Saiba as diferenças entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

Ambos os recursos são públicos e podem financiar campanhas eleitorais, mas têm finalidades, fontes e formas de distribuição distintas

Cada um tem regras próprias para distribuição, aplicação e prestação de contas.

O financiamento público dos partidos políticos e das campanhas eleitorais no Brasil ocorre principalmente por meio de dois mecanismos: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Embora ambos sejam abastecidos com recursos públicos e possam ser utilizados em campanhas, cada um tem regras próprias para distribuição, aplicação e prestação de contas.

Fundo Eleitoral (FEFC): o que é e quando é liberado 

Criado em 2017 pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 como alternativa ao fim das doações por pessoas jurídicas, o FEFC destina-se exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e tem repasses concentrados nos anos de eleição.

 Os valores são definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferidos pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela distribuição aos diretórios nacionais dos partidos. 

Fundo Partidário: finalidade e periodicidade 

Instituído pela Lei nº 9.096/1995, o Fundo Partidário financia a manutenção e as atividades permanentes das agremiações, como despesas administrativas, aluguéis, serviços e outras necessidades internas.

 Os recursos também podem ser utilizados, nos termos da legislação, em propaganda partidária e campanhas eleitorais. 

Sua composição inclui dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, penalidades, doações e outros recursos previstos em lei.

Diferentemente do FEFC, os repasses do Fundo Partidário ocorrem mensalmente e são divulgados pelo TSE no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal do Tribunal. 

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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