TRE/RJ defere pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio) aceitou ontem o pedido de registro da candidatura de Anthony Garotinho (PR-RJ) a deputado federal. A decisão, no entanto, é provisória.

A autorização, decidida por unanimidade, vale até o julgamento de ação cautelar impetrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE-RJ que o havia tornado inelegível por três anos.

Se Garotinho for derrotado no julgamento da ação no TSE, ele voltará a ficar inelegível e o deferimento provisório será cancelado. Ainda não há prazo para o julgamento pelo TSE.

Caso Garotinho seja eleito e declarado inelegível depois, não será empossado, mas os votos que houver recebido serão computados para o PR.

Em maio, Garotinho teve os direitos políticos cassados por três anos porque, como radialista de uma emissora de Campos (norte fluminense), entrevistou a mulher, Rosinha, antes da eleição em que ela foi eleita prefeita daquele município, em 2008. Rosinha foi cassada pela mesma decisão.

Alerta  aos analistas políticos afoitos: a decisão do TRE/RJ foi prolatada com estrita observância do artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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