Reforma política: briga por holofotes

A tramitação da reforma política colocou José Sarney e Eunício Oliveira em campos opostos.

 Sarney quer levar o tema diretamente ao plenário para que o Senado mostre serviço à sociedade o mais rápido possível.

 Mas Eunício, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, insiste em votar as propostas no colegiado.

  (Lauro Jardim)

Salvando a reforma política

Com o escopo de impedir o total fracasso da reforma política, o Senado vai fatiar o texto da sua comissão especial que aprovou 13 mudanças no ordenamento eleitoral.

 O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), fixou o dia 20 de maio como prazo para que a comissão apresente as propostas separadamente.

 Presidente da comissão, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) acredita que a votação separada facilita a aprovação de questões polêmicas. Segundo ele, os pontos aprovados não serão modificados, mas consolidados.

 Caberá ao plenário e à Comissão de Constituição e Justiça apreciá-los.

 O ponto de maior controvérsia é a discussão sobre o sistema eleitoral.

 Sob o comando do PT, a comissão aprovou o voto proporcional em listas fechadas nas eleições para deputados e vereadores, que prevê que o voto seja dado aos partidos, e não mais aos candidatos (voto uninominal).

Blog acertou em cheio: a vaga é da coligação

 

Mais uma vez o nosso blog sustentou uma tese jurídica confirmada no TSE ou STF.

 Antes, com relação à Lei da Ficha Limpa, passamos toda a campanha eleitoral defendendo que o TSE iria deferir o registro de candidatura de Jackson Lago. Nessa posição, ficamos quase isolados e fomos bastante criticados. Até que sobreveio a decisão do TSE em consonância com o entendimento do nosso blog.

 Desta feita, o titular do blog acertou novamente quando afirmou corajosamente, em dezembro de 2010, que rasgaria o seu diploma se o STF decidisse que a vaga pertence ao partido, na espécie em exame (licenciamento do titular do mandato).

 Por conta dessa declaração, fomos objeto de provocações e chacotas até de colegas blogueiros.

 Em 16/01/2011, publicamos aqui no blog um post intitulado “O mandato é da coligação partidária”. (reveja).

 Para o nosso conforto espiritual e intelectual, ontem presenciamos uma vitória retumbante da nossa tese, com quatro ministros revisando o entendimento prolatado em sede de liminares e se curvarem à posição de que o mandato é da coligação, em conformidade com a asserção que sempre professamos.

 Tudo isso porque o a nossa compreensão sempre se fundou no ordenamento jurídico vigente em nosso País.

 A própria CF prevê a existência e o funcionamento das coligações.

 E a legislação infraconstitucional destaca a figura jurídica da coligação como se atuasse na forma de uma “superlegenda”, conforme afirmou a ministra Carmem Lúcia, relatora do caso.

 Embora as coligações se desfaçam após as eleições, os seus efeitos jurídicos se projetam no tempo, ao longo de toda a legislatura.

Duas impropriedades no julgamento do STF

Duas impropriedades jurídicas foram proferidas no decorrer do julgamento do STF sobre a questão dos suplentes.

 A primeira: o ministro Lewandowski disse que o sujeito só adquire a condição de suplente com a sua respectiva diplomação. Essa fala não procede. Após a apuração e totalização dos votos, o sistema informa duas situações: candidato eleito e candidato não-eleito. Assim, o sujeito que receba apenas um voto adquire a condição de suplente, mesmo sem receber o diploma, na solenidade de diplomação.

 Ocorre que a Justiça Eleitoral costuma diplomar os eleitos e mais dois suplentes de cada partido ou coligação, por uma questão de racionalização de recursos e de tempo.

 Assim, se no decorrer da legislatura surgir uma nova vaga no parlamento, o suplente ainda não-diplomado deve requerer a sua respectiva diplomação, a fim de que possa ser empossado pela mesa da Casa Legislativa competente.

 A segunda: o ministro Ayres Brito afirmou que os suplentes não podem ser diplomados porque, quando da cerimônia de diplomação, ainda não teriam as suas prestações de contas aprovadas.

