Crítica à PEC da magistratura eleitoral

Em dois últimos artigos, discorremos sobre a estrutura orgânica da Justiça Eleitoral e a Proposta de Emenda Constitucional nº 338, que trata da inclusão dos juízes eleitorais na composição dos Tribunais Regionais Federais e da criação de uma magistratura eleitoral de carreira no primeiro grau de jurisdição, mediante a transferência da competência eleitoral para a Justiça Federal Comum.

Ato contínuo, o nosso correio eletrônico recebeu um proficiente ensaio intitulado “A magistratura eleitoral de carreira”, publicado na Revista Paraná Eleitoral e de autoria da Dra. Aída Varela Anaisse, bacharel em Direito e Analista Judiciário do TRE/PA, que nos brinda com uma substanciosa reflexão crítica acerca da proposição legislativa.

Inicialmente, a autora assinala que o objeto da proposta representa um grande avanço em relação à anômala organização atual, sobretudo do ponto de vista da investidura na carreira. Em seguida, esclarece que o conteúdo da PEC constitui uma solução híbrida entre as idéias de existência autônoma da Justiça Eleitoral e de transferência da competência eleitoral para a Justiça Federal. Por fim, filia-se à corrente que sustenta a imprescindibilidade de uma carreira exclusiva na Justiça Eleitoral, como ocorre com as demais justiças especializadas do Poder Judiciário da União: a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar.

Nessa perspectiva, acrescenta que o mister de justiça requer especialização. E que somente a magistratura de carreira – própria e autônoma – teria o condão de assegurar o conhecimento profundo da matéria eleitoral pelo juiz e conseqüente precisão técnica às suas decisões, o que nos moldes atuais resta superficializado, uma vez que o contato do magistrado com o direito eleitoral somente tem início ao assumir a função respectiva.

A saída seria dotar a Justiça Eleitoral de quadro próprio, com membros especializados e vitalícios, comprometidos com o amplo domínio do direito eleitoral, pois a complexidade das suas normas assim o exige e não se pode esperar tal especificidade de um julgador “genérico”.

Por derradeiro, acentua que o deslocamento da competência eleitoral para a Justiça Federal não é a melhor solução, tendo em conta o vastíssimo acúmulo de demandas que assoberbam os magistrados federais, inclusive os Juizados Especiais, e a contínua exigência de maior celeridade aos procedimentos eleitorais, em razão da temporariedade dos mandatos eletivos.

Ministro Arnaldo Versiani é reconduzido ao cargo de juiz titular do TSE

 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reconduziu o ministro Arnaldo Versiani (foto) à vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O nome de Versiani compôs a lista tríplice elaborada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e encaminhada, posteriormente, à Presidência da República.

Arnaldo Versiani concorreu à recondução ao cargo após ter cumprido dois anos como ministro efetivo. A Constituição Federal permite a permanência por dois biênios, caso o presidente da República decida pela recondução.

O ministro foi o relator das resoluções que disciplinaram as Eleições 2010 e chegou à Corte em maio de 2006, quando tomou posse na vaga de ministro substituto.

Arnaldo Versiani é de Belo Horizonte (MG) e tem 47 anos. Formou-se em Direito e em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB) e, a partir de 1985, atuou nos juízos e tribunais do Distrito Federal e nos tribunais superiores

Candidato que apresentou contas de campanha fora do prazo tem registro indeferido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na última quarta-feira (3) o pedido de registro de candidatura de Maurício Bezerra para o cargo de deputado estadual. O político chegou a disputar as eleições deste ano pelo PTC e obteve 8.756 votos.

A decisão foi unânime e seguiu entendimento do ministro Marcelo Ribeiro que, no dia 1º de setembro, arquivou (negou seguimento) o recurso em que Bezerra contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), primeira Corte a negar o registro de candidatura do político.

O ministro Marcelo Ribeiro manteve somente em parte o entendimento do TRE-CE, mas, na prática, Bezerra ficou sem o registro. O ministro afirmou que o político teve as contas de campanha relativas ao pleito 2008 julgadas como não prestadas, decisão que já transitou em julgado.

