A mentira sobre os 400 anos da fundação de São Luís

Por Alteré Bernardino*

 Há noventa e nove anos o ludovicense convive com a mentira histórica de que a nossa cidade foi fundada pelos franceses, no dia 8 de setembro de 1612, e está sendo organizada uma grande festa para o próximo ano de 2012, com objetivo de comemorar essa farsa. Apesar disso, existem pessoas como o pesquisador João Mendonça Cordeiro, do IHGM – Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão, e a historiadora ludovicense, como eu, professora Maria de Lourdes Lauande Lacroix, que não concordam com essa estória.

 Durante três séculos, de 1612 a 1912, nenhum historiador considerou São Luís como cidade sendo fundada pelos gauleses. A mentira histórica, segundo o pesquisador do IHGM, começou com o fundador da Academia Maranhense de Letras, José Ribeiro do Amaral, em “Fundação do Maranhão”, publicado em 1912, e Domingos Ribeiro, no seu discurso na abertura da exposição em comemoração aos 300 anos da pretensa fundação de São Luís pelos franceses.

 Para o pesquisador do IHGM, “atenienses alienados, em busca de um presente glorioso como fora no passado a Atenas Brasileira, dominados pelo galicismo, criaram, em 1912, o mito da fundação francesa da cidade de São Luís”. Dessa forma, trocaram o verdadeiro e único fundador de nossa cidade, o brasileiro pernambucano, mameluco Jerônimo de Albuquerque – fruto das etinias portuguesa e indígena – pelo pirata francês La Ravardière.

 “Logo que o general Alexandre de Moura saiu da Baia do Maranhão, aplicou Jerônimo de Albuquerque o principal cuidado à útil fundação de uma cidade naquele mesmo sítio, obra de que também se achava encarregado por disposições da Corte de Madri”, é o que relata Bernardo Pereira de Berredo, em “Anexos Históricos do Estado do Maranhão”, publicado em 1794. O citado sítio nada mais era do que algumas casas construídas de madeira, cobertas de palha; um galpão para armazenar as coisas que foram pilhadas; construções de pau a pique, e um forte, onde foram instalados vinte canhões de ferro.

 O que os franceses fizeram no dia 08 de setembro de 1612 foi um ato puramente religioso, com celebração de missa, procissão, colocação e adoração de uma cruz, cataquese de indígenas, sob o som de cânticos sacros. Não se tratou de nenhum ato político, nem de fundação de uma cidade, já que o pretenso fundador La Ravardière não participou do ato, por ser protestante. Já o professor e antropólogo Olavo Correia Lima, na Revista do IHGM n. 16, de 1993, atribui a fundação de nossa cidade a Jerônimo de Albuquerque, no dia 27 de novembro de 1614, quando foi assinado o armistício, que marca a derrota e expulsão dos invasores franceses.

Ao ser nomeado Capitão-Mor da Província, Jerônimo de Albuquerque determinou que o Engenheiro-Mor do Reino Francisco Frias de Mesquita providenciasse a planta da cidade de São Luís, começando pelo primitivo pólo francês, na atual Avenida Pedro II, seguindo pelo Largo do Carmo, com ruas estreitas e quadras regulares, em direção ao hoje bairro da Madre Deus e outros.

 Como já foram citados Bernardo Pereira de Berredo, Olavo Correia Lima, José Mendonça Cordeiro e Maria de Lourdes Lauande Lacroix, convém elencar Diogo Campos Moreno, com seu “Jornada do Maranhão”; Raimundo José de Sousa Gaioso, em “Compêndio histórico-político dos princípios da lavoura do Maranhão”, publicado em 1818; frei Francisco de Nossa Senhora dos Prazeres”, no “Poranduba Maranhense”, de 1819; padre jesuíta João Felipe Bettendorff, sobre o livro do capuchinho Claude D’Abeville; Barbosa de Godois, em “História do Maranhão” para uso da Escola Normal, de 1904, e César Marques, no pesquisadíssimo “Dicionário histórico-geográfico da Província do Maranhão”, que não compactuam nem um pingo com a farsa de São Luís ter sido fundada pelos franceses.

 *Jornalista ludovicense.

Pedido de registro do PSD é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral

Relatora do pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi encaminhou os autos do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que irá emitir parecer sobre a solicitação do partido em formação.

De acordo com a Resolução 23.282/2010 do TSE, o MPE tem até o dia 12 deste mês para emitir o parecer e, se for o caso, apontar as falhas a serem corrigidas pelo pretenso novo partido. Na hipótese de haver falhas no pedido de registro, o PSD terá outros 10 dias para corrigi-las.