 Ocorre que a aprovação das contas não é pressuposto para a diplomação.

 Nesse contexto, o  ministro olvidou-se  de que os candidatos não-eleitos também são obrigados a apresentar a prestação de contas da campanha eleitoral.

 A distinção é que a lei exige que as contas dos candidatos eleitos estejam julgadas até oito dias antes da sessão de diplomação.

 E que as contas dos candidatos não-eleitos estejam julgadas até o dia 30 de junho do ano subseqüente à eleição.

 Nenhum candidato poderá ser diplomado sem a apresentação da prestação de contas.

A inelegibilidade de Pereirinha

 Todos os jornais de hoje noticiaram a decisão do TCE que rejeitou as contas de Isaias Pereira (Pereirinha), referentes ao exercício financeiro de 2005, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores de São Luis.

 Qual a conseqüência eleitoral dessa decisão?

 É que o vereador Pereirinha se tornará inelegível pelo prazo de oito anos, conforme determina a Lei das Inelegibilidades.

 No caso de prestação de contas de prefeito municipal, o TCE apenas emite um parecer prévio a ser apreciado pela Câmara Municipal competente, conforme determina o artigo 31 da CF e a jurisprudência do TSE.

 Nos casos de presidente de Câmara e gestores como secretários e diretores de órgãos públicos, o TCE julga definitivamente as prestações de contas.

 Dessa forma, se o TCE não der provimento a um eventual recurso de Pereirinha ele estará incurso em uma causa de inelegibilidade (artigo, 1º, I, alínea g) até o distante ano de 2019.

Amanhã STF decidirá critério de convocação de suplentes

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o critério a ser adotado pelas Casas Legislativas para a convocação de suplentes de parlamentares, no caso de licença do titular do mandato, está pautado para o dia de amanhã (27 de abril).

No meu entendimento, em casos da espécie, o mandato pertence de direito à coligação partidária.  

É que, embora as coligações se desfaçam após a eleição, os seus efeitos  se projetam para o futuro. A Lei Eleitoral é categórica ao dispor que à coligação detém as prerrogativas e obrigações de partido político, devendo funcionar como uma agremiação única no que se refere ao processo eleitoral como um todo.

Nessa esteira, o artigo 154 da Resolução TSE nº 23.218/10 preceitua que serão considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos da mesma legenda ou coligação de legendas que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação.

Assim, não restam dúvidas de que a formalização das coligações produz conseqüências jurídicas para além do período eleitoral. Ademais, o quociente eleitoral que assegura lugar na casa legislativa é formado pelos votos da coligação partidária e não do partido isoladamente.

PPS entrega ao presidente nacional da OAB propostas para reforma política

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante,  recebeu da direção e de um grupo de parlamentares do PPS,  as propostas do partido para a reforma política, durante audiência na sede do Conselho Federal da OAB.

As propostas são constituídas por 11 pontos, entre os quais o voto distrital misto, fim da reeleição, financiamento público de campanhas e parlamentarismo.

Para Ophir, que agradeceu o gesto do PPS ele representa “o reconhecimento da luta histórica da OAB pela democracia e seu engajamento por uma reforma político-eleitoral autêntica e efetiva, que não frustre mais as expectativas da sociedade brasileira como aconteceu no passado recente”.

Ele afirmou esperar que, desta vez, após amplas discussões no Congresso Nacional, “a montanha não venha a parir um rato nessa questão”.

Ao entregar ao presidente nacional da OAB suas propostas, o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), destacou que o partido “assim o faz porque a OAB sempre se notabilizou pela atuação pública significativa e tem participado desse debate,  manifestando o desejo da sociedade civil por uma reforma democrática”.

Lula declara que PT vai governar o país por 20 anos

Lula antevê um futuro idílico para o PT. Estima que seu partido realizará um velho sonho do PSDB: o poder longevo.

O ex-soberano declarou à TVT, emissora gerida pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que o petismo governará o Brasil por 20 anos, até 2022.

Significa dizer que, para ele, além de seus dois reinados e do mandato de Dilma Rousseff, o PT prevalecerá nas sucessões de 2014 e a de 2018.

