Presidente da OAB enaltece decisão sobre Ficha Limpa

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que vivemos um momento de comemoração no país em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a Lei Ficha Limpa vale para essas eleições, mas é preciso, ainda, que a sociedade se mantenha vigilante.

“A Lei da Ficha Limpa ainda precisa ser afirmada em toda a sua extensão, uma vez que foi examinada pelo Supremo somente a sua aplicação nas eleições para aqueles candidatos que renunciaram no passado para não sofrer afastamento”, explica Ophir Cavalcante.

 “É fundamental, ainda, que avancemos nos demais aspectos. A OAB permanecerá vigilante no seu papel em defesa da sociedade”.

As afirmações foram feitas pelo presidente da OAB ao ser questionado se a decisão do STF, dada na noite desta quarta-feira, põe fim, de uma vez por todas, às dúvidas referentes à lei.

Questionado se a lei ajudará a minimizar a quantidade de políticos corruptos em cargos no Congresso, Ophir afirmou que ainda é preciso avançar, uma vez que “a corrupção parece estar enraizada em nosso sistema”.

“É necessário que haja um trabalho amplo do ponto de vista da educação e da cultura desde à base no que diz respeito à importância da ética. É um momento de comemoração, mas também de nos mantermos bastante vigilantes”.

TSE vai examinar decisão sobre eleição no Pará

A decisão de não realizar uma nova eleição para o Senado no Pará deve ser examinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A afirmação foi feita pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski, nesta quinta-feira (28), em entrevista concedida antes da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF).

 Junto com a votação do petista Paulo Rocha, os votos nulos chegam a 57%.

Na visão do Presidente do TRE/PA, a legislação prevê a realização de novas eleições quando os votos nulos correspondem a mais da metade de toda a votação apenas para cargos do Executivo, como governador e presidente da República.

Por isso, ele avisou que a corte local vai diplomar o primeiro e o quatro candidatos mais votados. São eles o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o mais votado, e a vereadora Marinor Brito (Psol-PA).

Apesar do posicionamento do desembargador Maroja ainda precisar ser ratificado pelo plenário do TRE, é bem provável que a disputa chegue no TSE. Isso porque o diretório paraense do PMDB disse, em nota oficial divulgada hoje, que “tomará todas as providências jurídicas necessárias para a realização de nova eleição para o cargo de senador da República”.

Lewandowski ressaltou que a legislação eleitoral estabelece que, se houver maioria de votos nulos, é preciso fazer uma nova eleição.

TRE descarta nova eleição para senador no Pará

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), João Maroja, descartou hoje (28) a possibilidade de convocar nova eleição para senador no estado.

 “No dia 17, vamos diplomar o primeiro e o quarto candidatos mais votados. Esse é o entendimento que a corte toma”, declarou o magistrado em entrevista à GloboNews. Maroja se refere ao senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o mais votado, e à vereadora Marinor Brito (Psol-PA), quarta colocada na disputa ao Senado.

Na avaliação do presidente do TRE-PA, a legislação prevê a realização de novas eleições quando os votos nulos correspondem a mais da metade de toda a votação apenas para cargos do Executivo, como governador e presidente da República. “Estamos falando de eleição para o Parlamento”, ressaltou.

A possibilidade de realização de nova eleição para senador no Pará foi levantada porque dois candidatos barrados pela Lei da Ficha – os deputados Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado, e Paulo Rocha (PT-PA), terceiro mais votado – tiveram, juntos, 57% dos votos para o Senado. Ou seja, mais da metade da votação. Como os dois foram barrados pela Ficha Limpa, por terem renunciado ao mandato para escapar da cassação em legislaturas anteriores, os votos dados a eles foram considerados nulos.

“Os demais tiveram votos suficientes”, pontifica o presidente do TRE-PA. Segundo ele, essa posição também é defendida pelo Ministério Público Eleitoral no Pará.

Ontem, o STF decidiu negar o recurso de Jader que contestava a aplicação da nova lei nas eleições deste ano. Como a decisão tem repercussão geral, a definição vale também para os demais casos, como o de Paulo Rocha. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que também integra o STF , declarou durante o julgamento que a convocação ou não de novas eleições no estado era de responsabilidade do TRE-PA.

Presidente do TSE afirma que cabe ao TRE decidir sobre novas eleições para senador no Pará

Durante entrevista concedida à imprensa nesta quinta-feira (28) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a possibilidade de novas eleições para senador no estado do Pará é uma decisão que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do estado. “Cumpre, em primeiro lugar, ao TRE local, interpretar a legislação eleitoral”, disse.

De acordo com o ministro, “cumpre, em primeiro lugar, ao TRE local, interpretar a legislação eleitoral. Se a decisão dele for esta (manter o resultado atual), nós vamos depois, no segundo momento, examinar se está correto, evidentemente se vier um recurso ao TSE, mas por enquanto nós temos que aguardar a solução da corte regional.

