Confira tudo o que é preciso para votar com tranquilidade no domingo (7)

 

Amanhã, (7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:

Horário da votação

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação

Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Como votar 

Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua colinha!).

Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

Imprima aqui o seu formulário de justificativa.

TSE disponibiliza software que permite acompanhar apuração dos votos

 

A apuração dos votos da eleição municipal de 2012 que vai eleger os novos prefeitos e vereadores de 5.568 municípios brasileiros será iniciada às 17h, do horário de Brasília. A votação ocorrerá das 8h às 17h, horário local, com a participação de mais 138,5 milhões de eleitores aptos para votar.

Os interessados em acompanhar em tempo real a divulgação dos resultados das Eleições 2012 em todos os 5.568 municípios brasileiros podem baixar o programa Dilvulga2012 no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. O sistema só funcionará a partir do dia do pleito.

O software está disponível nas versões para Windows (formato ZIP) e para MacOS (formato ZIP) e em versão não instalável para outros sistemas operacionais (formato ZIP). Para conseguir utilizar o Divulga2012 é necessário que o computador tenha o programa Java Runtime Environment (JRE) 1.6 ou superior e conexão com a internet.

Com base em eleições anteriores, o TSE estima que cada eleitor gaste, em média, 40 segundos para registrar seu voto aos cargos de prefeito e de vereador.

O aliado

 Por Eliane Cantanhede

BRASÍLIA – Se o relator Joaquim Barbosa se investiu da condição de adversário, o revisor Ricardo Lewandowski assumiu destemidamente a de aliado do PT e de Lula, amigo da sua família e autor de sua nomeação para o Supremo. Sua postura, seu “timing” e seu tom compõem a alma dos seus votos.

A primeira questão que seus pares levantam é de coerência. Se Lewandowski condenou Delúbio Soares e Marcos Valério por corrupção ativa e tantos outros por corrupção passiva, como nega que tenha havido o mensalão, a compra de votos, que a maioria do tribunal admitiu? Então, o que Delúbio e Valério compraram? E o que os demais venderam?

Outra questão é o que os ministros vêm chamando de “jogo de compensação”. Lewandowski condena o tarefeiro Delúbio e absolve José Dirceu, o “mandante”, segundo a Procuradoria-Geral e o relator. Assim como condenou o mequetrefe exótico Henrique Pizzolato, do Banco do Brasil, para absolver, ops!, e absolveu João Paulo Cunha, deputado federal e ex-presidente da Câmara. Talvez fosse mais coerente e mais corajoso absolver todos eles, já que se diz convencido de que o mensalão não existiu…

Na sessão de ontem, Lewandowski parecia uma ilha, sob questionamento de Gilmar Mendes, de Marco Aurélio Mello, do decano Celso de Mello e até do sempre suave presidente Ayres Britto. E o primeiro voto, de Rosa Weber, corroborou o do relator, discordando do revisor.

Chama a atenção ainda a decisão do revisor de começar o voto do núcleo político já na quarta-feira, como que para amenizar o impacto da condenação de Delúbio, Genoino e Dirceu por Joaquim. E deixou a absolvição de Dirceu para ontem. Uma manchete para a condenação, outra para a absolvição no dia seguinte?

Como detalhe: o forçado (marqueteiro?) elogio ao assessor negro que distribuiu seu voto aos ministros, um a um. Contraponto ao carismático relator e à sua fúria condenatória?

Como fazer a justificativa eleitoral

 O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar neste domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.

No domingo de votação

Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa (imprima aqui o formulário da justificativa).

Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.

O RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Para preenchimento do RJE, é indispensável o número do título de eleitor (consulte aqui o número de seu título).

Orientações aos fiscais partidários

Aos fiscais partidários só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, sem qualquer referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral, ainda que de forma dissimulada.

Assim, o número que identifica a legenda partidária não pode ser exibido no crachá dos fiscais e delegados, porque coincide  com o número dos candidatos majoritários (prefeitos). Aos fiscais partidários e cabos eleitorais é vedada, ainda, a padronização do vestuário.

Crimes eleitorais no dia da eleição

De acordo com art. 39, § 5º, da Lei Geral das Eleições, são proibidas as seguintes condutas no dia da eleição, todas tipificadas como crimes eleitorais:

a) o uso de alto-falantes e amplificadores de som;

b) a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor;

c) a propaganda de boca de urna;

d)  a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

O adversário

Por Eliane Cantanhede

BRASÍLIA – A semana que antecede as eleições é de Joaquim Barbosa, o menino negro do interior, filho de pedreiro, que se formou em direito, fez mestrado e doutorado nas melhores universidades, estudou línguas e está bagunçando o coreto do Supremo Tribunal Federal justamente no chamado “julgamento do século”. Ao nomeá-lo, Lula escreveu certo por linhas tortas. Dizem que está arrependidíssimo.

Joaquim é ministro de amor e ódio, de ame-o ou deixe-o. Adorado pela opinião pública –sobretudo em Brasília, onde continua sendo o “Joca” dos tempos de UnB–, é odiado por petistas de cúpula e de base, mexendo com a solenidade fria do STF e com as emoções quentes dos colegas. Especialmente dos mercuriais.

Respaldado pela toga, justificado pelas dores de coluna, perdoado pelas origens e exposto pelas transmissões ao vivo, ele bateu boca e trocou adjetivos nada polidos com Gilmar Mendes (em outros julgamentos), com o revisor Lewandowski (virou uma guerra) e com o polemista Marco Aurélio (que ultrapassou limites, ao ver perigo na ascensão de Joaquim à presidência, em novembro).

Algodão entre cristais, o presidente Ayres Britto faz o que pode, como vetar no site do tribunal uma nota do relator desancando Marco Aurélio em termos pouco usuais entre Excelências, ainda mais em público.