Na entrevista, disponível no vídeo lá do alto, Lula começa discorrendo sobre reforma política e termina analisando o que chamou de “crise de identidade” do PSDB.

A certa altura, ele declara: “Quando o Fernando Henrique ganhou as eleições em 1994, eles projetaram 20 anos de governança do PSDB…”

“…E o que vai acontecer é que teremos 20 anos de governança do PT. Eles não se conformam é que o PT vai ter o tempo necessário para mudar […] a cara do Brasil”.

De volta à arena política, seu habitat natural, Lula afirmou que o PSDB tornou-se um partido sem “perfil ideológico definido”.

Acha que a “crise” vivida pelo principal antagonista do PT é tonificada por querelas estaduais e pela “disputa interna” entre José Serra, Aécio Neves e Geraldo Alckmin.

A certa altura, Lula disse que se aproxima o momento em que o PT vai voltar a vencer a disputa pela prefeitura de São Paulo.

O êxito depende, segundo ele, da montagem de uma “chapa perfeita”, com um vice à direita do PT – uma espécie de versão paulistana de José Alencar.

Considerando-se os desacertos da oposição, os vaticínios de Lula devem soar aos ouvidos de tucanos e ‘demos’ como pesadelos esperando para acontecer.

(Do blog de Josias de Souza)

OAB apóia novo modelo para escolha dos membros dos Tribunais de Contas

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, elogiou anteontem (25) a iniciativa da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), que organizou uma eleição e selecionou um auditor como candidato para concorrer à vaga que será aberta após a aposentadoria do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Ubiratan Aguiar, vaga esta pertencente à Câmara dos Deputados.

A medida foi enaltecida por Ophir, que defende uma nova forma de escolha dos integrantes dos Tribunais de Contas e entende que o novo modelo deve ser amplamente debatido junto à sociedade em razão das nobres funções que recaem aos Tribunais de Contas.

“É preciso acabar com a idéia de que as vagas no TCU são sempre preenchidas por políticos que não se elegeram ou destinadas a nomeações exclusivamente políticas. A sociedade precisa travar essa discussão, medida que conta com todo o apoio da OAB”, afirmou Ophir.

A Ficha Limpa e a decisão do STF

Agora que a poeira já baixou um pouco, o blog faz um esclarecimento pertinente sobre a decisão do STF a respeito da Lei da Ficha Limpa.

 É um equívoco afirmar que o STF declarou a validade da Lei da Ficha Limpa somente para a eleição de 2012. O que restou assentado é que ela não poderia ter sido aplicada em 2010, em razão do princípio constitucional da anterioridade, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral só poderá ser aplicada quando for sancionada e publicada há pelo menos um ano e um dia antes da data da eleição.

 Cabe esclarecer que existe uma diferença conceitual entre vigência e eficácia. Assim, considerando que a Lei da Ficha Limpa foi publicada e entrou em vigor no dia 07.06.2010, as suas regras poderão ser aplicadas em qualquer eleição que venha a ocorrer após o dia 07.06.2011.

 Dessa forma, a lei está em plena vigência, mas a sua eficácia só será implementada após o transcurso desta última data. A realização de eleições fora de época tornou-se bastante comum em virtude das inúmeras cassações decretadas pela Justiça Eleitoral.

 A constitucionalidade da Ficha Limpa

O STF ainda não se pronunciou sobre a constitucionalidade da norma em sua inteireza. Em 2010, a lei foi declarada constitucional apenas nas hipóteses de renúncia para escapar de processo de cassação de mandato, no decorrer do julgamento do caso Jader Barbalho, cujo placar terminou em 6 a 4. Mas, no futuro, até esse entendimento pode ser revisto pelo Pleno do STF.

Formalmente, a lei está em vigor. Mas, antes da eleição municipal de 2012, ainda poderão surgir questionamentos quanto à constitucionalidade de cada um dos seus dispositivos, sobretudo os que tipificam causas de inelegibilidade sem sentença penal transitada em julgado e a questão da sua retroatividade para alcançar condenações pretéritas.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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