STF decide em outubro sobre Ficha Limpa para 2012

Do Jornal O Globo:

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na segunda quinzena de outubro, a menos de um ano das eleições municipais, se a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada integralmente no pleito. A votação será apertada, mas a tendência é que a norma seja declarada constitucional. A lei completará um ano no próximo dia 29, ainda sob a marca da incerteza sobre sua validade, o que tem causado indefinição no cenário político.

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, quer esperar a presidente Dilma Rousseff indicar o 11 integrante do STF para não correr o risco de haver impasse. A vaga está aberta desde agosto, com a aposentadoria de Ellen Gracie, mas há sinalizações do governo de que a nomeação sairá logo.

Peluso quer evitar a situação ocorrida no ano passado, na votação da validade da lei para 2010, que terminou em 5 a 5. O desempate veio só em março deste ano, com a nomeação de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau.

Na votação de março, os ministros decidiram apenas que a lei não poderia ser aplicada para as eleições de 2010, porque não foi aprovada um ano antes do pleito, como determina a Constituição. Nada declararam sobre a validade da norma para 2012. Essa decisão será tomada no julgamento de duas ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PPS.

As ações pedem que a lei seja declarada constitucional. Para tanto, os ministros do STF precisarão examinar ponto a ponto. Só após esse julgamento, os partidos terão segurança para definir os nomes nos quais apostarão nas eleições de 2012.

A expectativa nos bastidores do STF é que seis ministros votem pela validade da lei. Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli já deram declarações públicas nesse sentido:

– O clima no STF é de reconhecimento da constitucionalidade de todo o texto da Lei da Ficha Limpa. Não se conseguiu a plenitude da eficácia da lei, pelo menos no plano temporal, mas o conteúdo da lei deverá ser aplicado sem maiores questionamento em 2012 – disse Ayres Britto, um dia após o julgamento de março.

ADIN sobre a PEC dos Precatórios volta a julgamento no STF na próxima quarta

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para requerer a revogação da Emenda Constitucional 62/09, mais conhecida como “PEC do Calote dos Precatórios”, volta à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (28).

Ao dar a notícia na reunião do Colégio de presidentes de Seccionais da OAB, Ophir Cavalcante ressaltou a atuação da OAB, que trabalhou de maneira decisiva junto ao STF para que a referida Adin voltasse à pauta o mais rápido possível.

A Emenda Constitucional 62 alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao ADCT para prolongar o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%). O julgamento da matéria teve início em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, mas acabou suspenso nesta mesma data.

Para a OAB, a Emenda desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (Art. 1º e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (Art. 2º da Constituição), os princípios da igualdade, segurança jurídica (Art. 5º da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (Art. 5º, XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Art. 5º XXXVI, da Constituição) e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da Constituição).

Ainda segundo a OAB, a Emenda institucionalizou, na prática, o “calote oficial” das dívidas já reconhecidas pela Justiça, sendo inconstitucional não apenas por violação do princípio da moralidade (Art. 37 da Carta Magna), mas, também em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou no processo pela procedência do pedido feito pela OAB Nacional, em face da inconstitucionalidade formal e, caso seja ultrapassada essa questão, para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Pedido de vista suspende apreciação do processo de registro do PSD

Um pedido de vista apresentado pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (22), o exame, pelo plenário, do pedido de registro do estatuto do Partido Social Democrático (PSD). A suspensão ocorreu após dois votos. O ministro Marcelo Ribeiro informou que apresentará seu voto-vista na sessão da próxima terça-feira (27).

Relatora do pedido, a ministra Nancy Andrighi votou pelo deferimento do registro. Ela disse que o partido comprovou o apoio nacional mínimo de eleitores e o registro de mais de nove diretórios estaduais da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Essas são duas exigências da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9096/95) e da Resolução 23.282/2010 do TSE sobre a criação de partido político.

O segundo voto foi do ministro Teori Zavascki. Ele divergiu da relatora e manifestou dúvida sobre a validade de parte das certidões, votando pela realização de diligências nos TREs, pelo prazo de uma semana, para certificar documentos emitidos pelos cartórios e não avalizados pelos Tribunais Regionais.

