OAB-BA refuta parecer e defende constitucionalidade do Exame de Ordem

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia divulgou nota em seu site refutando o parecer do subprocutrador-Geral da República (PGR) Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que considerou o Exame de Ordem inconstitucional.

De acordo com o presidente da OAB baiana, Saul Quadros, o exame é constitucional e um dos requisitos para o bacharel exercer a profissão de advogado, como disposto no inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal combinado com o inciso IV, art. 8º da Lei nº 8.906/94 do Estatuto da Advocacia.

“A Ordem respeita a opinião da Procuradoria Geral da República, mas ela é equivocada”, enfatizou Saul Quadros.

O parecer afirma que “a exigência de aprovação no Exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão”.

Para o subprocurador, o Exame não é atestado de qualificação profissional, visto que o diploma de bacharel já representaria isso.

“No entanto, é justamente essa a grande preocupação da OAB, levando em consideração que no Brasil, hoje, existem 1.200 cursos de Direito, muitos deles sem que tenham demonstrado qualificação na formação jurídica de seus alunos”, afirmou Saul Quadros.

Só na Bahia, esse número subiu de 4 para 56 nos últimos 10 anos.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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