Lição de Aristóteles

 

“O homem feliz, enquanto homem, necessita também de bens exteriores, pois nossa natureza não basta a si mesma, para ser saudável, deve ser alimentado e cuidado.

 Entretanto, não se deve pensar que o homem, para ser feliz, necessite de muitas ou de grandes coisas, só porque não pode ser sumamente feliz sem bens exteriores.

 De fato, a auto-suficiência e a ação não implicam excesso, e podemos praticar ações nobres sem para isso necessitarmos ser donos da terra e do mar.

 Mesmo com recursos moderados, pode-se proceder virtuosamente (aliás, isso é evidente, pois se pensa que um cidadão pode praticar atos não menos dignos que os dos que detêm o poder; e muitas vezes até mais), basta que tenhamos o necessário para isso, pois a vida das pessoas que agem em conformidade com a virtude será feliz”.

 (Ética a Nicômaco, Editora Martin Claret, p. 233).

Página do TSE na internet oferece diversos serviços ao eleitor

Na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o eleitor encontra uma série de serviços voltados a facilitar e agilizar sua vida. No site é possível, por exemplo, confirmar se sua situação eleitoral está regularizada para que você possa exercer seu direito/dever de votar em 2010, e ainda saber o endereço do seu local de votação.

Para conhecer seus candidatos e poder exercer o voto de forma consciente, o eleitor tem à sua disposição, também na página do TSE, o sistema de divulgação de candidaturas , onde estão disponíveis informações detalhadas sobre todos os candidatos que concorrem nas eleições deste ano. Situação do pedido de registro, certidões criminais e declaração de bens, fotografia, candidato a vice, no caso de candidatos a presidente e governador, e candidatos a suplentes, no caso de senadores.

Quem não puder votar no próximo dia 3 pode imprimir, pela rede, o formulário  para justificar a ausência e entregá-lo, no dia da votação em um dos postos de justificativa.

Simulação

Neste ano, o eleitor deve votar em seis candidatos: deputado estadual, deputado federal, senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e presidente. A expectativa do TSE é de que cada eleitor gaste, em média, 1min30 para votar.

Para ajudar o eleitor e agilizar a votação, além de poder imprimir, no hotsite da campanha de esclarecimento ao eleitor, uma “cola” para levar no dia da eleição, com os números dos candidatos anotados, um sistema disponível no site permite “praticar” a votação na urna eletrônica. Basta acessar o link Simulação da votação.

Outros serviços

Também é possível tirar quitação eleitoral , caso seja necessário para a emissão de algum documento ou contrato de emprego, por exemplo. Bem como imprimir uma certidão negativa de crimes eleitorais.

Fora do período eleitoral, é possível também fazer o pré-atendimento para agilizar alistamento eleitoral, transferência de domicílio ou revisão cadastral pelo TituloNet.

22 de setembro: Dia Mundial Sem Carro

No dia 22 de setembro comemora-se o Dia Mundial sem Carro. A mobilização é um exercício de reflexão sobre a dependência e o uso, muitas vezes irracional, dos automóveis em nossa sociedade, o que só agrava o trânsito e a poluição ambiental.

 O Dia Mundial Sem Carro foi comemorado pela primeira vez em 1998, em 35 cidades francesas. Com o tempo, a mobilização se estendeu por países europeus, chegando inclusive a outros continentes.

No Brasil, o evento ocorreu pela primeira vez em 2001 e, desde então, vem crescendo o número de adesões de municípios.

 A expectativa para 2010 é que a data seja comemorado em mais de 100 cidades brasileiras.. Mais de 280 organizações estão envolvidas na iniciativa todos os anos. As prefeituras das cidades normalmente apóiam, fechando algumas ruas para o trânsito de automóveis, principalmente no centro das cidades.

Já é tradicional um dia mundial sem carro repleto de atividades nas cidades que o adotam, como passeios ciclísticos, caminhadas, gincanas para crianças e distribuição de panfletos.

 Faça a sua parte!

Justiça Eleitoral: federalização?

Daniel Santos Rocha Sobral *

É de causar estranheza os termos da Carta de Brasília, subscrita pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, reunidos na capital federal nos dias 19 a 21 de agosto passado, no que tange à necessidade de “manifestar, oficialmente, perante a comissão de juristas criada para a elaboração do anteprojeto do novo Código Eleitoral, a preocupação dos tribunais regionais eleitorais quanto às sugestões propostas para discussão, por seus membros, visando alterar-se a composição dos Regionais, federalizando estas Cortes para atribuir função jurisdicional eleitoral aos juízes federais”.

