PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E CIDADANIA ATIVA

alienação política
alienação política

 A origem da palavra política deriva da expressão “pólis”, que em grego quer dizer cidade.

 Era nas cidades da Grécia antiga que os cidadãos participavam de assembléias para discutir os problemas comuns a todos e tomar as decisões destinadas a solucioná-los.

 Assim era exercida a democracia direta.

 O filósofo Aristóteles, que viveu entre 322 e 384 aC., identificava a política como a ciência e a arte do bem comum, para ele a cidade deveria ser governada em proveito de todos, e não apenas em proveito dos governantes ou da oligarquia.

 Muitas vezes, não percebemos como as decisões políticas interferem e afetam o nosso dia-dia. Um exemplo é a política econômica do governo que atua decisivamente sobre nossos salários, sobre a carestia que altera nossos padrões de vida e sobre os impostos que pagamos.

 Tudo na vida depende das decisões políticas. Por essa razão nenhum cidadão sensato pode ignorar a política ou ficar alienado do processo histórico. Ao contrário, deve procurar compreender e participar ativamente da política.

 Como os cidadãos gregos, há milhares de anos.

Ficha Limpa: Ives Gandra concorda com posição do TRE/MA

ives_gandra_320 O jurista Ives Gandra concorda com a interpretação do TRE/MA quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, e classifica a posição da Corte como “louvável”.

Ele afirma que, à luz da Constituição, essa foi a decisão correta.
– Quando essas pessoas foram condenadas, foi à luz do direito que não previa essas sanções – lembra.

No entanto, ele acredita que, no fim das contas, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a interpretação vigente. Até mesmo porque ministros do TSE, que também são membros do STF, foram favoráveis a inelegibilidade por ações que antecedem a aprovação da Lei.

– O direito é aquilo que a Suprema Corte disser – define Gandra. – Mesmo quando o Supremo decide incorretamente, ele dá a garantia do direito.

NOTAS CURTAS…

Doação pela internet

 Nas eleições presidenciais nos Estados Unidos, o Google criou uma ferramenta instalada nos sites dos candidatos para que simpatizantes fizessem doações.

 Cerca de 34% dos recursos da campanha do presidente Barack Obama foi financiada por pessoas físicas que deram menos de US$ 200 cada uma.

 As doações por meio do cartão de crédito poderão ser feitas até o dia da eleição. A resolução deixa claro que esse sistema só pode ser utilizado por pessoas físicas e que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior.

 Alerta aos impugnantes

 Os candidatos ou representantes de partidos e coligações que ajuizaram ações de impugnação a pedido de registro de candidatura devem prestar atenção redobrada à norma inserta no artigo 25 da Lei das Inelegibilidades, a qual dispõe que constitui crime eleitoral a impugnação de registro de candidato deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Sepulveda Pertence terá seu próprio escritório

O ex-presidente do TSE, ministro aposentado Sepúlveda Pertence, deixou o escritório em que atuava com Sérgio Bermudes para abrir a Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence. Seus filhos, que também atuavam no escritório do advogado carioca, vão acompanhar o pai. O escritório de Pertence funcionará no Setor de Autarquias Sul, em Brasília.

Em política até boi voa

Clodomir Millet, saudoso político maranhense, costumar dizer que, em política, é possível boi criar asas e voar.

 Se você duvida dessa célebre afirmação, veja o jingle da campanha de Collor ao governo de Alagoas:

 “É Lula apoiando Collor, é Collor apoiando Dilma, pelo bem dos mais carentes. É Lula apoiando Dilma, é Dilma apoiando Collor, e os três pelo bem da gente.”

 Em tempo: o TRE/AL  proibiu a veiculação do jingle porque o  PTB de Collor integra, em nível nacional, a coligação de José Serra.

 A candidata petista, por outro lado, já declarou que considera Collor um ex-adversário e que não rejeita o apoio do senador.

 Irretroatividade da Ficha Limpa

 O TRE do Pará decidiu que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir. Após o Maranhão, os TREs do Ceará e Rio Grande do Sul também se posicionaram nesse sentido.

