TSE admite analisar recurso de Garotinho contra decisão que o declarou inelegível

Por decisão do ministro Marcelo Ribeiro (foto), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar o recurso interposto por Anthony Garotinho contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro que o declarou inelegível para as eleições de 2010.

O candidato a deputado federal pelo Rio foi condenado por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social no pleito de 2008, quando sua esposa foi eleita prefeita de Campos dos Goytacazes.

Depois que o TRE negou a subida do recurso para o TSE, a defesa de Garotinho ajuizou Agravo de Instrumento, pedindo que a própria Corte Superior analisasse a admissibilidade do recurso especial. Ao admitir o recurso, o ministro Marcelo Ribeiro sustentou que “tendo sido informados os fundamentos da decisão agravada, e estando os autos suficientemente instruídos para a apreciação da controvérsia, entendo que o presente agravo merece ser provido, para melhor exame do recurso especial”.

Inelegibilidade

A decisão do TRE, tomada em maio de 2010, portanto antes da edição da chamada Lei da Ficha Limpa, tornou Garotinho inelegível por três anos a contar da data do pleito, com base na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).

O TRE entendeu que Garotinho teria praticado abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, em decorrência de entrevista que ele, como radialista, fez com sua esposa Rosinha Garotinho, em junho de 2008, quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).

Mais de 30% dos eleitores que não votaram em outubro já justificaram a ausência às urnas

Dos 24.610.296 eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2010, 7.792.469 (32,30%) já justificaram a ausencia às urnas. Quanto aos 29.197.152 faltosos no segundo turno, 9.458.685 (32,83%) já estão quites com a Jusitça Eleitoral. As eleições foram realizada em 3 e 31 de outubro e estavam aptos a votar 135.804.433 brasileiros.

Quem não votou nem justificou a ausência no próprio dia da eleição tem até 60 dias após o pleito para se justificar junto ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. Dessa forma, os ausentes no primeiro turno devem regularizar a sua situação até 2 de dezembro deste ano. Já a data limite para a regularização dos que faltaram ao segundo turno é o dia 30 do mesmo mês.

O eleitor deve apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet (www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “UF” pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título). Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Consequências

O eleitor que não apresentar a justificativa, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res. TSE nº 20.717/2000 e 21.920/2004), sua justificação pelo não cumprimento dessas obrigações.

Candidato que concorreu com registro indeferido não soma votos para a legenda

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro negou seguimento a recurso apresentado pelo Partido Verde para que os votos obtidos por Luiz Alves Novaes, candidato a vereador em Barra Mansa – RJ nas eleições de 2008, fossem computados para a legenda.

Luiz Novaes teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e concorreu sub judice (com recurso pendente de julgamento) ao cargo nas eleições de 2008.

Relator do recurso, o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral diz que os votos dados a candidato com o registro de candidatura indeferido no momento da eleição serão considerados nulos. Portanto, o ministro entendeu correta a decisão tomada pelo TRE do Rio de Janeiro que considerou nulos os votos dados ao candidato para todos os efeitos.

O ministro Marcelo Ribeiro também rejeitou a afirmação do Partido Verde de que a interpretação do artigo 175 do Código Eleitoral “deve ser a mais abrangente possível”, devendo ser a última decisão a ser tomada.

Segundo o relator, não há a exigência de decisão com trânsito em julgado no caso e que, na eleição proporcional, prevalece a situação jurídica do candidato no momento da eleição.

“Os votos obtidos pelo referido candidato, somente poderiam ser computados para o partido recorrente se ele estivesse, no momento da eleição, com o registro deferido e, posteriormente, viesse a ser indeferido”, afirma o ministro em sua decisão, citando precedentes do TSE.

Novas eleições no Pará ?

A seguir trechos do artigo “Novas eleições no Pará ?”, de autoria dos juristas Rodrigo Francelino e Rodrigo Lago, publicado originariamente no blog “Os constitucionalistas”.

“O STF negou provimento ao primeiro recurso, o RE 631102 – Rel. Min. Joaquim Barbosa, interposto por Jader Barbalho (PMDB-PA), e manteve o indeferimento de sua candidatura. Aguarda-se a decisão sobre qual destino terá o segundo recurso, interposto por Paulo Rocha (PT-PA), o RE 632238 – Rel. Min. Dias Toffoli. Este recurso tem como pano de fundo questão jurídica idêntica à do primeiro, porque contra ele se imputou a mesma causa de inelegibilidade.

