Livraria do Supremo põe à venda novo DVD do programa Saber Direito

A Livraria do Supremo informa que está à venda o DVD: Processo Legislativo e Espécies Normativas / Direito Constitucional, com gravações do programa “Saber Direito”, da TV Justiça.

Este e outros produtos da Livraria do Supremo podem ser adquiridos de qualquer lugar do país. Os interessados devem acessar o link na parte inferior da página principal do STF na internet. Ao concluir o pedido, é necessário imprimir o boleto (GRU Cobrança) e pagá-lo em qualquer instituição bancária até a data do vencimento.

Há duas opções para a entrega do pedido: “retirar no STF” ou “remessa pelos Correios”. Os produtos são encaminhados para todo o país, não sendo possível, contudo, o envio para o exterior.

A compra também pode ser feita diretamente na Livraria do STF, localizada no térreo do Anexo II-B do Supremo Tribunal Federal, próximo aos bancos.

Ministra nega seguimento a Reclamação de candidato a prefeito que teve votos anulados

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou seguimento à Reclamação (RCL) 10978, pela qual Aracy do Socorro da Gama Bentes, candidato a prefeito do município de Almeirim (PA), pretendia reverter decisão da Justiça Eleitoral que lhe negou o registro da candidatura e, por conseguinte, anulou os votos que obteve no pleito.

Na RCL, ele alegou que foi eleito para o cargo de prefeito, mas não pôde assumir por ter seu registro de candidatura negado. Sustentou a necessidade de preservação da competência do STF, “já que violação de garantia constitucional a ser perseguida pelo Supremo que se pretende ver respeitada e obedecida é a que diz respeito ao reconhecimento do exercício do direito ao cargo público para o qual foi eleito”.

Decisão

Além de reiterar as decisões da Justiça Eleitoral, a ministra Ellen Gracie observou que o último recurso proposto para alterar a decisão do TSE transitou em julgado em 17 de setembro do ano passado.

Portanto, segundo ela, a decisão não pode mais ser objeto de reclamação, conforme prevê a Súmula 734 do STF, que dispõe: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.”

O caso

A negativa de registro da candidatura de Aracy ocorreu sob alegação de ter ele rejeitadas as contas do período de 1997 a 2000, quando exerceu o cargo de prefeito de Almeirim.

Segundo consta do acórdão do TRE/PA, que confirmou a decisão de primeiro grau, Aracy Bentes teve contas de convênios rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE/PA) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mediante decisão irrecorrível.

Diante disso, o Tribunal aplicou o disposto no artigo 1º, inciso I, letra g, da LC 64/90 (inelegibilidade).

Judiciário cumpre 50% das dez metas nacionais prioritárias de 2010

Os tribunais brasileiros atingiram um percentual de cumprimento médio de quase 50% das 10 metas nacionais traçadas no 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro de 2010, em São Paulo.

O balanço parcial de cumprimento das metas foi apresentado durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro.

Atualmente, a Justiça brasileira conta com 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores que se mobilizaram durante todo o ano para alcançar os objetivos propostos. 

Em 2010 foram ajuizadas 14,079 milhões de ações e julgados 13,262 milhões de processos.

Na opinião do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Antonio Carlos Alves Braga Junior, essa distância entre processos novos e baixados está diminuindo graças ao grande esforço que tem sido feito pelos tribunais no cumprimento da Meta 1, que determina o julgamento de processos de conhecimento distribuídos em 2010, mais uma parcela do estoque.

A Meta 1 foi cumprida em 94,19% e sete Tribunais de Justiça alcançaram mais de 100% de cumprimento dessa meta.

Já a Meta 2, que consiste em julgar todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri, até 31 de dezembro de 2007, foi atingida em 37,77%.

Nenhum dos Tribunais de Justiça (TJs) cumpriu integralmente a Meta 2, sendo que o TJ de Roraima obteve o melhor resultado ao julgar 86% dos processos que ingressaram antes de 2006. “As metas de 2010 continuam em 2011, e devem ser cumpridas em sua totalidade pelos tribunais no ano que vem”, diz o juiz.

Supremo cria nova classe processual: “ARE” substitui “AI”

O Supremo Tribunal Federal criou a classe “Recurso Extraordinário com Agravo – ARE”, por meio da Resolução nº 450, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 7 de dezembro de 2010, em razão da edição da Lei nº 12.322, de 9 de setembro deste ano. Essa norma extinguiu o Agravo de Instrumento (AI) interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos de natureza extraordinária.

A partir do dia 9 de dezembro, data de entrada em vigor da nova lei, o STF já terá adequado seus procedimentos internos, a fim de processar o novo agravo.

Apesar de a Lei nº 12.322/2010 ter alterado o Código de Processo Civil, outra Resolução – a de nº 451/2010 – dispõe que a nova sistemática processual também se aplica aos feitos que versem sobre matéria penal e processual penal, de forma que o STF não mais receberá os antigos agravos de instrumento – AIs.

Confira aqui a íntegra da Resolução nº 450.

