A diplomação dos eleitos

Diplomação é a formalidade por meio da qual a Justiça Eleitoral atesta a validade da eleição e habilita os eleitos ao exercício do mandato eletivo. É ato de competência privativa dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE ou Junta Eleitoral).

De acordo com o sistema eleitoral proporcional, são considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos da mesma legenda ou coligação que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.

O diploma é o documento formal expedido pela Justiça Eleitoral que reconhece e certifica que determinado candidato foi eleito para o cargo ao qual concorreu, ou adquiriu a condição de suplente. Em seu corpo deverá constar o nome do diplomado, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o total de votos obtidos, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente.

O diploma tem validade por tempo determinado, ou seja, a sua substância jurídica coincidirá com a duração do mandato eletivo obtido pelo diplomado. Após esse lapso temporal, o seu valor será meramente histórico.

Em relação à eleição proporcional, comumente são diplomados os titulares do mandato eletivo e mais três ou quatro suplentes. Todavia, quem não recebeu o diploma na sessão solene de diplomação pode vir a obtê-lo posteriormente, a fim de assumir vaga superveniente.

Após a cerimônia de diplomação começa a fluir o prazo de três dias para a interposição do Recurso Contra a Expedição de Diplomação (RCED) e o prazo de quinze dias para a propositura da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIME) e da Representação por Captação Ilícita de Recursos.

A expedição dos diplomas poderá ser fiscalizada pelos partidos políticos, candidatos e Ministério Público Eleitoral. A sessão de diplomação é pública, sendo que a sua convocação deve ser feita com antecedência. O diplomando não é obrigado a comparecer pessoalmente à solenidade de diplomação. A sua ausência não lhe acarreta nenhuma penalidade ou prejuízo, visto que o diploma pode ser recebido mediante procuração.

 

 

Crítica à proposta de unificação das eleições

Mais uma vez a proposta de unificação das eleições em todos os níveis da Federação está na agenda política nacional. As principais vantagens alegadas pelos seus defensores são o barateamento das campanhas eleitorais, racionalização do processo eleitoral com economia de recursos públicos, maior eficiência da gestão pública, ininterrupção do funcionamento das casas legislativas e cansaço do eleitorado.

Sustentam que, com a realização de eleições simultâneas para todos os cargos eletivos, haverá uma única campanha eleitoral a cada quatro ou cinco anos. Nos anos não-eleitorais, os Poderes Executivo e Legislativo poderiam realizar seus trabalhos sem a necessidade de envolvimento com a mobilização eleitoral de candidatos e partidos.

Particularmente, tenho muitas reservas em relação à essa proposição legislativa, por entender que a tarefa de construção e amadurecimento de um país democrático deve ser uma prática quotidiana, no bojo de um processo de melhoria contínua.

A realização de eleições a cada dois anos traz uma contribuição magistral para a politização das pessoas, tonificando e robustecendo o exercício da cidadania. Inequivocamente, o alargamento desse interregno produziria resultados mais negativos do que positivos. E o mais grave: como conseqüência direta e imediata, provocaria o recrudescimento da alienação e do analfabetismo políticos.

Quando a população é estimulada a exercitar a soberania popular e vivenciar o debate político, a tendência é aumentar a sua conscientização e a higidez do Estado Democrático de Direito. É uma forma clássica de agregar valor ao sistema político. Portanto, quanto mais eleição melhor. Quanto mais participação político-popular melhor. Faz parte da essência do termo “democracia”.

A cada pleito a República amadurece um pouco mais, o processo eleitoral se aprimora e as instituições democráticas se fortalecem. Possibilita-se, assim, uma interação maior do eleitorado com os atores políticos e o sistema representativo, aprofundando a discussão crítica em torno da busca de soluções para os tormentosos problemas sociais, políticos e econômicos.

Em verdade, trata-se de uma proposta elitista e aristocrática, na medida em que carrega o escopo subjacente de excluir a participação do eleitorado do cenário político, resguardando o monopólio do seu protagonismo apenas para políticos profissionais e tecnocratas.

Coronelismo, enxada e voto

Por Roberto Veloso*

A Universidade Federal do Maranhão, mercê do trabalho árduo do Reitor Natalino Salgado e do coordenador Paulo Roberto Barbosa, iniciou o curso de mestrado em Direito, autorizado pela Capes, com a primeira turma em andamento e o processo seletivo para a segunda turma já iniciado.

