Conceito moderno de domicílio eleitoral

 

imagesCA1P5SQYDomicílio eleitoral é a expressão legal para definir o local em que um cidadão deve votar nas eleições. É o lugar de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral. Quando o alistando tiver mais de uma, será considerado domicílio eleitoral qualquer delas, nos termos do artigo 42 do Código Eleitoral.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já sedimentou o entendimento de que o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil.

O domicílio eleitoral ou político-eleitoral é mais flexível e elástico, identificando-se com o lugar onde o interessado possui vínculos políticos, familiares, sociais, patrimoniais, afetivos ou comunitários, consoante restou assentado nos acórdãos do TSE nºs. 16.397/00 e 18.124/00.

Dessa forma, basta a demonstração da existência de qualquer desses liames para legitimar o pedido de alistamento ou de transferência de domicílio eleitoral para qualquer município do território brasileiro.

Nesse sentido, é firme o entendimento da Corte Superior Eleitoral no sentido de não mais se exigir a residência do interessado no município onde pretenda disputar mandato eletivo. Nesse contexto, a circunstância fática de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade, onde é inscrito como eleitor e com a qual mantém aqueles vínculos.

À guisa de ilustração, transcrevemos trecho do voto do Ministro Diniz de Andrada, Relator do Recurso Especial Eleitoral nº 13.777/96, o qual enfrentou com maestria a matéria versada neste artigo:  “Com efeito, desde que é entendimento assente neste Egrégio TSE de que o conceito de residência para fins de fixação ou transferência de domicílio eleitoral é abrangente, para compreender as ponderáveis vinculações de natureza econômica, política ou comunitária do eleitor com um determinado território, decorre que o eleitor pode optar pela fixação do domicílio em qualquer local onde possua residência ou tais vinculações ponderáveis”.

Consagrando essa orientação, o TSE editou a Resolução nº 21.538/2003, que dispõe sobre alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a qual estabelece em seu artigo 65 que a comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.

Disponibilizado mais um posto de atendimento da biometria em São Luís

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Começou a funcionar, a partir do dia 1º de abril, mais um posto de atendimento ao eleitor de São Luís. Ele será instalado no Shopping São Luís (Jaracati), próximo ao supermercado Hiper Bom Preço.

Quem não realizar o recadastro terá o título cancelado. Os eleitores podem ser atendidos com local, dia e hora previamente agendados. Para agendar atendimento, basta ligar para o Disque Eleitor (0800 098 5000) ou acessar a página eletrônica do TRE no endereço www.tre-ma.jus.br.

Aqueles que não agendarem também podem se deslocar até um dos postos de atendimento para realizar o recadastramento biométrico. Eles estão localizados também no Fórum Eleitoral de São Luís (Madre Deus), Centro Social Urbano da Cohab (CSU) e Vivas Cidadãos (João Paulo, Jaracaty e Praia Grande).

Todos os eleitores de São Luís devem procurar um posto de atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles para quem o voto é facultativo, ou seja, os que têm 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos que já tenham o título de eleitor.

Agendamento

Para o agendamento, o eleitor tem que identificar no sistema o número de sua inscrição eleitoral ou nome completo, confirmar os dados que aparecem na tela e comparecer no dia e hora marcados (com antecedência de 30 minutos).

O eleitor deve ainda comparecer no local escolhido com a cópia e original de documento de identidade e de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência oficial). Os homens nascidos até 31/12/1993 – que irão tirar título pela 1ª vez, são obrigados a apresentar também cópia e original do comprovante de quitação militar.

Se for eleitor de outro município e quiser transferir o título para São Luís, ele deve comprovar que reside na capital há mais de 3 meses (comprovante de no máximo 1 ano).

O não comparecimento no dia e horário marcado acarretará no cancelamento do agendamento, o que implica em marcação de um novo.

Penalidades

Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.

Atenção, prefeitos e ex-prefeitos: termina hoje o prazo para entrega da prestação de contas de 2012

Termina hoje, o prazo para que prefeitos, presidentes de poder e secretários estaduais e municipais prestem contas do exercício financeiro de 2012.

O formato da entrega mudou. Todas as informações das prestações de contas dos gestores públicos são reunidas num único pendrive.

Na véspera do fim do prazo para a entrega da prestação das contas, a constatação: os gestores estão deixando mesmo para a última hora.

Dos 217 municípios maranhenses, apenas 49 prefeituras apresentaram a documentação, além de 58 câmaras municipais e 61 gestores de órgãos estaduais. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, nos últimos anos, várias irregularidades resultaram na reprovação das contas de muitos gestores públicos.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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