Várias questões se apresentam neste momento: a) o recurso interposto por Paulo Rocha será julgado pelo STF, ou apenas se aplicará a ele a solução da controvérsia constitucional resolvida sob o regime da repercussão geral; b) em sendo mantido o indeferimento da candidatura de Paulo Rocha, e constatando que os votos anulados dos dois candidatos é superior aos votos que permanecem válidos, é o caso de se convocar novas eleições para o Senado Federal no Estado do Pará.”

Acesse a íntegra no blog Os Constitucionalistas.

Tendência de avanço da mulher na política

Antônio Augusto de Queiroz*

A representação da mulher na política e no exercício de cargos públicos está longe de refletir sua importância na sociedade. Entretanto, dois fatos recentes certamente contribuirão para o crescimento da presença feminina na vida pública – política e eleitoral. Primeiro, foram as três mudanças recentes na legislação eleitoral e, mais recentemente, a eleição de Dilma Rousseff como primeira mulher a ocupar o mais alto cargo da República.

As três mudanças na legislação eleitoral têm por objetivo ampliar a presença feminina nas disputas políticas e eleitorais. A primeira consiste na obrigatoriedade das cotas, ou seja, que nenhum dos sexos tenha menos de 30% de candidatos aos cargos eletivos. A segunda assegura que pelo menos 5% das receitas partidárias sejam destinadas à divulgação das causas, programas e interesses das mulheres. A terceira determina que pelo menos 10% do horário eleitoral dos partidos serão utilizados para difundir a participação política feminina.

A eleição de Dilma Rousseff para o cargo de presidente da República, acompanhada do compromisso de que um terço do Ministério será composto por mulheres, algo como uma dezena de ministras, seguramente irá impulsionar, tanto culturalmente quanto materialmente, a participação da mulher na política. A própria presença de duas mulheres na disputa da eleição presidencial já foi um indicativo importante da tendência que se vislumbra para um futuro breve.

A decisão política da presidente de reservar pouco mais de dez dos 37 cargos com status de ministro de Estado para mulheres, se cumprida integralmente, abrirá novos espaços de poder e decisão na esfera pública. Para que se tenha dimensão dessa decisão, basta dizer que desde a fundação da República apenas 17 mulheres ocuparam cargos de ministras de Estado.

O desempenho eleitoral das mulheres na eleição para a Câmara e Senado, que mantiveram suas representações nessas duas Casas do Congresso, com respectivamente 45 e 13, ficou aquém das expectativas. Mas o fato de duas mulheres terem brilhado na disputa presidencial, além de ter levantado a autoestima feminina, é um indicativo importante na perspectiva de promover a igualdade de gênero e estabelecer novos parâmetros para mulheres e homens na sociedade do século XXI.

A tendência, portanto, será de crescimento da presença das mulheres em postos antes ocupados majoritariamente por homens. E a ampliação da presença da mulher, tanto em postos de mando na iniciativa privada, quanto nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário se dará a curto e médio prazos.  No setor privado e no Judiciário, por mérito, via concurso público, e no Legislativo e Executivo pela disputa eleitoral e política. Viva a mulher brasileira.

*Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap e autor dos livros “Por dentro do Governo – como funciona a máquina pública e “Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis”

Não compete ao CNJ revisar atos jurisdicionais, diz ministro Celso de Mello (íntegra do voto)

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello apresentado na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, do dia 14 de outubro, no julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 28598 e 28611. Na ocasião, o Plenário manteve as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que “tornou sem efeito” acórdãos do TJ-MA.

Essas decisões concederam mandados de segurança a titulares de cartórios do 2º Ofício Extrajudicial, respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no estado do Maranhão.

Com a decisão, os ministros entenderam que o CNJ não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, e que sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004. Essa emenda introduziu no texto da Constituição Federal (CF) o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do Conselho.

Íntegra do relatório e voto

Ementa

O regime republicano e o perfil do Poder Judiciário

Proclamado há 121 anos, no dia 15 de novembro de 1889, o regime republicano promoveu uma transformação substancial nas instituições do Estado brasileiro e renovou práticas e costumes. Rompendo com o passado monárquico, os fundamentos da nova ordem constitucional enfatizavam a eletividade dos cargos e mandatos políticos.

A proclamação da República abriu caminho para novas idéias que se inseriram no universo político brasileiro e para a transformação do órgão de cúpula do Poder Judiciário em guardião da integridade da ordem constitucional.