Com efeito, leitura apressada dessa manifestação poderia dar margem ao errôneo entendimento de que os juízes federais pretendem locupletar-se de função jurisdicional ínsita à magistratura estadual, federalizando, para tanto, o mister eleitoral.

Nada mais equivocada do que essa assertiva.

Primeiro, porque a Justiça eleitoral não é nem nunca foi parte integrante da Justiça estadual, não podendo ser considerada sequer extensão desta. Segundo, porque o juiz federal já é inequivocamente juiz eleitoral, tanto que atuante nos tribunais regionais eleitorais, não sendo escorreito falar-se em atribuição de função jurisdicional eleitoral aos juízes federais. E, terceiro, porque não se “federaliza” algo que já é “federal”, notadamente porque a Justiça eleitoral é uma Justiça da União, mais precisamente Justiça federal especializada, cuja previsão encontra assento constitucional no inciso V do artigo 92 da Constituição Federal de 1988.

A esse entendimento, cabe ressaltar, agregam-se inúmeras características outras que bem revelam a roupagem “federal” da Justiça eleitoral, podendo-se elencar, exemplificativamente, o orçamento, que é federal; os servidores, que são federais; a gratificação eleitoral, que tem como base o subsídio do juiz federal (Resolução TSE nº 20.593/2000); a competência da União para legislar privativamente sobre Direito Eleitoral (art. 22, I, CF/88); a Polícia Judiciária, que é da União, precisamente a Polícia Federal; as multas eleitorais, uma vez inscritas em dívida ativa da União, que são cobradas pela Procuradoria da Fazenda Nacional; o representante do Ministério Público Eleitoral com assento na corte eleitoral de segundo grau, que é oriundo do Ministério Público Federal, denotando o caráter federal do serviço eleitoral; e, por fim, a própria matéria eleitoral, que reflete inegável interesse federal, na medida em que resguarda a democracia e o Estado democrático de direito de todo o país.

Como se vê, se argumentos técnicos há que justifiquem a razão de ser da Justiça eleitoral, todos eles caminham e pendem a favor do exercício da jurisdição eleitoral pelos juízes federais, de maneira preferencial, à míngua de quadro próprio de magistrados eleitorais.

Quiçá por essa razão, a Carta de Brasília anteriormente mencionada entremostra-se tão lacônica e sem fundamentação.

*Daniel Santos Rocha Sobral, Juiz Federal e membro efetivo do TRE-PA.

STF recebe parecer do Procurador-Geral sobre recurso de Roriz

O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o Recurso Extraordinário (RE 630147) interposto pela Coligação Esperança Renovada e seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro de sua candidatura, com base na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opina pelo desprovimento do recurso.

O parecer afasta as linhas principais da defesa – a irretroatividade da lei para alcançar a renúncia de Roriz, em 2007, para escapar de processo de cassação que o deixaria inelegível por oito anos, a violação do princípio de presunção de inocência e a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. “O ato de renúncia sofre efeitos futuros, como, no caso, o de ser erigido à condição de causa de inelegibilidade”, afirma o procurador-geral.

O RE 630147 está na pauta de julgamentos da sessão plenária do STF da próxima quarta-feira, dia 22. O relator é o ministro Ayres Brito.

Mais de 80 mil eleitores pediram para votar em trânsito

Novidade no pleito deste ano, o voto em trânsito para Presidente da República deve ser exercido por mais de 80 mil eleitores no primeiro turno – que acontece no próximo dia 3 de outubro. Para a votação em outra cidade em um eventual segundo turno do pleito, que será realizado no dia 31 do mesmo mês, o Tribunal Superior Eleitoral recebeu 76.528 registros.

Previsto na Lei 12.034/2009, o voto em trânsito poderá ser exercido nas 27 capitais brasileiras. Eleitores de todo país tiveram até o dia 15 de agosto para informar à Justiça Eleitoral se pretendiam votar em uma das capitais.

Desde o último dia 5 de setembro, quem estiver habilitado para votar em trânsito já pode consultar no portal do TSE (www.tse.jus.br) onde está instalada a seção à qual deve se dirigir no dia do pleito, na capital informada.

