Aberta consulta pública sobre aplicação das resoluções do TSE nas Eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (17 de maio de 2021) consulta pública para a coleta de impressões e sugestões de entidades, de partidos políticos e da sociedade civil sobre a aplicação das resoluções expedidas pela Corte Eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, visando o aprimoramento do processo eleitoral para os futuros pleitos. Os interessados podem enviar suas contribuições até o dia 25 de junho.

A consulta pretende obter subsídios para avaliar a percepção daqueles que, nas diversas fases das Eleições 2020 e sob variados ângulos, lidaram, na prática, com a aplicação das normas regulamentadoras do TSE.

Os interessados devem se cadastrar pelo endereço https://sle.tse.jus.br/, no qual estarão disponíveis formulários que possibilitarão o encaminhamento de sugestões de alteração, exclusão e inclusão de dispositivos, acompanhadas da respectiva justificativa. Não há limite para o número de propostas a serem apresentadas

Museu do Voto de portas abertas ao público virtual

Criado há mais de 10 anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Museu do Voto teve sua página na internet aprimorada para atender a um público virtual cada vez maior. Com a pandemia de Covid-19 e a impossibilidade de receber visitantes em seu espaço físico, o site passou a disponibilizar ainda mais dados sobre as exposições.

Os interessados podem entrar em contato com a Semus pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3030-9285 e 3030-9291.

Feriado de carnaval adia prazos processuais no TSE

Não haverá expediente no Tribunal nos dias 15 e 16 de fevereiro. Funcionamento da Corte retorna às 14h do dia 17

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (2), portaria que comunica a suspensão dos prazos processuais durante o feriado de Carnaval.

De acordo com a Portaria TSE nº 64/2021, não haverá expediente no TSE nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. Já na Quarta-Feira de Cinzas, dia 17, o horário de funcionamento da Corte será das 14h às 19h.

Os prazos que tiverem início ou fim nesse período ficarão automaticamente prorrogados para a quinta-feira (18/2), de acordo com CPC, art. 224, § 1º, art. 4º. 

Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina na próxima quinta-feira (28)

Termina na próxima quinta-feira (28) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito nas Eleições 2020.

O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.

Para os eleitores de Macapá (AP) que não votaram no segundo turno da eleição para prefeito, realizado no dia 20 de dezembro, o prazo para justificar vai até 19 de fevereiro.

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.

PJe permite ao cidadão ter acesso rápido e fácil a processos da Justiça Eleitoral

Para o cidadão que deseja ou precisa consultar o andamento de algum processo em tramitação na Justiça Eleitoral, o caminho é mais simples do que parece. Basta acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O PJe é um sistema que permite a tramitação de processos exclusivamente por via eletrônica, tornando a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente, econômica e sustentável. Sua implantação trouxe mais transparência e segurança à consulta aos processos judiciais, possibilitando ainda um acesso mais amplo e democrático aos cidadãos em geral.

Pela Consulta Pública Unificada do PJe, o cidadão pode realizar pesquisa a dados básicos do processo, como número, nome das partes, movimentação processual, sentenças, votos e acórdãos. Também é possível fazer o levantamento em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, não apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suprindo a necessidade antes existente de percorrer cada um dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Fundo Partidário: legendas recebem R$ 11,7 milhões de arrecadação de multas por ausência às urnas

Nos primeiros dez meses deste ano, os 33 partidos políticos registrados no Brasil receberam um total de R$ 827 milhões do Fundo Partidário, sendo R$ 767 milhões referentes aos duodécimos e R$ 60 milhões relativos à arrecadação de multas.

Assista à reportagem da TV/TSE.

Boa parte deste último valor – aproximadamente de R$ 26,1 milhões – é decorrente de pagamento de multas eleitorais inscritas em Dívida Ativa da União, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, por débitos com a Justiça Eleitoral não pagos nos prazos legalmente fixados.

Cerca de R$ 11,7 milhões foram arrecadados com a cobrança de multas aplicadas a eleitores que não votaram nem justificaram a ausência (R$ 11,4 milhões) e a mesários que não apareceram nas seções eleitorais nem explicaram o motivo (R$ 171,1 mil). Além disso, mais R$ 1,2 milhão foi apurado com sanções a agentes públicos por condutas vedadas na legislação (artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições).

