Aprenda a votar no simulador da urna eletrônica

 Os eleitores brasileiros que escolherão novos prefeitos e vereadores no próximo dia 7 de outubro podem treinar a votação no simulador que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém em sua página na internet.

O simulador pode ser acessado no endereço www.tse.jus.br na opção Eleições > Eleições 2012 > Urna eletrônica > Simulação de Votação ou clicando aqui. A página contém ainda instruções sobre como utilizar a urna eletrônica para votar tanto no candidato quanto no partido, além da opção do voto em branco.

Ao simular o voto, o eleitor poderá treinar a ordem de votação para ser mais ágil no dia da eleição. Nas Eleições2012, aordem de votação será em primeiro lugar para vereador e depois para prefeito. Portanto, o eleitor deve digitar os cinco números do vereador escolhido e, em seguida, dará o voto para seu prefeito, com dois dígitos.

Justamente por ser um simulador, o sistema oferece ao usuário a opção de votar em candidatos de cinco legendas fictícias: o Partido do Folclore (PFolc) – 91, o Partido dos Ritmos Musicais (PMus) – 92, o Partido das Profissões (PProf) – 93, o Partido das Festas Populares (PFest) – 94, e o Partido dos Esportes (PEsp) – 95.

Para mais informações sobre o sistema eletrônico de votação brasileiro acesse o site www.tse.jus.br/urnaeletronica.

Tempo médio de votação do eleitor em 2012 será de 40 segundos

 Com base em informações coletadas em eleições anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula que o eleitor levará 40 segundos, em média, para votar nas eleições do próximo dia 7 de outubro. Esse tempo é calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto no segundo cargo (prefeito).

Nas eleições municipais de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar em candidatos a prefeito e a vereador, em 5.563 municípios.

O tempo médio de atendimento ao eleitor foi de 39 segundos em 2008. Esse tempo é contado a partir da digitação do número do título do eleitor por parte do mesário até a confirmação do voto no segundo cargo.

Cola

Para dar maior facilidade ao eleitor no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem os números de seus candidatos anotados em um papel, a chamada cola eleitoral.

Já está disponível no Portal do TSE a “Colinha”, que o eleitor pode imprimir, preencher os dados de seus candidatos a prefeito e vereador e levar no dia da eleição, para não se esquecer dos números na hora de votar na urna eletrônica.

Propaganda eleitoral impressa

Os candidatos devem dispensar atenção redobrada para uma norma contida na Lei Geral das Eleições e reproduzida nas resoluções do TSE que dispõem sobre propaganda eleitoral e prestação de contas de campanha.

 Esses dispositivos estabelecem que todo material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção (gráfica, malharia etc), bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

 O seu objetivo é identificar com precisão os financiadores   da propaganda eleitoral impressa, a fim de que a Justiça Eleitoral possa exercer um controle efetivo sobre o custeio da campanha eleitoral, com o escopo de reprimir os casos de abuso do poder econômico e do poder político (coibindo a utilização de gráficas oficiais, por exemplo).

 Na prestação de contas do candidato deverá estar evidenciado se as despesas com as peças impressas (santinho, folheto, cartaz, plotagem, volante, banner, jornais) efetivamente constam dos registros de gastos contabilizados. A inobservância dessa regra pode acarretar a rejeição das contas pela Justiça Eleitoral.

 Na hipótese do cometimento de irregularidades graves, o candidato pode ser demandado por meio da representação por arrecadação e gastos ilícitos, prevista no rigoroso artigo 30-A da Lei Geral das Eleições, cujo desiderato é proteger a higidez da campanha eleitoral.

 Outra finalidade da norma é evitar a circulação de propaganda eleitoral apócrifa e comprovar o prévio conhecimento do candidato acerca do conteúdo do material a ser distribuído, prevenindo a responsabilização por eventuais ilegalidades e ofensas morais assacadas contra terceiros.

 Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos. Ou seja: se o dispêndio for rateado entre esses candidatos, deverá constar na prestação de contas de cada um. Se a despesa for assumida por apenas um, somente em sua prestação será feito o lançamento contábil respectivo.

