Senado vai instalar Comissão da Reforma Política

A comissão de reforma política deverá ser instalada pelo Senado Federal na semana que vem, dando início aos seus trabalhos para a apresentação de um anteprojeto sobre a matéria em um prazo de 45 dias.

O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, José Sarney. Ele disse que a comissão deverá reunir “os homens mais experientes da Casa, ex-presidentes, ex-governadores”, o que não impedirá a participação dos demais senadores que queiram contribuir com o colegiado.

Sarney afirmou que não compete ao presidente do Senado indicar os integrantes de comissão, tarefa regimental que deve ser desempenhada pelas lideranças partidárias.

Defendendo a criação da comissão de reforma política, o presidente do Senado disse não ver vantagens na votação isolada de matérias que procuram aprimorar a atividade política, a exemplo de proposta de emenda à Constituição que há alguns anos tramita no Senado e institui regras para a escolha de suplentes.

Sarney ressaltou ainda o avanço de matérias como o projeto de reforma do atual Código de Processo Civil (PLS 166/10), que tramitava há 12 anos e foi aprovado no segundo semestre de 2010 pelo Senado. O projeto foi encaminhado para o exame da Câmara dos Deputados, assim como o projeto que altera o atual Código de Processo Penal (PLS 156/09).

O presidente também citou a criação de duas comissões para propor alterações no Código Eleitoral e no Código de Defesa do Consumidor. (Com informações da Agência Senado)

O novo quadro no Oriente Médio

Por Emir Sader

Por duas fortes razões o Oriente Médio tornou-se um pilar da política externa do império norte-americano: a necessidade estratégica do abastecimento de petróleo seguro e barato para os EUA, a Europa e o Japão, e a proteção a Israel – aliado fundamental dos EUA na região, cercado por países árabes.

Por isso o surgimento do nacionalismo árabe tornou-se um dos fantasmas mais assustadores para os EUA no mundo. Por um lado, pela nacionalização do petróleo pelos governos nacionalistas, afetando diretamente os interesses das gigantes do petróleo – norte-americanas ou europeias –, pela ideologia nacionalista e antimperialista que propagam – de que o egípcio Gamal Abder Nasser foi o principal expoente – e pela reivindicação da questão palestina.

A história contemporânea do Médio Oriente tem assim na guerra árabe-israelense de 1967 sua referência mais importante. A união dos governos árabes permitiu a retomada da reivindicação do direito ao Estado Palestino, que foi respondida por Israel com a invasão de novos territórios – inclusive do Egito -, com o apoio militar direto dos EUA.

Novo conflito se deu em 1973, agora acompanhado da política da OPEP de elevação dos preços do petróleo. A partir daquele momento ou o Ocidente buscava superar sua dependência do petróleo ou trataria de dividir o mundo árabe. Triunfou esta segunda possibilidade, com a guerra Iraque-Irã, incentivada e armada pelos EUA, que golpeou dois países com governos nacionalistas, que se neutralizaram mutuamente, em um enfrentamento sangrento. Como subproduto da guerra, o Iraque se sentiu autorizado a invadir o Kuwait – com anuência tácita dos EUA -, o que foi tomado como pretexto para a invasão do Iraque e o assentamento definitivo de tropas norte-americanas no centro mesmo da região mais rica em petróleo no mundo.

Os EUA conseguiram dividir o mundo árabe tendo, por um lado os regimes mais reacionários – encabeçados pelas monarquias, a começar pela Arábia Saudita, detentora da maior reserva de petróleo do mundo, e por outro governos moderados, como o Egito e a Jordânia. A maior conquista norte-americana foi a cooptação de Anuar el Sadat, o sucessor de Nasser, que supreendentemente normalizou relações com Israel – o primeiro regime da região a fazê-lo -, abrindo caminho para a criação de um bloco moderado, pró-norteamericano na região, que se caracteriza pela retomada de relações com Israel – portanto o reconhecimento do Estado de Israel – e praticamente o abandono da questão palestina. Passaram a atuar também dento da OPEP, como força moderadora, favorável aos interesses das potências ocidentais.