O presidente do TSE destacou ainda que “a legislação estabelece que se houver uma maioria de votos nulos tem que se fazer uma nova eleição, mas essa decisão terá que ser tomada, num primeiro momento, pelo TRE local, à luz das particularidades dos casos concretos sob apreciação naquela corte”.

STF mantém indeferimento do registro de Jader Barbalho

Por maioria de votos (7 a 3), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado.

 O TSE aplicou ao político hipótese da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político que tenha renunciado a mandato para evitar processo de cassação (alínea k).

Ao comentar o julgamento, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão do Supremo foi tomada em um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida, status dado pelo Supremo a casos com relevância social, jurídica ou econômica. “Houve, sem dúvida nenhuma, uma decisão numa repercussão geral relativamente aos casos de renúncia de políticos”, disse. Segundo o ministro, “em tese, todos os casos que se assemelhem a esse, que tenham a mesma tese jurídica, terão o mesmo destino”.

Ele explicou que “quando um caso é considerado de repercussão geral, a conduta da Corte tem sido a de dar o mesmo destino para todos os casos semelhantes”. De acordo com Lewandowski, no processo de Jader Barbalho ou mesmo no de Joaquim Roriz (que pretendia obter o registro para concorrer ao governo do Distrito Federal), que é idêntico ao de Jader, foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo.

Mas ele alertou que particularidades deverão ser levadas em conta pelo Supremo no momento de decidir os demais recursos que para lá forem remetidos.“Em tese, salvo alguma particularidade do caso concreto, todos os demais casos assemelhados terão que ter o mesmo destino”, concluiu.

O julgamento do STF empatou com relação ao mérito do processo de Jader. Cinco ministro foram favoráveis à aplicação da regra da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político que renunciou a mandato a partir do oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo que resulte em cassação (alíena K da Lei da Ficha Limpa). Outros cinco ministros foram contra.

Diante do impasse, por 7 votos a 3, o colegiado decidiu aplicar dispositivo do Regimento Interno do Supremo que, na prática, manteve a decisão do TSE no processo de Jader Barbalho. No Pará, o político obteve quase 1,8 milhões de votos, o suficiente para se eleger senador, caso os votos fossem considerados válidos.

TSE mantém registro de candidatura de Valdemar Costa Neto

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram válido o registro de candidatura do deputado federal eleito Valdemar Costa Neto (PR-SP), confirmando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

De acordo com o recurso, Costa Neto deveria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) porque renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, supostamente para escapar da cassação após ser acusado de envolvimento no caso do mensalão, relativo à suposta compra de apoio de partidos pelo PT.

A ministra-relatora, Cármen Lúcia, afirmou que o caso do deputado Valdemar Costa Neto não está enquadrado na alínea k, artigo 1º, inciso I, da Lei das Inelegibilidades, conforme alegou o recurso.

Esse dispositivo tipifica como causa de inelegibilidade a conduta dos que renunciarem a seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura do processo de cassação.

A ministra entendeu que o caso de Valdemar Costa Neto é diferente do precedente relativo ao senador Joaquim Roriz, que também renunciou ao mandato.

De acordo com ela, “houve uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instalada no Congresso Nacional em 2005 “para averiguar fatos, não pessoas”. Sustentou que quando o deputado renunciou, não havia contra ele petição ou representação capaz de autorizar a abertura de processo no âmbito da Câmara dos Deputados.

Ausência no 1º turno não impede o eleitor de votar no próximo domingo

No próximo domingo todos os brasileiros aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais independentemente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não compareceram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos. Mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno ele deverá votar no segundo. Caso contrário terá de justificar ausência ou pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral. 

No primeiro turno, realizado no dia 3 de outubro último, o índice de abstenção registrado em todo o país foi de 18,12%, ou seja, 24,6 milhões de pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas.

Justificativa

O eleitor que deixou de votar no primeiro ou que não venha a votar no segundo turno da eleição terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias contados a partir do dia 3 de outubro (primeiro turno) e outro em até 60 dias a partir do próximo domingo 31 de outubro (segundo turno).

O requerimento de justificativa deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e que a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.

O eleitor cujo voto é obrigatório que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

A eleição a bico de pena na República Velha

A Primeira república ficou conhecida como a “República dos Coronéis”. Coronel era o posto mais elevado na hierarquia da Guarda Nacional. Quando a Guarda perdeu a sua natureza militar, restou o poder político dos coronéis, que passaram a indicar os chefes políticos locais. O coronelismo era a aliança desses chefes com os presidentes dos estados e desses com o presidente da República.

 Nesse paraíso das oligarquias, predominavam as práticas eleitorais fraudulentas. Nenhum coronel aceitava perder uma eleição. Os eleitores eram coagidos, comprados, aliciados ou excluídos. Não havia eleição limpa. O voto podia ser fraudado antes da eleição, na hora da votação ou no momento da apuração.  