OAB elogia PEC que dispensa autorização legislativa para processar governadores

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou como um avanço importante a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/10, que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos Estados e do Distrito Federal.

Ophir ressaltou que a jurisprudência já vem caminhando no sentido da não necessidade de autorização das Assembléias Legislativas para o processamento de governadores.

“É necessário que o Judiciário exerça esse papel, pois este é o foro mais adequado. Não se pode permitir que arranjos políticos impeçam a análise do mérito de crimes cometidos por governadores, protegendo aqueles que não fazem bem para a República”, afirmou Ophir Cavalcante.

De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC 6/10 altera o artigo 28 da Constituição para tornar menos complexo a abertura de processo penal contra chefes do Executivo.

Além de retirar a necessidade de autorização prévia das Assembléias Legislativas, a proposta determina que, na hipótese de abertura de processo, o afastamento do governador do cargo não deve ser automático, como ocorre atualmente. Para isso acontecer, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que proferir uma decisão específica.

A fase da diplomação

A diplomação é a última fase do macroprocesso eleitoral. É a formalidade por meio da qual a Justiça Eleitoral atesta a validade da eleição e habilita os eleitos e suplentes ao exercício do mandato eletivo. É ato de competência privativa dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE e Junta Eleitoral). A diplomação é realizada nos três graus da jurisdição eleitoral, de acordo com a eleição que foi concluída (presidencial, federal, estadual ou municipal).

 Segundo o sistema eleitoral proporcional, são considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos da mesma legenda ou coligação que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice. Cada senador é eleito com dois suplentes.

 O diploma é o documento formal expedido pela Justiça Eleitoral que reconhece e certifica que determinado candidato foi eleito para o cargo ao qual concorreu, ou adquiriu a condição de suplente. Em seu corpo deverá constar o nome do diplomado, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o total de votos obtidos, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente.

 O diploma tem validade por tempo determinado, ou seja, a sua substância jurídica coincidirá com a duração do mandato eletivo obtido pelo diplomado. Após esse lapso temporal, o seu valor será meramente histórico.

 Em relação à eleição proporcional, comumente são diplomados o titular do mandato e mais três ou quatro suplentes. Todavia, quem não recebeu o diploma na sessão solene de diplomação pode vir a obtê-lo posteriormente, a fim de assumir vaga superveniente.

 Após a cerimônia de diplomação começa a fluir o prazo de três dias para a interposição do Recurso Contra a Expedição de Diplomação (RCED) e o prazo de quinze dias para a propositura da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIME).

 A expedição dos diplomas poderá ser fiscalizada pelos partidos políticos, candidatos e Ministério Público Eleitoral. A sessão de diplomação é pública, sendo que a sua convocação deve ser feita com antecedência. O diplomando não é obrigado a comparecer pessoalmente à solenidade de diplomação. A sua ausência não lhe acarreta nenhuma penalidade ou prejuízo, visto que o diploma pode ser recebido mediante procuração.

Milionários doaram mais de R$ 82 milhões nas eleições

Levantamento divulgado nesta semana pela ONG Contas Abertas mostra que 39 financiadores de campanha doaram, juntos, R$ 82,5 milhões nas eleições deste ano. Cada um doou mais de R$ 1 milhão. A maior parte deles (30) financiou a própria campanha com doações que somaram R$ 70,1 milhões. Esses valores correspondem à campanha no primeiro turno. Entre os financiadores, estão o empresário Eike Batista, do setor da mineração e petróleo, e João Carlos Di Gênio, dono da Universidade Paulista e grupo educacional Objetivo.

De acordo com a ONG, nove bem-sucedidos milionários investiram quase R$ 11,6 milhões em campanhas de deputados federais, senadores e governadores. A maior doação de pessoa física registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi feita pelo candidato ao governo do Mato Grosso, Mauro Mendes, que investiu em sua campanha R$ 9,7 milhões em recursos próprios. O valor da doação corresponde a 17% do patrimônio de Marcos Mendes declarado à Justiça Eleitoral (R$ 57,2 milhões). Mauro Mendes perdeu a eleição para o adversário Silval Barbosa (PMDB).

Dos maiores doadores, em segundo da lista, aparece Wilson Picler (PDT-PR), que disputou vaga na Câmara, mas não obteve sucesso nas urnas. Picler gastou R$ 5,5 milhões em sua campanha. O candidato declarou ao TSE uma fortuna de R$ 23 milhões. Segundo o levantamento, outros 19 candidatos investiram fortunas em suas próprias campanhas mais não foram eleitos. Ao todo, as doações desses candidatos a si mesmos somaram mais de R$ 38,2 milhões.

Entre os que investiram em candidaturas de terceiros, o empresário Eike, considerado a oitava pessoa mais rica do mundo pela revista Forbes, financiou a campanha de três senadores – Cristovam Buarque (PDT-DF), Delcídio Amaral (DEM-MS) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) – e de um candidato Paulo Melo, que disputou vaga na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Ao todo, foram doados mais de R$ 1,6 milhão.