O Egito, como país de maior população da região, com grande produção de petróleo e país daquele que havia sido o maior líder nacionalista de toda a região – Nasser – passou a ser o peão fundamental no plano político dos EUA na região. Não por acaso o Egito tornou-se o segundo país em auxilio militar dos EUA no mundo, depois de Israel e à frente da Colômbia.

Essa neutralização do mundo árabe, pela cooptação de governos e pela presença militar dos EUA no coração da região – atualizada com a invasão do Iraque – constituiu-se em elemento essencial da politica norte-americana no mundo e da garantia de abastecimento de petróleo para complementar a declinante produção dos EUA e todo o petróleo para abastecer a Europa e o Japão.

É isso que está em jogo agora, depois da queda das ditaduras na Tunísia e no Egito. Impotente para agir de forma direta no plano militar, os EUA tentam articular transições que mudem a forma de dominação, mas mantenham sua essência. O Exército preferiu a renúncia de Mubarak, porque se deu conta que sua presença unia a oposição. Tem esperança que, sem ele, possa cooptar setores opositores para uma coalização moderada – com El Baradei, a Irmandade Mulçumana, com o apoio dos EUA e da Europa – que possa fazer reformas constitucionais, mas controlar o processo sucessório nas eleições de setembro, conseguindo desmobilizar o movimento popular antes que este consigar forjar novas lideranças.

Indepentemente de que possa se estender a outros países da região – de que a Argélia, a Jordânia, o Marrocos, a Arábia Saudita, são candidatos fortes – a queda das ditaduras na Tunísia e no Egito demonstra que os EUA já não poderão manter o esquema de poder montado há mais de três décadas. O menos que se pode esperar é a instabilidade política na região, até que outras coalizões de poder possam se organizar, cujo caráter dará a tônica do novo período em que entra o Oriente Médio.

Reinauguração (poema de Drummond)

Reinauguração

Carlos Drummond de Andrade

Entre o gasto dezembro e o florido janeiro,
Entre a desmistificação e a expectativa,
Tornamos a acreditar, a ser bons meninos,
E como bons meninos reclamamos
A graça dos presentes coloridos.
Nossa idade – velho ou moço – pouco importa.
Importa é nos sentirmos vivos
E alvoroçados mais uma vez, e revestidos de beleza,
A exata beleza que vem dos gestos espontâneos
E do profundo instinto de subsistir
Enquanto as coisas em redor se derretem e somem
Como nuvens errantes no universo estável.
Prosseguimos. Reinauguramos. Abrimos os olhos gulosos
A um sol diferente que nos acorda para os
Descobrimentos.
Esta é a magia do tempo.
Esta é a colheita particular
Que se exprime no cálido abraço e no beijo comungante,
No acreditar da vida e na doação de vivê-la
Em perpétua procura e perpétua criação.
E já não somos apenas finitos e sós.
Somos uma fraternidade, um território, um país
Que começa outra vez no canto do galo de 1º de janeiro

Candidato não pode alegar hipossuficiência para deixar de pagar multa

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (10) recurso de candidatos ao cargo de vereador em Volta Redonda (RJ) que pretendiam se livrar da multa aplicada por propaganda irregular.

Clayton Macedo Alves Pereira e Marcelo César Moreira alegaram ser hipossuficientes (pessoa de poucos recursos econômicos) e, portanto, não teriam como pagar a multa fixada em R$ 21.282,00. Eles sustentaram também que seriam eleitores e não candidatos.

O relator, ministro Arnaldo Versiani, destacou que a condição de hipossuficiência se aplica até ao eleitor, mas não ao candidato.

No entanto, lembrou que para examinar a alegação de que não ostentam a condição de candidatos, mas apenas de eleitores, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível por meio de recurso especial.

Para o ministro, a condição de hipossuficiência não pode ser aceita, se não se tornaria uma prática entre os candidatos.

“Se o candidato não tem recurso, não faz propaganda”, destacou Versiani.