Depois de atendidas as diligências ou caso não haja diligências a serem feitas, a relatora deverá levar o pedido para ser julgado pelo Plenário dentro de 30 dias, independente da publicação em pauta.

Essas regras estão previstas na Resolução 23.282/2010 do TSE, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

Pedido

O PSD apresentou o pedido de registro no TSE no último dia 23 de agosto e solicitou a utilização do número 55 para sua legenda. A criação de um partido pressupõe o apoiamento mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores.

 Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove Estados (um terço), entre outros requisitos também previstos na Resolução 23.282 e na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).

TJ escolhe juiz de direito e listas de advogados para compor o TRE

O Tribunal de Justiça do Maranhão elegeu, na sessão de hoje (31/08), o Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, para o biênio 2011-2013, representando a categoria de  juiz de direito.

A eleição terminou empatada entre os juízes José Jorge Figueiredo dos Anjos e José Eulálio Almeida. Cada um obteve dez votos.

Com o empate, José Jorge foi declarado vencedor porque ingressou na magistratura antes do outro concorrente, que é seu primo.

Com o término do primeiro biênio dos membros Sérgio Muniz e José Carlos Sousa e Silva, o TJ também escolheu os advogados que irão compor as duas listas tríplices que serão enviadas pelo TSE à Presidência da República, para a escolha dos novos membros na categoria de jurista do TRE para o biênio 2011-2013.

Os três escolhidos na primeira votação foram José Carlos Sousa Silva, Valdênio Caminha e Valney de Oliveira.

Os mais votados na escolha da segunda lista tríplice foram Daniel Leite; Sérgio Muniz e Adroaldo Souza.

Imbróglio no TSE: DEM e PTB questionam pedido de registro do PSD

O Democratas (DEM) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no fim da tarde de ontem, impugnações ao pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), apontando irregularidades na coleta das assinaturas e ausência de documentos exigidos pela Resolução 23.282/2010 do TSE, entre outras denúncias.

A abertura de prazo para impugnações faz parte do processamento do pedido de registro de partido político. Segundo a resolução 23.282/2011 do TSE elas podem ser apresentadas após 3 dias da publicação do edital que informa a existência do pedido de criação de uma nova legenda. O edital do PSD foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico da última quinta-feira (25).

A resolução prevê ainda prazo idêntico para o PSD refutar os questionamentos e os pontos impugnados. Após o protocolo das impugnações e da defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer.

Impugnação

Ao questionar o pedido de registro do PSD, o Democratas alega ser necessária a realização de diligências a fim de comprovar que as certidões de apoiamento obtidas  pelo PSD não “contabilizaram nomes de apoiadores em duplicidade, gerando, por assim dizer, uma artificialização no número de apoiamentos do partido político em formação”.

Alegando “a falta de zelo que vem sendo demonstrada pelo PSD durante o processo de apresentação de suas listas de apoiadores”, o DEM pede que o TSE suspenda o trâmite do pedido de registro do PSD “até que sejam apuradas eventuais denúncias de irregularidade na coleta de assinaturas de apoiadores do PSD”.

Alega ainda que a Corte deve esclarecer “os indícios de fabricação das atas” de constituição das comissões responsáveis por coletar as assinaturas.

 Para tanto, pede que sejam requisitadas, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, as cópias das atas de constituição dos respectivos órgãos municipais e estaduais, como meio de prova da fraude perpetrada por meio de fabricação das atas.

Aponta a provável existência de “duplicidade na contabilização do número de apoiadores do partido em formação” e, dessa maneira, pede a realização de diligências para detectar a irregularidade.

Por fim, o DEM pede que o TSE não aceite e desconsidere “qualquer certidão de apoiamento, expedida pelos Tribunais Regionais Eleitorais, após a data de protocolo do pedido de registro de órgão partidário em formação (PSD)”.

A relatora do pedido de registro do PSD é a ministra Nancy Andrighi.

Deputado federal protocola formula consulta sobre fidelidade partidária

Taí uma questão bem intrigante para o TSE destrinchar.

 Desde 2007, quando foi instituída a perda de mandato por desfiliação sem justa causa, o TSE ainda não firmou posição quanto à sucessão de prefeito cassado por ato de infidelidade partidária.

 Agora a Corte tem excelente oportunidade para esclarecer essa matéria.

 O deputado Federal Ângelo Agnolin (PDT-TO) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (26), consulta sobre a regra da fidelidade partidária. A relatora da consulta é a ministra Nancy Andrighi.

Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:

a) Prefeito eleito por partido A, vice-prefeito por partido B. Caso o prefeito saia do partido A para se filiar a um partido C, já existente, estaria infringindo a regra da fidelidade partidária?

b) Caso afirmativo, quem assume o mandato tendo em vista que o vice-prefeito pertence ao partido B?

Fracasso anunciado: A reforma política foi pro beleléu

Com a inércia do Congresso Nacional, até o presidente do TSE já jogou a toalha.

A propalada reforma eleitoral foi definitivamente pro espaço sideral.

 Em junho deste ano publiquei um artigo sobre a matéria, em que chamava a atenção dos leitores para o fato de que a reforma política estava mais uma vez na ordem do dia do Congresso Nacional, como acontece em todo início de legislatura.

 Na ocasião, manifestei o meu ceticismo quando ao êxito dessa reforma, em razão dos interesses inconfessáveis que sempre se sobrepõem ao interesse público.

 De fato, o Congresso Nacional não saiu do discurso. As tais comissões especiais estavam só jogando para a torcida.

 É que as leis que alterem o processo eleitoral devem estar aprovadas e publicadas pelo menos até um ano e um dia da data da realização das eleições.

 E a maiorias das propostas que integram a reforma dependem de aprovação de emendas constitucionais, que exigem duas votações em cada casa legislativa.

 Portanto, é óbvio que não teremos reforma alguma. Por pura falta de prazo para aprovar as modificações que a sociedade clama.

 Ademais, quem pauta o Congresso sãos as milhares de Medidas Provisórias abusivas e o jogo de panos quentes para abafar os sucessivos escândalos de corrupção em todos os órgãos do Governo Federal.

Presidente do TSE

 

 Agora até o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, já declarou não acreditar que ocorram mudanças profundas na legislação eleitoral para as Eleições 2012, devido à proximidade do pleito.

 “A reforma política é uma reforma de muito fôlego. Exige uma alteração da Constituição e da legislação ordinária. Penso que não haverá tempo para uma reforma muito ampla”, avaliou.

“À medida que o tempo vai passando eu penso que os prazos, evidentemente, vão ficando exíguos e a reforma política e também a reforma da legislação eleitoral vão ficando cada vez mais distantes, ou pelo menos ficam mais distantes com relação às eleições de 2012. Talvez algumas reformas mais tópicas possam ser efetuadas antes das eleições de 2012, mas nada de muito profundo”, acenua o presidente do TSE.

 Sobre a validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) o presidente do TSE disse esperar que haja uma definição o mais rápido possível do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre questões pontuais como a presunção de inocência.

PSD pede registro definitivo no TSE

O Partido Social Democrático (PSD) protocolou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de registro definitivo da legenda, com a aprovação do estatuto, programa e dos órgãos nacionais, e o reconhecimento dos direitos de filiar eleitores para a participação em pleitos eleitorais e de utilizar o número de legenda 55.

No requerimento, o partido em formação afirma que tramitam em mais de 20 tribunais regionais eleitorais (TREs) os pedidos de registro do partido em âmbito estadual, e responsbiliza a Justiça Eleitoral pelo fato de os processos não estarem concluídos até o momento.

O PSD aponta fatores que podem ter contribuído para a pendência dos processos: greve na Justiça Eleitoral; recadastramento de eleitores para identificação biométrica em alguns Estados e municípios; e reduzido número de servidores nos cartórios eleitorais para conferência de assinaturas de apoiamento à criação do partido.

Como justificativa legal para a apresentação do pedido de registro no TSE antes do término da tramitação nos Estados, o PSD sustenta que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) exige, em seu artigo 9º, apenas o registro da legenda em formação como uma pessoa jurídica no cartório civil e a coleta das assinaturas comprovada por certidões de cartórios eleitorais, devendo o pedido ser apresentado ao TSE.

O partido em formação contesta a validade da Resolução do TSE nº 23.282/2010, que dispõe sobre a criação, fusão e incorporação de legendas. Segundo o PSD, a norma teria criado exigências não previstas na Lei dos Partidos Políticos e que estariam tornando o processo de constituição do PSD mais difícil.

A Resolução 23.282 exige que as legendas em formação obtenham, antes de pedir o registro definitivo ao TSE, um registro estadual perante os TREs, em pelo menos nove Estados.

A norma manteve a redação da resolução anterior, de 1995 (nº 19.406), ano em que foi sancionada a Lei dos Partidos Políticos. Na visão do PSD, a resolução atual merece atualização em relação a este ponto específico, por ter extrapolado as previsões da lei em vigor.