 O TRE do Tocantins entendeu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em casos ocorridos antes da sua vigência. Os juízes do TRE/TO evocaram o princípio da anualidade da lei que altera o processo eleitoral para livrar Marcelo Miranda (ex-governador cassado)  da Lei da  Ficha Limpa.

Verticalização da propaganda eleitoral será analisada no TSE

PropagandaEleitoral Depois de um mês de recesso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou ontem os trabalhos em plenário, com o julgamento de um pedido de direito de resposta do PT contra o PSDB, no qual os petistas saíram vitoriosos.

 A grande expectativa em torno do TSE, porém, gira em torno da sessão de hoje à noite, quando os ministros voltarão a analisar uma consulta que trata dos limites de participação dos candidatos à Presidência da República nas propagandas dos aliados nos estados.

 Em junho, o TSE havia decidido pela proibição dos presidenciáveis aparecerem na propaganda regional nos casos de coligações que tenham mais de um candidato ao Palácio do Planalto.

 No começo de julho, porém, depois de a resposta do TSE ter embolado o jogo de alianças dos partidos nos estados e gerado muita reclamação por parte das siglas, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, decidiu reanalisar o tema.

Artigo de Eros Grau diz que Ficha Limpa põe em risco o estado de direito

Artigo de Eros  Grau, ex-ministro do STF, analisa a polêmica questão dos efeitos da chamada Lei da Ficha Limpa.

Eros Grau deixou ontem a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) convencido de que a Lei da Ficha Limpa põe “em risco” o Estado de Direito. Ele acusa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ignorar o princípio da irretroatividade das leis. “Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional.”

Acesse a íntegra do artigo.

TSE apresenta nova página de notícias para as Eleições de 2010

PAGINA

A cobertura jornalística das Eleições de 2010 contará com uma página de informações totalmente reformulada na internet.

Trata-se da “Agência de Notícias das Eleições 2010”, hospedada no site do Tribunal Superior Eleitoral, onde a imprensa, advogados e eleitores poderão acompanhar, em tempo real, as decisões da Corte, bem como material informativo relacionado às eleições, produzido pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A nova página traz no banner de apresentação a cor verde, que será utilizada na campanha de esclarecimento ao eleitor de 2010. A identificação biométrica, pela qual o eleitor será reconhecido por sua impressão digital, também está representada com uma imagem no banner.

Sabedoria de Confúcio vai ser tema de palestra

Confucio Inspirando-se no conhecimento deixado pelo filósofo e teórico político chinês Confúcio (K’ung Chung-ni), a Organização Nova Acrópole promoverá sexta-feira a palestra “Confúcio: A busca pela harmonia interior e exterior”, às 17h, em sua sede na Av. Colares Moreira, no Ed. Monumental (Renascença II).

A ideologia erigida do sábio chinês, será tratada como uma maneira de desenvolver o ser humano e a sociedade na qual ele vive. Dentro do pensamento de Confúcio está a preocupação com a necessidade da recuperação de antigos valores.

Em busca da compreensão de si mesmo e do caminho espiritual – o “tao”, princípio do taoísmo -, ele apregoava a criação de uma sociedade instruída e disposta a prezar pelo bem estar de todos.

A escola doutrinária de Confúcio pode ser sistematizada em cinco princípios. São eles o altruísmo, a cortesia, a sabedoria moral, a integridade, fidelidade e honradez.

Limpar a ficha e sujar a Constituição?

texto 2 - vassoura Artigo do professor José Cláudio Pavão Santana traz uma reflexão crítica acerca da recente decisão do TRE/MA sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa.

Pavão Santana é Doutor em Direito Constitucional e professor do Curso de Direito da UFMA.

Alguns trechos do judicioso artigo:

“A lei da ficha limpa é legítima, nasceu do povo, através da manifestação colegiada passou pelo procedimento legislativo e pelo controle político de constitucionalidade. Portanto, possui legitimidade originária e presumível constitucionalidade.”

“É conclusivo, portanto, que a Lei Complementar 135/2010 é constitucional, mas sua aplicação para o presente pleito viola o princípio da anualidade previsto pela Constituição.”

“Do mesmo modo, é conclusivo que ao estabelecer efeitos retroativos à norma o TSE ultrapassou o limite que lhe é reservado pela própria Constituição e pelo próprio Código Eleitoral, pois suas Resoluções são ato-regra, espécie de norma que difere da lei. E ao estabelecer efeito retroativo não previsto na própria Lei Complementar de modo direto e inequívoco o TSE violou a Constituição.”