“Esta Corte já decidiu que, caso se trate de candidatos, o conceito de quitação eleitoral abrange a regular prestação de contas de campanha, acarretando a sua ausência ou apresentação fora do prazo, o não cumprimento do requisito de quitação eleitoral”, disse.

O ministro explicou que o Tribunal Regional do estado intimou os candidatos que não haviam prestado contas. “O Tribunal, então, fez um acórdão (decisão colegiada) dizendo que julgou não prestadas as contas do candidato. Depois do trânsito em julgado dessa decisão, ele (candidato) foi lá e apresentou as contas”, disse.

Essas contas não foram aceitas por terem sido apresentadas fora do prazo correto. O ministro chegou a informar que as contas não foram prestadas em cima da hora, “para a eleição, para o registro”, mas reafirmou que elas foram apresentadas depois do prazo fixado pelo Tribunal Regional.

OAB: “É preciso rediscutir a forma de escolha dos ministros do Supremo”

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, pede mudanças na forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. “É preciso rediscutir, fortalecer o Judiciário”, propõe.

Entre as sugestões indicadas pelo dirigente estão adoção de listas nominais encaminhadas pelos diferentes órgãos e instituições que atuam perante o Poder Judiciário e adoção de mandatos para os ministros da Corte. O advogado também criticou a demora do presidente Lula em escolher o sucessor de Eros Grau, que se aposentou. Abaixo, a entrevista concedida ao jornal O Estado de S.Paulo:

P- A ausência do 11º ministro no Supremo fez falta no julgamento da Lei da Ficha Limpa?

R- Não há dúvida de que sim. Em agosto, já prevendo problemas, encaminhamos ofício ao presidente Lula para que ele designasse imediatamente um novo ministro. Isso ocorre logo em seguida aos problemas de saúde do ministro Joaquim Barbosa. Outra preocupação é com os processos que tramitam no STF e acabam prescrevendo em função do acúmulo de ações. Desde agosto pedimos isso e o presidente ignorou. Isso se mostrou muito danoso, como se viu no Ficha Limpa. A saída de um ministro repercute no trabalho dos demais.

P- Lula respondeu à Ordem?

R- Não.

P- A que o sr. atribui o silêncio do presidente?

R- Isso só ele pode responder. A Ordem sempre o recebeu enquanto não era presidente. Desde que assumiu, nunca mais retornou.

P- É uma descortesia?

R- Cada um tem a sua leitura. A Ordem está acima disso. A Ordem não julga ninguém, mas sabe reconhecer quem tem consideração com ela.

P- É hora de mudar a forma de escolha dos ministros?

R- Essa discussão é mais atual do que nunca. Embora o sistema tenha freios e contrapesos – o presidente nomeia e o Senado referenda -, isso se mostra pró-forma, apenas para cumprir requisito constitucional. É preciso rediscutir, fortalecer o Judiciário. É uma discussão difícil, ninguém quer perder poder no País, mas a sociedade precisa discutir.

P- O que a OAB propõe?

R- Há várias propostas sendo discutidas, desde a criação de um mandato para os ministros até a ideia de o próprio Judiciário e OAB encaminhar uma lista para o Supremo. Essa última é interessante, pois contemplaria as várias áreas do Direito.

P- A atual composição do STF contempla todas as áreas?

R- Não está bem contemplado, na medida em que hoje não há essa preocupação. São juristas, mas escolhidos de acordo com a simpatia do chefe do Executivo. Não estou dizendo que não sejam renomados. Mas fica muito poder para uma pessoa só, sobretudo para nomear alguém que depois vai ter que rever seus atos. Gera uma situação complicada

OAB requer votação imediata da PEC que trata das férias no Poder Judiciário

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reuniu-se ontem (03) com o presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), para requerer a colocação em pauta, com a máxima urgência, da Proposta de Emenda à Constituição nº 48/09, que altera os artigos 93 e 128 da Constituição e prevê a garantia de férias coletivas de 30 dias para a Justiça.