O empresário cearense Beto Studart também distribuiu seu patrimônio. Financiou em quase R$ 1,7 milhão diversos pretendentes à política, entre eles Lúcio Alcântara (PR), candidato ao governo do Ceará. Quem também amparou candidatos foi o empresário Cornélio Brennand, sogro do senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Apesar da ajuda de quase R$ 1,5 milhão, Heráclito não conseguiu se reeleger.

O velho problema das emendas ao orçamento

Por Roseann Kennedy*

Estamos novamente acompanhando denúncias do mau uso das verbas do Orçamento Geral da União. Suspeitas que desta vez envolvem o nome do atual relator do OGU, o senador Gim Argello (PTB-DF).O Ministério Público já pediu que o Tribunal de Contas investigue o caso. O senador é suspeito de repassar quase R$ 1,5 milhão a institutos fantasmas. Gim teria feito lobby para beneficiar empresas inexistentes e desviar dinheiro para contas de laranjas.

O mínimo que o senador teria de fazer agora é se afastar da relatoria da comissão, como sugeriu o PPS. Mas ele já avisou que não vai deixar a função, disse que cancelaria suas emendas para eventos e patrocínios culturais e pediu para ser investigado.

Gim Argello transfere a responsabildade para os órgãos de fiscalização. Diz que compete aos ministérios que liberaram os recursos aprovar a execução, bem como fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos contratos.
 
Engraçado é que a comissão é de Orçamento, Fiscalização e Controle. Pelo menos no nome. Mais curioso ainda é que se houver algum pedido no Conselho de Ética para ele ser investigado no Congresso, a solicitação irá parar nas mãos do próprio senador. Porque ele é o vice-presidente do Conselho.

Independentemente do resultado das investigações, as suspeitas apontam para um problema que se consolida como uma das principais mazelas do Congresso Nacional: a manutenção das chamadas emendas parlamentares. Porque foi provado, mais de uma vez, que essa distribuição de recursos é foco fácil de fraudes e de negociatas políticas.

A emenda é aquela verba que o deputado ou senador tem direito a destinar para um projeto em sua cidade, como quadras de esportes, compra de ambulâncias, realização de eventos culturais. Citei essas três possibilidades porque já foram usadas para desvio de verbas constatadas em investigações da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União. Como foram os casos do escândalo das sanguessugas e de shows não realizados país afora.

A verificação das datas de liberação dessa verba para um ou outro parlamentar também expõe, coincidentemente, em várias situações que ocorreram às vésperas de votações importantes. E – mais coincidentemente ainda – beneficiando deputados, senadores ou partidos que votaram como queria o Governo.

Não bastasse tudo isso, acho que também fere o princípio constitucional de que o dinheiro público não é personalizado. A verba é da União mas, quando transferida por meio de uma emenda de um parlamentar, ganha uma impressão digital e chega à cidade, aos olhos do eleitor, como se fosse o dinheiro dele.

*Comentarista política da CBN, Roseann Kennedy escreve esta coluna exclusiva para o Congresso em Foco

Ministra determina proclamação de novo resultado para deputado federal e senador no Amapá

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que proclame, imediatamente, novo resultado das eleições para deputado federal e senador no estado, excluindo os nomes dos candidatos Janete Maria e João Capiberibe.  Ambos tiveram o registro de candidatura indeferido e ainda recorrem das decisões.

Janete Capiberibe, que concorreu a deputada federal, foi declarada inelegível pelo Plenário do TSE em 29 de setembro deste ano e o recurso contra o indeferimento de seu registro ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Um dia após, em 30 de setembro, o registro de João Capiberibe foi  indeferido pela ministra Cármen Lucia, também por inelegibilidade . O candidato ao Senado recorreu ao Plenário do TSE, que ainda analisará o processo.

O TRE-AP declarou Janete e João Capiberibe eleitos por concluir não haver  decisão transitada em julgado que os declarasse inelegíveis para o pleito deste ano.

Decisão

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destaca que o ordenamento jurídico pátrio prevê como eleitos apenas os candidatos que, tendo concorrido nas eleições, obtiveram número suficiente de votos válidos e  que  “não é esta, por óbvio, a condição daqueles que tiveram os registros de candidatura indeferidos, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado” como na situação de Janete e João Capiberibe.

A ministra Cármen Lucia reitera jurisprudência do TSE no sentido de que são nulos os votos conferidos a candidato que teve seu registro de candidatura indeferido antes da realização da eleição, assim permanecendo até o trânsito em julgado do pedido de registro.

Para a ministra, a  proclamação da eleição de Janete e João Capiberibe em desacordo com a legislação de regência e com decisões do TSE  importará em reconhecer votos “sabiamente nulos, o que não é legítimo nem razoável”.

Dessa forma, a ministra deferiu duas medidas cautelares, ajuizadas pelo Ministério Público e pelo senador e candidato à reeleição Gilvan Borges, nas quais determinou a proclamação de novo resultado dos pleitos.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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