Prazo para emissão de segunda via do título encerra dia 27

Na próxima quinta-feira (27), a dez dias das eleições, termina o prazo para o eleitor que tenha perdido o título eleitoral solicite a segunda via do documento. O eleitor só pode pedir a segunda via do título no seu domicílio eleitoral, ou seja, no município onde vota. Nesta fase do processo eleitoral não é mais é possível pedir o documento em outro  cartório.

Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação).

 No entanto, o título de eleitor é importante para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral. Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa.

Eliana Calmon se despede e diz que CNJ deu “nova imagem à Justiça”

A ministra Eliana Calmon se despediu na última quarta-feira (5) da presidência do CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça), após dois anos à frente do órgão, e avaliou que seu trabalho contribuiu para aumentar a transparência do Judiciário brasileiro.

— Conseguimos dar uma nova imagem à Justiça, uma imagem de que as coisas funcionam. O Judiciário tem que se abrir para dar satisfação ao seu jurisdicionado.

Apesar da avaliação positiva do seu mandato, Eliana disse que o CNJ ainda tem muito trabalho para melhorar a gestão nos tribunais e o atendimento aos cidadãos.

Desde setembro de 2010, o órgão recebeu mais de 10 mil processos e cerca de 9.000 ações foram resolvidas. Ainda foram abertas 50 sindicâncias, sendo que 38 foram encerradas, inclusive algumas que avaliavam o patrimônio dos magistrados brasileiros.

— Inauguramos a investigação patrimonial, nos casos em que o patrimônio está em desacordo com o declarado à Receita Federal. Era necessário estabelecer esse controle.

O CNJ, órgão fiscalizador do poder Judiciário, recebeu ainda 1.441 reclamações disciplinares contra a atuação de membros da Justiça. Após investigações, o CNJ abriu 11 processos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores, além de afastar oito magistrados das suas funções.

As apurações do órgão impediram ainda um golpe de aproximadamente R$ 1 bilhão ao Banco do Brasil, o que suspenderia o pagamento de um precatório irregular na Justiça do Trabalho de Rondônia, de mais de R$ 2 bilhões. 

Durante os dois anos em que esteve à frente do CNJ, Eliana também inspecionou dez tribunais de justiça do País, incluindo o de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. 

Na última entrevista como corregedora, Eliana destacou ainda a recuperação de R$ 540 milhões para o SFH (Sistema Financeiro da Habitação), dinheiro que veio dos acordos promovidos nos mutirões de conciliação promovidos pelo CNJ.

CNBB e TSE lançam “Campanha Voto Consciente – Eleições 2012”

 

Representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã desta quinta-feira (6) a “Campanha Voto Consciente – Eleições2012”. Somada à campanha “Voto Limpo”, do TSE, a iniciativa lançada pela CNBB tem a finalidade de contribuir com orientações aos fieis e a todos os cidadãos “firmadas na ética e na cidadania à luz do Evangelho”. 

Corresponsabilidade

Em nome do TSE, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, agradeceu a CNBB, “que cumpre um papel histórico no Brasil no sentido de fazer com que a cidadania seja respeitada”. “Me sinto honrada de, representando o TSE, estar junto com a CNBB nessa caminhada por um Brasil em que cada um assuma a responsabilidade com a sua história e, principalmente, com a história que é de todos”, disse a ministra.

Para a ministra, é necessário que, nessas eleições, seja enfatizada a questão da cidadania responsável. “Precisamos não apenas de bons candidatos ou que a sociedade possa acreditar no processo eleitoral, mas que cada cidadão seja autor de sua história no sentido da responsabilidade com o outro”, frisou, ressaltando que se o eleitor conhecer o candidato e o motivo da escolha, ele se tornará corresponsável pela a administração de sua cidade.

