Empresas e cidadãos têm limites para doações aos partidos e candidatos

Dinheiro Saco Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações a candidatos, partidos e comitês financeiros para as campanhas eleitorais. Essas doações devem ser feitas mediante depósitos em espécie identificados, cheques cruzados e nominais, por meio de transferência bancária, internet, ou ainda em bens e serviços estimáveis em dinheiro.

No entanto, essas doações têm limitações. No caso de pessoa física ficam limitadas a 10% da renda bruta obtida no ano anterior à eleição, desde que não ultrapasse R$ 50 mil. No caso de empresas, esse limite fica restrito a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, o candidato poderá responder por abuso do poder econômico. A empresa que ultrapassar o limite de doação ficará proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

Toda doação a candidato, comitê financeiro, ou partido político, deverá ser feita mediante recibo eleitoral, e só poderão ser efetuadas em conta bancária aberta especialmente para este fim. A doação feita por meio de cartão de crédito ou de débito deverá ser feita por mecanismo disponível na página da internet do candidato, partido ou coligação.

Contudo, nem todas as entidades podem fazer doações, como órgãos da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; concessionária ou permissionário do serviço público, entidades beneficentes e religiosas, cartórios e serviços notariais; entidade esportiva.

Estimáveis em dinheiro

Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária e não geram desembolso financeiro para candidatos e comitês financeiros. Podem ser provenientes de doações ou do patrimônio particular do próprio candidato.

Um posto de combustível, por exemplo, pode doar 100 litros de gasolina para utilização na campanha eleitoral. O candidato recebe o bem, ou seja, pode utilizar o combustível na realização das atividades da campanha, mas não paga por ele. Essa é uma espécie de doação, a qual, ainda que não seja financeira, requer necessariamente a emissão de recibo eleitoral e o registro na prestação de contas, onde será estimado o valor do bem ou serviço.

Dicas eleitorais rápidas

                                                     Cartilha MAPA

Doação por cartão de crédito e de débito

 Uma das novidades para a eleição deste ano é a doação por meio de cartão de crédito ou de débito. As pessoas poderão fazer a contribuição sem sair de casa, pela internet, para a campanha política do candidato de sua preferência.

 Esse mecanismo de doação é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral (Lei 12.034/09) e está regulamentado na resolução TSE nº 23.216/10.

As doações por meio do cartão de crédito poderão ser feitas até o dia da eleição. A resolução deixa claro que esse sistema só pode ser utilizado por pessoas físicas e que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior.

O texto da resolução reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos

auferidos no ano anterior à eleição . Os partidos e candidatos devem emitir recibos eleitorais referentes às doações recebidas, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.

Voto obrigatório e voto facultativo

O voto obrigatório divide o eleitorado brasileiro. Segundo pesquisa Datafolha, 48% dos entrevistados são favoráveis e 48% são contrários à obrigatoriedade de votar.

Estabelecida no artigo 14 da Constituição Federal, a obrigação atinge os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos de idade. Para os analfabetos, os maiores de 70 e os que têm entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.

 Candidatura por conta e risco

 De acordo com ao artigo 46 da resolução que dispõe sobre registro de candidaturas, os processos dos candidatos às eleições majoritárias deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se todos os candidatos forem considerados aptos (governador e vice, senador e suplentes)

 Quando o Tribunal indeferir o pedido de registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto.

 A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República e aos Governos Estaduais não atingirá o candidato a Vice-Presidente ou Vice-Governador, assim como a destes não atingirá aqueles.

 Recursos para o TSE

 Nos processos de registro de candidatura, após a sessão de julgamento serão lidos e publicados os acórdãos, passando a correr dessa data o prazo para a interposição dos recursos cabíveis.

 Caberão os seguintes recursos para o Tribunal Superior Eleitoral, que serão interpostos, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada:

I – recurso ordinário quando versar sobre inelegibilidade.

II – recurso especial quando versar sobre condições de elegibilidade

Sessões diárias no TRE

Considerando que o prazo final para julgamento de todos os pedidos de registro de candiatura é o dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão está realizando sessões diariamente. Há dias em que são realizadas duas sessões de julgamento, uma pela pela manhã (9 horas) e outra pela tarde (16 horas).

Amanhã (21), haverá sessão única e comecará às 15 horas.

Novo ministro do STF: Lula fica entre o técnico e o político

Com aposentadoria de Eros Grau, presidente do STJ e ex-advogado de Delúbio Soares são cotados para o cargo.

