Partidos têm que entregar prestação de contas anual

O balanço da prestação de contas partidárias anual está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III).

Os 30 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral deverão entregar até o próximo dia 30 de abril a prestação contábil relativa ao exercício de 2012.

Os critérios para prestar contas são: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

A legislação diz que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral.

A prestação de contas do diretório nacional do partido deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os órgãos estaduais de cada legenda devem enviar aos Tribunais Regionais Eleitorais, e os órgãos municipais devem encaminhar aos juízes eleitorais. As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.

A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”.

Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.

 

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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