“Passadas as eleições, precisamos voltar à normalidade neste país. A OAB vem ao presidente do Congresso requerer que coloque logo em pauta essa matéria das férias forenses, extremamente importante para os atores da Justiça e para a cidadania”, afirmou Ophir ao sair da reunião, na qual esteve acompanhado do secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Ophir defende a aprovação da PEC por entender que os advogados, membros do Ministério Público e os magistrados precisam contar com dias de descanso, sendo que tal período deve estar disciplinado de forma a não causar prejuízos à administração da Justiça.

“É preciso que aqueles que fazem o mundo do direito tenham tranquilidade para saber em qual momento o Judiciário funciona e de que forma”. A PEC prevê, além dos 30 dias de férias individuais dos magistrados, a garantia de férias coletivas para a Justiça, período este que funcionaria como descanso para a advocacia nacional.

A referida PEC encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sob a relatoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Sarney prontificou-se a levar o tema a plenário.

“Acreditamos que, na próxima semana, esse assunto já será debatido pelas lideranças e esperamos que se vote logo essa matéria, uma vez que não há qualquer divergência entre a magistratura, advocacia e o MP”, acrescentou Ophir Cavalcante.

Magistratura eleitoral de carreira

Em complemento ao artigo anterior, em que abordamos as peculiaridades da Justiça Eleitoral, hoje iremos discorrer sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cuida da criação da magistratura eleitoral de carreira, mediante a transferência da competência eleitoral para a Justiça Federal Comum.

Trata-se da PEC nº 338, de autoria do deputado federal Ribamar Alves (PSB/MA), que está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça para análise da sua admissibilidade.

De acordo com a proposição, a investidura no cargo de juiz eleitoral se dará mediante aprovação em concurso público. O texto determina que em períodos não-eleitorais o juiz eleitoral terá as mesmas atribuições de juiz federal, previstas no artigo 109 da Carta Magna. Esse múnus abrange, por exemplo, a competência para julgar causas envolvendo interesse da União, os crimes políticos, a execução de sentença estrangeira e disputas sobre direitos indígenas.

A proposta altera, ainda, a composição dos Tribunais Regionais Federais, para estabelecer que 3/5 dos seus membros sejam escolhidos dentre os juízes eleitorais de carreira e 1/5 dentre juízes federais com mais de cinco anos de exercício. Atualmente, os desembargadores dos TRFs são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público (1/5) e juízes federais (4/5).

De acordo com o autor da PEC, o objetivo da proposta é dotar o País de um quadro de magistrados verdadeiramente especializados em Direito Eleitoral. Ao mesmo tempo, segundo ele, o aproveitamento dos juízes eleitorais na Justiça Federal vai mitigar a escassez de magistrados e agilizar o andamento dos processos nesse ramo judicante.

Outros próceres da PEC agregam diversas particularidades que atestam a roupagem “federal” da Justiça Eleitoral, podendo-se exemplificar: o orçamento federal; os servidores federais; a gratificação eleitoral dos membros, que tem como base o subsídio do juiz federal (Resolução TSE nº 20.593/00); a competência da União para legislar privativamente sobre Direito Eleitoral (art. 22, I, CF); a Polícia Judiciária em matéria eleitoral é a Polícia Federal; as multas eleitorais inscritas na dívida ativa da União são cobradas pela Procuradoria da Fazenda Nacional; o representante do Ministério Público Eleitoral no TRE é oriundo do Ministério Público Federal, denotando o caráter federal do serviço eleitoral e, por fim, a essência da matéria eleitoral, que veicula inconteste interesse federal, na medida em que objetiva resguardar o Estado Democrático de Direito.