Ao voltar do recesso do Judiciário, em 2 de agosto, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, vai limpar as gavetas de sua mesa. No dia 19 do mês que vem, Eros Grau fará 70 anos. É a idade limite para a permanência de um ministro no STF.
Dá-se o que, no jargão do Judiciário, é chamado de “expulsória”. A iminência da aposentadoria levou Lula a abrir uma fase de consultas.

Reza a Constituição que cabe ao presidente da República indicar os ministros do Supremo. Ao Senado, cumpre referendar ou rejeitar o nome. Por ora, Lula tem duas opções – uma vista como técnica; outra, mais política.

Chama-se Cesar Asfor Rocha a opção técnica. Cearense, preside o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Dentro do governo, seu principal defensor é o ministro Nelson Jobim (Defesa), ex-presidente do STF, indicado por FHC.

A opção “política” é o advogado paulista Arnaldo Malheiros, que é defendido junto a Lula pelo amigo e ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos.

Um auxiliar do presidente informou à Folha que, pelo quadro atual, há “leve” favoritismo de Asfor Rocha. Disse, porém, que o presidente quer analisar outros nomes antes de decidir. Lembrou também que, em indicações anteriores, o escolhido foi pinçado de listas com até seis nomes.

PRÓS E CONTRAS

A favor de Asfor Rocha pesa o fato de conduzir um processo de modernização do STJ, a caminho de se tornar um tribunal “eletrônico”.

Seu nome já havia sido considerado para substituir Menezes Direito, morto em 2009, mas Lula optou por José Antônio Dias Tóffoli, ex-advogado do PT que antes respondia pela Advocacia-Geral da União.

A polêmica que se seguiu à indicação de Tóffoli conspira contra a indicação de Malheiros, preferido de Thomaz Bastos. Nas pegadas do escândalo do mensalão, em 2005, Malheiros fora contratado pelo PT para cuidar da defesa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro da legenda. Hoje, já não cuida do caso. Mas Lula receia que, se o escolher, fornecerá munição à oposição em plena campanha eleitoral – algo que prefere evitar.
NONA INDICAÇÃO

Será a nona indicação de Lula para o STF. Desde a redemocratização, em 1989, ele foi o presidente que mais acomodou ministros no plenário do tribunal.
Saíram da pena de Lula os nomes dos atuais presidente e vice-presidente do Supremo: Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, respectivamente. Indicou também: Cármen Lúcia; Ricardo Lewandowski; o próprio Eros Grau; Joaquim Barbosa; Carlos Alberto Menezes Direito; e Tóffoli.

Em suas respectivas gestões, José Sarney indicara um. Fernando Collor de Mello, quatro. Itamar Franco, um. E Fernando Henrique, três.

Em privado, Eros Grau diz que, para descaracterizar a “expulsória”, planeja formalizar o pedido de aposentadoria antes de 19 de agosto, o dia do aniversário.

(Da Folha de São Paulo).

Doação ficará oculta até o fim das eleições

Contando Dinheiro A doação oculta foi abolida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nestas eleições, mas, na prática, ficará escondida até o final da disputa. Esse tipo de doação, que consiste na triangulação de recursos de campanha, evitava a identificação do doador e do candidato que recebia o dinheiro. Até 2008, um doador podia transferir recursos para o partido, que depois passaria o montante ao candidato sem identificar a origem.

Defendido por PT, PSDB e DEM, o artifício passou a ser proibido nestas eleições, mas segundo as regras deste ano, os partidos só têm a obrigação de entregar as contas detalhadas de campanha até 2 de novembro, depois da realização do primeiro turno eleitoral, em 3 de outubro. Até lá, nas contas parciais entregues aos tribunais regionais eleitorais, podem informar os montantes recebidos e gastos sem identificar doadores e candidatos. Em caso de segundo turno, previsto para 31 de outubro, as contas devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até 30 de novembro.

O Brasil paga mais caro por conta do modelo arcaico. O país deveria fortalecer os partidos e permitir maior transparência dos gastos, diz o juiz Márlon Reis. O juiz, presidente da Associação de Magistrados, Promotores e Procuradores Eleitorais, sugere colocar toda a contabilidade dos candidatos em um sistema eletrônico, disponível na internet a todos e atualizado em tempo real. Isso tornaria o recurso de campanha rastreável e todo eleitor seria um fiscal, afirma. Todo sistema de controle é falacioso enquanto não houver essas alterações, disse Reis.

