Deputado escreve livro sobre a história de Marina Silva

 O deputado federal Alfredo Sirkis narra os bastidores da campanha de 2010 no livro “O Efeito Marina”.

Pelos resultados obtidos pela candidata do PV, o primeiro turno da eleição presidencial surpreendeu quem esperava apenas o duelo entre PT e PSDB.

Em 3 de outubro de 2010, Marina Silva conseguiu votação expressiva (19,33%). No Distrito Federal, onde bateu Dilma (31,74%) e Serra (24,30%), recebeu 41,96% dos votos válidos.

“Antes de entrar em qualquer diferenciação de natureza política, programática, midiática ou outra do nosso universo racional, o fenômeno Marina, como Gilberto Gil sacou de primeira, foi um acontecimento do coração. Foi uma das experiências mais ricas que já presenciei em 43 anos de vida política, e, sem dúvida, uma das mais emocionantes”, conta Sirkis, que testemunhou todo o processo.

O título foi recentemente publicado pela editora Nova Fronteira.

Em março deste ano, a editora Mundo Cristão anunciou fechamento de contrato com a Cineluz Produções, da cineasta Sandra Werneck, diretora de “Cazuza”, cedendo os direitos de adaptação do livro “Marina: A Vida por uma Causa”.

Procurador-geral pede a condenação de 36 réus do mensalão

As penas de José Dirceu e Delúbio Soares podem chegar a até 111 anos de cadeia

 O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação de 36 réus por envolvimento no esquema do mensalão. Somadas, as penas máximas chegariam a 4,7 mil anos de prisão.

O parecer de 390 páginas é a última peça a ser enviada por Gurgel antes do julgamento do caso, denunciado em 2006 por seu antecessor, Antonio Fernando Souza.

“O Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia”, escreveu Gurgel.

Se o caso for julgado procedente e nenhum dos crimes prescrever, o publicitário Marcos Valério de Souza, acusado de operar o esquema, poderá ser condenado a até 527 anos de prisão.

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), chamado de “chefe da quadrilha”, e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, pegariam até 111 anos.

Mesmo que o STF opte pelas condenações máximas, a legislação limita o cumprimento de pena a 30 anos, além de estabelecer regras para que os condenados diminuam suas penas.

Os réus sempre negaram a existência do esquema.

Depois de mais de cinco anos de processo, em que foram realizadas diversas perícias e tomadas centenas de depoimentos, o procurador-geral concluiu que ficou comprovada a existência do esquema criminoso.

O STF não estabeleceu prazo para o julgamento. O processo do mensalão é um dos mais complexos que a Corte já recebeu.

“Foi engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional. Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber”, escreveu Gurgel sobre a suposta distribuição de dinheiro em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Lula.

Segundo o parecer, o grupo “agiu ininterruptamente” “entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos, cada um colaborando com o todo criminoso em busca de uma forma individualizada de contraprestação”.

Marcos Valério é apontado como “líder do núcleo operacional e financeiro” e José Dirceu, como “chefe da quadrilha”, reeditando a expressão usada por Antonio Fernando Souza na denúncia.

“Marcos Valério, na condição de líder do núcleo operacional e financeiro, foi juntamente com José Dirceu, pessoa de fundamental importância para o sucesso do esquema ilícito de desvio de recursos públicos protagonizado pelos denunciados”, afirma o documento.

Segundo Gurgel, o esquema tinha por objetivo, “mais do que uma demanda momentânea (…), fortalecer um projeto de poder do PT de longo prazo”.

Sobre Dirceu, ele escreveu: “Partindo de uma visão pragmática, que sempre marcou a sua biografia, José Dirceu resolveu subornar parlamentares federais, tendo como alvos preferenciais dirigentes partidários de agremiações políticas”.

“A força do réu é tão grande que, mesmo depois de recebida acusação por formação de quadrilha e corrupção ativa pelo pleno do STF, delitos graves, ele continua extremamente influente dentro do PT, inclusive ocupando cargos formais de relevo”, concluiu o procurador.

Gurgel pediu a absolvição de dois réus: o ex-ministro Luiz Gushiken e Antônio Lamas.

(Com informações da Folha de São Paulo).

