Desincompatibilização eleitoral

Entende-se por desincompatibilização o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo, emprego ou função, cujo exercício dentro do prazo vedado em lei consubstancia uma causa de inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter temporário ou definitivo.

 Conforme a pacífica jurisprudência do TSE, os servidores públicos em geral se afastam, provisoriamente, no prazo de três meses antes da eleição, mediante licença remunerada para atividades políticas. De sua vez, os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem afastar-se definitivamente de suas funções para se candidatarem a cargo eletivo.

 A razão de ser do instituto da desincompatibilização é tutelar a isonomia entre os candidatos, protegendo a normalidade e legitimidade das eleições contra a interferência do poder econômico e o abuso do exercício de cargo, função ou emprego. Assim, impede-se que o prestígio político ou a utilização da estrutura da organização conspurquem a higidez da eleição.

 O instituto abrange cargos públicos e privados. Um secretário municipal, por exemplo, ocupa cargo público. Já um presidente de associação desempenha um serviço de natureza privada.

 O exame da necessidade, ou não, de afastamento está vinculado ao risco de desequilíbrio da disputa eleitoral, a depender do múnus exercido pelo pretenso candidato. Nesse quadro, consoante a jurisprudência do TSE, o afastamento de fato prevalece sobre o formal. Assim, a concessão do registro de candidatura exige a comprovação cabal da situação fática do interessado. 

 Segundo o artigo 1º, VII, § 2° da LC nº 64/90, o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. A mesma regra se aplica aos detentores de mandato parlamentar.

Entretanto, para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

O servidor que é candidato em município distinto daquele em que tem sede sua repartição não precisa se desincompatibilizar do serviço público, porquanto o seu cargo não exercerá qualquer influência política sobre o eleitorado local.

A falta de desincompatibilização no prazo legal pode ser arguída em sede de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que pode ser manejada por candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.

Código Eleitoral Anotado de 2012 já está disponível no site do TSE

 

A partir desta sexta-feira (13), os interessados em ter acesso ao conteúdo do Código Eleitoral Anotado com todas as atualizações para as Eleições 2012 já podem baixar o arquivo que está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).

O arquivo em PDF pode ser acessado na página principal, na opção “Legislação”. Esta é a 10ª edição do Código, que é organizado pela Seção de Seleção e Divulgação de Jurisprudência (Sedjur), ligada à Coordenadoria de Jurisprudência do TSE.

De acordo com o chefe da Sedjur, Gustavo Minucci, a edição traz as atualizações legislativas de interesse eleitoral e, mais especificamente, para as eleições. Segundo ele, essa é a publicação mais completa na área do Direito Eleitoral, pois contém além da Lei 4.737/1965, as posteriores modificações como a Lei n° 9.504/1997 e as editadas mais recentemente pelo Congresso Nacional como a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e a Lei da Minireforma Eleitoral (Lei 12.034/2009).

Especificamente sobre a Lei da Ficha Limpa, há uma área especial que trata das decisões e julgamentos ocorridos logo após a edição da lei, mas que não tiveram efetividade, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a aplicação da lei só poderia ocorrer a partir de 2012. Apesar de essas decisões não terem sido efetivadas em 2010, elas servirão de base para as discussões que surgirão sobre o tema ao longo deste ano.

Além das leis, o Código Anotado traz as resoluções normativas e portarias do TSE, e também as Súmulas do TSE, STF e STJ e resoluções do TCU atinentes ao processo eleitoral.

De fácil leitura, o Código traz 800 notas sobre as legislações. Essas notas aparecem logo abaixo do artigo, com uma explicação sobre o tema tratado.

O Código Eleitoral Anotado é publicado a cada dois anos, sempre em ano de eleição. Ele é voltado para os agentes que atuam diretamente no processo eleitoral, como magistrados, advogados, servidores da Justiça Eleitoral, além de ser utilizado também por estudantes e todos os interessados.

A tiragem da publicação este ano será de 13 mil exemplares e cada exemplar poderá ser adquirido a preço de custo de aproximadamente R$ 13,00. Quem tiver interesse na versão impressa com capa dura poderá adquirir na Seção de Arquivo do TSE a partir de junho.

Versão eletrônica

Ao longo deste ano, a Sedjur irá atualizar o Código Eleitoral Anotado em uma versão eletrônica que estará disponível na internet. Ao contrário da versão em PDF, que tem uma forma estática, a versão eletrônica será dinâmica e vai reunir as alterações mais atuais a cada julgamento que altere a jurisprudência na área eleitoral. Essa versão eletrônica deverá entrar no ar também em junho deste ano.

A vantagem da versão eletrônica é que o Código será constantemente atualizado e, na ocasião da próxima edição, bastará imprimir sem necessidade de um longo trabalho de atualização.