No momento do pedido de vista, os ministros debatiam se o TSE pode ou não reconhecer como válidas certidões emitidas pelos cartórios e não analisadas pelos TREs.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu o voto da relatora dizendo que as certidões emitidas por cartórios eleitorais são reconhecidamente documentos da Justiça Eleitoral e merecem fé pública. Ele afirmou que a ministra Nancy Andrighi realizou “um trabalho hercúleo” e que ela se debruçou sobre a documentação anexada ao processo para atestar que o partido cumpriu os requisitos necessários à sua criação.

Com a utilização de gráficos e tabelas em slides, Nancy Andrighi afirmou que o PSD comprovou a existência de 514.932 assinaturas de eleitores em apoio à criação da legenda, superior ao mínimo de 491.643 apoios exigido pela legislação. Ela desconsiderou 27.660 assinaturas apresentadas pelo partido, mas que, de acordo com ela, têm vícios como duplicidade, falta de data, ausência de certidão, entre outras irregularidades.

Para pedir registro no TSE, o partido em formação precisa atestar o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente hoje a 491.643 eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em, pelo menos, nove estados (um terço) da Federação, entre outros requisitos.

De acordo com a relatora, o partido também demonstrou ter obtido o registro de diretórios estaduais em 16 TREs, número superior aos nove diretórios exigidos.

Com base na documentação apresentada pelo PSD, a ministra afirmou que a legenda atestou com certidões de cartórios eleitorais e de TREs e com outras documentações com assinaturas, posteriormente anexadas ao processo, após a expedição de certidões pelos TREs, o apoiamento nacional mínimo de eleitores à criação do partido.

Após avaliar se o PSD cumprira as exigências legais, Nancy Andrighi julgou improcedentes as impugnações apresentadas pelo PSDB, DEM, PTB, e pelo deputado federal Lúcio Quadros Vieira Lima (PMDB-BA), entre outras.

Entre as impugnações contra o pedido de registro do PSD que a ministra julgou improcedente está a do PTB, que afirmava que a legenda em formação não poderia utilizar o nome e a sigla escolhidos porque pertenceram a um partido incorporado pelo PTB em 2002.

Porém, a ministra disse que nada impede que a legenda em formação peça registro no TSE, utilizando nome e sigla de partido extinto, pois, no caso, não se trata de recriação de legenda incorporada por outra agremiação, mas de outra agremiação política, com registro civil próprio.

Em sua fala a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu o indeferimento do pedido de registro porque considerou que a legenda não cumpriu a exigência do apoio mínimo nacional para a sua constituição.

Ministro reconhece justa causa para Sandro Mabel deixar PR

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu a existência de justa causa para que o deputado federal goiano Sandro Mabel deixe o Partido da República (PR) sem correr o risco de perder seu mandato.

No pedido feito ao TSE, o parlamentar afirmou que é filiado ao PR desde sua fundação, mas que desde o início de 2011 o partido tem se empenhado em humilhá-lo e discriminá-lo gravemente.

 Tudo isso, disse Sandro Mabel, porque ele lançou sua candidatura avulsa ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados em janeiro deste ano. O PR, contudo, diz o deputado, decidiu apoiar para o mesmo cargo o deputado federal Marco Maia (PT-RS) e abrir processo ético-disciplinar contra ele.

Sandro Mabel sustentou que lançou sua candidatura avulsa ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados de forma legítima, correta e legalmente, e lembrou que o regimento interno daquela casa permite a candidatura avulsa.

Mabel revelou, ainda, que teve de recorrer ao Poder Judiciário para suspender tal processo, mas que o PR não desistiu de persegui-lo, retirando-lhe da Presidência do Diretório Regional do PR em Goiás.

Constrangimentos

Ao reconhecer a justa causa para a desfiliação partidária, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou se apoiar no parecer do Ministério Público Eleitoral.