Virtude para exercício do poder político

Filósofo Hegel

 Hegel destaca a importância da virtude como requisito para o exercício do poder na democracia:

 Do mesmo modo. E uma vez que na República Democrática a disposição para a virtude constitui a forma substancial, é preciso por de parte o contra-senso de que tal disposição seria facultativa, ou nem sequer existiria, na monarquia, como se entre a virtude e um poder político definido numa organização subdividida houvesse oposição e incompatibilidade”. (Princípios da Filosofia do Direito, Guimarães Editores, Lisboa, 1986, p. 231).

MS 29988 – íntegra do voto do min. Gilmar Mendes (mandato é do partido)

  O blog Os Constitucionalistas disponibiliza a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento da medida liminar no MS 29.988. O acórdão encontra-se pendente de publicação.

 Neste julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nova interpretação constitucional para assentar que os mandatos eletivos conquistados pelo sistema proporcional (deputados e vereadores) pertencem aos partidos políticos, mesmo quando estes disputarem as eleições mediante  coligações. Na prática, a representação partidária nos parlamentos ficará congelada após a proclamação dos resultados, não se alterando em casos de licença ou vacância dos cargos, quaisquer que sejam os motivos. Sempre será chamado a assumir a cadeira, seja em caráter temporário, seja em caráter definitivo, o primeiro suplente pertencente ao partido do titular do mandato, ainda que não corresponda ao primeiro suplente da coligação.

 O blog Os Constitucionalistas analisou este julgamento, fazendo prognoses sobre os futuros julgamentos no STF sobre o mesmo tema. Leia: Reencontros no STF – Parte II (mandato é do partido).

Inauguração do novo Fórum Eleitoral de Paço do Lumiar

A partir desta quinta-feira, 10 de fevereiro, os mais de 50 mil eleitores da 93ª ZE, com sede em Paço do Lumiar, terão acesso aos serviços eleitorais no novo fórum eleitoral. A nova sede, que possui uma estrutura de 337,30 m², beneficiará a população dos municípios de Paço do Lumiar e Raposa.

O Fórum Eleitoral “Des. João Miranda Sobrinho” será o terceiro inaugurado na gestão do Des. Raimundo Freire Cutrim. O TRE-MA entregou, neste ano, os Fóruns de Caxias e São Bento, todos construídos em terrenos próprios e com excelente estrutura física.

Esta é mais uma obra que esboça o comprometimento e a missão da  Justiça Eleitoral em reforçar as bases democráticas do país, a partir da valorização do eleitor e do aperfeiçoamento dos serviços eleitorais.

A cerimônia de inauguração foi realizada às 10 horas de hoje.

(ASCOM TRE-MA)

Luiz Fux afirma que se preparou a “vida inteira” para ser ministro do STF

Aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, com 23 votos, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (9), ao ser sabatinado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que se preparou a “vida inteira” para chegar à Suprema Corte.“A maior capacidade do ser humano é transformar sonho em realidade”, acrescentou.

Com 30 anos de magistratura, Fux foi indicado para ocupar o cargo do ministro Eros Grau, aposentado em agosto do ano passado. Visivelmente emocionado, o ministro Fux chegou a retirar os óculos para enxugar lágrimas após falar por cerca de 40 minutos aos senadores da CCJ.

Após aprovação na CCJ, a indicação de Luiz Fux foi submetida ao plenário do Senado Federal. O novo ministro do STF foi aprovado por 68 votos a 2.

A sabatina transcorreu em clima de absoluta cordialidade, sendo que diversos senadores abriram mão de fazer questionamentos ao ministro, limitando-se a saudar a indicação da presidenta Dilma Rousseff.

Juiz de carreira, Luiz Fux, 57, chegou ao STJ por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Sua carreira na magistratura começou aos 27 anos, na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Antes, fez uma breve incursão na advocacia e no Ministério Público. Recentemente, o ministro presidiu a comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, enviado no ano passado ao Congresso.

Para os senadores, ele ressaltou que a “fonte de todas as leis é a Constituição Federal”. Ao mesmo tempo, afirmou que “a Justiça é algo que não está só na lei”, porque “também depende da sensibilidade, da humanidade do magistrado”.