CNJ lança sistema que integrará processos do Judiciário

 

Na manhã desta sexta-feira (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, lançou a Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE).

O sistema reunirá dados de todos os tribunais, varas e cartórios judiciais e extrajudiciais do país. O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único endereço na internet (http://www.cnj.jus.br/cnipe), a informações sobre andamento processual, dados estatísticos de funcionamento do Judiciário, assim como pesquisa de registros imobiliários, indisponibilidade de bens, protestos cambiais, divórcios etc.

De acordo com Peluso, o sistema significa “um grande passo do Judiciário em direção ao futuro” e representa o maior nível de transparência existente no país até hoje, em relação a todos os Poderes. “Nenhum Poder tem um sistema de transparência tal como agora é implantado”, afirmou.

O presidente explicou que o sistema vai integrar não apenas os processos comuns, mas também os processos disciplinares, administrativos, e tudo aquilo que está sob a direção direta do Judiciário e que não esteja protegido pelo segredo de justiça.

“Qualquer pessoa, de qualquer lugar, inclusive na sua casa, poderá consultar os processos por meio do nome completo da parte, CPF, nome do advogado, número da OAB, etc. haverá uma série de portas de acesso ao sistema que permitirá saber imediatamente o estado real do processo em tempo real. Onde começou, onde parou e porque está parado”, destacou.

Peluso afirmou em seu discurso que o Judiciário brasileiro ainda tem muito a percorrer, “mas o caminho fica menor a partir de hoje. Com a CNIPE, a Justiça coloca-se à distância de um clique da cidadania”.

Coligações e bigamia partidária

Conforme dispõe o artigo 6º da Lei Geral das Eleições, a coligação de partidos para a eleição proporcional deve ser feita exclusivamente entre aqueles integrantes da coligação para o pleito majoritário.

 Eis redação do dispositivo legal: “É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário”.  

 Em 11.5.2010, em resposta à Consulta nº 733-11, o TSE reiterou o seu consolidado entendimento, nos seguintes termos: “os partidos que compuserem coligação para a eleição majoritária só poderão formar coligações entre si para a eleição proporcional”.

Inobstante a sua copiosa jurisprudência, em 7.10.2010, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 461.646, o TSE surpreendeu a todos e, por unanimidade, prolatou decisão em sentido diametralmente oposto, que serviu de leading case quanto à possibilidade de partido que não compôs nenhuma coligação majoritária firmar coalizão proporcional com partidos que, entre si, tenham formado aliança para os cargos majoritários.   

Rogando máxima vênia, entendemos que a egrégia Corte Superior Eleitoral trafegou em manifesto equívoco diante da locução expressa da parte final do artigo 6º da LGE. A simples leitura desse trecho evidencia, sem maior esforço exegético, que é defeso o ingresso, na coligação para o pleito proporcional, de partido estranho ao bloco partidário formado para a competição majoritária.

 O caso do Recurso Especial nº 461.646 refere-se à eleição de 2010, no Estado da Paraíba, em que o PRTB não estava coligado com nenhum partido em âmbito majoritário mas foi admitido, pelo Tribunal Regional, na coligação proporcional (deputado estadual) constituída por PHS, PMN, PC d B e PT do B, que estavam aliados na eleição majoritária.

 O recorrente (Ministério Público Eleitoral) sustentou a tese incensurável de que o PRTB não poderia fazer parte desse bloco proporcional (PHS, PMN, PC do B e PT do B) porquanto não integrou a respectiva coligação majoritária composta por esses partidos, sob pena de restar profanada a regra inserta no artigo 6º da Lei Geral das Eeleições.

 O deslize interpretativo do TSE reside na inobservância de que o impedimento fixado na parte final do referido artigo 6º se dirige aos partidos “casados” (PHS, PMN, PC do B e PT do B) e não ao partido “solteiro” (PRTB). Este é livre para contrair união com qualquer partido desimpedido, aqueles estão adstritos ao casamento majoritário, na alegria da vitória e na tristeza da derrota, até que o transcurso da eleição os separe.

 Enfim, os partidos “casados” não podem convolar núpcias com agremiação forasteira, alienígena, alheia ao concerto majoritário, sob pena de se oficializar a bigamia partidária e a promiscuidade coligacional.

CNJ vota aplicação da Ficha Limpa ao Poder Judiciário

SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta segunda-feira, 26, a votação da proposta de prolongamento da Lei da Ficha Limpa ao poder Judiciário, com aplicação contemplada a funcionários comissionados, em cargos de confiança e terceirizados. Adiamento foi pelo pedido de vista da resolução feito pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto durante a sessão. Caso seja aprovada, a regra será aplicada à Justiça Federal, Eleitoral, Justiça estadual, Militar e tribunais de contas.

