Holofotes sobre o TSE

Fachada da sede do TSE
Fachada da sede do TSE

 Depois de um mês de recesso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma hoje os trabalhos de julgamento.

As primeiras sessões plenárias são aguardadas com ansiedade pelos partidos políticos e candidatos, já que uma série de temas que nortearão as eleições de outubro está pendentes de resposta.

O primeiro desafio será o de julgar, até quinta-feira, os pedidos de candidatura dos candidatos à Presidência da República.
Durante o recesso, o tribunal funcionou em esquema de plantão.

Na lista de assuntos prioritários está a retomada da análise de uma consulta sobre a possibilidade de os presidenciáveis aparecerem na propaganda eleitoral gratuita de aliados nos estados, caso haja na coligação regional outro partido que tenha lançado concorrente ao Palácio do Planalto.

A resposta dada pelo TSE em junho a uma consulta do PPS embolou o jogo de alianças dos partidos nos estados. A repercussão negativa do entendimento firmado em plenário, porém, fez com que o ministro Lewandowski decidisse reapreciar o tema.

 As sessões do TSE ocorrem às terças e quintas, mas Lewandowski já comunicou aos colegas que pretende convocar sessões diárias.

A expectativa é que o primeiro caso concreto sobre a Lei da Ficha Limpa seja julgado pelo TSE nos próximos dias. É esperada no tribunal uma chuva de recursos envolvendo essa matéria.

STF reabre sessões de julgamento nesta segunda-feira

Plenário do STF
Plenário do STF

 Após o recesso forense de julho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta segunda-feira (2) a rotina das sessões. As atividades relativas ao segundo semestre deste ano serão abertas em sessão a partir das 14h, transmitida ao vivo pela TV Justiça e também pela Rádio Justiça.

Destaques do semestre

A expectativa é a de que, até o final do ano, sejam julgados no STF processos de grande interesse social. Entre eles está a utilização de cotas raciais para reserva de vagas em universidades públicas; a interrupção da gravidez quando constatada a anencefalia do feto (sem cérebro); a adoção da TV Digital; o poder de investigação do Ministério Público e a ocupação de terras por quilombolas.

Até o próximo dia 19 de agosto, o ministro Eros Grau se despedirá da Corte em decorrência de uma exigência constitucional: a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Caberá ao presidente da República indicar o sucessor de Eros Grau e, ao Senado, após sabatina, aprovar ou não a indicação. Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, os processos que estão sob sua análise passarão a novo relator.

TV Digital

Um dos temas mais polêmicos em tramitação é a adoção do padrão digital para a transmissão de sinal pelas emissoras de TV. Os ministros vão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944), com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido questiona procedimentos de instalação do novo sistema previstos no Decreto 5.820/06, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Segundo o PSOL, os artigos violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal. O caso tem como relator o ministro Ayres Britto.

Frases lapidares de Mahatma Gandhi

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O perdão é a virtude dos bravos. Aquele que é forte o bastante para vingar um erro também sabe perdoar no momento exato – e consegue reprimir seu desejo de vingança. Evidente que não se pode esperar que o rato perdoe o gato – mas não somos ratos.

Felicidade é quando o que você pensa, o que você diz e o que você faz estão em harmonia.

 Posso ser uma pessoa desprezível, mas quando a verdade fala em mim, sou invencível.

A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua; existem homens presos na rua e livres na prisão. É uma questão de consciência.

Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer.

TRE/RS também reconhece irretroatividade da Lei da Ficha Limpa

A lei punitiva mais severa não pode retroagir

Na sessão realizada na tarde de sexta-feira (30), o Pleno do TRE/RS julgou o pedido de registro dos candidatos a deputado estadual, Gérson Burmann (PDT), Adroaldo Loureiro (PDT) e Aloísio Classmann (PTB), a deputado federal, Giovani Cherini (PDT), e a vice-governador, Pompeo de Mattos (Coligação Juntos pelo Rio Grande).

 O Ministério Público Eleitoral havia ofertado a impugnação ao registro de candidatura de todos eles, tendo como base a Lei da Ficha Limpa.

A Corte, por unanimidade, deferiu os registros dos cinco candidatos. O Tribunal entendeu que a inelegibilidade gerada aos candidatos por processos de condenação nos anos de 2006 no TRE-RS e 2009 no TSE, envolvendo a manutenção de albergues na Capital e interior do Estado do Rio Grande do Sul, não foi atingida pelo efeito da Lei da Ficha Limpa, que tornaria os condenados inelegíveis por oito anos.

A Lei, que entrou em vigor em 7 de junho deste ano, segundo a Corte, não pode afetar a segurança jurídica de casos já julgados, com o tempo de inelegibilidade dos candidatos se estendendo até 2014.

Com isso, os candidatos, que tiveram sua pena de inelegibilidade inteiramente cumprida  em outubro de 2009, estão aptos a concorrer às Eleições 2010.

Observação: é o mesmo entendimento que o blog vem sustentado há tempos.

Candidato é indeferido por dívida eleitoral de R$ 3,50

Pouco dinheiro Um candidato de Pernambuco foi impedido de concorrer na eleição deste ano por causa de uma dívida de R$ 3,50 com a Justiça Eleitoral.

Adriano Lopes de Andrade (PRP) tentava ser deputado estadual e deixou de votar em uma eleição anterior.

Como não justificou a ausência, deveria ter efetuado o pagamento de uma multa até o dia 5 de julho de 2010  (último dia para protocolização dos pedidos de registro de candidatura).

O juiz Saulo Fabianne declarou na decisão que o candidato não cumpriu os requisitos “apesar da pequena quantia” e que a lei não privilegia “quem deve mais ou menos”. Citou ainda o caso de outro candidato barrado por uma dívida de R$ 200 mil.

