atuou por 16 anos.

O velório será neste sábado (16), das 9h às 13h, na capela 10 do Cemitério Campo da Esperança, em Brasília.

Quando foi corregedor-geral da Justiça Eleitoral, entre março de 2002 a abril de 2003, o ministro se dedicou ao projeto Eleitor do Futuro, criado para valorizar e conscientizar o jovem brasileiro, e ao projeto que instituiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Antes de ingressar no STJ, em 18 de maio de 1989, o ministro foi juiz de direito em Minas Gerais – titular das comarcas de Passa Tempo, Sacramento, Congonhas do Campo, Betim e Belo Horizonte; juiz do Tribunal de Alçada de Minas Gerais e desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado. Foi cofundador da Faculdade de Direito Milton Campos, de Belo Horizonte, e professor universitário na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Sálvio de Figueiredo Teixeira se aposentou do cargo de ministro do STJ em fevereiro de 2006, após 40 anos devotados à Justiça.

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Lista com eleitor faltoso começa a ser divulgada no dia 20 de fevereiro

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A partir da próxima quarta-feira (20), os Tribunais Regionais Eleitorais começam a divulgar os nomes e inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições. A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.

O eleitor que tiver o nome incluído na relação deverá comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro e 25 de abril para regularizar sua situação portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail). O não comparecimento no cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.

Os prazos e procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização da situação de eleitores que não votaram nas três últimas eleições foram definidos em provimento publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título cancelado.

Nos demais casos, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por cada eleição em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.

São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja, municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.

O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE.

Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.

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Captação ilícita de sufrágio

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O artigo 41-A da Lei Geral das Eleições preceitua que constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou cargo público, desde o pedido de registro da candidatura até o dia da eleição.

O ato de ameaçar ou constranger alguém (servidor público, por exemplo) para que vote em determinado candidato também é considerado como captação ilegal de sufrágio.

Doutrinariamente, captação ilícita de sufrágio é a expressão jurídica que designa o fenômeno da compra de votos. Essa ilicitude também é conhecida como corrupção eleitoral cível.  Para a sua configuração basta o aliciamento de um único voto, visto que o bem jurídico tutelado é a liberdade de escolha do eleitor.

As sanções previstas na Lei Geral das Eleições são a multa e a cassação do registro ou do diploma. Com o advento da Lei da Ficha Limpa, a condenação por compra de votos passou a acarretar a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da data da eleição em que se verificou o ato ilícito.

Para a caracterização da conduta ilícita não é necessário que a compra de votos tenha sido praticada diretamente pelo candidato. A cooptação de eleitores pode ser realizada por terceiros, como cabos eleitorais, apoiadores, correligionários etc. É suficiente que o candidato tenha consentido ou haja participado de alguma etapa da infração eleitoral. Também é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir (suborno de eleitores).

Diferentemente dos casos de abuso do poder econômico e político, para a configuração da captação ilegal de votos não é necessária a aferição da sua potencialidade para desequilibrar o certame eleitoral, porque a sua proibição tem o escopo de proteger a vontade individual do eleitor e não a normalidade geral do pleito.

De acordo com a jurisprudência pacífica do TSE, a distribuição moderada de combustível para viabilizar a participação de apoiadores em atividades lícitas de campanha (como carreatas e comícios) não caracteriza compra de votos. Todavia, essa despesa deve ser devidamente contabilizada na prestação de contas da campanha eleitoral.

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O partido de Marina Silva

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Os deputados Alfredo Sirkis (PV-RJ), Domingos Dutra (PT-MA), Ricardo Trípoli (PSDB-SP), Walter Feldman (PSDB-SP) e José Reguffe (PDT-DF) decidiram ajudar na criação do partido de ministra Marina Silva, recolhendo assinaturas.

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A lei é para todos

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A Controladoria Geral da União (CGU) quer fazer valer a Lei de Acesso à Informação nos estados e municípios.

A maioria sequer regulamentou a legislação que dá transparência aos atos do poder público. Para isso, criou o programa Brasil Transparente para treinar os servidores locais na aplicação da lei e na prevenção da corrupção.

 

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Partidos recebem mais de R$ 16 milhões do Fundo Partidário em janeiro de 2013

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Em janeiro de 2013, os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam de duodécimos do chamado Fundo Partidário R$ 16.180.677.

Desse total, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte – R$ 2.603.305,20 -, seguido pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) – com R$ 1.942.749,37 – e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – que recebeu R$ 1.790.999,53.

As multas eleitorais também são revertidas às legendas.

A distribuição no mês de janeiro deste ano soma o valor de R$ 5.317.375,14. O PT recebe R$ 852.252,53, seguido pelo PMDB, no valor de R$ 638.923,94, e pelo PSDB, com R$ 589.016,50.
O Fundo Partidário

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é constituído por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas nos termos do Código Eleitoral e outras leis vinculadas ao assunto; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na Legislação Eleitoral.

De acordo com a lei, 5% do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Aplicação

Os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados em: manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido; manutenção das sedes e serviços do partido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.

Prestação de contas

Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária, devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

Os valores repassados às agremiações mensalmente – os duodécimos – são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do TSE.

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Luciana Lóssio é nomeada ministra titular do TSE

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a nomeação da ministra Luciana Lóssio para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como membro efetivo.

A nomeação foi assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, para ocupar a vaga deixada pelo ministro Arnaldo Versiani, que concluiu seu segundo mandato na Corte em novembro do ano passado.

Nomeada como ministra substituta do Tribunal em outubro de 2011, Luciana Lóssio foi a primeira mulher a ocupar uma das vagas destinadas à advocacia.

Com experiência na Justiça Eleitoral, fez inúmeras sustentações orais no plenário do TSE e atuou na defesa dos então governadores José Roberto Arruda (DEM-DF), Rogério Rosso (PMDB-DF) e Roseana Sarney (PMDB-MA).

É especialista em Direito Eleitoral e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).

A ministra será empossada no próximo dia 26 de fevereiro, às 19h, no plenário do TSE.

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