Outras infrações aumentaram o montante do Fundo, entre elas: doação de quantias realizadas por pessoas físicas para campanha eleitoral acima do limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (parágrafo 3º do artigo 23 da Lei das Eleições); alistamento eleitoral tardio (artigo 8º do Código Eleitoral); e propaganda eleitoral antecipada (parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições).

Ausência às urnas

De acordo com dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, no primeiro semestre de 2020, foram arrecadados valores maiores com a aplicação de multas a eleitores e a mesários por ausência às urnas.

Em janeiro, foram anotados R$ 2,8 milhões, quantia muito próxima à de fevereiro: R$ 2,3 milhões. O menor valor registrado foi em junho: R$ 225,2 mil.

TSE orienta que se tiver sintomas gripais partir desta semana, não vote no 1º turno

O Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recomenda que quem tiver febre ou diagnóstico de covid-19 a partir de 14 dias antes do pleito, não deve votar no dia 15 de novembro. Ou seja, a regra vale desde a segunda-feira, 2.

De acordo com autoridades sanitárias, este é o período em que há a possibilidade de transmissão do coronavírus, mesmo que a pessoa esteja assintomática.

A justificativa do não comparecimento poderá ser feita com um atestado médico até o dia 14 de janeiro de 2021, no caso do primeiro turno, e até 28 de janeiro, nas cidades em que houver segundo turno.

A justificativa pode ser feita de três formas: pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o requerimento para a zona eleitoral em que for inscrito.

Caso não faça a justificativa, há a penalidade de multa e fica impedido de tirar passaporte e assumir cargo público, por exemplo.

Entre as regras obrigatórias de segurança no dia da votação vão estar o uso de máscara e distância de um metro entre as pessoas. Também é recomendado que o eleitor leve a sua própria caneta para assinar a lista de votação.

Para reduzir a possibilidade de contágio, o uso de biometria para a eleição de 2020 foi descartado.

O horário de votação vai ser das 7h às 17h (considerando o horário local), sendo das 7h às 10h o horário preferencial para pessoas com mais de 60 anos.

TSE determina que extratos bancários de partidos sejam divulgados em tempo real

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), que os extratos das contas bancárias dos partidos políticos serão divulgados no Portal do TSE na internet logo que forem repassados ao Tribunal, mensalmente.

O Plenário do TSE acolheu pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transferência Brasil para que os extratos das contas bancárias dos partidos fossem disponibilizados para consulta assim que as respectivas prestações de contas anuais fossem apresentadas à Justiça Eleitoral, a exemplo do que já ocorre com as prestações de contas eleitorais.

Segundo as instituições, as agremiações políticas exercem função pública e são financiadas com recursos do Tesouro Nacional, via Fundo Partidário, e, por isso, deve ser facilitada a fiscalização dos cidadãos sobre a forma com que esses recursos são gastos.

Em seu voto, o relator do requerimento, ministro Luis Felipe Salomão, declarou-se favorável à divulgação dos extratos bancários dos partidos. De acordo com ele, como os processos de prestação de contas partidárias anuais já são públicos, não faz sentido manter em sigilo apenas os extratos bancários.

Como um dos fundamentos de seu voto, o ministro citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual movimentações financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo sigilo bancário. Contudo, conforme ressaltou Salomão, caso entenda necessário, o juiz relator do processo de prestação de contas pode decretar o sigilo de determinados documentos.

Assim, o ministro Luis Felipe Salomão propôs que o caput do artigo 68 da Resolução TSE nº 23.604/2019 seja alterado, para a inclusão dos parágrafos 1º a 3º, que regulamentarão a divulgação dos extratos bancários dos partidos políticos. A proposta foi aprovada por unanimidade.

Acesse a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.

Walter Braga, um brasileiro

O patriarca da minha família, Walter da Silva Braga (Tetê Braga), nasceu no povoado de Pericumã (Peri-Mirim), em 8 de agosto de 1911, filho de Antônio Florêncio Diniz Braga e de Joana Regina da Silva Braga. Filho de fazendeiro, herdou a profissão de pecuarista. Além do gado bovino, criava porcos, patos, galinhas, paturis, catraios, perus, cabras, cavalos e peixes.