Acesse a íntegra no blog do professor Pavão Santana.

Ficha Limpa: os pareceristas do candidato Sarney Filho

Na sessão de julgamento do dia 26 de julho, o TRE/MA deixou de aplicar algumas normas da Lei Complementar nº 135/10 (Lei da da Ficha Limpa), sob o fundamento de que o ordenamento constitucional proíbe a retroatividade de lei punitiva mais severa.

Esse julgamento causou muita repercussão na imprensa nacional, sobretudo porque o candidato em questão era o Deputado Federal José Sarney Filho.

 O fato desconhecido da maioria dos leitores é que renomados advogados, ardorosos defensores da Lei da Ficha Limpa, atuaram nos autos com pareceres técnicos atacando ferozmente a possibilidade desse diploma normativo ser aplicado para condenações prolatadas antes da sua vigência ( ou seja, para o caso em julgamento).

 Um dos pareceristas é o Dr. Marcos Vinicius Furtado Coelho, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB. O outro é o ex-presidente do TSE, Dr. Sepúlveda Pertence.

 Cabe registrar que o presidente nacional da OAB censurou com veemência a decisão do TRE/MA. E a OAB é uma das articuladoras da proposição e aprovação da nova lei.

 Vejamos trechos dos pareceres:

Conclusão do parecer de Marcos Vinicius Furtado Coelho:

 “Com o pagamento da multa, extinguiu-se a sanção. Seria instituir uma pena infamante, retornar a validade de uma punição já cumprida, nos termos em que definido pela Justiça Eleitoral. 

 Conclui-se pela inexistência de inelegibilidade decorrente do acórdão em análise, pelo que há de ser deferido o registro do consulente, julgando-se improcedente a impugnação ministerial, não sendo caso incluído pela Lei Ficha Limpa.”

Conclusão do parecer de Sepúlveda Pertence:

 “Se assim será, prospectivamente, com relação às condenações posteriores à vigência da Lei da Ficha Limpa, nem o exegetismo mais estrábico ousará sustentar o contrário, em relação às condenações anteriores a ela.

 Em respeito aos que terão de julgar o caso, dispenso-me prosseguir na insistência do óbvio, e concluo pela inexistência da inelegibilidade argüida contra o Deputado Sarney Filho, ainda que pressuposta a validade material e a aplicabilidade atual da LC 135/2010.”

Divergências na aplicação da Lei da Ficha Limpa

Jornal do Brasil mostra duelo hermenêutico entre juízes maranhenses.

De um lado, o juiz de direito do Maranhão, Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), um dos que se engajou na luta pela aprovação da proposta. De outro, o juiz Magno Linhares, do TRE maranhense, autor do voto do caso de Sarney Filho.

Ambos defendem a ficha limpa como condição fundamental para quem quer se candidatar a cargos eletivos, mas veem pressupostos diferentes na aplicação da Lei, o que altera completamente o resultado final das decisões.

A grande divergência entre eles é com relação ao poder que a nova Lei tem de retroagir em casos de condenações anteriores à aprovação da proposta.

Para o presidente da Abramppe, houve “um erro primário” na decisão do tribunal maranhense. Reis não interpreta a inelegibilidade como punição, mas como um critério para candidaturas.

– Me chama a atenção que os tribunais regionais eleitorais respeitam as decisões dos tribunais superiores – criticou, se referindo ao posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que interpretou a inelegibilidade como critério e não punição aos candidatos.

O juiz Magno Linhares, do TRE maranhense, vê com normalidade a repercussão do caso. E considera saudável a discussão “dos pilares basilares da República”. Diferentemente do TSE, o magistrado considera a inelegibilidade uma punição.

– A Lei Complementar nº 135 não é um Big Bang jurídico. Não pode desconsiderar o passado. Ela tem que ser disciplinada no direito intertemporal. Estamos aplicando a partir de sua vigência – explica. Linhares fez questão de dizer que é favorável à Lei da Ficha Limpa, e que apenas impôs limites a ela.

(Jornal do Brasil)

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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