Saiba como votar no simulador de votação na urna eletrônica

Está no ar, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Simulador de Votação na Urna Eletrônica. Na página, o eleitor pode treinar a votação para todos os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2014 como se estivesse diante de uma urna eletrônica de verdade. Clique aqui para conhecer o sistema e simular uma votação de forma rápida, didática e divertida.

O Simulador de Votação apresenta, para cada cargo, uma lista de candidatos e partidos fictícios (Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore). Antes de votar, o eleitor deve selecionar o tipo de eleição da qual deseja participar (Brasil, Distrito Federal, Exterior ou Voto em Trânsito).

Como o Simulador é uma reprodução fiel da urna eletrônica, o eleitor também tem a opção de votar em branco. Todas as instruções estão na própria página.

Prazo para julgamento de registros de candidatura é até 5 de agosto

O protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão recebeu até o sábado, 5 de julho, 755 pedidos de registros de candidaturas, sendo 6 a governador e 6 de vice-governador, 6 de senador e 12 suplentes, 228 para deputado federal e 497 deputado estadual.

Os dados sobre coligação, previsão de gastos de campanha, relação de bens e acompanhamento do processo de registro de cada candidato podem ser verificados no sistema DivulgaCand2014, disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, guia Eleições / Eleições 2014.

De acordo com o artigo 54 da Resolução 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo para julgar os pedidos e publicar as decisões, inclusive acerca dos impugnados, encerra em 5 de agosto. O primeiro turno das eleições 2014 ocorre em 5 de outubro e eventual segundo turno no dia 26 do mesmo mês.

Além de montarmos estrutura especial no 5º andar para atender à demanda, eu, o desembargador Guerreiro Júnior (corregedor) e os demais membros da Corte nos reunimos no Tribunal para acompanhar o encerramento do prazo. Infelizmente, a maioria deixou para protocolar o pedido na última hora”, disse o desembargador Froz Sobrinho, presidente do TRE-MA.

Ministro determina suspensão de propagandas da ANS, MEC e Petrobras

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira concedeu liminar e determinou a suspensão imediata da veiculação de três propagandas institucionais de órgãos da administração direta e indireta (ANS, MEC e Petrobras). Alegam a coligação Muda Brasil e Aécio Neves, candidato a presidente da República, na representação que apresentaram no Tribunal contra as mídias, que seus “conteúdos em nada cuidavam de dar publicidade a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”. A decisão do ministro vale até decisão final sobre a representação.

A ação da coligação e Aécio é contra a presidente da República Dilma Rousseff, candidata à reeleição, Michel Temer, candidato a vice-presidente, André Longo Araújo de Melo, diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maria das Graças Silva Foster, presidente da Petrobras, Henrique Paim, ministro da Educação, e Thomas Timothy Traumann, ministro da Secretaria de Comunicação Social. E ainda contra: Leandro Reis Tavares, diretor de normas e habilitação das operadoras na ANS, José Carlos Abrahão, diretor de gestão da ANS, e Simone Sanches Freire, diretora de fiscalização da ANS.

Todos são acusados pela coligação e Aécio de suposta prática da conduta vedada a agente público, prevista no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Afirmam os autores da ação que, no dia 5 de julho de 2014, os acusados “foram responsáveis” pela divulgação de três propagandas institucionais, da ANS, MEC e Petrobras.

Informam que as propagandas dizem respeito à divulgação do Pacto Nacional pela Alfabetização na idade certa (MEC); divulgação do papel da ANS e a importância das pessoas de informarem sobre os contratos de planos de saúde (ANS); e divulgação da exploração do pré-sal, dando-se destaque à extração diária de 500 mil barris de petróleo e ao crescimento ocorrido nos últimos oitos anos.

Para os autores, chama a atenção, em todas as peças publicitárias, “a vinculação dos supostos feitos ao Governo Federal, com a divulgação, ao final do vídeo, da imagem com o símbolo que o identifica [GOVERNO FEDERAL – BRASIL – País rico é país sem pobreza]”.

Sustentam que, independentemente do conteúdo – se ações da Administração Pública ou propaganda com finalidade eleitoral -, a lei eleitoral proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo exceções, não constatadas no caso.

No mérito da representação, seus autores pedem a aplicação de multa aos responsáveis pelas propagandas institucionais no valor de cinco a cem mil Ufir (parágrafo 4º do artigo 73 da Lei das Eleições).

