Câmara dos Deputados analisa fim da aposentadoria compulsória

A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 505/10, originária do Senado, que permite a perda de cargo por parte de magistrados e membros do Ministério Público por meio de processos administrativos. Atualmente, a Constituição só admite a perda de cargo quando houver sentença judicial transitada em julgado. A notícia é da Agência Câmara.

Conforme a proposta, a decisão para a perda de cargo será tomada pelo voto de dois terços dos integrantes do tribunal a que o magistrado (juiz, desembargador e ministro de tribunal superior) estiver vinculado. Os promotores e procuradores poderão perder o cargo por voto de dois terços dos membros do conselho superior da instituição a que eles estiverem vinculados.

Segundo o texto, porém, a medida não será aplicada a juízes e membros do Ministério Público já investidos no cargo público quando da promulgação da emenda constitucional. A autora da PEC, senadora Ideli Salvati (PT-AC), lembra que, antes da Constituição de 1988, a demissão de juízes era prevista como pena máxima em processos administrativos. Depois, a punição administrativa máxima foi limitada à aposentadoria compulsória.

A proposta também elimina da Constituição a possibilidade de a aposentadoria compulsória do juiz ser usada como medida disciplinar. “Parece-nos mais um prêmio, com o agravante dos custos de manutenção da aposentadoria serem suportados pela sociedade”, afirma Salvati.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e depois ao Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.

Comitê de Dilma Rousseff deverá retirar placa com tamanho superior a 4m²

A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a imediata retirada de placa afixada no comitê eleitoral da Coligação “Para o Brasil Sair Mudando” que apoia a candidata de Dilma Rousseff a presidente da República. A ministra deferiu liminar em uma representação ajuizada pela coligação adversária “O Brasil Pode Mais”.

Antes de ordenar a retirada da propaganda, considerada irregular, a ministra Nancy determinou que um servidor do setor de engenharia do TSE fosse ao comitê de Dilma Rousseff, no centro de Brasília, para proceder a medição da placa e verificar se estava ou não dentro dos parâmetros permitidos pela legislação eleitoral.

Na aferição foi constatado que a placa possui formato retangular e tem 23,7 metros de largura por 3,0 de altura, com uma área total de 71,1 m2, superando  o limite de 4m² previsto no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Tal dispositivo autoriza a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, desde que não excedam a 4m².

Ao constatar que a placa ultrapassa os limites legais, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que “a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que se aplica a todos os bens particulares, sem distinção, inclusive aos comitês eleitorais, a proibição de fixação de placas com tamanho superior a 4m²”. Dessa forma, a placa deverá ser retirada imediatamente do comitê eleitoral de Dilma Rousseff, sob pena de pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Aspectos da propaganda eleitoral no rádio e televisão

Propag TV A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é transmitida, em bloco ou em inserções, durante os quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera do pleito. De acordo com a legislação em vigor, é proibida a divulgação de propaganda política paga nas emissoras de rádio e TV, bem como o desvirtuamento do horário eleitoral para veiculação de propaganda comercial, ainda que realizada de forma sub-reptícia. Também é vedada a participação de qualquer apoiador mediante remuneração.

Como vivemos sob o império do Estado Democrático de Direito, a lei não admite cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais nem permite a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda nos dias seguintes. Uma vez provocada por parte legítima, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

Cumpre ressaltar que a mera crítica político-administrativa não configura menoscabo nem é suficiente para ensejar direito de resposta, uma vez que o homem público não se encontra no mesmo patamar do homem comum em relação a ofensas pessoais, pois está naturalmente exposto à crítica acerba e às altercações inerentes ao embate eleitoral.  Com efeito, é firme a jurisprudência do TSE no sentido de que a crítica ao mandatário público, por suas desvirtudes, seus equívocos, falta de cumprimento de promessas eleitorais, por mais ácida que seja, não deve acarretar penalidade ao seu autor.

Conquanto muitas pessoas não saibam, a propaganda eleitoral no rádio e televisão é gratuita apenas para os candidatos, partidos e coligações. O ressarcimento concedido às emissoras é suportado pelo erário federal, uma vez que o artigo 99 da Lei Geral das Eleições determina a compensação fiscal pela cedência do horário eleitoral gratuito.