A ministra Cármen Lúcia salientou que todas as campanhas que esclareçam ao cidadão o seu papel e que incentivem um conhecimento melhor dos candidatos, “são campanhas muito bem vindas para a democracia brasileira e, especialmente, para o TSE”. “O TSE tem o dever de possibilitar ao cidadão todos os caminhos para que lhes garanta eleição com moralidade, lisura, probidade dos candidatos, de tal forma que tenhamos uma sociedade que o presente seja melhor e a política seja restabelecida nos seus valores de maior ênfase, para a garantia de que se cumpra o papel que a ela é dada, ou seja, de um Estado no qual todos os cargos sejam ocupados por pessoas habilitadas não apenas profissionalmente, tecnicamente, mas eticamente para garantir a representação”, disse.

Vídeos e spots

A campanha da CNBB tem a parceria do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da Arquidiocese de Belo Horizonte, responsável pelos vídeos que serão veiculados, especialmente nas emissoras católicas de TV. Com temas variados, os vídeos, intitulados “Voto na cidade”, ajudam o eleitor a tomar consciência da importância de sua participação na vida política de seu município.

Além dos vídeos, foram produzidos spots para rádios, que deverão ser veiculados nas rádios de inspiração católica, e um texto com indicações de cinco modos de agir para que o voto consciente ajude a construir cidadania.

Acesse as peças da campanha da CNBB: “Campanha Voto Consciente – Eleições 2012”

Leia a íntegra do discurso do Secretário-Geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner

Veja apresentação da campanha da CNBB

Dúvidas eleitorais (parte 4)

O que é captação ilícita de sufrágio?

R- Consoante o artigo 41-A da Lei Geral das Eleições, constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou cargo público, desde o pedido de registro da candidatura até o dia da eleição. O ato de ameaçar ou constranger alguém (servidor público, por exemplo) para que vote em determinado candidato também é considerado como captação ilegal de sufrágio.

E a compra de votos?

Captação ilícita de sufrágio é a expressão jurídica que designa o fenômeno da compra de votos. Essa ilicitude também é conhecida como corrupção eleitoral cível.  Para a sua caracterização basta o aliciamento  de um único voto, visto que o bem jurídico tutelado é a liberdade de escolha do eleitor.

Quais as penalidades previstas para a compra de votos?

R- As sanções previstas na Lei Geral das Eleições são a multa e a cassação do registro ou do diploma. Com o advento da Lei da Ficha Limpa, a condenação por compra de votos passou a acarretar a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da data da eleição em que se verificou o ato ilícito.

A compra de voto precisa ser praticada pessoalmente pelo candidato beneficiado? 

R- Não. Para a caracterização da conduta ilícita não é necessário que a compra de votos tenha sido praticada diretamente pelo candidato. A cooptação de eleitores pode ser realizada por terceiros, como cabos eleitorais, apoiadores, correligionários etc. É suficiente que o candidato tenha consentido ou haja participado de alguma etapa da infração eleitoral. Também é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir (aliciamento de eleitores).

A distribuição de combustível para carreata configura compra de votos?

R- De acordo com a jurisprudência pacífica do TSE, a distribuição moderada de combustível para viabilizar a participação de apoiadores em atividades lícitas de campanha (como carreatas e comícios) não caracteriza compra de votos. Todavia, essa despesa deve ser devidamente contabilizada na prestação de contas da campanha eleitoral.

Condenar tem mesmo gosto de jiló, diz ministro Ayres Britto

 Por Luiza Fecarotta (Folha de São Paulo)

Jiló é aquele frutinho brasileiro esverdeado, de polpa macia e esponjosa, com sementes brancas, que geralmente causa arrepio nas pessoas pelo seu amargor.

Ao que parece, é também um trauma gastronômico.

Ontem, durante o julgamento do mensalão, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, comparou seu sabor com o tormento de julgar alguém por corrupção.

“É um gosto de jiló, de mandioca-roxa, de berinjela crua, quando o juiz se vê na obrigação de condenar alguém”, disse.

Meu palpite é que ele só deve lembrar de quando era obrigado a provar um tanto de jiló à mesa, ainda criança.

Se deixasse a má fama do ingrediente de lado poderia descobrir que, se escolhido com atenção –levemente verde, brilhante, liso e firme– e bem preparado, o jiló pode perder um pouco de seu amargor e mostrar picância.

Sua comparação com o gosto da berinjela crua (ministro, quem come berinjela crua?) foi mais bem-sucedida. Tem mesmo algo de adstringente ali, como quando se come banana verde, sabe?