Na época do fim da doação oculta, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral no primeiro semestre, os principais partidos se colocaram contra. Argumentaram que o fim da doação oculta iria estimular a formação de caixa 2 ou até mesmo reduzir as contribuições. Chegaram a formalizar uma petição conjunto contra a minuta. Depois, avaliaram que a modificação não deverá causar impacto sobre a arrecadação, pois as informações só serão conhecidas após a realização das eleições.

(Do Valor Econômico)

Pesquisa mostra Dilma em 3º lugar no Acre, tradicional reduto petista

Pesquisa Ibope realizada no Acre entre 12 e 14 de julho mostra que a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, está em terceiro lugar no Estado. A informação é do Blog do Fernando Rodrigues.

O candidato do PSDB, José Serra, tem 39% das intenções de voto, enquanto Marina Silva (PV), que é acreana, tem 29%, e Dilma Rousseff, 16%.

O Acre é um tradicional reduto petista. Nas últimas duas eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva bateu os candidatos tucanos.

A pesquisa, que será divulgada nesta segunda-feira, foi encomendada pela Federação das Indústrias do Acre e ouviu 602 eleitores. A margem de erro é de 4 pontos percentuais.

(Folha online)

PT ingressa com petição no Supremo contra vice de José Serra por crimes contra a honra

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Eduardo Dutra, noticiou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suposta prática de crime contra a honra pelo deputado federal Índio da Costa (DEM-RJ).

De acordo com a petição, o parlamentar e candidato a vice de José Serra (PSDB-SP) teria feito declarações ofensivas ao PT e à candidata a Presidência Dilma Roussef por meio do portal eletrônico “Mobiliza PSDB” e pelo microblog Twitter.

Assim que recebeu o pedido, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o encaminhou ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tal como foi solicitado. O PT requereu o envio do documento à PGR para as diligências que entender necessárias, ”em especial para o oferecimento de denúncia contra o deputado federal mencionado pela prática dos crimes contra a honra da agremiação e de sua candidata à Presidência da República”.

Os advogados do PT sustentam que Índio da Costa acusou o partido de ser ligado ao narcotráfico e guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Sobre a candidata do partido, o parlamentar teria postado mensagens pelo Twitter referindo-se a ela como “ateia” e “esfinge do pau oco”.

 Devido a esses fatos, o PT aponta que o deputado “incorreu em difamação (artigo 325 do Código Eleitoral), vez que lhe imputou fato ofensivo a sua reputação, bem como em injúrtia (artigo 326 do Código Eleitoral)”. 

A defesa argumenta, ainda, que as declarações têm o intuito de “macular a imagem da candidata e dos partidos opositores”, ressaltando “o dolo no comportamento” do parlamentar. Informa, também, que a petição foi apresentada ao Supremo devido à “prerrogativa de foro” do ofendido – deputado federal.

Observação: mesmo nos casos de crimes eleitorais, a competência para processar e julgar deputados federal e senador continua sendo do STF e não do TSE.

Programa Mesário Voluntário

Mesario voluntario O programa Mesário Voluntário foi criado com a pretensão de incentivar a adesão à prestação de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. Considerando a importância do tema, o Tribunal Superior Eleitoral realiza, desde 2004, ações nesse sentido.

O projeto busca a ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. Pretende, nesse contexto, cadastrar mesários voluntários,  qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente as suas atribuições no dia da eleição.

O cidadão brasileiro tem a chance de atuar de forma mais participativa na eleição.. Se você estiver em situação regular perante a Justiça Eleitoral, basta se inscrever na página do TRE (ícone “Mesário Voluntário”), no disque-eleitor (0800 098 5000) ou no próprio Cartório Eleitoral.

Ao ser mesário, o cidadão recebe algumas vantagens: 2 dias de folga para cada dia trabalhado; 2 dias de folga para cada dia de treinamento; certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação e preferência no desempate em concursos público (desde que previsto em edital); utilização das horas trabalhadas na eleição como atividade acadêmica complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o TRE-MA.

Não podem trabalhar como mesário: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, incluindo o seu cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

As inscrições estão abertas até o dia 30 de julho.

TSE lança publicação com as Instruções para as Eleições 2010

Capa_Instrucoes_TSE O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou, em sua página na internet, uma coletânea contendo as Instruções para as Eleições 2010.

