Prazo para partidos enviarem lista de filiados vai até 15 de abril

Termina dia 15 de abril o prazo para que os partidos políticos enviem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral.

A última consulta aos dados enviados pelos partidos, nesta segunda-feira (1º), mostra que todos os 30 partidos com registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já enviaram informações sobre sua relação de filiados.

Como o prazo de remessa das informações se encerra somente em 15 de abril, sendo que, depois, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) ainda terá de identificar eventuais duplicidades de filiações partidárias, os dados finais serão divulgados posteriormente.

A data final para o encaminhamento das informações, entre outras, foi estabelecido pelo Provimento n° 10/2013 da CGE. O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estipula que as legendas devem enviar à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. As listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos.

As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

Duplicidades

Após receber a relação dos filiados, a Corregedoria-Geral Eleitoral realiza o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda.

Aqueles que forem identificados como filiados a partidos diferentes serão notificados para informar à qual legenda estão efetivamente associados e comprovar eventual desfiliação que não tenha sido registrada pelo seu antigo partido. Os partidos também são notificados nos casos de dupla filiação. Em seguida, as relações oficiais de filiados são divulgadas na internet.

A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).

Reforma do Código Eleitoral

O Código Eleitoral brasileiro atual foi aprovado por meio da Lei nº 4.737/1965. Desde então, o Brasil passou por reformas políticas, sendo a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988 dois grandes marcos históricos.

Em 2010, foi instalada no Senado Federal a Comissão Especial da Reforma do Código Eleitoral com o objetivo de promover alterações na legislação.

A comissão é presidida pelo ministro Dias Toffoli, membro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e conta com a participação de juristas especializados em Direito Eleitoral.

A comissão realiza audiências públicas em todas as regiões do país com o objetivo de ouvir sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral brasileira.

Partidos têm que entregar prestação de contas anual

O balanço da prestação de contas partidárias anual está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III).

Os 30 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral deverão entregar até o próximo dia 30 de abril a prestação contábil relativa ao exercício de 2012.

Os critérios para prestar contas são: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

A legislação diz que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral.

A prestação de contas do diretório nacional do partido deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os órgãos estaduais de cada legenda devem enviar aos Tribunais Regionais Eleitorais, e os órgãos municipais devem encaminhar aos juízes eleitorais. As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.

A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”.

Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.

 

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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