 Além de a propaganda eleitoral no rádio e TV ser custeada compulsoriamente pelo eleitor-contribuinte, existe uma outra modalidade de financiamento público de campanha eleitoral. Trata-se dos recursos oriundos do Fundo Partidário, o qual é constituído primordialmente por dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Geral da União. A legislação eleitoral e partidária permite expressamente a aplicação dos recursos do Fundo Partidário nas campanhas eleitorais.

Conscientização política: a arma do eleitor

c_pensante Com uma firme consciência política o cidadão estará mais bem preparado para votar, fazer reivindicações aos governantes, acompanhar a atuação dos parlamentares e protestar quando necessário for.

 Somente o voto consciente pode promover uma assepsia ética na política e a eleição de candidatos comprometidos com a transparência na gestão pública.

 O Brasil será o resultado do nosso voto. O Brasil está em nossas mãos.

 A omissão é a pior forma de participação, pois somos responsáveis pelo que falamos e pelo que silenciamos. E somos responsáveis pelo que fazemos e pelo que deixamos de fazer.

 “O maior castigo para aqueles que não se interessam por política é que serão governados pelos que se interessam”.

(Arnold Taynbee, historiador inglês).

 “Os governos passam, as sociedades morrem, a política é eterna.”

(Honoré Balzac, escitor francês).

 “O politiqueiro pensa nas próximas eleições, o político, nas próximas  gerações”.

(Otto Von Bismarck).

Ministra determina medição de placa no comitê eleitoral de Dilma Rousseff

A ministra Nancy Andrighi determinou que servidor da área de engenharia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhado de oficial de justiça, efetuem a medição de placa afixada no comitê eleitoral da Coligação da candidata Dilma Roussef.

A medida tem o objetivo de comprovar acusação feita pela coligação adversária, que apoia o candidato José Serra, de que a placa seria irregular por ultrapassar mais de quatro metros.

A limitação de tamanho está prevista na Lei 9.504/97 (artigo 37, parágrafo 2º) com redação dada pela Lei 12.034/10.

A Coligação o Brasil Pode Mais apresentou como provas apenas fotos anexadas ao processo que mostram a fachada de painéis de vidro pintada com as cores da logomarca da campanha eleitoral da coligação de Dilma.

A relatora destacou que “embora o representante afirme que a placa objeto da representação esteja fora dos padrões estabelecidos pela Lei Eleitoral, não é possível constatar esse fato apenas pelo exame do material fotográfico”.

Por isso, determinou que seja feita a medição da placa para então analisar o pedido de liminar.

Coligação do PSDB pede remoção de propaganda em fachada do comitê de Dilma Rousseff

A Coligação o Brasil Pode Mais (José Serra) ajuizou representação  eleitoral por suposta propaganda irregular realizada por Dilma Rousseff e pela Coligação Para o Brasil Seguir Mudando.

Na representação, é solicitada a retirada de uma placa de dimensão superior a 4m² na fachada do comitê central de campanha, localizado em Brasília (DF).

Com base em fotos anexadas ao processo, a autora da representação alega que a fachada questionada forma um conjunto que extrapola flagrantemente a área máxima permitida.

Argumenta que a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições não pode exceder a 4m².

Tal limitação está prevista no artigo 37, parágrafo 2º, da Lei 9504/97, e prevê penalidades em seu parágrafo 1º. A Coligação o Brasil Pode Mais sustenta que a norma se aplica aos comitês de candidatos, conforme entendimento do TSE.

Assim, pede a concessão de medida liminar para a imediata remoção da placa. No mérito, solicita que a ação seja julgada procedente com aplicação da multa, no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições.

Artigo de Marcos Lobo fulmina a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Dr Marcos Lobo
Dr Marcos Lobo

 Artigo de Marcos Coutinho Lobo sustenta que a chamada Lei da Ficha Limpa representa flagrante violação à Constituição Federal.

Marcos Lobo é advogado com vasta experiência nos pretórios eleitorais e ex-Procurador-Geral do Estado do Maranhão. Fomos contemporâneos no curso de direito da UFMA.

Alguns trechos do proficiente artigo:

“Tenho convicção de que a inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 é de cabo a rabo.