 A publicação reúne as resoluções e demais normas que irão reger as eleições de outubro. Compreende as regras sobre registro de candidaturas, pesquisa eleitoral, propaganda eleitoral, condutas vedadas, arrecadação e gastos de recursos, além de prestação de contas de campanha.

Contém ainda o texto atualizado da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), após as modificações produzidas pela minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/09).

A compilação é destinada a advogados, magistrados, imprensa e a qualquer cidadão que tenha interesse em saber como estão regulamentadas as próximas eleições.

O volume está disponível para download no site do Tribunal. A versão impressa pode ser comprada na Seção de Impressão e Distribuição (Seidi/Cedip/SGI), por meio de uma Guia de Recolhimento da União. O preço é R$ 23,91.

Mais informações pelo telefone 61- 3316-3323. faça o download abaixo.

http://intranet.tse.gov.br/hotSites/catalogo_publicacoes/pdf/instrucoes_eleitorais/Instrucoes_web.pdf

TSE disponibiliza Estatísticas de Candidaturas com dados sobre os pedidos de registro

Já pode ser acessado no site do Tribunal Superior El-eitoral (TSE) o link Estatísticas de Candidaturas. Por meio dele, eleitores, meios de comunicação, estudantes e interessados em geral podem obter diversas informações sobre o perfil dos candidatos que vão concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital nas eleições de 2010.

Impugnações

No Estatísticas de Candidaturas, o eleitor acompanha no tópico ‘Cargo/Situação da candidatura’ o número de pedidos de registro de candidaturas para cada cargo, a quantidade de pedidos que aguardam julgamento, e o número de impugnações de candidaturas e de notícias de inelegibilidade apresentadas à Justiça Eleitoral. Além disso, o tópico permite verificar quantos candidatos foram considerados aptos ou inaptos a disputar as eleições deste ano.

O link possibilita ainda a pesquisa sobre quantidade de candidaturas por cargo, faixa etária, grau de instrução dos candidatos, ocupação, partido, sexo e estado civil.

Em ano de eleições gerais como 2010, os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República ocorrem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os de candidatos a governador e vice-governador de Estado, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Confira aqui o Estatísticas de Candidaturas.


Desaprovação das contas da campanha eleitoral

Prestação de contas (Calculadora) Durante o julgamento dos processos de registro de candidaturas, uma questão que suscitará intensas controvérsias diz respeito à falta de quitação eleitoral decorrente da desaprovação das prestações de contas da campanha de 2008, com fundamento no artigo 41, § 3º da Resolução TSE nº 22.715/08, o qual determina que a rejeição das contas do candidato acarreta  o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu.

 Sucede que um malsinado dispositivo incluído na minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/09) promoveu uma viagem de volta ao passado ao estabelecer que a desaprovação das contas de campanha não representará mais nenhum óbice para o candidato obter a certidão de quitação eleitoral. Agora essa penalidade só será aplicada para quem não apresentar a prestação de contas.

 Com efeito, a modificação operada no artigo 11 da Lei Geral das Eleições, preceitua que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, a inexistência de multas eleitorais e a mera apresentação de contas de campanha eleitoral.

 Cumpre lembrar que o requerimento de registro deve ser instruído, dentre outros documentos, com a certidão de quitação eleitoral, que é uma das condições de elegibilidade relacionadas na Lei Geral das Eleições. Caso esse requisito não seja preenchido, o pedido de registro será fatalmente indeferido pelo tribunal eleitoral competente.

 O imbróglio exsurge porque o TSE está entendendo que, para as contas da campanha de 2008 (mesmo julgadas após o advento da minirreforma), deve prevalecer a norma fixada na resolução sobredita e não o novel regramento trazido pela Lei nº 12.034/09, o qual deverá ser aplicado somente para as contas da campanha eleitoral de 2010.  

 Nesse contexto, após o recesso forense de julho, o TSE retomará a apreciação do Processo Administrativo nº 59.459/10, em que essa tormentosa matéria está sendo discutida. Antes do pedido de vista do Ministro Aldir Passarinho, três ministros já haviam se posicionado no sentido de que a quitação eleitoral não deve ser obtida por quem teve as contas da campanha de 2008 rejeitadas pela Justiça Eleitoral, durante todo o prazo do mandato eletivo disputado. Apenas o relator, Ministro Arnaldo Versiani, havia votado em sentido contrário. Assim, somente com a conclusão do julgamento o assunto será pacificado definitivamente.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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