De iniciativa do conselheiro Bruno Dantas, a resolução tem o apoio da maioria dos membros do CNJ, inclusive do ministro Ayres Brito. Ele defende a Ficha Limpa como um avanço no País, não apenas para os candidatos, mas para toda a administração pública.

A resolução determina que o nomeado ou designado, antes da posse, terá de declarar por escrito, sob penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses que contrarie a lei. A veracidade da declaração será comprovada mediante certidões negativas fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de contas, Justiça estadual, Justiça militar e pelos órgãos públicos em que trabalhou nos últimos 10 anos.

Até a interrupção do julgamento, o relator Bruno Dantas, o conselheiro Jorge Hélio e Marcelo nobre haviam votado a favor da aplicação da lei nos tribunais de todo o País. Faltam ainda os pareceres de mais 12 conselheiros.

O vice-presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, manifestou apoio à proposta, mas afirmou que precisaria refletir melhor sobre a fundamentação legal das novas regras. Segundo ele, a liberdade de nomear para cargos de confiança e comissionados é “restrita”.

“O administrador é livre para nomear sem o concurso. Mas não é livre autoridade para nomear qualquer um que tenha um biografia contraindicada para o serviço publico porque permeada de um passivo penal avultado”, disse Britto.Ele ressaltou que o CNJ foi o primeiro órgão a proibir o nepotismo, norma mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O servidor que hoje ocupa cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância será exonerado no prazo de 90 dias, prevê a resolução do CNJ. O texto atinge ainda os servidores terceirizados, ao vedar a “manutenção, aditamento ou prorrogação de contratos de prestação de serviços” com empresas que tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas condenadas em segunda instância. Se aprovada, a resolução valerá para todos os órgãos do Judiciário.

Apenas o STF não seria diretamente alcançado, uma vez que a Corte não se submete às decisões do CNJ.

Congresso Nacional

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresenta, nesta semana, uma proposta obrigando a designação de servidores ocupantes de cargos de confiança e os terceirizados da Câmara e do Senado a se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Com isso, os parlamentares e administradores da Casa não poderão mais contratar comissionados e terceirizados condenados em segunda instância.

 (estadão.com.br)

Com a recente decisão do STF sobre a Ficha Limpa, o TCE está autorizado a julgar as contas de prefeito?

A Lei da Ficha Limpa preceitua que a regra do artigo 71, II, da Constituição se aplica a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

 De sua vez, o referido artigo 71, II, combinado com o artigo 75, estabelece que compete ao TCE e TCU o julgamento técnico das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. É óbvio que todo prefeito detém a condição de mandatário e de administrador público.

 Sucede que, logo após a edição da Lei da Ficha Limpa, o TSE firmou o entendimento de que essa inovação legislativa não alcança os chefes do Poder Executivo, ou seja, não retirou a competência privativa da câmara municipal para o julgamento das contas de prefeito.

 Ao contrário dos tribunais de contas, o TSE considera irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas).

  Assim, a prudência recomenda aguardar a publicação do acórdão do STF para verificarmos como ele enfrentou essa particularidade da Lei da Ficha Limpa.

Câmara de São Paulo aprova ficha limpa municipal

Da Folha de S. Paulo

Brasília – A Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem, por unanimidade, a proposta que estende a Lei da Ficha Limpa a todo o funcionalismo público da capital.
 
O texto, de autoria coletiva dos vereadores, deve ser promulgado na próxima semana por José Police Neto (PSD), presidente da Casa.
 
A partir de então, os secretários municipais e todos os agentes políticos, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta estarão sujeitos às mesmas vedações que hoje existem para os cargos eletivos.
 
A Lei da Ficha Limpa, que recentemente foi declarada válida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), barra candidatos que se enquadrem em determinados critérios de inelegibilidade, como a condenação criminal em segunda instância.
 
Os funcionários municipais terão agora 90 dias para comprovar que têm ficha limpa. Os servidores também precisarão reafirmar anualmente que não incidem nos critérios da lei. “Quem não tiver como apresentar as certidões negativas precisará deixar o cargo”, disse o presidente da Câmara, José Police Neto.
 
Na sessão de ontem, os 53 vereadores presentes (de um total de 55) votaram a favor da proposta, que altera a Lei Orgânica do Município.

João Alberto defende aplicação da Ficha Limpa no serviço público

João Alberto defende a aplicação da Ficha Limpa para nomeações públicas.

O secretário de Projetos Especiais do governo Roseana Sarney (PMDB), senador João Alberto de Souza (PMDB), defendeu ontem a implantação dos critérios da Lei da Ficha Limpa em todos os níveis do serviço público. “Não só o Executivo, mas o Judiciário, o Legislativo, prefeituras, todos devem usar critérios mais rígidos para nomeação de servidores”, explicou o senador. Para ele, não faz sentido que um indivíduo seja barrado de disputar o voto popular e seja nomeado auxiliar em algum poder.

Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Lei do deputado Zé Carlos da Caixa (PT) que impõe os critérios da Lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos comissionados no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo. João Alberto é a primeira voz oficial do governo a se posicionar em relação à Ficha Limpa, desde que a Lei foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar candidatos com problemas judiciais.

Ao analisar a lista de gestores públicos com contas rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) – referente à eleição de 2010 -, João Alberto avaliou que estes gestores não podem ser abrigados em cargos após serem banidos da eleição.

Na lista do TCE, chamou a atenção de João Alberto casos de ex-prefeitos condenados por irregularidades na prestação de contas e que, hoje, exercem a função de juízes. Um exemplo é Cristovão Souza Barros, de Poção de Pedras. Ele foi prefeito entre 2001 e 2005. Suas contas do exercício de 2001, 2002 e 2003 foram todas julgadas irregulares pelo tribunal. Hoje, no entanto, Cristovão exerce a função de juiz estadual, cargo para o qual passou quando ainda era prefeito.

João Alberto também cita como exemplo de situação que deveria ser barrada pelos mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa os governos José Reinaldo Tavares (PSB) e Jackson Lago (PDT). “Vários ex-prefeitos foram impedidos de serem candidatos porque tinham irregularidades em suas contas, mas ganharam cargos de secretários nestes governos, em troca de apoio político”, disse o senador, citando os ex-prefeitos Wilson Carvalho (Cururupu) e Rubens Pereira (Matões).

Mas ele reconhece o problema mesmo no atual governo, do qual faz parte. “No governo há problemas iguais. Um exemplo: o pai de Flávio Dino, que é adjunto na região Tocantina e está na lista do TCE”, exemplificou o secretário. Segundo ele, há vários outros casos espalhados em prefeituras em todo o estado.

Mais

Além das inelegibilidades causadas pela rejeição de contas nos Tribunais de Contas – do Estado e da União -, estarão fora das eleições os políticos que tenham condenações de segundo grau na Justiça ou prestação de contas de campanha irregulares na Justiça Eleitoral. Ainda assim, caberá aos adversários ou ao Ministério Público Eleitoral entrar com as ações para impedir a candidatura dos fichas sujas. Os partidos prometem fazer a triagem.

(Do Jornal O Estado do Maranhão)

OAB oficiará ao CNJ para afastar dispositivo que prevê advogado de pé diante de juiz

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para requerer que os Tribunais retirem de seus Regimentos internos a observância do artigo 793 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que, “nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo”.

No entendimento da OAB, o dispositivo viola as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que inexiste hierarquia entre a advocacia, magistratura e membros do Ministério Público, e deve deixar de ser observado com a predominância dos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

O artigo 6º da lei federal estabelece a inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados e as demais carreiras do Judiciário e o artigo 7º elenca os vários direitos do advogado.

“Não deve haver tratamento de subordinação por parte da advocacia. O artigo 793 tornou-se obsoleto, viola o princípio da isonomia e é uma clara violação às prerrogativas dos advogados”, afirmou na sessão plenária o relator, o conselheiro federal pela Bahia Durval Ramos Neto. Seu voto foi seguido à unanimidade pelo Pleno da OAB.

Prefeitos que foram cassados terão de ressarcir o Estado

Prefeitos que foram cassados começam a ser notificados pela Advocacia-Geral da União para ressarcir o Estado pelos custos das eleições suplementares feitas para escolher seus substitutos.

 As primeiras notificações foram enviadas a nove ex-prefeitos, todos condenados definitivamente por compra de votos, deixando um prejuízo de R$ 800 mil ao Estado.

 Após receberem as notificações, os ex-prefeitos terão 30 dias para pagar a dívida, que poderá ser parcelada. Se o prefeito cassado estiver morto, a conta da eleição suplementar vai para os herdeiros, até o limite dos bens deixados às famílias. A penhora de contas bancárias e imóveis também poderá ser solicitada.

 Caso a dívida não seja paga, a AGU entrará com ações judiciais. Nos últimos quatro anos, 176 eleições suplementares foram feitas no país, gerando um prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

 Para o diretor do Departamento Eleitoral da AGU, José Roberto de Cunha Peixoto, a medida tem caráter pedagógico. “A ideia é que os gestores cassados aprendam que o correto é seguir a legislação. Agora sabem que, daqui para a frente, serão responsabilizados e cobrados todos aqueles que cometerem atos ilícitos eleitorais”, afirma. A AGU não divulgou o nome dos prefeitos notificados.

 (Com informações da Agência Brasil)

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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