O curso possui uma grade curricular que privilegia a discussão sobre o Direito e as instituições do Sistema de Justiça. Uma das disciplinas trata sobre a história dessas instituições, a qual está sendo ministrada por três professores doutores, Paulo Roberto Barbosa Ramos, Cassius Chai e Roberto Veloso.

Um dos livros que utilizei em minhas aulas foi Coronelismo, Enxada e Voto, de autoria de Victor Nunes Leal. Escrito em 1949, fruto da tese de doutorado do autor, originalmente sob o título de “O Município e o Regime Representativo no Brasil – Contribuição ao Coronelismo”, o livro faz uma análise profunda da realidade brasileira de uma época, na qual a estrutura agrária era a base do poder local.

Victor Nunes Leal foi ministro do Supremo Tribunal Federal, nomeado em 26 de novembro de 1960, pelo então presidente da República Juscelino Kubitschek de Oliveira. Sua estada no pretório Excelso duraria até 1969, quando foi aposentado por decreto baseado no Ato Institucional nº 5.

No livro, o autor deixa a impressão de que o coronelismo é uma tradição cultural que se transmitiu de pai para filho desde as sesmarias, quando o público e o privado se misturavam. Os senhores da terra desenvolviam e reproduziam o poder em uma estrutura feudal, onde o capitalismo ainda não penetrara.

A ausência do poder público nos longínquos rincões de nosso país possibilitou a ascendência dos coronéis, que desempenhavam, informalmente, várias funções do Estado em relação àqueles que viviam à sua volta. Isso se dava, principalmente, pela desigual distribuição de terras no Brasil.

A política do coronelismo é caracterizada pelo filhotismo, mandonismo, falseamento de votos e desorganização do poder público local.

O filhotismo se apresenta como a transmissão do poder de pai para filho e o mandonismo, uma face do filhotismo, se revela na submissão do “roceiro” ao coronel. Em regra, o pobre irremediável vê no coronel um homem rico, mesmo que este não o seja. Há, também, uma forte perseguição aos adversários. As relações do coronel com os oposicionistas é sempre ruim, com a utilização de capangas para a intimidação.

Exercendo o seu poder sobre aqueles que circundam sua área de influência, nas eleições essa liderança se manifesta por meio do voto de “cabresto”, quando uma grande quantidade de eleitores segue a orientação do chefe político. Isso acontece porque é o líder político municipal quem presta assistência aos seus agregados, é quem fornece um pedaço de terra para ele plantar, é quem lhe fornece remédios, é quem intercede em seu favor perante as autoridades.

Toda essa realidade tem mudado e é nítida a perda de influência dos coronéis, apesar de ela ainda existir e com força. É inegável a transformação social passada pelo Brasil de meados do século passado para cá. Houve uma urbanização da sociedade brasileira, com uma migração do campo para a cidade e o incremento dos meios de comunicação, inclusive pela internet.

Contudo, essa urbanização não foi suficiente para acabar com o clientelismo político. As cidades se favelizaram, e as pessoas, antes submetidas às dificuldades do campo, estão agora sofrendo as agruras da cidade grande, com a carência de saúde, educação, saneamento básico e emprego. Essa situação produz um cidadão privado de direitos, sendo massa fácil de manobra para aqueles que se arvoram de seus protetores.

Muito se tem feito para a mudança dessa realidade. No âmbito das eleições, há uma tentativa enorme para se acabar com o voto de “cabresto”, aquele dado em troca de favores. Para efetivação disso existem os mecanismos das ações por abuso do poder econômico e as ações para coibir a compra de votos, o famoso art. 41-A da Lei 9.504/97.

O falseamento dos votos foi combatido com o advento da urna eletrônica, que agora se aperfeiçoa com a implantação do cadastro biométrico. Mas, é preciso avançar mais, o grande desafio é a educação. Levar o ensino fundamental e médio para a zona rural e cursos superiores para as cidades do interior contribuirá para o desenvolvimento social e político de toda uma população.

*Roberto Veloso é juiz federal e professor doutor da UFMA

Prestações de contas finais do primeiro turno já estão no repositório de dados eleitorais

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações encaminhadas pelos candidatos, comitês financeiros e partidos nas prestações de contas finais relativas ao primeiro turno das Eleições 2012, com as respectivas listas de doadores e valores doados. As informações podem ser acessadas no site do Tribunal, no caminho “Eleições/Repositório de dados eleitorais/Prestação de contas/2012″.