O PSD informa também que seguiu a Resolução 23.282, entretanto, alguns fatores impuseram uma demora inesperada no processo de criação da legenda nos TREs. Destaca ainda que os parâmetros de conferência das assinaturas, utilizando a folha de votação da última eleição como padrão, não são adequados, pois ela não apresenta a assinatura de quem não votou.

Salienta ainda, no pedido de registro, que as impugnações ajuizadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Democratas (DEM) também contribuíram para a não-obtenção dos registros estaduais até o momento. “As impugnações têm sido utilizadas como instrumentos meramente protelatórios, já que interpostas sem qualquer adequação às situações próprias das instâncias”, argumenta o PSD.

Por fim, no pedido de registro o partido solicita que o TSE receba como válidas as certidões de apoiamento expedidas pelos cartórios eleitorais, e requisite aos TREs do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo a certidão consolidada dos apoiamentos certificados pelos cartórios eleitorais, que totalizam 538.263 assinaturas.

Partidos tentam registro para disputar eleições de 2012

Representantes do Partido Pátria Livre (PPL) protocolaram nesta quarta-feira (24/08), o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional da legenda, que ainda está em formação. No processo, também é solicitado à corte que aprove o programa do partido, que defira o direito de filiar eleitores e que registre o partido antes do dia 6 de outubro deste ano, para que o mesmo esteja apto a participar das eleições municipais em 2012.

Para fins de registro, além da sigla PPL, é pedido também o número 55, preferencialmente, para a identificação do partido pelos eleitores. No entanto, caso o número já tenha sido conferido a outra legenda devidamente registrada, após decisão transitada em julgado, é solicitado o número 54.

Segundo a petição, para fins de fundação, criação e registro definitivo, o PPL cumpriu os requisitos previstos na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução do TSE 23.282/2010, em que pese a “demora injustificada dos respectivos cartórios e tribunais regionais eleitorais na entrega das certidões (que autenticam as assinaturas dos apoiadores) que deveriam ser expedidas em prazo máximo de 15 dias após o pedido (de certificação das assinaturas)”.

Dessa forma, a legenda organizou e encerrou a coleta de mais de 1,2 milhão de assinaturas em 22 unidades da federação, tendo ultrapassado o número de apoio dos eleitores correspondente a 0,5% dos votos válidos para deputado federal, segundo aponta o pedido de registro.

Além disso, conforme a petição, o partido atingiu mais do que o percentual exigido (0,1%) do total de eleitores em 17 Estados, quando o mínimo seriam nove.

Segundo o secretário nacional de organização do PPL, o engenheiro paulista Miguel Manso Perez, a legenda em formação solicitou e obteve o Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF) junto aos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Distrito Federal, Pará, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Santa Catarina e Mato Grosso, totalizando 11 Estados e, novamente, superando o mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Em seus estatutos o PPL define seu objetivo: “O Partido Pátria Livre tem por objetivo central a constituição da mais ampla frente nacional, democrática e popular para completar a independência do Brasil, a ser alcançada com a crescente participação democrática e pluralista do povo brasileiro no processo político, de modo a que a riqueza nacional esteja cada vez mais a serviço do bem-estar dos trabalhadores e dos interesses do nosso desenvolvimento”.

E assim se define: “O Partido Pátria Livre se orienta pelos princípios e pela teoria do socialismo científico. Ele forma os seus filiados no espírito da independência, da soberania, do coletivismo e da solidariedade internacional entre os trabalhadores e os povos de todos os países”.

Partido do Kassab

O PSD, partido cujo idealizador é o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, apresentou na tarde desta terça-feira pedido de registro ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

No documento, a futura legenda ignorou uma resolução de 2010 que prevê que, antes da solicitação de registro na Corte Eleitoral, a criação do partido precisaria ser aprovada por nove tribunais regionais eleitorais. Com aval apenas do TRE de Santa Catarina, o PSD corre contra o tempo para se regularizar até outubro e poder disputar as eleições municipais de 2012.

O partido, que foi acusado de fraudar parte das quase 500 mil assinaturas de apoio necessárias à sua criação, argumentou no pedido encaminhado ao TSE que enfrentou “larga demora” dos cartórios eleitorais no credenciamento dos representantes que recolheriam as rubricas, além de uma greve no Poder Judiciário, que foi “um grande entrave no processo de certificação em alguns estados onde o PSD goza de boa estrutura”.

(Com informações do site  Consultor Jurídico).

Última hora: Pedido de registro do PSD é apresentado no TSE

O Partido Social Democrático (PSD), em processo de formação, apresentou hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o requerimento de registro do estatuto e dos órgãos de direção nacional da legenda,que implicará a sua criação.

  O pedido foi protocolado pelos advogados do PSD por volta das 16h desta terça-feira (23).