Constituição de advogado agora pode ocorrer por registro em ata de audiência

O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem (07) o texto da nova Lei 12.437/11, que acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que “a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada”.

Eleição de novos juízes do TRE será no dia 20 de julho

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Jamil Gedeon, anunciou ao plenário, nesta quarta-feira, 6, o recebimento de ofícios do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), desembargador Raimundo Cutrim, comunicando o encerramento de biênio, nas próximas semanas, de três juízes de direito que integram a corte eleitoral.

Gedeon comunicou que a eleição para escolha dos membros que vão integrar o TRE no próximo biênio ocorrerá na próxima sessão administrativa do TJ, prevista para o dia 20 de julho.

 O artigo 98 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabelece que a eleição seja na primeira sessão que se seguir à comunicação da ocorrência da vaga.

Os ofícios encaminhados pelo presidente do TRE comunicam o encerramento do segundo biênio de Tyrone José Silva, como membro substituto da corte eleitoral, categoria juiz de direito, no próximo dia 17.

 O fim do primeiro biênio das juízas Alice de Sousa Rocha, como membro substituto, e Márcia Cristina Chaves, como membro efetivo, será nos dias 20 de julho e 3 de agosto, respectivamente.

Reforma Política: veja as propostas já aprovadas na CCJ do Senado

Veja as propostas da reforma política já aprovadas pela CCJ (que ainda precisam passar pelo plenário do Senado):

 – Unificação das eleições gerais e municipais, que atualmente ocorrem em períodos diferentes;

 – Mudança na data da posse do presidente da República, governadores e prefeitos. Posse dos prefeitos no dia 5 de janeiro, dos governadores no dia 10 de janeiro e do presidente da República no dia 15 de janeiro;

 – Projeto que proíbe a transferência de domicílio eleitoral por prefeitos e vice-prefeitos durante o exercício do mandato. O texto é terminativo na comissão e segue para análise da Câmara;

 – Fim da figura do segundo suplente de senador e a proibição de que o primeiro suplente tenha relação de parentesco até segundo grau com o titular da vaga;

 – Manutenção do instituto da reeleição, com mandatos de quatro anos para os cargos eletivos;

 – Fim das coligações proporcionais(deputados federais, estaduais e vereadores).

Senado: comissão aprova fim das coligações proporcionais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira o fim das coligações nas eleições proporcionais.

O texto segue agora para votação em plenário. Se a proposta avançar, partidos não poderão mais firmar alianças para a disputa dos cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal. A alteração havia sido sugerida na Comissão Especial de Reforma Política.

Em seu voto, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) deu parecer favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Ele afirma que a mudança “expurgaria do sistema eleitoral as uniões efêmeras de partidos e a ausência de afinidade entre os coligados, que aglomeram-se somente durante o período pré-eleitoral por momentânea conveniência política e interesse em aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão”.

A proposta encontra resistência entre os pequenos partidos, especialmente os que sobrevivem negociando tempo de TV com legendas maiores. “Proibir as coligações nas eleições proporcionais é limitar o direito de livre associação”, argumentou Inácio Arruda (PC do B-CE).

Fidelidade partidária

Outra proposição aprovada pela CCJ foi o Projeto de Lei que fixa a atual regra de fidelidade partidária: o dispositivo pune com a perda do mandato o ocupante de cargo eletivo que deixar a legenda sem justa causa.

A regra já está sendo aplicada graças a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda não há lei específica disciplinando a matéria.

O Supremo legislador

Por Walter Pinheiro*

Embora de forma legítima, diante da inação do Poder Legislativo em cumprir suas obrigações constitucionais, sob o pretexto de interpretar a Constituição nas vezes em que é provocado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem extrapolado das suas funções e invadido área de competência exclusiva do Congresso Nacional. De uns tempos para cá, o STF arvorou-se legislador, mas além de atropelar os trabalhos legislativos, as leis que produz nem sempre atendem aos anseios da sociedade.

A última investida legislativa do STF ocorreu na semana passada, quando os juízes daquela Corte decidiram fixar regras para que o valor do aviso prévio em caso de demissão seja proporcional ao tempo de serviço.