Decisão

Ao deferir a liminar, o ministro Tarcísio Vieira afirma que a regra da impessoalidade contida na Constituição Federal “tem claros reflexos na seara eleitoral”.

Informa o ministro que há, por exemplo, a proibição de propaganda institucional, qualquer que seja ela, no chamado “período crítico” do processo eleitoral, ou seja, nos três meses que antecedem o pleito, para promover o equilíbrio na disputa eleitoral.

Segundo o ministro, as ressalvas legais referentes à possibilidade de publicidade institucional nesse período (propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e a publicidade em caso de grave e urgente necessidade pública, autorizada pela Justiça Eleitoral) não se encaixam no caso em exame.

“É dizer: (i) não se está diante de propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado e (ii) não se está diante de situação que denote grave e urgente necessidade pública. Também não há notícia de autorização da Justiça Eleitoral”, destaca o relator.

O ministro Tarcísio Vieira afirma ainda que “Assim, pelo menos no campo do exame (não exaustivo) que é próprio dos provimentos relacionados às tutelas de urgência, creio não haver suporte legal para veiculação das peças publicitárias inquinadas de ilegais após o dia 5 de julho de 2014”.

Fundo Partidário: legendas dividem mais de R$ 25,6 milhões no mês de junho

Um total de R$ 25.684.755,06, referente ao repasse de duodécimos do Fundo Partidário, foi dividido entre os 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês de junho. O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu o maior montante: R$ 4.179.996,91. O segundo maior valor, de R$ 2.985.369,89, foi repassado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Já o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em terceiro lugar, obteve R$ 2.824.264,61.

Do valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, que chegou no mês de maio a R$ 5.658.539,11, o PT recebeu R$ 954.802,43. O PMDB, por sua vez, foi contemplado R$ 682.002,71, e o PSDB, com R$ 645.213,42.

O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que sejam distribuídos, em partes iguais, 5% do total do Fundo Partidário a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Os outros 95% devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.

Também é composto de dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

Acesse os valores repassados às legendas: duodécimos de junho e multas de maio de 2014.

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-distribuicao-do-fundo-partidario-duodecimos-2014

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-distribuicao-do-fundo-partidario-multas-2014

Márlon Reis diz que Ficha Limpa vai atingir ‘figurões’

Levantamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que existem no Brasil, atualmente, 346.742 processos de potenciais inelegíveis devido à Lei Complementar 123/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, e por outras condenações. Os dados parciais foram compilados no último dia 24 e ainda estão ainda em fase de consolidação.

De acordo com o juiz maranhense Márlon Reis, um dos redatores e idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o número de pessoas consideradas inelegíveis não surpreende, apesar do aumento substancial nas últimas semanas.

“Esse número é fácil de compreender. A Lei da Ficha Limpa inclui não somente os políticos. Todos os condenados criminalmente estão impedidos de participar. A lei do Ficha Limpa não é punitiva, ela é uma lei preventiva, que vai verificar as falhas cometidas no passado e vai levar a uma medida que inviabiliza uma candidatura”, analisa o magistrado.

Para Reis, a lei da Ficha Limpa deve atingir “alguns figurões”, mas ele não citou quais. “Ela vai atingir alguns figurões. Mas ela atinge também outro tipo de personalidade que é tão ou mais nefasta: aqueles que fazem a política pequena. Aqueles líderes políticos locais que mantém práticas ilícitas. Eles também ficarão inviabilizados de participar das eleições”, finaliza o juiz.

De acordo com a PGR, foram entregues informações sobre os fichas-sujas por 2,2 mil órgãos de todo o Brasil. Além das restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa, também estão na lista processos de potenciais inelegíveis por condenações em processos de improbidade administrativa e crimes comuns. O Ministério Púbico Federal (MPF) ainda está em fase final de análise destes dados. Isso porque, em vários casos, dois ou mais processos correspondem a uma única pessoa.

Em poucas semanas, o MPF incluiu mais de 100 mil nomes no sistema criado pelo órgão para identificar os chamados “fichas-sujas”. Na primeira semana de junho, havia 233 mil processos de potenciais inelegíveis nos sistemas do MPF.

Lista dos gestores com contas desaprovadas no TCE já está no TRE-MA

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), conselheiro Edmar Cutrim, entregou nesta quinta-feira (03) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TCE/MA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, lista contendo os nomes dos gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares e desaprovadas nos últimos oito anos.

