Ministro do STF propõe fim de doação de empresas a candidatos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antônio Dias Toffoli vai levar para a comissão de reforma do Código Eleitoral do Senado a proposta de acabar com doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

 Presidente da comissão de juristas criada pelo presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), Toffoli abrirá o debate sobre a legitimidade de pessoas jurídicas contribuírem com candidatos e partidos.

 “Defendo a impossibilidade das pessoas jurídicas contribuírem. A pessoa jurídica não vota. Por que ela pode ser partícipe do processo eleitoral?’’, questiona o ministro.

 Na visão de Toffoli, as doações de pessoas físicas, porém, devem ser permitidas, uma vez que a contribuição exclusiva do Estado seria uma interferência no direito do eleitor de expressar sua preferência ideológica.

 “Se você proíbe o cidadão de externar sua preferência política monetariamente, também é uma interferência no direito do cidadão de exercer a sua soberania’’, afirma o magistrado.

 Do total de R$ 3,27 bilhões de contribuições nas eleições de 2010, R$ 2,512 bilhões (76,8%) foram doados por empresas, e R$ 431 milhões (13,2%), por pessoas físicas. Os R$ 327 milhões (10%) restantes foram bancados pelos próprios candidatos.

 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encontrou ainda 3.996 empresas suspeitas de irregularidades e que doaram um total de R$ 142 milhões.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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