Além do mês devido, o empregador deverá pagar um adicional de um salário para cada três anos de emprego, de acordo com a fórmula apresentada pelo ministro Marco Aurélio Melo. A sugestão do ministro, no entanto, não difere das muitas propostas para regulamentar a matéria em tramitação na Câmara e no Senado.

Mas, por mais louvável que seja a atitude dos ministros do Supremo em atender a uma justa reivindicação trabalhista – prevista, aliás, na Constituição de 1988 –, cuja decisão teria sido adotada diante de um pedido de declaração de suposta omissão do Congresso em regulamentar a matéria, entendemos que interpretar é diferente de legislar.

Sem pretender encobrir as nossas falhas, nem sempre procede a acusação de que o Congresso é omisso. O processo legislativo por sua natureza é lento. Uma lei envolve interesses diversos e para que ela seja equilibrada precisa refletir essas diversidades. Por isso mesmo só pode ser gestada no Congresso, a casa onde convivem todas as tendências da sociedade.

Legislação feita fora das Casas Legislativas tende à imperfeição. Uma mexida na legislação trabalhista, por exemplo, precisa manter sintonia entre o direito do trabalhador e o equilíbrio econômico e financeiro da empresa. E isso não está presente na decisão do STF sobre a ampliação do aviso prévio.

Há casos em que o Supremo fica devendo sintonia com a população. Foi o verificado, por exemplo, com a Lei da Ficha Limpa. Depois de aprovada pelo Congresso Nacional, sob os aplausos da população brasileira, a lei de iniciativa popular acabou sendo revogada no STF ao devolver à vida pública figuras que dela haviam sido banidas pelo eleitor.

Houve também precipitação dos ministros do Supremo na antecipação do veredicto sobre o reconhecimento do direito à união civil de pessoas do mesmo sexo. Embora agradando parcela da população, não se pode negar que a decisão dividiu a sociedade.

Para não dizer que só falei de flores, ouso afirmar que a decisão do STF de proibir que os estados ofereçam incentivos fiscais para atrair investimentos foi uma faca de dois gumes. Mesmo se puder levar a uma trégua na disputa por investimentos, essa decisão tende a sufocar o crescimento dos estados de menor desenvolvimento econômico.

Portanto, em sua ação de legiferar, falta ao Supremo o sentimento do mundo. Por seu arco de representação da sociedade, esse sentimento é imanente ao Parlamento. Nós legisladores somos os primeiros a reclamar a demora da tramitação de um projeto de nossa autoria, mas também sabemos como a pressa é inimiga da perfeição.

Ela está demonstrada nas últimas decisões da Suprema Corte. Tendem a ser cumpridas em função do seu juízo de última instância, mas estão sendo contestadas até mesmo no âmbito do Poder Judiciário. Menos pelos seus acertos, mais pela forma com a qual se procurou corrigir eventuais erros ou omissões.

 *Senador pelo PT da Bahia. Foi deputado federal por quatro legislaturas consecutivas.

Procurador-geral diz que sigilo eterno é inconstitucional

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, já manifestou que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal), caso o Senado aprove o sigilo eterno sobre documentos oficiais.

 Ele afirmou que qualquer barreira contra o direito à informação pública é inconstitucional e disse não ver motivo para que papéis históricos permaneçam em segredo.

 “O direito à verdade é um direito fundamental. Qualquer iniciativa que busque afastá-lo tem deficit de constitucionalidade”, afirmou.

“O Ministério Público vai fazer tudo para assegurar que o direito à verdade seja plenamente exercido. Tomaremos todas as providências para que isso seja efetivado.”

 Gurgel informou que vai esperar que o Senado vote o projeto sobre a reclassificação dos papéis oficiais para decidir se ingressa no STF.

 Ele ressaltou que o projeto aprovado na Câmara, que limita o sigilo sobre os documentos considerados ultrassecretos a 50 anos, não prejudica ações do governo ou da diplomacia brasileira.

 O ex-ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) afirmou que o sigilo eterno é inconstitucional e que um eventual recuo na abertura dos papéis seria “uma vergonha para o Parlamento”.

