Artigo: A competência para julgar litígios intrapartidários

O nosso artigo desta semana versa sobre os litígios entre instâncias partidárias e/ou filiados, muito comuns em época de convenções para escolha de candidatos, em razão do abominável político que ainda empesta a nossa tênue democracia.

 Passemos à sua leitura:

Litígios intrapartidários são aquelas controvérsias que irrompem entre órgãos partidários de instâncias diferentes ou entre órgãos partidários e filiados. Em conseqüência do anacrônico caciquismo político, essas dissidências proliferam no período reservado às convenções partidárias para escolha de candidatos.

 A jurisdição brasileira divide-se em Justiça Comum (Federal e Estadual) e Justiça Especial (Trabalho, Eleitoral e Militar). A cada um dos órgãos da Justiça Especial a lei atribui competência para causas de determinada natureza e conteúdo jurídico-substancial.

 Fixadas essas premissas, entendemos que, se o conflito de interesses encerrar dissídio intrapartidário, a competência para processar e julgar a demanda deve ser conferida à Justiça Eleitoral e não à Justiça Estadual. O fator determinante é que o litígio tenha origem no âmbito da atividade partidária, uma vez que a competência material decorre da natureza jurídica da questão posta à apreciação judicial.

 Ora, a sociedade civil exige uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e eficiente, com ênfase no princípio constitucional da razoável duração do processo.  Assim, havendo uma justiça especializada (Justiça Eleitoral) não se mostra razoável remeter para a jurisdição comum o deslinde de uma controvérsia a ser solucionada necessariamente com fundamento em cânones e princípios peculiares ao Direito Eleitoral, dos quais o juízo cível acha-se habitualmente alheado.

 Destarte, não subsiste qualquer dúvida de que a Justiça Eleitoral apresenta-se municiada com melhores critérios e maior discernimento, com arrimo em sua doutrina e jurisprudência particulares, para proferir um julgamento mais prudente, célere e justo. Sem sombra de dúvidas, a Justiça Cível, pela falta de convivência com a instável matéria eleitoral e partidária, não evoca os mesmos princípios e paradigmas que a Justiça Eleitoral.

 Em 2007, o Tribunal Superior Eleitoral expediu a Resolução nº 22.610, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, estabelecendo a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar as demandas da espécie. Ora, não existem contendas partidárias mais exasperadas que as referentes à infidelidade partidária. Se a Justiça Eleitoral é competente para solucioná-las, deve também compor as lides partidárias de somenos importância.

  A ausência de uma posição definitiva produz situações absurdas. Não é raro que, na iminência de escoar o prazo para a Justiça Eleitoral julgar os pedidos de registro de candidatura, a legitimidade para representar o partido e requerer tais registros ainda esteja sendo discutida na Justiça Estadual indefinidamente.

 Por óbvio, é imperiosa a fixação definitiva da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ações judiciais envolvendo dissidências intrapartidárias, porquanto é uma justiça especializada na matéria, provida de maior acuidade para a aplicação das especialíssimas e mutantes regras do Direito Eleitoral.

 Firme nessas considerações, creio que o processo de evolução interpretativa jamais pode estancar, uma vez que o Direito Eleitoral é um fenômeno dialético, dinâmico por excelência e em contínuo aperfeiçoamento, inconciliável com posturas dogmáticas e ortodoxas”.

Artigo: Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição

O blog reproduz o artigo “Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição”, de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado no dia 18 no site Consultor Jurídico:

“O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A maioria das críticas centra-se na alegada falta de debate na elaboração do projeto.

O projeto do novo CPC é originário do Senado Federal. Atendendo a um reclame da maioria da doutrina, o Senado nomeou uma Comissão de Juristas para confeccionar o anteprojeto. A Comissão foi composta por renomados processualistas de várias regiões do país, foi presidida pelo ministro Luiz Fux e teve a relatoria da professora Teresa Arruda Alvim Wambier, sem dúvida alguma, dois respeitados processualistas.