A cidade de São Paulo é a capital que vai computar o maior número de votos daqueles que pediram para votar em trânsito, tanto no primeiro, quanto em um eventual segundo turno: são respectivamente 12.750 e 12.102 votantes. 

Justificativa

Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

Quem votar em trânsito para o cargo de presidente da República não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa nas Eleições 2010.

Para os eleitores que estiverem fora do seu domicílio e não tenham se cadastrado para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.

Limites da propaganda eleitoral

A transgressão das normas que disciplinam a propaganda eleitoral acarreta punições rigorosas que vão desde a aplicação de multa até a decretação da perda do mandato eletivo, quando ficar configurado o abuso do poder econômico.

A legislação veda a realização de propaganda eleitoral mediante showmício ou evento assemelhado, bem como a apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, ainda que em eventos fechados de propriedade privada. A proibição atinge, inclusive, candidatos que sejam cantores, atores, apresentadores. Entretanto, a mera presença física de pessoa famosa em comício não caracteriza a prática de showmício, se não há qualquer apresentação artística. A participação deve se limitar à emissão de opinião política e declaração de apoio na qualidade de cidadão-eleitor.   

Em campanhas eleitorais, a utilização de trios elétricos é permitida somente para a sonorização de comícios, de forma fixa em um local determinado. Assim, esses veículos não podem transitar pela cidade divulgando jingles ou mensagens. O candidato pode usar telões para facilitar a visualização do comício e a percepção do discurso que está sendo transmitido. Contudo, é proibido o uso de telões para reproduzir shows artísticos gravados em DVD, ainda que sem conotação política ou eleitoral.

No decorrer da campanha eleitoral é proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Todavia, a distribuição de marcadores de  páginas de livros não configura infração eleitoral.

No dia da eleição é permitido o uso de adesivos em veículos particulares, bem como a propaganda mediante manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Assim, o eleitor não pode votar usando camisetas contendo propaganda eleitoral, ainda que confeccionada com recursos próprios.

Até o término do horário de votação, é vedada a aglomeração de pessoas portando indumentária padronizada, bem como instrumentos de propaganda eleitoral, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Quanto aos fiscais partidários, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

As fases do processo eleitoral

O processo eleitoral é um todo sistêmico. Ele é cíclico, incessante, perene e nunca sofre solução de continuidade.

 As fases do processo eleitoral servem para demarcar de forma metodológica o estudo da disciplina.

 Quando uma fase se exaure, imediatamente eclode a fase subseqüente.

Há fases próprias da função administrativa da Justiça Eleitoral e fases específicas da sua atuação jurisdiconal.

 Existem regras específicas sobre cada uma dessas fases.

 A imprecisão conceitual, por parte de alguns tribunais eleitorais, tem contribuído para  gerar insegurança jurídica nos seguidos pleitos eleitorais.

 Por opção didática, a doutrina o divide em macroprocesso eleitoral e microprocesso eleitoral.

 O macroprocesso eleitoral é a reunião de todas as etapas que formam  o conjunto.

 O microprocesso eleitoral é o lapso temporal delimitado entre a fase das convenções e a fase da diplomação.

 A seguir, a relação das  sucessivas fases que compõem o processo eleitoral:

 1.Alistamento Eleitoral.

2.Atos Preparatórios da Votação.

3. Convenções Partidárias.

4. Registro de Candidaturas.

5. Propaganda Eleitoral.

6. Votação, Apuração e Totalização.

7. Proclamação dos Resultados.

8. Prestação de Contas da Campanha Eleitoral.

9. Diplomação.

Denúncia contra Erenice pode ter sido ‘fogo amigo’

Rosean Ultima Por Roseann Kennedy

A nota da ministra chefe da Casa Civil Erenice Guerra joga por terra duas pregações que o núcleo da campanha de Dilma Roussef vem fazendo. Primeiro, associa o escândalo na Casa Civil à campanha eleitoral e, segundo, sube no salto adotando o discurso de já ganhou.

Na nota oficial, com o timbre da Presidência da República, Erenice se referiu ao tucano José Serra como “aético e já derrotado”. Também disse que o episódio se tratava de uma tentativa desesperada daqueles que foram rejeitados pelo povo brasileiro de criar um fato novo.