 A lista, contendo 3.410 nomes – 195 a mais em relação ao documento enviado à Justiça Eleitoral em 2012, ano no qual também foram realizadas eleições majoritária (prefeito) e proporcional (vereador) – pode ser conferida aqui. Cabe, a partir de agora, à Justiça Eleitoral decretar, ou não, a inelegibilidade dos gestores incluídos na referida lista.

 Froz Sobrinho fez questão de elogiar a maneira transparente e rápida com a qual as Unidades Técnicas do Tribunal de Contas do Estado elaboraram o documento.

“O TCE do Maranhão, ao se antecipar ao prazo para entrega da lista, dá, mais uma vez, exemplo de austeridade e de compromisso com a lei. Esta documentação é de suma importância e muito auxiliará as análises que serão feitas por esta Corte Eleitoral com relação aos registros de candidaturas para as eleições deste ano”, afirmou o presidente ressaltando que o objetivo é analisar todos os pedidos de registros de candidaturas até o dia 05 de agosto.

Propaganda partidária fica proibida a partir de amanhã (1º)

A partir da próxima terça-feira (1º) não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Propaganda partidária

A propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

No segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar o calendário estão previstas mais três propagandas partidárias. O calendário completo da propaganda partidária pode ser acessado na página do TSE na opção “partidos – propaganda partidária”.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Eleições 2014

As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.

Eleitores recém-cadastrados biometricamente participarão de votação simulada

De acordo com cronograma da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, eleitores dos 9 municípios onde a biometria foi implantada entre os anos de 2013 e 2014 terão a oportunidade de participar de votação simulada prevista para o mês de agosto.

Assim que as datas forem confirmadas, o TRE iniciará ampla campanha de divulgação de como o projeto será executado, que prevê ainda a realização de eleição simulada em Fernando Falcão.

A informação foi repassada na manhã desta sexta-feira, 27 de junho, aos juízes eleitorais e chefes de cartórios que se reuniram para discutir este tema, entre outros como logística de distribuição de urnas; composição de juntas eleitorais; audiências de geração de mídias, carga e lacre; transmissão de dados; e avaliação sobre o fechamento do cadastro.

Nossa meta é manter a excelência dos serviços prestados pelo Regional maranhense à população através do processo eleitoral. É efetivamente a partir deste momento em que estão sendo realizadas as convenções e iniciam os registros de candidaturas que nosso trabalho fica ainda mais exposto, pois todos aguardam que façamos com o êxito de sempre”, frisou Froz Sobrinho.

Convidado a palestrar durante a reunião, o ministro aposentado José Castro Meira tratou acerca das inelegibilidades, destacando os principais motivos de indeferimento de candidaturas. “A Constituição prevê o direito de eleger e também o de ser eleito, resta apenas que os pré-requisitos sejam atendidos”, observou.

Partidos dividem mais de R$ 25 milhões do Fundo Partidário

Os 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, no mês de maio, o total de R$ 25.668.968,02 referente ao repasse de duodécimos do Fundo Partidário. O maior valor, de R$ 4.331.293,39, foi distribuído ao Partido dos Trabalhadores (PT). Já o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) recebeu o segundo maior montante, de R$ 3.093.785,40, e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) obteve R$ 2.926.897,27.

Apenas o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista Brasileiro (PCB) deixaram de receber os recursos do Fundo, em virtude da desaprovação de contas partidárias, nos termos dos acórdãos do TSE n°1606 e n°96268, respectivamente.

Do valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, que chegou no mês de abril a R$ 5.570.493,00, o PT recebeu R$ 907.375,20, o PMDB, R$ 648.131,00, e o PSDB, R$ 613.169,78.

Acesse os valores repassados às legendas: duodécimos de maio e multas de abril.

Cotas
Apesar de a Lei nº 12.875/2013 – que alterou aspectos da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) – prever que sejam desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvados os casos de fusão ou incorporação, o TSE manteve as cotas proporcionais do Partido Social Democrático (PSD), do Partido Pátria Livre (PPL), do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Partido Solidariedade (SDD).

Com base na Ação Cautelar n°2604, a Justiça Eleitoral mantém o bloqueio no valor de R$ 455.600,48 do Fundo Partidário do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), até decisão final da Petição n°76693.

Convenções partidárias para escolha dos candidatos começam na próxima terça (10)

A partir da próxima terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Arquivos

Rolar para cima