Juízes temem influência de facções criminosas sobre o voto de presos provisórios
Para as eleições deste ano, o TSE aprovou resolução que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, a fim de ser viabilizado o direito de voto aos presos provisórios e aos adolescentes submetidos a medida socioeducativa de internação.
As novas regras devem abranger cerca de 150 mil presos provisórios e de 15.000 adolescentes internados, em todo o Brasil. Somente no estado de São Paulo existe um quantitativo de 52 mil presos provisórios.
Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação, até o dia 5 de maio.
A Constituição Federal de 1988 garante o direito de voto a todo cidadão maior de 16 anos. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram esse direito em algumas penitenciárias.
Todavia, a possível influência de facções criminosas na decisão do voto dos presos é uma apreensão compartilhada por diretores de penitenciárias e juízes, que acreditam ser quase impossível garantir a normalidade eleitoral em estabelecimentos prisionais.
“O nosso temor é o voto dentro da cadeia. Todo mundo sabe que o dia a dia da maioria das cadeias é controlado pelo crime organizado. Nesse cenário, não dá para imaginar que o voto do preso esteja imune a esse tipo de pressão, que é brutal“, afirma o desembargador Edison Brandão, diretor da Associação Paulista de Magistrados.
“A interferência de facções criminosas é possível de acontecer“, diz o juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, responsável pela condenação de chefes da facção criminosa PCC.
Com efeito, inobstante os méritos da resolução do TSE, o receio dos juízes é justificado, uma vez que o aliciamento de votos da população carcerária, mediante atos de violência ou grave ameaça, pode ocasionar até mesmo a eleição de legítimos representantes do crime organizado.