Em sua pequena propriedade, produzia bastante leite, que servia como base da alimentação de sua família e para a produção de queijo e manteiga, que eram vendidos para comerciantes de Peri-Mirim e de São Bento, cuja carga era transportada para revenda em São Luís. Na propriedade havia abundância de palmeiras de coco babaçu, donde eram extraídas as amêndoas para vender aos comerciantes locais, cuja receita era a principal fonte de renda para sustento da família.

Casou-se aos 32 anos com a jovem Maria José Andrade Braga de apenas 16 anos, no dia 23 de dezembro de 1944 (no registro civil) e no dia seguinte sob o rito religioso, na cidade de Pinheiro. Por 45 anos viveram uma relação profícua e prolífica, gerando 13 filhos, que são pela ordem cronológica: João Batista, Maria Regina, Valtemar, Walter, Rosário, José Maria, Manoel, Valber, Leônia, Flavio, e Lidiane,  além dos falecidos Maremaldo e Verionaldo. A prole se completou com 10 filhos de criação, Complementando a prole, adotaram e criaram outros 10 filhos, dentre eles a inseparável Clenilde.

A religiosidade do casal era exemplar. Como membros da Legião de Maria, participavam das reuniões, cultos dominicais e missas que eram celebrados na comunidade. Uma missão que cumpriam com muita abnegação era as visitas aos enfermos, idosos e pessoas em momentos de dificuldade, levando a palavra da Bíblia e as orações para conforto da sua gente. Outra prática religiosa da família, era a oração do santo terço diariamente. O ato de tomar a bênção dos pais sempre foi um gesto sagrado entre os seus filhos e netos.

Apesar do pouco estudo, tinha um imenso prazer pela leitura. Lia a Bíblia,  catecismos, livros, revistas, histórias infantis, até bulas de remédios. Essa afeição  pela leitura foi transmitida aos seus filhos. Daí uma explicação para o sucesso deles  em concursos e vestibulares.

Durante os 45 anos de matrimônio com Maria José, viveu um clima de harmonia, de respeito, de diálogo, de compreensão, de renúncia e de um amor verdadeiro. Faleceu no dia 10 de novembro de 1989, em São Luís, aos 78 anos, deixando um legado de homem honesto, educado, cordial, católico praticante e que apreciava muito conversar com a esposa, os filhos e os amigos

Desincompatibilização eleitoral

Entende-se por desincompatibilização o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo, emprego ou função, cujo exercício dentro do prazo vedado em lei consubstancia uma causa de inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter temporário ou definitivo.

Os servidores públicos efetivos se afastam, provisoriamente, no prazo de três meses antes da eleição, mediante licença remunerada para atividades políticas. De sua vez, os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem afastar-se definitivamente de suas funções para se candidatarem a cargo eletivo.

A razão de ser do instituto da desincompatibilização é tutelar a isonomia entre os candidatos, protegendo a normalidade e legitimidade das eleições contra a interferência do poder econômico e o abuso do exercício de cargo, função ou emprego. Assim, impede-se que o prestígio político ou a utilização da estrutura administrativa  conspurquem a higidez da eleição.

O instituto abrange cargos públicos e privados. Um secretário municipal, por exemplo, ocupa cargo público. Já um presidente de associação desempenha um serviço de natureza privada.

O exame da necessidade, ou não, de afastamento está vinculado ao risco de desequilíbrio da disputa eleitoral, a depender do múnus exercido pelo pretenso candidato. Nesse quadro, consoante a jurisprudência do TSE, o afastamento de fato prevalece sobre o formal. Assim, a concessão do registro de candidatura exige a comprovação cabal da situação fática do interessado. 

Segundo o artigo 1º, VII, § 2° da LC nº 64/90, o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. A mesma regra se aplica aos detentores de mandato parlamentar.

Entretanto, para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.A falta de desincompatibilização no prazo legal pode ser questionada em sede de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que pode ser manejada por candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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