 O MPE disse entender que “tendo em vista que o próprio partido requerido decidiu não postular a perda de mandato do deputado federal Sandro Mabel, por entender que a permanência do requerente causaria enormes constrangimentos de ordem política e até mesmo pessoal entre as partes envolvidas, deve a presente ação ser julgada procedente”.

Marcelo Ribeiro lembrou que, sobre este tema, o TSE já decidiu que, “havendo consonância do Partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa causa”.

 Com esse argumento, o ministro deferiu o pedido formulado pelo deputado Sandro Mabel, reconhecendo a justa causa para a sua desfiliação partidária.

Uma boa idéia: Partido Ecológico Nacional pede registro no TSE

Representantes do Partido Ecológico Nacional (PEN) protocolaram na última quarta-feira (21), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de registro da agremiação.

 A nova legenda informa no pedido que possui estatuto partidário devidamente registrado desde 2007 e que nos últimos quatro anos tem trabalhado para atender às exigências constantes na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) em relação à criação de um novo partido.

O presidente do PEN, Adilson Barroso, afirma que o partido já conta com mais de 500 mil assinaturas de apoiamento de eleitores e que nove tribunais regionais eleitorais (TREs) já concederam o registro estadual.

Esses TREs correspondem aos Estados do Amapá, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe.

O PEN pede para ser identificado pelo número 51.

O pedido de registro foi distribuído à ministra Nancy Andrighi.

Ministério Público Eleitoral opina contra criação do PSPB e do PDVS

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de pareceres da vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, opinou pelo indeferimento dos registros do Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada (PSPB) e do Partido Democrático Vida Social (PDVS).

Para o MPE, as legendas em formação não cumpriram os requisitos legais para obtenção do registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PSPB

Ao opinar sobre o pedido de registro do PSPB, a vice-procuradora-geral eleitoral salientou que a Lei do Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) “contempla duas fases distintas na criação de novas agremiações políticas”.

A primeira seria a constituição civil, perante um cartório de registro de pessoas jurídicas do Distrito Federal, e a segunda, junto à Justiça eleitoral, para a coleta de assinaturas de eleitores que apoiam a criação da nova legenda.

Para Sandra Cureau, no pedido de registro do PSPB “não houve cumprimento integral das formalidades referentes a essa primeira etapa”. “A certidão do cartório do registro civil deveria atestar o cumprimento das exigências do art. 8º, da Lei 9.096/95, sobretudo no concernente ao número mínimo de fundadores e sua qualificação, distribuídos pelo número mínimo de Estados. Isso era necessário, mormente quando se percebe que o requerente [PSPB] não juntou a ata de fundação nem a relação de fundadores”, destacou a representante do MPE.

Quanto à etapa de coleta de assinaturas de eleitores, Sandra Cureau salientou que, “apesar de sinalizar com sua organização em 27 unidades da Federação, o partido juntou decisões comprobatórias de registro de diretórios apenas nos Estados de Goiás, Pernambuco e Rondônia”.

Por fim, a vice-procuradora-geral eleitoral manifestou-se de forma contrária à abertura de um prazo de 90 dias para que o PSPB pudesse regularizar a documentação. Segundo o MPE, o prazo legal é de 10 dias, nos termos da Resolução nº 23.282/2010 do TSE.

O relator do pedido de registro do PSPB é o ministro Marcelo Ribeiro.

PDVS

Quanto ao pedido de registro do PDVS, o MPE opinou desfavoravelmente, uma vez que a legenda em formação “nem sequer cumpriu a primeira etapa de sua criação”. “A documentação que instrui o processo é composta de cópias de atas de difícil compreensão. O documento obrigatório melhor redigido é o estatuto, que não foi inscrito no registro civil”, destacou Sandra Cureau ao opinar sobre o indeferimento do registro do PDVS.

O relator do pedido de registro do PDVS é o ministro Arnaldo Versiani.

Fux diz que ação da OAB sobre Ficha Limpa vai a plenário do STF até outubro

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux disse que até outubro levará ao plenário da Corte a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 – mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.