E tenho obrigação, como cidadão, como brasileiro, de sustentar a inconstitucionalidade, bem como por convicção de advogado, por que é obrigação do advogado defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos (art. 2°., caput e §§ 1°. e 2°.; §§ 1°. E 2°. do art. 31; inciso I do art. 44, todos do Estatuto da OAB – Lei 8.906/94 e Código de Ética da OAB).

A Lei Complementar 135/2010, denominada Lei Ficha Limpa, é desprovida de juridicidade em cotejo com a Constituição da República.”

Acesse a íntegra:

http://www.conjur.com.br/2010-ago-13/lei-ficha-limpa-exemplo-desprezo-garantias-fundamentais

Em caso concreto, TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições deste ano

Ao julgar o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura com fundamento na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento no sentido de que a Lei é aplicável para as eleições 2010, mesmo tendo sido publicada a menos de um ano da data do pleito.

 Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que “a lei que  alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,  não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. 

 A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na LC 135/2010.

 Prevaleceu o entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto-vista e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro, por não afrontar o artigo 16 da Constituição Federal. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido editada a menos de um ano das eleições.

 MéritoAo iniciar o julgamento do mérito do recurso interposto por Francisco das Chagas, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso para reformar a inelegibilidade imposta pelo TRE-CE e deferir o registro de candidatura.

 

 Já o ministro Arnaldo Versiani divergiu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE do Ceará que julgou Francisco das Chagas inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.  Para Versiani, Francisco das Chagas está inelegível até 2012, uma vez que a condenação se deu em 2004 e a nova lei o torna inelegível por 8 anos.

 O julgamento foi interrompido quando a votação estava em 1×1 por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Destino da ficha limpa começa a ser definido hoje no TSE

O primeiro recurso de um candidato indeferido com fundamento na Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (17).

Na semana passada, o relator do caso, Ministro Marcelo Ribeiro, votou no sentido de deferir o registro, que havia sido denegado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Ao julgar o caso concreto, Ribeiro reviu sua posição anterior, de que a ficha limpa valeria para as eleições deste ano, com algumas ressalvas.  Assim, assentou a posição de que deve ser respeitado o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O recuo de Marcelo Ribeiro deixou uma dúvida no ar: a sensação inicial, de que a lei já valeria para estas eleições, pode acabar revista? É o que pode ocorrer caso outros membros do TSE que apoiaram a Lei da Ficha Limpa mudem também de posição.

Por essa razão, logo após a leitura do voto de Marcelo Ribeiro, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, favorável à aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, pediu vista dos autos para melhor apreciar a matéria.

Notas curtas…

Presidente do TSE admite eleição de candidatos “ficha suja”

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou recentemente que a maior parte das decisões dos tribunais regionais eleitorais que liberaram candidaturas de políticos “ficha suja” não contraria a posição do TSE sobre o assunto. Mas, segundo ele, é possível que o TSE também autorize o registro de políticos com restrições em sua elegibilidade.

 “No aspecto da constitucionalidade, a Lei da Ficha Limpa não foi contestada na maioria dos TREs. Alguns aspectos é que foram melhor analisados. É possível que o próprio TSE, ao examinar os casos concretos, entenda que alguns candidatos que foram barrados não estejam enquadrados nessa nova lei”, afirmou o presidente do TSE.

TSE volta atrás e acaba com verticalização no horário eleitoral

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou atrás nesta quinta-feira (12/08) da decisão de impor a verticalização na propaganda eleitoral de rádio e TV. Com o recuo, candidatos à Presidência poderão participar dos programas eleitorais de candidatos regionais aliados, mesmo que eles sejam adversários no estado.

Os ministros também entenderam que o candidato a presidente pode participar dos programas de candidatos de seu partido no estado. No final de junho, em resposta a uma consulta feita pelo PPS, O TSE havia decidido verticalizar a propaganda eleitoral, provocando reação dos políticos.

Segunda via do título eleitoral

Os eleitores que estiverem sem o seu título eleitoral devem ficar atentos para não perder o prazo de requerimento da segunda via. De acordo com o calendário eleitoral, 23 de setembro é o prazo fatal para a solicitação do documento, nos termos do artigo 52 do Código Eleitoral.

 Além do título eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento de identidade com fotografia para ser admitido a votar no dia 03 de outubro.

Angústia do ministro aposentado Eros Grau

“Brasília é uma cidade afogada, seca, onde você não é uma pessoa, você é um cargo.”

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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