Antes de concluir o anteprojeto, a Comissão de Juristas fez audiências públicas em praticamente todos os estados, ouvindo todos aqueles que quiseram se manifestar. A Comissão ainda instou os órgãos representativos da comunidade jurídica, como a OAB, IAB, AMB, Ministério Público e Defensoria Pública, para apresentar suas propostas.

Após ser entregue ao Senado, o texto converteu-se em projeto e teve a revisão de uma Comissão Especial, composta igualmente por notáveis processualistas, que realizou novas audiências públicas, antes de dar seu parecer final. Com os ajustes dessa Comissão, o Projeto do novo CPC foi aprovado pelo Senado e, atualmente, se encontra em discussão na Câmara dos Deputados.

Depois de o texto ser submetido a duas Comissões e ter passado por duas rodadas de audiências públicas, é insensato afirmar que não houve debate na elaboração do projeto. E ainda falta a apreciação da Câmara, onde o projeto será submetido a novo contraditório. Parece-me, assim, que as críticas decorrem mais de vozes que não tiveram suas sugestões acatadas, e querem, a todo custo, impor as suas escolhas, do que propriamente da reclamada ausência de discussão.

Quanto ao conteúdo, o projeto contém inegáveis avanços. Ele consolida as reformas processuais que vêm modificando o atual Código desde 1994, tem previsões que se harmonizam melhor com a Constituição e prevê mecanismos para imprimir maior rapidez aos julgamentos dos processos. Dentre esses mecanismos, destaquem-se a simplificação procedimental, que tornará os procedimentos mais racionais, e o incidente de resolução de demandas repetitivas, que permitirá ao Judiciário, por meio de uma única ação, julgar a tese jurídica que se repete em múltiplas demandas. Diga-se, aliás, que esse último expediente contribuirá muito para desafogar o Judiciário, principalmente os Juizados Especiais Cíveis, que, como se sabe, são reféns das ações repetitivas.

O projeto também foi generoso com os advogados. E não poderia ser diferente, já que a Comissão que confeccionou o anteprojeto foi composta majoritariamente por advogados, dentre eles o atual secretário-geral da OAB Federal, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

Efetivamente, há várias conquistas para a advocacia.

O projeto previu os honorários de sucumbência recursal, que constituem a fixação de novos honorários a serem pagos pela parte que perde um recurso e, por conseguinte, representam novos valores a serem recebidos pelo advogado.

Além do advogado que atua na causa, a sociedade de advogados a que ele pertence também será intimada de todas as decisões judiciais. Essa inovação acabará com os problemas havidos no momento em que um advogado se retira do escritório e, por qualquer motivo, não faz o substabelecimento em todos os feitos no qual atua.

O projeto também dispõe sobre a possibilidade de o próprio advogado fazer a intimação das testemunhas que arrolou, evitando-se as diligências cada dia mais lentas dos oficiais de Justiça e, em consequência, o adiamento das audiências.

A unificação dos prazos recursais em 15 dias e a contagem de todos os prazos processuais apenas em dias úteis, reclames antigos da nossa classe, facilitarão a nossa vida profissional e, mais do que isso, garantirão finais de semana de descanso para os advogados, o que, hoje em dia, é inviável.

A obrigatoriedade de o juiz ouvir as partes, antes de decidir qualquer questão, inclusive de ordem pública, confere importância à participação processual do advogado, além de evitar as famosas “decisões surpresa”.

O projeto prevê, ainda, a sustentação oral no Agravo de Instrumento contra decisão de interlocutória que verse sobre tutela de urgência, aumentando a participação do advogado no julgamento dos Tribunais.

Por todas essas escolhas, mas, sobretudo, porque seu texto veste melhor as garantias processuais previstas na Constituição, o projeto do novo CPC merece e precisa ser aprovado”.

Senador consulta o TSE sobre inelegibilidade e união estável nas Eleições 2012

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a relatora da consulta apresentada pelo senador da República Ricardo de Rezende Ferraço (PMDB-ES), que apresenta questionamentos sobre inelegibilidade decorrente de união estável.

