Crendices da Baixada Maranhense

Nesta postagem, abordaremos algumas curiosidades da Baixada Maranhense concernentes às lendas rurais e crendices que povoam o imaginário dos habitantes da nossa microrregião.

A cobra que mama: essa crença popular diz que a cobra jibóia mama na mulher lactante, enquanto esta dorme, e durante isso coloca a ponta da cauda na boca do bebê para ele não acordar e chorar. Evidentemente, nem a morfologia da boca da cobra e nem a sua fisiologia (enzimas necessárias para degradar o leite humano) estariam adaptadas para essa lactação.

 Aparição de aparelhos: Segundo os habitantes da Baixada, os aparelhos são discos voadores (OVNIs) que apareceram muito nos campos da Baixada, sobretudo nas décadas de 70 e 80. Em São João Batista, há um senhor apelidado de “Queimado de Aparelho”, pois teria parte do corpo lesionada por uma língua de fogo lançada a partir de um disco voador (aparelho).

Chá de fezes de cachorro: segundo essa crendice, o chá de cocô de cachorro é um santo remédio para pessoas acometidas de sarampo, sobretudo crianças.

Cobreiro – nome popular de uma doença da pele. Recebe essa denominação porque dizem que a dermatose é proveniente do uso de uma roupa sobre a qual passou alguma cobra. Segundo dizem os mais velhos, o paciente morre se as duas pontas da lesão se encontrarem, após contornarem o seu corpo.

Curacanga: De acordo com a definição de José Jorge Leite Soares, escritor pinheirense e autor da obra intitulada “Curacanga – Crônicas”, a curacanga é uma assombração representada por uma bola de fogo que vagueia pelos campos da Baixada e que, consoante a crença popular, persegue viajantes, canoeiros e vaqueiros. Diz a lenda que quando uma mulher tem sete filhas, a última delas vira curacanga, a cabeça sai do corpo e, à noite, assume a forma de uma bola de fogo, que sai girando à toa amedrontando quem encontra. Segundo os cientistas, trata-se do fenômeno conhecido como fogo-fátuo (combustão espontânea de gases), isto é, uma reação química proveniente da queima do gás metano, que se inflama em contato com o oxigênio. O gás é produzido pela decomposição de substâncias orgânicas depositadas nos campos, como fezes de gado, animais mortos, vegetação seca etc.

Curado de cobra: algumas pessoas da Baixada acreditam que sejam “curadas” e dizem já terem sido mordidas várias vezes por cobras venenosas e que, mesmo sem tomar soro anti-ofídico, não apresentam nenhum problema de saúde. O que acontece na realidade é que certas pessoas são picadas logo após a cobra haver destilado todo o seu veneno em uma presa (rã, rato do campo etc). Dessa forma, sem veneno a picada se torna inócua, levando o caboclo a crer que é realmente “curado de cobra”.

Leite de sapo cega: o “leite” corresponde ao veneno contido nas glândulas localizadas dorsalmente atrás dos olhos do animal. O sapo não consegue projetar esse veneno nos olhos de uma pessoa em pé; todavia, se essas glândulas forem comprimidas, o veneno pode espirrar a uma curta distância e atingir os olhos da pessoa que está maltratando o anfíbio. Mas não há comprovação de que cause cegueira.

Surra de cobra caninana: essa lenda diz que a cobra caninana surra qualquer mulher grávida que encontrar pelo caminho, correndo sobre a ponta da cauda, dando chicotadas e perseguindo a vítima até a sua casa.

Ministro Gilmar Mendes é designado relator das instruções das Eleições Municipais de 2016

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, designou o vice-presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, para ser o relator das instruções que irão reger as eleições municipais de 2016. As normas serão oportunamente aprovadas pelo TSE. O ministro Gilmar Mendes irá suceder o ministro Dias Toffoli na Presidência do Tribunal e estará no comando das atividades da Corte no próximo pleito.

A Portaria nº 43, de 4 de fevereiro deste ano, sobre a iniciativa do presidente do Tribunal em designar o ministro Gilmar Mendes para a relatoria das regras, foi comunicada ao Plenário na sessão administrativa desta quinta-feira (5).

“Desejo ao ministro Gilmar Mendes boa sorte nesse laborioso trabalho, que se soma a tantos outros que o nosso ofício nos impõe. Mas sei que Vossa Excelência desincumbirá de maneira eficiente, com a colaboração de todos os ministros e da equipe de trabalho que há aqui na assessoria da Casa”, ressaltou o ministro Dias Toffoli.

TRE-MA fixa prazo para julgamento de processos referentes às eleições 2012

Os processos referentes às eleições 2012 conclusos devem ser sentenciados no prazo improrrogável de 30 dias e os demais (em fase de instrução e/ou que não estejam suspensos) julgados em até 60 dias.

A determinação foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão nesta terça-feira, 3 de janeiro, em sessão administrativa e começa a valer a partir da notificação do teor dela por meio eletrônico.

Relator de processo administrativo que solicitava extensão do prazo fixado anteriormente para 30 de junho de 2013, o desembargador Guerreiro Júnior (corregedor) destacou que “a finalidade da medida é conferir mais agilidade à Justiça Eleitoral e torná-la mais efetiva, como forma de combater a tão propalada morosidade”.

Em manifestação, os juízes eleitorais notificados apresentaram série de justificativas sobre a impossibilidade de cumprimento do prazo anterior, dentre elas: acúmulo de processos, problemas estruturais (carência de servidores, sistema informatizado, prédio interditado), audiências adiadas a pedido das partes, realização de perícias e diligências, oitivas de testemunhas, expedição de cartas precatórias, vista ao MPE, ausência de promotor, comarca com jurisdição vaga, afastamentos legais, interposição de recursos e mandados de segurança, além de exceções de suspeição/impedimento.

No entanto, o Regional observou que a tramitação dos processos eleitorais que podem resultar em perda de mandato eletivo em curso na primeira instância superou em demasia o prazo previsto no artigo 97-A da Lei nº. 9.504/97, ainda que os juízes não tenham atuado com desídia ou má-fé, dadas as dificuldades por eles alegadas.

“Constitui obrigação dos membros Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão fiscalizar os juízes eleitorais das instâncias inferiores. Portanto, esta é uma medida que estabelece prazo final para julgamento desses processos, sob pena de apuração de eventuais irregularidades”, explicou o corregedor.

De acordo com relatório da Corregedoria Regional Eleitoral, existem 66 processos pendentes de julgamento, dos quais 20 estão conclusos para sentença e 46 em fase de instrução.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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