TSE desenvolve página especial para atender eleitores no período eleitoral

Objetivando minimizar os efeitos de ataques e tentativas de invasão à rede da Justiça Eleitoral, a partir das 21h de sábado (30), no horário de Brasília, será desativada a conexão do TSE com a internet e os serviços dinâmicos,

 A conectividade será restabelecida às 07h da manhã da segunda-feira, podendo ser antecipada de acordo com a totalização dos votos.

Todavia, o TSE desenvolveu uma página na internet especialmente para o período eleitoral, entre o sábado (30) e o domingo (31). A página contém os serviços mais procurados pelos eleitores.

Estão disponíveis no site o local de votação, com busca por nome ou título eleitoral; download do requerimento para justificar ausência no dia da eleição; os dados de todos os candidatos às eleições 2010, com acesso ao sistema de Divulgação de Candidaturas; telefones e endereços dos Tribunais Regionais Eleitorais para eventuais esclarecimentos, além de emissão de Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais

Saiba como imprimir seu formulário de justificativa no site do TSE

A página do TSE na internet disponibiliza o preenchimento on-line e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral, para o eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral no dia 31 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2010.

O documento pode ser acessado por meio do link “Serviços ao Eleitor”, na página inicial do TSE . Além do preenchimento on-line,  o eleitor pode salvar o arquivo em dois formatos (doc ou pdf) no seu computador.

Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto) ou ainda o passaporte.

Renúncia de deputado na véspera de julgamento não tira a competência do STF para julgá-lo

Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28), que a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) ao mandato, ocorrida no dia 27, não retira a competência da Suprema Corte para julgar a Ação Penal (AP) 396, em curso contra o ex-parlamentar, sob acusação de formação de quadrilha e peculato.

A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem suscitada no processo pelo fato de, na véspera do julgamento do parlamentar, sua defesa haver encaminhado à relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, duas petições (uma às 17h42 e a outra, às 18h19), informando que o deputado acabara de apresentar renúncia formal ao mandato e pleiteando a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau.

Nessas petições, a defesa alegou que não seria razoável Donadon ser julgado em instância única (STF), mesmo porque dentro de três meses, de qualquer modo, ele concluiria seu mandato.

Diante disso, veria prejudicado o seu direito de ampla defesa, que ele poderia melhor exercer se o processo fosse transferido para a Justiça de primeiro grau. Daí porque a defesa pediu que a Corte reconhecesse a perda superveniente de sua competência para continuar julgando a AP.

Prescrição

Ao apresentar a questão de ordem, a ministra Cármen Lúcia disse que se trata de “fraude processual inaceitável”, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave de que o ex-parlamentar é acusado (formação de quadrilha – artigo 288 do Código Penal), que prescreveria em 4 de novembro próximo.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia citou o ministro Evandro Lins e Silva (aposentado) que, em julgamento semelhante,  afirmou que “os crimes não se evaporam com a extinção do mandato”. Para ela, a renúncia exatamente na véspera do julgamento da  ação penal pela Suprema Corte teve claro objetivo de frustrar a atuação jurisdicional do Estado, e foi uma tentativa de tornar o STF refém da opção pessoal do ex-parlamentar.

Ao observar que “os motivos e fins da renúncia dão conta da insubmissão do réu ao julgamento”, a ministra relatora lembrou que o processo contra o deputado tramita há 14 anos (e se encontra no STF desde 2005) e, em nenhum momento antes, o parlamentar manifestou o desejo de ser julgado pela Justiça de primeiro grau. Portanto, segundo ela, ficou claro que se trata de um “abuso de direito, ao qual não dá guarida o sistema constitucional vigente”.

STF elege lista tríplice para o Tribunal Superior Eleitoral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu hoje (28) os nomes de Arnaldo Versiani, Henrique Neves da Silva e Joelson Costa Dias como candidatos à vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lista tríplice será encaminhada à Presidência da República.

Na sessão plenária, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, conduziu a votação. A contagem dos votos foi feita pelo ministro Dias Toffoli. A eleição foi realizada porque no dia 11 de novembro deste ano completa-se o biênio da vaga ocupada pelo ministro Arnaldo Versiani.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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