Em tese a consulta do senador é a seguinte:

A) É elegível para o cargo de prefeito, nas eleições subsequentes, um deputado estadual que viva em união estável com a então prefeita do mesmo município, estando esta no exercício de seu segundo mandato consecutivo?

B) Em caso afirmativo, é necessário que a prefeita renuncie ao mandato? Com que antecedência da data das eleições? Ou;

C) Em caso negativo, em que eleições esse deputado estadual será elegível ao cargo de prefeito do referido município?

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Atuação de eleitor que vendeu voto como testemunha não anula condenação por compra de votos

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não tem obrigação de representar contra aqueles eleitores que venderam seus votos em determinada eleição.

A decisão ocorreu em um habeas corpus impetrado por pessoas denunciadas pela compra de votos durante as Eleições 2008 no Município de Senador José Bento-MG.

Essas pessoas pretendiam anular a condenação sob o argumento de que as testemunhas ouvidas no processo não poderiam testemunhar, pois deveriam também ser denunciadas, uma vez que confessaram ter vendido seus votos, fato que a legislação eleitoral também considera crime (artigo 299 do Código Eleitoral).

O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, decidiu anular a sentença condenatória para que outra fosse proferida desconsiderando os depoimentos dos eleitores corrompidos.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta quinta-feira (18), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou esse entendimento por concluir que está claro que quatro das testemunhas arroladas também teriam praticado a conduta criminosa. Com o mesmo entendimento, votou a ministra Nancy Andrighi.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio, para quem o Judiciário não pode obrigar o MPE a oferecer a denúncia. “A ação penal pública é divisível e ninguém pode compelir o Ministério Público a ajuizar uma ação contra certa pessoa”, destacou.

Nesse sentido também votaram os ministros Arnaldo Versiani e Gilson Dipp, além do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Convite para um grande evento jurídico

O blog reproduz abaixo convite enviado pelo advogado Kelson Castelo Branco:

Um grande evento jurídico sobre os novos códigos

A Jornada Brasileira de Ciências Cíveis e Criminais está em sua terceira edição, reunimos mais uma vez um seleto grupo composto por grandes nomes da ciência jurídica local e os notáveis juristas do direito brasileiro, dentre eles, Dr. Humberto Theodoro Júnior e Dr. Elpídio Donizetti, juristas encarregados pelo Senado Federal da elaboração do Anteprojeto do novo Código de Processo Civil Brasileiro.

Nos dias 15 e 16 de setembro no Rio Poty Hotel, serão abordados temas extremamente atuais, serão apresentadas questões que contribuirão para a experiência acadêmica e profissional, pois, transmitindo suas experiências e conhecimentos, os juristas apresentarão respostas lapidadas sobre o Direito Brasileiro, seu presente e as verdadeiras perspectivas para o futuro.

Desta forma, trata-se de um momento especial para atualização e reciclagem jurídica. “Além de ser, sem dúvida, o maior evento jurídico multidisciplinar do ano, ele proporciona uma apresentação do novo Código de Processo Civil por dois autores do anteprojeto” afirma o coordenador geral do evento, Kelson Castelo Branco.  

Sempre inovando, o Imadec traz quatro diferenciais: a) distribuirá no dia do evento a todos os inscritos um exemplar da Revista Consulex (edições anteriores); b) valores especiais nos combos, onde é possível participar de dois eventos (III Jornada + Curso Previdenciário em novembro e com direito a um livro); c) servidores do Poder Judiciário podem se inscrever pelo valor de estudante; d) advogado em dia com OAB tem 30% de desconto. Para informações e inscrições acesse www.imadec.com.br. O valor para estudante está R$ 80,00 até o dia 02 de setembro e o certificado de 35 horas será entregue ao final do evento.

TJ marca nova eleição para membro efetivo do TRE

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, durante a sessão administrativa desta quarta-feira, 17, anular a eleição para escolha de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, na categoria de Juiz de Direito, ocorrida no dia 20 de julho.