Os candidatos que encerraram sua participação nas eleições de 2012 no primeiro turno, partidos e comitês tiveram até o dia 6 de novembro para apresentar à Justiça Eleitoral as contas finais de campanha. Já os 100 candidatos que concorreram no segundo turno da eleição para prefeito, realizada em 28 de outubro, têm até o dia 27 de novembro para entregar as prestações de contas finais.

Desde a apresentação da primeira prestação de contas parcial, cujo prazo terminou no dia 2 de agosto, o TSE vem divulgando os nomes dos doadores e valores doados às campanhas informados por candidatos e partidos, por determinação da presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e atendendo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Até a última eleição geral, ocorrida em 2010, os eleitores só tinham acesso às listas de doadores e fornecedores após a realização do pleito, quando da entrega da prestação de contas final dos candidatos, em novembro.

Pesquisa

Os dados declarados pelos candidatos estão no formato Excel. Os interessados podem fazer a pesquisa, entre outros, pelos seguintes comandos: Estado, município, partido, cargo, nome ou CPF do candidato, nome do doador e valor da receita.

As informações prestadas, referentes a doadores, valores e gastos realizados, são de responsabilidade dos candidatos.

Ministro Castro Meira participa da sua primeira sessão plenária no TSE

O ministro Castro Meira, ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), participou nesta quinta-feira (29) da sua primeira sessão plenária na Corte, no lugar da ministra Laurita Vaz. Castro Meira foi empossado ministro substituto do TSE pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no último dia 23 de outubro. No início da sessão de hoje, ele foi saudado pela presidente.

Castro Meira é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2003. Natural de Livramento de Nossa Senhora, na Bahia, é mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado. Foi juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Corte que presidiu no biênio 1993-1994. Na Justiça Eleitoral, já atuou nos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, Pernambuco e Sergipe.

Composição

De acordo com a Constituição Federal, o TSE é composto, no mínimo, por sete ministros. São três ministros do STF, dois do STJ e mais dois escolhidos e nomeados pelo presidente da República entre seis advogados indicados pelo Supremo. O TSE elege seu presidente e vice entre os ministros do STF e o corregedor eleitoral entre os ministros do STJ.

Justiça Eleitoral pode reconhecer união estável ao analisar pedido de registro de candidatura

Em decisão unânime tomada na noite desta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Justiça Eleitoral pode analisar fatos e provas para reconhecer ou não a existência de união estável para fins de concessão de pedido de registro de candidatura.

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal considera que o cônjuge e os parentes até segundo grau de chefes do Executivo são inelegíveis no território de jurisdição do titular do governo nos seis meses anteriores ao pleito. Esse dispositivo constitucional visa evitar o uso da máquina pública em favor de parentes do chefe do Executivo.

Nesta noite, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que negou a concessão de registro para a candidata a vereadora de Itaúna-MG Íris Léia Rodrigues da Cruz por reconhecer a existência de união estável entre ela e o prefeito da cidade.

“O (Tribunal) Regional deixou muito claro que não estaria a substituir-se ao juízo natural quanto ao fenômeno civil da união estável, mas considerando os elementos probatórios para assentar a existência ou não do óbice à candidatura”, informou o ministro Marco Aurélio, relator do processo.

Segundo ele, o TRE-MG teceu considerações sobre as provas testemunhais e documentais ao decidir. “As premissas constantes do acórdão impugnado (a decisão colegiada do TRE) são conducentes a concluir-se pela inelegibilidade”, disse. “Fez o Tribunal Eleitoral mineiro, presente o voto condutor da decisão, a existência da íntima ligação de Iris Léia Rodrigues da Cruz com o titular da chefia do Poder Executivo, ou seja, a existência de uma união que disse estável”, concluiu.

O relator foi seguido pelos demais ministros da Corte Eleitoral.

Segundo a defesa, Íris Léia obteve 962 votos, quantidade suficiente para obter uma cadeira na Câmara Municipal de Itaúna. Diante da decisão do TSE de manter seu registro de candidatura negado, ela não poderá ser diplomada para o cargo.

Eleitor que não votou no primeiro turno tem até 6 de dezembro para justificar ausência

O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral, e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem de18 a70 anos.

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.

O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

Corregedor eleitoral proferirá palestra aos novos legisladores municipais

Os vereadores municipais eleitos em 2012 se reunirão no dia 6 de dezembro no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana com os deputados estaduais durante o 1° Encontro dos Legisladores Municipais do Maranhão.