 É dessa época a chamada “eleição a bico de pena”, pela qual os mesários é que escolhiam os eleitos, atestando o resultado da eleição mediante a elaboração de atas fraudulentas. Era comum o voto de pessoas mortas e de eleitores fictícios.

  Nessa época, o coronel retinha os títulos eleitorais e o eleitor não sabia em quem votava. Se algum se atrevesse a perguntar ao coronel em quem tinha votado, o coronel respondia que não podia revelar porque o voto era secreto.

O sistema de poder vigente tomava três tipos de precaução, para evitar surpresas no resultado das eleições:

Primeiro, os chefes e caciques políticos orientavam os eleitores a votar em determinados candidatos, e só neles; para isso, entregavam ao votante uma “marmita” (pilha) de cédulas dos candidatos em que deveriam votar.

Segundo, as atas das juntas apuradoras – freqüentemente, as próprias mesas receptoras – eram feitas para mostrar determinados resultados, nem sempre concordes com a contagem dos votos depositados naquela seção.

Terceiro, onde isso não era possível – nas capitais e grandes cidades de então, em que eram eleitos candidatos “indesejáveis”, de oposição – a Câmara e o Senado faziam a “verificação dos poderes” dos que se apresentavam a tomar posse. Aí, muitos dos “indesejáveis” sofriam a “degola”: seus mandatos eram invalidados pela Casa.

Peculiaridades da Justiça Eleitoral

Apesar de haver uma estrutura bem distribuída em órgãos judiciários, não existe magistratura própria na Justiça Eleitoral. Além de ser uma justiça especializada, esse ramo judicante apresenta uma composição peculiar e bastante diferenciada dos demais órgãos do Poder Judiciário.

 Com efeito, os tribunais eleitorais são constituídos de membros “emprestados” do STF, do STJ, da Justiça Federal, da Justiça Estadual e de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. Porém, não existe a participação de membro oriundo do Ministério Público. A nomeação de advogados para integrar os tribunais eleitorais não pode recair sobre magistrados aposentados. Estranhamente, a Constituição não prevê a participação da OAB no processo de indicação dos advogados que irão atuar como membros das cortes eleitorais.

 Em razão da presença de juízes de origens diversas e dessa singular forma de organização, diz-se que o Poder Judiciário Eleitoral possui uma composição de natureza híbrida ou multifacetada.

 Os membros do TSE e dos TREs são eleitos nos tribunais de origem ou nomeados pelo Presidente da República. Nas zonas eleitorais, são os Juízes de Direito que exercem a função de Juízes Eleitorais. O Código Eleitoral determina o exercício cumulativo das duas jurisdições (comum e eleitoral).

 Não há concurso público para juizes eleitorais, porquanto não existe o cargo público de Juiz Eleitoral, mas tão-somente a função pública de Juiz Eleitoral. Cargo público é o posto, ou seja, o lugar instituído na organização do serviço público para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Função pública é o conjunto de atribuições cometido a determinado agente público. Todo cargo tem função, mas pode existir função sem cargo. 

 Os membros da Justiça Eleitoral não gozam da garantia constitucional da vitaliciedade, uma vez que o próprio texto constitucional determina uma renovação periódica, mediante investidura de dois anos, prorrogável uma única vez (art. 121, § 2º).

 Os membros da Justiça Eleitoral não gozam da garantia constitucional da irredutibilidade de subsídio, visto que não são remunerados mediante o pagamento de subsídio, mas por meio de uma gratificação de caráter pró-labore em razão do efetivo exercício da função eleitoral.

 Por fim, cumpre frisar que no âmbito da Justiça Eleitoral não tem aplicação o instituto do quinto constitucional agasalhado no artigo 94, da CF.

Votos dos indecisos podem definir eleições

A uma semana da eleição, as campanhas dos presidenciáveis vão buscar o voto de um grupo decisivo: os 6% de eleitores indecisos e os 10% que admitem mudar de voto, de acordo com o último Datafolha.

Somados, eles superam a diferença de votos entre Dilma Rousseff e José Serra. Ouvidos pelo GLOBO em seis capitais brasileiras, os eleitores indecisos se queixam da falta de propostas e da troca de atraques dos candidatos. Entre as mulheres, os indecisos são 9%; e entre homens, 4%.

A dúvida também é grande no grupo dos que têm apenas o ensino fundamental, 8%. Entre os que ganham até dois salários mínimos, outros 8% ainda não sabem em quem votar.

“Já fui Dilma, já fui Serra, já fui Dilma de novo, votei em Serra e agora não sei mais em quem votar”, diz a doceira pernambucana Ana Paula Justino. Muitos dos eleitores de Marina ainda não conseguiram escolher um candidato.

Especialistas alertam que o indeciso muitas vezes deixa para resoler bem na hora do voto, quase diante da urna, e pode ser influenciado por fatores tão diferentes como o último debate ou o apelo de um militante a caminho da urna.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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