 Com a decisão, um novo pleito foi marcado para o dia 31 e a vaga declarada aberta para conhecimento de interessados.

A medida foi tomada em decorrência da decisão unânime do plenário do Conselho Nacional de Justiça que ratificou liminar concedida em Procedimento de Controle Administrativo, ainda pendente do julgamento do mérito, que questionou a participação do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos no processo de escolha e suspendeu os efeitos da eleição.

A decisão do CNJ foi comunicada pelo presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, e submetida à apreciação do pleno. Unanimemente, os desembargadores presentes decidiram anular a eleição e marcar nova data para o processo de escolha da vaga no TRE.

Controle – O Procedimento de Controle Administrativo foi proposto no CNJ pelo juiz Eulálio de Almeida no dia 26 de julho, alegando que o grau de parentesco do desembargador Joaquim Figueiredo com um dos  concorrentes o impede de votar.

Contra o voto dos desembargadores Jamil Gedeon e Stélio Muniz, a maioria decidiu que só haveria impedimento nos casos de promoção de juiz. A votação terminou em 9 votos a favor do juiz Eulálio e 10 para o juiz José Jorge, escolhido na ocasião para a vaga.

Fisiologismo: Para retomar votações, governo anuncia liberação de emendas

A República continua sendo desmoralizada pelos governistas de plantão.

O governo federal informou aos líderes da sua base aliada que vai liberar recursos para emendas individuais deste ano e de orçamentos anteriores (os chamados restos a pagar).

O anúncio foi feito nesta terça-feira pela ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

A liberação é uma tentativa do governo de evitar o crescente descontentamento dos parlamentares que apoiam o Executivo.

É a velha prática nociva do toma-lá-dá-cá, que enodoa o nosso pretenso regime democrático.

Comissão da Câmara aprova PEC da fidelidade partidária

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a PEC da fidelidade partidária.

O projeto quer disciplinar a legislação sobre a perda de mandato de políticos que mudam de partido.

Há dez textos diferentes no projeto. Uma comissão especial na Câmara irá escolher um deles para ser votado no plenário.

Para o relator da PEC na comissão, deputado Esperidião Amin (PP-SC), as propostas são muito diferentes e que o melhor é uma análise de uma comissão só para o assunto, já que deputados estavam adiando a votação do relatório para modificar os textos.

“Há propostas que permitem mudança de partido após dois anos da eleição, outras permitem para a criação de um novo partido, e outras não levam isso em conta”, disse.

A Constituição não define quem é o dono do mandato. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no entanto, decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito.

A medida afetou deputados e vereadores que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007. A mesma regra se aplica para senadores, prefeitos e governadores que mudarem de legenda depois de 16 de outubro de 2007.

A perda do mandato, porém, não é automática. Os partidos precisam ajuizar representação perante a Justiça Eleitoral.

TRE comunica encerramento de mandato de membros da Corte

Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Jamil Gedeon, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Raimundo Cutrim, informa que o encerramento do primeiro biênio dos advogados Sérgio Muniz e José Carlos Sousa Silva, como membros efetivos daquela Corte, na categoria de juristas, ocorrerá no dia 3 de novembro deste ano.

O comunicado do TRE consta da agenda da sessão administrativa desta quarta-feira (17),  publicada no site do TJMA – sessão “consultas” – “agenda”.

Blog de luto: falecimento do companheiro David Sá

Davi Sá

O dia dos pais foi marcado por um acontecimento pesaroso: o falecimento do companheiro David Sá, ex-colega de carreira do Banco do Brasil e que exercia a presidência do Sindicato dos Bancários.

Aos 47 anos, David Sá Barros deixa uma filha (Iasmim).

O velório foi realizado no auditório Che Guevara, na sede do Sindicato dos Bancários.

A última grande vitória dele como presidente do sindicato foi a reintegração dos bancários descomissionados arbitrariamente pelo Banco do Brasil no Maranhão, cuja decisão da Justiça do Trabalho foi divulgada  no último dia 11.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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