Apenas dois anos depois da proclamação da República, a primeira constituição republicana brasileira transformou o Superior Tribunal de Justiça, que anteriormente se limitava a resolver controvérsias no plano das relações privadas, em Supremo Tribunal Federal (STF), incumbido da missão de julgar a constitucionalidade das leis.

A Carta Política do Império do Brasil, que vigorou por 65 anos, entre 25/3/1824 a 15/11/1889, atribuía essa missão à Assembleia Geral, composta pela Câmara de Deputados e pelo Senado do Império, o poder de interpretar e de zelar pela guarda da Constituição.

“Sob o regime republicano, o Judiciário, com especial destaque para o Supremo Tribunal Federal, passa a ostentar a condição de ator relevante no processo institucional brasileiro”, explica o ministro Celso de Mello, decano entre os ministros da atual composição do STF. A partir daí, o Judiciário recebe o poder de efetuar o controle de constitucionalidade das leis e de quaisquer outros atos emanados do poder público do Estado brasileiro.

E, na medida em que o Judiciário republicano passa a desempenhar suas novas atribuições, se torna um co-partícipe do processo de governo como verdadeiro poder político. Não sob o aspecto partidário, mas como um dos protagonistas do processo político no plano institucional.

“No momento em que o Judiciário exerce o controle de constitucionalidade, ele passa a ter essa prerrogativa extraordinária de invalidar leis votadas pelo Congresso Nacional ou por qualquer órgão do Legislativo do Estado brasileiro que fossem consideradas incompatíveis com o texto superior da Constituição da República”, explica Celso de Mello.

O ministro ainda destaca o papel do jornalista, político, jurista e grande orador, Rui Barbosa, nessa transformação. “Rui talvez pudesse ser reconhecido como a única pessoa em nosso país realmente ciente e consciente do significado da República e do impacto que essa nova forma de governo passaria a ter sob as instituições políticas brasileiras, especialmente na área do controle de constitucionalidade, e do próprio delineamento da organização judiciária nacional”, afirma.

OAB cria o “SPC dos maus juízes”

Por ÉdsonFreitas de Siqueira*

Todos conhecemos o SPC do CDL, “Serviço de Proteção ao Crédito”, criado com o objetivo de centralizar em um único banco de dados informações de pessoas fí¬sicas e jurí¬dicas, auxiliando na tomada de decisão para concessão de crédito pelas empresas de todo paí¬s. É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs – Câmaras de Dirigentes Lojistas – nos municí¬pios que reúnem informações do comércio nacional, desde os pequenos lojistas até as grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro. O propósito do cadastro é proteger as empresas que vendem mercadoria, serviços ou emprestam dinheiro contra os maus pagadores e ainda forçá-los a encontrar uma forma de pagar suas dívidas.

Pois bem, seguindo o exemplo da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), na segunda semana do mês de outubro de 2010 – enquanto ocorria o processo eleitoral, a OAB também lançou o seu SPC, “Serviço de Proteção à Cidadania”, cadastro criado por iniciativa do Colégio de Presidentes de Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão ocorreu por deliberação nacional colhida durante reunião que contou com a participação dos diretores do conselho federal e dos integrantes da comissão nacional, a qual foi presidida pelo dr. Paulo Gonçalves. Durante o encontro, o colegiado aprovou mais de 20 medidas a serem adotadas em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, destacando-se como mais importante a que criou o Cadastro dos Maus Juízes. Contudo, as deliberações ainda serão apreciadas pelo Conselho Federal.

Neste cadastro que, certamente auxiliará o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), serão listados, para conhecimento de todas as instituições governamentais e privadas, inclusive o próprio Poder Judiciário, o nome de Juízes, Desembargadores e Ministros que – de uma forma ou outra –  extrapolem a conduta ética e legal, prejudicando a defesa dos direitos dos cidadãos e empresas brasileiras, quando obrigados a se socorrerem no Poder Judiciário.

O cadastro é uma reação democrática e institucional aos juízes que têm, sistematicamente, abusado do poder que detêm com o propósito de ameaçar advogados por meio de aplicação de multas e condenação em litigância de má fé, quando – baseados na lei – interpõem recursos a favor de seus clientes. Nesses casos, fica evidente que esses juízes estão tentando trabalhar menos, diminuindo o número de ações  pela ameaça, e não pelo adequado julgamento. Nesse cadastro também serão listados os juízes que deixam para seus assessores a obrigação de analisar e julgar processos. Afinal, é melhor uma justiça morosa, porém justa, do que célere e sem qualidade alguma.