Ao citar o jurista Fábio Konder Comparato, disse que o princípio da dignidade da pessoa humana é o “centro de gravidade do direito”, que deve ser aplicado “diuturnamente” pelos juízes.

Questionado sobre o ativismo judicial e a judicialização de políticas públicas, Fux afirmou que as decisões judiciais devem ser um “balanceamento do mínimo existencial para o cidadão e a reserva do possível para o Estado”.

Apesar de não se pronunciar diretamente sobre a política de cotas sociais, o ministro disse que a ação afirmativa evita a institucionalização das desigualdades. Luiz Fux também ressaltou que os tratados internacionais devem ser privilegiados.

Questões “sub judice

Vários senadores levaram à sabatina questões polêmicas como a extradição do italiano Cesare Battisti, a lei da homofobia e a flexibilização da Lei Maria da Penha. Em todas elas, Fux justificou a ausência de respostas com o fato de tais matérias aguardarem julgamento pelo STF ou haver a perspectiva de que cheguem até a Corte. “Eu me preparei para todas as questões, inclusive para aquelas que não devo responder”, disse, em tom bem humorado.

Sobre uma série de pontos da legislação penal levantados pelo senador Demóstenes Torres (infiltração de agentes no crime organizado, papel de investigação do Ministério Público, supressão de exame criminológico para concessão de liberdade condicional, entre outros), o ministro afirmou que a maioria não chega ao STF, e pertencem à competência do Legislativo.

O novo ministro defendeu a ideia do terceiro Pacto Republicano, proposta pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na abertura do Ano Judiciário. “O ministro Peluso é uma das maiores inteligências do País, e suas propostas são sempre enriquecedoras”, afirmou.

Fux defende a “desformalização de procedimentos, a desjudicialização de algumas questões cartoriais e administrativas e o reforço da unificação da jurisprudência” como meios de facilitar o acesso do cidadão à Justiça e promover uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.

Ministro esclarece competência do Supremo para ações que envolvam CNJ

Em razão da incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a matéria, o ministro Ayres Britto deixou de examinar o mérito de duas Ações Cíveis Originárias (ACO 1680 e ACO 1704) que foram propostas por  ocupantes  de cartórios de Alagoas e São Paulo contra a União, em razão de ato editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas ações, foi apontada a competência originária do STF para processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público, com base no artigo 102  (alínea “r”, inciso I) da Constituição. 
 
Mas, segundo o ministro Ayres Britto, somente uma “leitura apressada” do texto constitucional pode levar à conclusão de que o STF tem competência para processar e julgar toda e qualquer demanda em que se discuta ato do CNJ.

“Sucede que um dos pressupostos de constituição válida e regular da relação jurídica processual é justamente a capacidade de ser parte ou legitimatio ad processum. Capacidade de ser parte que ordinariamente só é reconhecida às pessoas físicas ou jurídicas, e não a meros órgãos”, explicou o relator. 

Ayres Britto acrescentou que, sendo o CNJ um órgão do Poder Judiciário, de acordo com o inciso I-A do artigo 92 da Constituição, deve-se concluir que é a União, e não o CNJ, a pessoa legitimada a figurar no pólo passivo de ações ordinárias em que se questionem atos daquele Conselho.

“Pólo passivo em que a União deve comparecer representada pela sua Advocacia-Geral, como determina a cabeça do artigo 131 da Lei Maior”, acrescentou Ayres Britto.

O ministro do STF ressalvou a aplicação de tal interpretação quando se tratar de mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data contra atos do CNJ.

“Nessas hipóteses, o pólo passivo é ocupado diretamente por aquele Conselho ou pelo seu presidente, como autoridade impetrada, ainda que a União figure como parte. Isso diante da chamada personalidade judiciária que é conferida aos órgãos das pessoas político-administrativas para defesa de seus atos e prerrogativas nessas ações constitucionais mandamentais”, concluiu.

Em razão do entendimento, o ministro remeteu as ações às Seções  Judiciárias da Justiça Federal nos estados de Alagoas e São Paulo.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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