Juízes temem influência de facções criminosas sobre o voto de presos provisórios

urnaPara as eleições deste ano, o TSE aprovou resolução que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, a fim de ser  viabilizado o direito de voto aos presos provisórios e aos  adolescentes submetidos a medida socioeducativa de internação.

 As novas regras devem abranger cerca de 150 mil presos provisórios e de 15.000 adolescentes internados, em todo o Brasil. Somente no estado de São Paulo existe um quantitativo de 52 mil presos provisórios.

 Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação, até o dia 5 de maio.

 A Constituição Federal de 1988 garante o direito de voto a todo cidadão maior de 16 anos. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram esse direito em algumas penitenciárias.

 Todavia, a possível influência de facções criminosas na decisão do voto dos presos é uma apreensão compartilhada por diretores de penitenciárias e juízes, que acreditam ser quase impossível garantir a normalidade eleitoral em estabelecimentos prisionais.PCC imagem

 “O nosso temor é o voto dentro da cadeia. Todo mundo sabe que o dia a dia da maioria das cadeias é controlado pelo crime organizado. Nesse cenário, não dá para imaginar que o voto do preso esteja imune a esse tipo de pressão, que é brutal“, afirma o desembargador Edison Brandão, diretor da Associação Paulista de Magistrados.

  “A interferência de facções criminosas é possível de acontecer“, diz o juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, responsável pela condenação de chefes da facção criminosa PCC.

 Com efeito, inobstante os méritos da resolução do TSE, o receio dos juízes é justificado, uma vez que o aliciamento de votos da população carcerária, mediante atos de violência ou grave ameaça, pode ocasionar até mesmo a eleição de legítimos representantes do crime organizado.

Moralização eleitoral

Michel Temer marca votação do Projeto Ficha Limpa

Michel TemerO presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), decidiu marcar para o dia 7 de abril a votação em plenário do chamado projeto “ficha limpa”.

O projeto de lei complementar nº 518/09 é o corolário da Campanha Ficha Limpa e foi entregue ao Congresso Nacional em setembro de 2009, com 1,3 milhão de assinaturas de eleitores de todo o País.

Trata-se de um projeto de lei de iniciativa popular apresentado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), cujo desiderato é impedir a candidatura de pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa ou por crimes graves, como homicídio, tráfico de entorpecentes, estupro, racismo, lavagem de dinheiro, crimes eleitorais, crimes contra a administração pública etc.

A redação do substitutivo preparado pelo relator do projeto impede apenas as candidaturas de pessoas que tenham condenações prolatadas por um órgão judiciário colegiado, independentemente de instância, e não por um julgador monocrático.Campnha Ficha Limpa

De acordo com o projeto de lei todos os prazos de inelegibilidades serão unificados em oito anos e a decretação da sanção de inelegibilidade não dependerá mais de trânsito em julgado para que possa produzir os seus efeitos jurídicos. Para viger na próxima eleição, o seu processo legislativo precisa estar concluído até o dia 30/06/10.

A meu ver, o texto atual da proposta se mostra mais razoável que a sua redação primitiva, no sentido de facilitar a sua aprovação, ao determinar que a inelegibilidade alcance tão-somente os candidatos já condenados por um órgão colegiado (pleno do tribunal, órgão especial, turma ou câmara) e não a condenação por um único juiz.

Descomplicando as resoluções do TSE (parte 2)

O novo conceito de quitação eleitoral

Quitacao eleitoralUm retrocesso lastimável embutido na última reforma eleitoral (Lei nº 12.034/09) estabelece que a desaprovação das contas de campanha não representará mais nenhum obstáculo para o candidato obter a certidão de quitação eleitoral. Agora essa penalidade só será aplicada para quem não apresentar a prestação de contas. Sem sombra de dúvidas, essa modificação legislativa representa uma viagem de volta ao passado.

Com efeito, a modificação operada no artigo 11 da Lei Geral das Eleições, regulamentada pelo artigo 26 da Resolução TSE nº 23.221/10, que dispõe sobre o registro de candidaturas, estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas (perdoadas), e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

O requerimento de registro deve ser instruído, dentre outros documentos, com a certidão de quitação eleitoral, que é uma condição de elegibilidade infraconstitucional. Se esse requisito legal não for atendido, o pedido de registro da candidatura será indeferido pelo tribunal eleitoral.

Até a eleição de 2008, a decisão que desaprovasse as contas de campanha importaria no impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual o candidato havia concorrido (4 ou 8 anos).

Essa regra foi fixada em resolução do TSE para que a  Justiça Eleitoral pudesse exercer um controle maior sobre a arrecadação, os gastos de recursos e a respectiva prestação de contas, tendo em vista o que informa o princípio da moralidade eleitoral.

Consoante o novo regramento, a legislação considera quites, para fins de expedição da certidão, aqueles que, condenados ao pagamento de multa eleitoral, tenham comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura.Quitacao eleitoral2

Até o dia 5 de junho, a Justiça Eleitoral deverá enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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