Além do deferimento do registro do estatuto e dos órgãos nacionais, para que possa participar das Eleições de 2012 e lançar candidatos aos cargos eletivos em disputa, o PSD pediu que lhe seja concedido o direito de utilizar o número 55 como identificador da legenda .

O processo será distribuído a um relator, que examinará se o partido em formação cumpriu todos os requisitos para a sua criação e submeterá o seu voto ao plenário do Tribunal.

A expansão da justiça

Por Roberto Veloso *

 A  partir da vigência da nova Constituição Federal em 1988, é inegável o aumento da procura por Justiça pela população de nosso país. Esse fenômeno pode ser atribuído a várias causas. Entre elas estão a consagração dos direitos em sede constitucional, as eleições diretas, a liberdade de associação sindical, os partidos políticos etc. O país passou a viver novo tempo e com isso a população despertou para os seus direitos consagrados na Lei Magna.

 Para termos uma ideia, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, tomando como base o ano de 2009, na Justiça Estadual chegaram 18,7 milhões de novos casos. Na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho foram distribuídos 3,4 milhões de processos em cada uma, respectivamente. Hoje tramitam 86,6 milhões de processos no Judiciário brasileiro.

 Na esteira da expansão das atividades jurisdicionais, a Constituição Federal criou alguns e aprimorou outros meios processuais de garantias dos Direitos por ela estabelecidos. A exemplo, tivemos o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, a ação civil pública, o habeas data, entre outros.

 Mas se a Constituição Federal se preocupou com os grandes temas, também o fez em relação à garantia do acesso à Justiça aos menos aquinhoados. Foram previstos os juizados especiais, conforme dispôs o art. 98, I, da Constituição.

 No âmbito estadual, após sete anos de sua previsão constitucional, foi sancionada a Lei 9.099/95 dispondo sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e em 2001 foi sancionada a Lei 10.259/01, criando os juizados no âmbito da Justiça Federal.

 A lei instituidora dos juizados especiais federais não criou cargos ou funções para o seu funcionamento, obrigando os Tribunais Regionais Federais a um verdadeiro malabarismo para a sua instalação, transformando varas já existentes, cedendo servidores, equipamento e material, estabelecendo parcerias com órgãos do poder executivo e legislativo.

 Instalados de acordo com a disponibilidade de cada Tribunal ou Seção Judiciária, os juizados especiais federais receberam, somente no ano de 2002, mais de 360.000 processos, demonstrando a demanda reprimida existente, principalmente aquelas relativas à matéria previdenciária.

Nos Estados ocorre o mesmo fenômeno, segundo estudos divulgados pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, cerca de 60% (sessenta por cento) dos processos em tramitação na Justiça estadual estão afetos aos juizados especiais.

 No âmbito da Justiça Federal uma grande iniciativa foi tomada com a implantação dos juizados especiais itinerantes para atender àquela população esquecida nos rincões mais afastados dos grandes centros urbanos. A maior clientela nesses juizados especiais itinerantes é sem dúvida o trabalhador rural à procura do benefício previdenciário.

 Tal é o impacto da atividade dos juizados, contribuindo para a redução da pobreza previdência rural, gerando renda excedente, além daquela oriunda da produção agrícola, que em aproximadamente 40% dos municípios do Pará o volume de renda transferido às famílias pela Previdência Social é maior do que o das transferências recebidas pela administração municipal dos fundos oficiais de participação.

 Há, portanto, uma “explosão de litigiosidade” sem que o judiciário tenha capacidade para absorver essas demandas. Há poucos juízes, poucos funcionários, poucos instrumentos de trabalho, impondo ao magistrado criatividade, simplicidade, pragmatismo, inteligência e espírito inovador e empreendedor para fazer frente aos grandes desafios que lhe são postos no dia a dia de sua atividade.

 Para vencer essa situação, é necessária a criação de novas técnicas, como o peticionamento eletrônico, o acompanhamento de processos pelo sistema push, o pagamento de custas on line, acompanhamento processual por celular, instalação de centrais de atendimento ao jurisdicionado, nos moldes dos call-centers, comunicação interna entre os vários órgãos da Justiça via correio eletrônico, emissão de certidões on line, gravação em vídeo e áudio das audiências etc.

 Vê-se, portanto, que a solução para agilização do Judiciário não passa exclusivamente pela modificação legislativa. Medidas referentes à incorporação de novas tecnologias, padronização de procedimentos, informatização, capacitação de pessoal, gerenciamento dos foros e tribunais podem ajudar à modernização da Justiça, para atender o anseio popular por cidadania.

 *Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e professor adjunto da UFMA.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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