O objetivo da reunião, que está sendo promovida pela Assembleia Legislativa do Estado, é discutir a moderna democracia participativa brasileira, no preponderante papel das Câmaras Municipais, na harmônica independência dos Poderes, na construção do futuro das cidades e do país.

Com o tema “A missão das Câmaras Municipais na Democracia brasileira”, o desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, vice-presidente, corregedor e ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, proferirá palestra aos legisladores a partir das 9h30.

Ondas renovatórias do Direito Eleitoral

Após o advento da Constituição Federal de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei Geral das Eleições (LGE – Lei nº 9.504/97) e as alterações promovidas pela lei de combate à compra de votos (Lei nº 9.840/99) e pelas reformas eleitorais de 2006 e 2009.  

 A seguir, destacamos os fatos que registram a evolução histórica do moderno Direito Eleitoral brasileiro:

 1988 – Promulgação da Constituição Federal, que dispôs sobre os principais institutos partidário-eleitorais, consagrou a cidadania e o pluralismo político como fundamentos republicanos e incorporou em seu texto a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

 1990 – Edição da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90).

 1995 – Edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

 1997 – Edição da LGE e da emenda da reeleição (EC nº 16/97).

 1999 – Edição da Lei nº 9.840, que tipificou a conduta de captação ilícita de sufrágio.

 2000 – Adoção da votação eletrônica em todo o país.

 2006 – Edição da Lei nº 11.300 (1ª minirreforma eleitoral), que tornou mais rígidas as regras sobre propaganda eleitoral, financiamento e prestação de contas das campanhas eleitorais. Introduziu o artigo 30-A na Lei nº 9.504/97, para criar a representação eleitoral por captação e gastos ilícitos de recursos. Proibiu a distribuição de brindes e a realização de propaganda eleitoral por meio de showmício e outdoor.

 2009 – Edição da Lei nº 12.034 (2ª minirreforma eleitoral), que liberou a propaganda eleitoral na internet; permitiu o uso do cartão de crédito para doações eleitorais; fixou o conceito de quitação eleitoral; estabeleceu a exigência de apresentação de documento com fotografia no momento da votação; proibiu a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; determinou o prazo de 45 dias antes da eleição para julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura e demarcou o prazo de um ano, contado da protocolização, como duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo.

 2010 – Edição da Lei da Ficha Limpa e início da votação por meio do sistema de identificação biométrica.

 2012 – Primeira eleição com aplicação plena da Lei da Ficha Limpa.

Henrique Neves tomou posse como ministro efetivo do TSE

 

No início da sessão da última terça-feira (13), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, deu posse ao ministro Henrique Neves, nomeado para compor a Corte na vaga de ministro efetivo pela classe dos juristas.

A nomeação do ministro Henrique Neves, feita pela presidente da República, Dilma Rousseff, em razão do término do mandato do jurista Marcelo Ribeiro, foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (9).

Ele já compôs o TSE como ministro substituto, na classe dos juristas, de2008 a2012, e foi vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE, em 2003.

Também já atuou como observador internacional pela Organização dos Estados Americanos (OEA), indicado pelo TSE, durante as eleições presidenciais do Haiti, em 1990.

Entre os principais processos relatados pelo ministro durante sua passagem pelo TSE como substituto está o que decidiu pela proibição de propaganda eleitoral no Twitter antes do dia 6 de julho, data de início da propaganda eleitoral (Lei n° 9.504/1997). Relator do processo, o ministro Henrique Neves multou Índio da Costa, então candidato a vice-presidente da República em 2010, em R$ 5 mil, por usar o microblog para antecipar sua candidatura. Ao acompanhar o voto do relator, a maioria dos ministros entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda antes do período eleitoral. Durante as Eleições 2010, o ministro Henrique Neves foi nomeado como auxiliar para cuidar dos processos que tratam da propaganda eleitoral.

Brasilense, formado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), atua nos tribunais superiores e regionais localizados em Brasília-DF, nas justiças Comum e Federal do Distrito Federal e órgãos administrativos da Receita Federal e do Distrito Federal, com atuação concentrada em questões constitucionais, eleitorais, civis, tributárias, comerciais e penais.

Neves é integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), e sobre o tema eleitoral lançou o livro “Lei das Eleições: Interpretada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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