 “É inaceitável. Não tem o menor cabimento manter em sigilo documentos da Guerra do Paraguai ou do tempo do Barão do Rio Branco”, disse.

 Ele criticou o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que pressiona o Planalto contra a abertura indiscriminada dos arquivos.

 “É marca do passado ditatorial de pessoas que não conseguiram fazer a transição para a democracia.”

 O Ministério Público já promoveu ato em São Paulo para comemorar a repatriação dos arquivos do projeto “Brasil Nunca Mais”, que estavam nos EUA desde o fim da ditadura militar.

 O acervo reúne depoimentos de ex-presos políticos e identifica agentes que praticavam tortura. As informações serão digitalizadas e devem ser usadas pela futura Comissão da Verdade para investigar crimes cometidos durante o regime de exceção.

TRE comunica encerramento do biênio de membros substitutos

Em ofícios datados de 16 de junho, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Raimundo Cutrim, comunicou ao Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, nos termos do artigo 7º, do Regimento Interno do TRE, o encerramento dos mandatos dos membros substitutos Tyrone José Silva (segundo biênio), em 17 de julho, e Alice de Sousa Rocha (primeiro biênio), em 20 de julho – ambos na categoria de Juiz de Direito.

 A par dessa informação, o Plenário do TJ deve proceder à votação para a escolha dos novos membros substitutos, na categoria de Juiz de Direito.

A capciosa proposta de coincidência de eleições

O nosso artigo abaixo tem por escopo fazer um contraponto à tese defendida por alguns políticos maranhenses de reconhecida competência, como Carlos Brandão (Deputado Federal) e Joaquim Haickel (Ex-Deputado Federal Constituinte), com a qual discordo totalmente.

Vamos à sua leitura:

No Congresso Nacional tramitam diversas PEC (Proposta de Emenda Constitucional) propondo a unificação das eleições em todos os níveis da Federação. As principais vantagens alegadas pelos prosélitos dessa tese dizem respeito ao barateamento das campanhas eleitorais, racionalização do processo eleitoral com economia de recursos públicos, maior eficiência da gestão pública, ininterrupção do funcionamento das casas legislativas e cansaço do eleitorado.

Sustentam que, com a realização de eleições simultâneas para todos os cargos eletivos, haverá uma única campanha eleitoral a cada quatro ou cinco anos. Nos anos não-eleitorais, os Poderes Executivo e Legislativo poderiam realizar seus trabalhos sem a necessidade de envolvimento com a mobilização eleitoral de candidatos e partidos.

Fundado numa perspectiva dialética, tenho muitas reservas em relação à essa proposição legislativa, por entender que a tarefa de construção e amadurecimento de um país democrático deve ser uma prática contumaz, no bojo de um processo de melhoria contínua.

A realização de eleições a cada dois anos traz uma contribuição magistral para a politização das pessoas, tonificando e robustecendo o exercício da cidadania. Inequivocamente, o alargamento desse interregno produziria resultados mais negativos do que positivos. E o mais grave: como conseqüência direta e imediata, provocaria o recrudescimento da alienação e do analfabetismo políticos.

Quando a população é estimulada a exercitar a soberania popular e vivenciar o debate político, a tendência é aumentar a sua conscientização e a higidez do Estado Democrático de Direito. É uma forma clássica de agregar valor ao sistema político. Portanto, quanto mais eleição melhor. Quanto mais participação político-popular melhor. Faz parte da essência do termo “democracia”.

A cada pleito a República amadurece um pouco mais, o processo eleitoral se aprimora e as instituições democráticas se fortalecem. Possibilita-se, assim, uma interação maior do eleitorado com os atores políticos e o sistema representativo, aprofundando a discussão crítica em torno da busca de soluções para os tormentosos problemas sociais, políticos e econômicos.

Em verdade, trata-se de uma proposta elitista e aristocrática, na medida em que veicula o escopo subjacente de excluir a participação do eleitorado do cenário político, resguardando o monopólio do seu protagonismo apenas para políticos profissionais e tecnocratas.

Por fim, cabe frisar que a quantia que a Justiça Eleitoral despende em cada eleição para manter viva a chama da democracia é irrisória em face do montante estratosférico das dotações que compõem o Orçamento Geral da União.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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