Fiquei tentando entender a relação que Ayres Britto fez com a mandioca-roxa.

Será que ele quis dizer mandioca-brava, aquela amarga, que dá forma à goma de tapioca? Aquela mesma que, se não for bem manipulada pode causar asfixia pela alta concentração de ácido cianídrico –o mesmo usado em câmara de gás para executar condenados? Vou quebrar a cabeça.

TSE lança primeiro número de 2012 da revista Estudos Eleitorais

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a primeira edição deste ano da revista Estudos Eleitorais, coordenada pela diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE, ministra Rosa Weber.

Quadrimestral, esta primeira publicação conta com sete artigos, sendo quatro em português, dois em italiano e um em espanhol.

Um dos artigos da revista trata da Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa. De autoria do analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) Luciano Feres Fonseca da Cunha, o texto investiga a compatibilidade da nova norma com a Constituição ao discutir a natureza jurídica das inelegibilidades.

A revista reúne ainda artigos sobre a importância da jurisdição eleitoral para a democracia, a necessidade da aplicação do princípio da presunção de inocência no Direito Eleitoral, a 22º Emenda à Constituição norte-americana, que restringiu a reeleição para o cargo de presidente dos Estados Unidos, entre outros.

A revista Estudos Eleitorais pode ser acessada em PDF e comprada no site do TSE no link http://www.tse.jus.br/institucional/catalogo-de-publicacoes. Depois de acessar o endereço, o interessado deve clicar na letra “E” e, em seguida, na revista Estudos Eleitorais.

Ficha Limpa exige que a irregularidade nas contas públicas configure ato doloso de improbidade administrativa, decide TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram, na sessão da última  quinta-feira (30), o primeiro recurso de candidato envolvendo a Lei da Ficha Limpa nas Eleições de 2012.

Por unanimidade de votos, os ministros deferiram o registro de candidatura ao vereador Valdir de Souza (PMDB), de Foz do Iguaçu-PR, que agora poderá concorrer às eleições de outubro em busca de seu quarto mandato.

O registro de Valdir de Souza havia sido indeferido pelo juiz eleitoral, que acolheu impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná em relação ao ano de 2002, quando Valdir de Souza presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz do Iguaçu.

A Lei da Ficha Limpa deu nova redação à alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), para determinar a inelegibilidade daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

No recurso ao TSE, a defesa de Valdir de Souza alegou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável a ponto de configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito da inelegibilidade.

O argumento foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, e pelos demais ministros da Corte Eleitoral. Segundo Versiani, a decisão do Tribunal de Contas do Paraná não imputou ao candidato a devolução de recursos ao erário, não lhe impôs multas nem fez menção a prejuízos à Administração Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária.

O relator acrescentou que também não há elementos que permitam concluir, com clareza, se houve dolo por parte do candidato, considerando-se a peculiar situação de que a Fundação Municipal de Esportes e Recreação do município estava em processo de extinção, em razão da reestruturação da prefeitura.

“Se dúvida há, no caso, em relação à conduta do candidato, sobretudo quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo ou de culpa, merece prevalecer o direito à elegibilidade”, afirmou o ministro Versiani.

Ao acompanhar o voto do relator, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, informou que, nestas primeiras eleições sob a vigência da Lei da Ficha Limpa, a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da norma é o dispositivo que está gerando, em todos os Tribunais Regionais Eleitorais, a maior quantidade de recursos.

O ministro Versiani lembrou que, na vigência da redação original da alínea “g”, o TSE definiu a jurisprudência no sentido de que a abertura de crédito sem orçamento ou sem que haja recursos disponíveis, caracterizava irregularidade de caráter insanável, em razão da exigência de responsabilidade do administrador quanto à gestão orçamentária. Mas agora, com a redação dada ao dispositivo pela Lei da Ficha Limpa, será preciso analisar, caso a caso, se esta conduta específica constitui também “ato doloso de improbidade administrativa” a atrair a sanção da inelegibilidade. No caso julgado, foi afastada configuração de ato doloso de improbidade.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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