“A legislação eleitoral em vigor determina, cristalinamente, que se a pessoa for condenada ao pagamento de multa eleitoral, em caráter definitivo, e não pagar a multa ou parcelar, não terá direito a certidão de quitação eleitoral”, assentou o juiz.

Site de ONGs exibirá os “ficha-limpa

Está no ar a partir de hoje um site com o cadastro de candidatos que atendem à Lei da Ficha Limpa.

A página na internet (http://www.fichalimpa.org.br/) foi idealizada pelas ONGs ABRACCI (Articulação Brasileira Contra a Corrupção e Impunidade) e MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

A adesão dos candidatos é voluntária. Todos os partidos foram informados da criação e iniciativa do site. As ONGs enviaram carta às legendas convidando-os a participar de sua divulgação. Na carta, disseram que a sociedade quer “fazer a lei pegar”.

Além da “ficha-limpa”, o site exige também prestação de contas semanal, que deve incluir a origem e o montante de recursos obtidos assim como os gastos realizados.
Pela legislação, o candidato precisa prestar contas somente 30 dias após o pleito.

Para Paulo Itacarambi, vice-presidente do Instituto Ethos, que participa da iniciativa, a ideia é “que os candidatos que são de fato “ficha-limpa” assumam o compromisso com a transparência”.

“Sem um controle social democrático, a Lei da Ficha Limpa pode acabar no esquecimento”, diz Oded Grajew, presidente do Ethos.

O candidato que deseja ter seu nome divulgado no site deve providenciar a seguinte documentação: registro de candidatura no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), comprovantes de que não tem condenação em outros Estados pelos crimes listados na Lei da Ficha Limpa e declaração de que não renunciou a mandato para evitar cassação, além de endereço de página na internet na qual deverá prestar contas da campanha eleitoral.

Os internautas poderão questionar as informações dos candidatos, denunciando irregularidades ao administrador do site.

TRE/RJ defere pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio) aceitou ontem o pedido de registro da candidatura de Anthony Garotinho (PR-RJ) a deputado federal. A decisão, no entanto, é provisória.

A autorização, decidida por unanimidade, vale até o julgamento de ação cautelar impetrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE-RJ que o havia tornado inelegível por três anos.

Se Garotinho for derrotado no julgamento da ação no TSE, ele voltará a ficar inelegível e o deferimento provisório será cancelado. Ainda não há prazo para o julgamento pelo TSE.

Caso Garotinho seja eleito e declarado inelegível depois, não será empossado, mas os votos que houver recebido serão computados para o PR.

Em maio, Garotinho teve os direitos políticos cassados por três anos porque, como radialista de uma emissora de Campos (norte fluminense), entrevistou a mulher, Rosinha, antes da eleição em que ela foi eleita prefeita daquele município, em 2008. Rosinha foi cassada pela mesma decisão.

Alerta  aos analistas políticos afoitos: a decisão do TRE/RJ foi prolatada com estrita observância do artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa.

TRE/MA não mutilou Lei da Ficha Limpa

APOIO Quem escreve para órgãos da imprensa deve ter um compromisso redobrado com a verdade dos fatos.

 Alguns veículos de comunicação social estão distorcendo a decisão do TRE/MA acerca da aplicabilidade da virtuosa Lei da Ficha Limpa.

 Um exemplo gritante: o Jornal Nacional de ontem (27/07) afirmou como manchete que “O TRE do Maranhão mutilou a Lei da Ficha Limpa”.

 Essa chamada foi repassada de forma inteiramente equivocada, visto que a decisão do TRE foi bem fundamentada, alicerçada nos ditames da Carta Magna, da Lei de Introdução ao Código Civil e nos Princípios Gerais do Direito.

 Ademais, as leis processuais ensinam que todo julgador é livre para formar o seu convencimento sobre a matéria posta nos autos, desde que elaborado de forma motivada, sob pena de nulidade.

 O TRE não liberou candidatos ficha suja nem abriu brecha na lei, apenas entendeu que o novel regramento tem que respeitar as garantias fundamentais do cidadão e as demais regras basilares do Estado Democrático de Direito.

 É o que a maioria pensa, mas tem receio de declarar, temendo ser censurado ou tachado de reacionário.

 Em síntese, o TRE decidiu que:

 a) a Lei da Ficha Limpa é constitucional.

 b) a LC nº. 135/2010 representa um grande avanço e um moderno instrumento de valorização da ética na política brasileira.

 c) a aplicação da Lei da Ficha Limpa não pode violar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito, a segurança jurídica, a irretroatividade da lei mais severa, o princípio da confiança e o princípio da legalidade.

 d) a Lei da Ficha Limpa é aplicável à eleição de 2010, para condenações prolatadas por órgãos colegiados, após a sua entrada em vigor (04/06/2010).

 e) as hipóteses de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente.

 f) a conduta ilícita praticada na vigência da nova lei sofrerá a sanção da inelegibilidade (quando cabível), com base nos novos critérios, e jamais com fundamento nos critérios revogados.

 Na verdade, o que se percebe é um profundo desconhecimento do conteúdo da Lei da Ficha Limpa.

 O maior exemplo é o comentarista Arnaldo Jabor, que tenta discorrer com propriedade sobre política, economia, futebol, engenharia, agricultura, astronomia, física quântica, biologia, química, cinema, música, psicultura, artes plásticas, culinária etc etc etc.

Posteriormente, informaremos os nomes de grandes defensores da Ficha Limpa que atuaram como pareceristas do Deputado Saney Filho, defendendo exatamente a não-aplicabilidade da nova lei em favor do seu cliente.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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