Portanto, a OAB, única organização civil efetivamente independente dos recursos do Estado, porque não é financiada por impostos sindicais e pelo sistema “S”, que reúne os recursos governamentais do SESC, SESI e SENAI , consolida-se, com esta iniciativa, como única voz – efetivamente independente – que busca a proteção da população e empresas brasileiras pela validação do “Estado de Direito”.

Todos nós, inclusive os Juízes, devemos, indistintamente, obedecer às leis. É ilegal, antiético e imoral valer-se de prerrogativas funcionais para exercitar “poder” suspeito, negligente ou autoritário.

Devemos, pois, parabenizar a Ordem dos Advogados do Brasil e, desde já, por meio de deputados e senadores recém-eleitos, pedir o encaminhamento de projeto de lei que – em reconhecimento à proposta da OAB – vincule o CNJ (Conselho nacional de Justiça), tornando obrigatório a este organismo a abertura de representação contra magistrados apontados no cadastro da OAB, quando definidos como autoritários, desidiosos e desrespeitosos quanto às prerrogativas profissionais dos advogados, quando no exercício da advocacia na defesa de direitos junto a processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário Brasileiro.

Caso contrário, a omissão do Congresso Nacional ou mesmo do Conselho Nacional de Justiça, muito brevemente, também serão listadas no citado cadastro, para conhecimento da população e demais instituições brasileiras.

O CNJ tem, sistematicamente, determinado o arquivamento de representações contra juízes, alegando não competir-lhe o exame dos desvios de conduta quanto ética e funcional dos maus magistrados. Essa realidade deve ser imediatamente modificada, a fim que se satisfaçam de forma efetiva os verdadeiros anseios de realização de justiça. Nesse caminho, pois, a OAB mais uma vez toma a vanguarda, esperando que o seu Cadastro motive toda sociedade no mesmo propósito.

*Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte

Nenhum deputado federal do Maranhão obteve votação acima do quociente eleitoral

Dos 513 deputados federais eleitos no país, apenas 35 se elegeram sozinhos, ou seja, obtiveram votação nominal maior que o quociente eleitoral de seu estado. Se eles estivessem sozinhos no partido ou coligação, mesmo assim seriam eleitos. Os outros 478 deputados foram eleitos graças aos votos da coligação ou partido.

Dentre os que obtiveram votação nominal maior que o quociente eleitoral, apenas quatro conquistaram outras vagas, ou seja, obtiveram votação nominal maior ou igual ao dobro do quociente eleitoral.

O quociente eleitoral determina o número mínimo de votos que um partido ou coligação precisa obter para eleger um representante para a Câmara dos Deputados.

O campeão de votos em todo o país foi o candidato Tiririca (PRB), eleito por São Paulo, com 1.353.820 votos. Com um quociente eleitoral de 304.533 votos, ele ajudou a eleger mais três deputados.

Em todo o país, além de Tiririca, os candidatos mais votados – Ana Arraes (PSB-PE), Garotinho (PR-RJ), Manuela D’Avila (PCdoB-RS) – também ajudaram a eleger novos deputados.

No Rio de Janeiro, o candidato Antony Garotinho (PR), que teve 694.862 votos, garantiu outras duas cadeiras na Câmara dos Deputados. O quociente eleitoral no estado foi de 173.884 votos.

Ana Arraes, que obteve 387.581 votos, com um quociente eleitoral de 176.207 votos em Pernambuco, fez mais um deputado no estado.

Da mesma forma, Manuela D’Avila, com votação nominal de 482.590 votos, ajudou a eleger outro deputado no Rio Grande do Sul, que teve quociente eleitoral de 197.731 votos.

Reaberto o Cadastro Nacional de Eleitores.

A partir do dia 4/11, a Justiça Eleitoral reabriu o Cadastro Nacional de Eleitores.

Assim, os eleitores de todo o país já podem procurar os cartórios eleitorais para requerer alistamento eleitoral ou transferir seu domicílio para outro município.

O serviço estava suspenso desde o dia 5 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei 9.504/97 (artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição.

Quem vai pedir o documento pela primeira vez deve apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (para os homens), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.

Já os que procuram o cartório para pedir transferência, basta levar o documento de identidade com foto e comprovação que reside no novo local há mais de três meses. Só pode pedir transferência de domicílio eleitoral quem tiver feito a última transferência ou for eleitor há mais de um ano

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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