 A entidade apresentou a ação no dia 3 de maio deste ano e a ADC já recebeu parecer favorável do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O ministro Fux, o relator do processo, disse que a definição sobre o assunto é necessária para garantir a segurança jurídica do pleito e evitar que a lei seja novamente questionada. “É importante para orientar o eleitorado e os políticos para as próximas eleições. A Justiça tem a obrigação de transmitir essa segurança jurídica”, declarou.

CNJ recomenda que juízes parem de determinar prisão de advogados públicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os magistrados se eximam de ameaçar ou determinar a prisão de advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas decisões judiciais dirigidas aos gestores públicos.

Ao fazer sustentação oral no Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000, Marcus Vinicius defendeu que deve ser cumprida a inviolabilidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal, tanto em relação ao advogado público quanto com relação ao privado.

“Advogado forte significa cidadão valorizado”, disse, no plenário do CNJ.

Tenhamos um bom feriado!!!

O blog deseja a todos os nosso leitores um aprazível feriadão.

E que as aves de rapina do erário tenham piedade deste pátria, pobre de homens intrépidos!!!

Não esqueça de participar, nas redes sociais, da campanha contra a corrupção endêmica!!

Até segunda-feira.

Fui!!!!

O instituto do recall eleitoral

O blog brinda os nossos leitores com mais um artigo jurídico-eleitoral.

Nele,  abordamos a PEC 73/05, de autoria do senador Eduardo Suplicy, propondo a adoção do instituto da revogação popular de mandatos eletivos, ou recall, como o denominam os norte-americanos, a fim de garantir o respeito à soberania popular. 

“No Senado Federal tramita a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)  nº 73/05, de autoria do senador Eduardo Suplicy, propondo a adoção do instituto da revogação popular de mandatos eletivos, ou recall, como o denominam os norte-americanos, a fim de garantir o respeito à soberania do povo, titular supremo e fonte de todo o poder.  É a possibilidade de cassação do eleito, diretamente por seus eleitores.

A essência do instituto consiste na supressão do mandato do governante ou parlamentar que não cumprir fielmente os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral ou perder a confiança popular em virtude de sua atuação contrária ao interesse público. O recall funciona como um mecanismo para o eleitorado fiscalizar os seus representantes e um sistema de controle popular do poder político.

O recall tem origem na legislação dos EUA, onde 14 Estados introduziram o mecanismo em suas constituições. Na América Latina, a Constituição da República Bolivariana da Venezuela adotou o procedimento do referendo revocatório para todos os cargos eletivos. Existem fórmulas semelhantes ao recall em outros sistemas jurídicos, inspirados nos métodos de revogação dos países socialistas, uma vez que esse instrumento é próprio da teoria política marxista.

À guisa de ilustração, mencione-se que no ano de 2003, os eleitores do Estado da Califórnia (EUA) compareceram à votação do recall que destituiu o governador Gray Davis. Concomitantemente, foi realizada a eleição do seu sucessor, da qual saiu vitorioso o ator de cinema Arnold Schwarzenegger, de origem austríaca, para completar o mandato do governador removido do cargo.

A PEC estabelece que o Presidente da República ou os membros do Congresso Nacional poderão ter seus mandatos revogados mediante  referendo proposto por meio de iniciativa popular dirigida ao Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pela convocação da consulta revocatória.

 A decisão tomada no referendo será soberana. Se o resultado for pela revogação do mandato eletivo, o agente político não poderá invocar a tutela do Poder Judiciário.  Se o resultado for contrário à revogação, não poderá ser feita nova consulta popular sobre o mesmo assunto, até a expiração do mandato.

A minirreforma eleitoral de 2009 estabeleceu que o pedido de registro de candidatura deve ser instruído com as propostas defendidas pelo aspirante à chefia do Poder Executivo. Se o candidato não apresentar o plano de governo, o seu pedido de registro será indeferido.

A intenção do legislador foi criar uma espécie de fidelidade programática, a fim de comprometer o candidato eleito com a sua plataforma de campanha, numa tentativa de coibir os chamados estelionatos eleitorais. Alguns doutrinadores vaticinam que essa inovação legislativa está apontando para a futura implantação do recall em nosso ordenamento eleitoral. Oxalá a profecia se confirme.”

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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