Veja que a escolha de “adversários” por Joaquim não é ideológica nem partidária –é improvável que, na cabine indevassável, Gilmar e Lewandowski depositem o mesmo voto. Talvez seja mais por excesso de convicções e seu desdobramento quase natural: o voluntarismo.

Pois será justamente Joaquim quem estará dissecando as entranhas do governo Lula e do PT nesta semana. Enquanto Lula e Dilma estiverem nos palanques e no horário nobre falando maravilhas de Haddad, Joaquim gastará tardes inteiras para contar os podres de José Dirceu e do partido do candidato. Guerra de audiências como nunca se viu.

Votos válidos, nulos, brancos e de legenda

Consoante a Constituição Federal e a Lei das Eleições, são reputados válidos somente os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

 O voto em branco é aquele em que o eleitor manifesta a sua não- preferência por qualquer dos candidatos. De sua vez, o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Ao contrário do que supõe o senso comum, os votos nulos ou brancos não interferem no resultado da eleição, visto que não são contados para nenhum partido ou candidato, porque não fazem parte dos cálculos eleitorais. São apurados apenas para fins de estatísticas da Justiça Eleitoral.

 O voto nominal é aquele conferido a um candidato por meio da digitação de seu número na urna eletrônica. O chamado voto de legenda é aquele em que o eleitor não expressa sua vontade por um candidato específico, mas pelo partido de sua preferência. Optando pelo número do partido, seu voto será considerado válido, sendo contabilizado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais.

 Assim, sua manifestação é no sentido de que a vaga seja preenchida pelo partido no qual tenha votado, independentemente do candidato que venha a ocupá-la. Mesmo estando coligado o partido pode receber votos na sua legenda. Obviamente, esse voto entrará no cômputo de votos da coligação partidária. O voto de legenda só é admitido nas eleições proporcionais.

Ao votar para vereador o eleitor precisa ficar atento às mensagens mostradas na tela da urna eletrônica. Se teclar um número de candidato inexistente, em que os dois primeiros dígitos não correspondam a nenhum partido registrado no TSE, o voto será considerado nulo. Todavia, se os dois números iniciais corresponderem à identificação de algum partido, e os demais números não forem de nenhum candidato, o voto será aproveitado e computado para a legenda.

Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na seção eleitoral. Para votar, o eleitor, deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Para OAB, decisões do TSE ameaçam efetividade da Ficha Limpa

 

Brasília – “Um retrocesso e uma grave ameaça à efetividade da Lei da Ficha Limpa”. Desta forma reagiu o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, diante das recentes decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitindo que políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas possam concorrer às eleições de outubro próximo.

“Essas decisões estão provocando um duplo efeito: de um lado, nega todo o princípio da Lei da Ficha Limpa no que toca à inelegibilidade do candidato com contas reprovadas por órgão colegiado; de outro, é uma forma indireta de decretar a falência dos tribunais de Contas estaduais e municipais, tornando-os ineficazes”, afirmou o presidente nacional da OAB, uma das entidades que encabeçaram o movimento popular que resultou na aprovação da Lei Complementar 135/10, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. “Há um clima de perplexidade com essas decisões”, acrescentou. “Na prática, elas tornam os TCEs reféns dos arranjos políticos locais”.

Com a proximidade das eleições, na avaliação de membros do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), se houver questionamentos do Ministério Público Eleitoral sobre candidatos com contas rejeitadas, é possível que o assunto seja objeto de apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Ophir, a controvérsia gerada pelas decisões já está tendo um efeito negativo sobre o espírito da Lei da Ficha Limpa, podendo gerar frustrações na sociedade.

TSE reafirma competência da Câmara Municipal para julgar contas de prefeito

 

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão de terça-feira (25/09), manter, por maioria, para as eleições municipais deste ano, o deferimento do registro de candidatura de Sandoval Cadengue de Santana ao cargo de prefeito de Brejão, no agreste pernambucano.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a sentença de primeiro grau, apesar de o Tribunal de Contas do Estado ter rejeitado as contas de Sandoval, referentes a 2001 e 2004, quando o candidato foi prefeito municipal.

O Tribunal Regional concluiu na linha de entendimento do TSE que a competência do julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal e, dessa forma, não havendo, no caso, decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o candidato não estaria inelegível.

O Tribunal regional se baseou na alínea g do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). Essa alínea considera inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Para o ministro Arnaldo Versiani essa questão tem como ponto central saber se a decisão do Tribunal de Contas teria eficácia ou se seria necessário aguardar o pronunciamento da Câmara Municipal. Salientou que, em discussões antigas no STF, ficou assinalado que compete ao Poder Legislativo o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, considerados os três níveis: municipal, estadual e federal. O Tribunal de Contas atua como simples órgão auxiliar, afirmou o ministro.

“A minha preocupação é com a interpretação da letra g porque lá se alude a órgão competente. Se por acaso pudéssemos entender que há aí um divisor de águas entre a aprovação ou não do parecer, haveria em princípio dois órgãos competentes, ou seja, o Tribunal de Contas até que a Câmara deliberasse a respeito da aprovação ou rejeição do parecer, e a partir dessa decisão o órgão competente seria a Câmara Municipal”, salientou.

Ressaltou que, no seu entendimento, não podem existir dois órgãos competentes. Disse que, para ele, o órgão competente continua sendo a Câmara Municipal. “O Poder Legislativo, de duas, uma: ou aprova ou rejeita as contas”. Disse que, de acordo com a letra g há apenas um órgão competente para reconhecer a inelegibilidade, que é a Câmara Municipal.

O ministro negou o recurso da coligação Juntos Somos Mais, seguido por cinco ministros.Vencido o relator, ministro Dias Toffoli.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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