Com essa ação, Erenice misturou seu papel de representante de Governo com o de militante petista. Assim como o presidente Lula fez naquele depoimento no dia Sete de Setembro, no programa eleitoral de Dilma na TV, quando usou o dia da Independência para rebater as acusações da oposição em relação ao escândalo da quebra de sigilos na Receita Federal.

Num documento oficial, a ministra adotou o discurso emocional que pode ser ouvido em todos os corredores do Planalto. Discurso de que toda e qualquer denúncia é intriga da oposição.

No entanto, entre apoiadores políticos da campanha de Dilma Roussef, ventila-se que as denúncias surgiram de fogo amigo, de gente que quer diminuir o espaço de Erenice num eventual governo Dilma. Leia-se: PMDB.

Há peemedebistas incomodados porque vêm perdendo espaço, por exemplo, nos Correios, onde a influência de Erenice começa a aumentar e pode ganhar corpo.

A fritura à ministra, porém, passa longe do gabinete da Presidência. O presidente Lula não pretende dar o aval para a demissão de Erenice, principalmente porque o Governo está no fim. Mas Erenice ficou queimada no ambiente político com as denúncias de tráfico de influência, loby e pagamento de propina que envolvem o filho dela.

Como seria a composição do Senado se as eleições fossem hoje

Do site Congresso em Foco

ACRE
Tião Viana (PT) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Jorge Viana (PT) – Dilma
Sérgio Petecão (PMN) – Serra

ALAGOAS
Fernando Collor (PTB) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Heloísa Helena  (Psol) – Plínio de Arruda Sampaio
Renan Calheiros (PMDB) – Dilma

AMAPÁ
José Sarney (PMDB) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Waldez Góes (PDT) – Dilma
Gilvan Borges (PMDB) ou João Capiberibe (PSB) – Dilma
 
AMAZONAS
Alfredo Nascimento (PR) – senador que prosseguirá no mandato  – Dilma
Eduardo Braga (PMDB) – Dilma
Vanessa Grazziotin (PCdoB) – Dilma

BAHIA
João Durval Carneiro (PDT) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
César Borges (PR) – Dilma
Lídice da Mata (PSB) – Dilma

CEARÁ
Inácio Arruda (PCdoB) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Tasso Jereissati (PSDB) – Serra
Eunício Oliveira (PMDB) – Dilma

DISTRITO FEDERAL
Gim Argello (PTB)– senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Cristovam Buarque (PDT)– Dilma
Rodrigo Rollemberg (PSB)– Dilma

ESPÍRITO SANTO
Renato Casagrande (PSB) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Magno Malta (PR) – Dilma
Ricardo Ferraço (PMDB) – Dilma

GOIÁS
Marconi Perillo (PSDB) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Demóstenes Torres (DEM) – Serra
Lúcia Vânia (PSDB) – Serra

MARANHÃO
Epitácio Cafeteira (PTB) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Edison Lobão (PMDB)– Dilma
João Alberto (PMDB)– Dilma

MATO GROSSO
Jaime Campos (DEM)– senador que prosseguirá no mandato – Serra
Blairo Maggi (PR) – Dilma
Carlos Abicalil (PT)– Dilma

MATO GROSSO DO SUL
Marisa Serrano (PSDB)– senadora que prosseguirá no mandato – Serra
Delcídio do Amaral (PT) – Dilma
Dagoberto Nogueira (PDT) – Dilma

MINAS GERAIS
Eliseu Rezende (DEM) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Aécio Neves (PSDB) – Serra
Itamar Franco (PPS) – Serra

PARÁ
Mário Couto (PSDB) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Jader Barbalho (PMDB) – Dilma
Paulo Rocha (PT)– Dilma

PARAÍBA
Cícero Lucena (PSDB) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Cássio Cunha Lima (PSDB) – Serra
Vitalzinho (PMDB) – Dilma

PARANÁ
Alvaro Dias (PSDB) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Roberto Requião (PMDB) – Dilma
Gleisi Hoffman (PT) – Dilma

PERNAMBUCO
Jarbas Vasconcelos (PMDB)* – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Humberto Costa (PT) – Dilma
Marco Maciel (DEM)– Serra

PIAUÍ
João Vicente Claudino (PTB) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Wellington Dias (PT) – Dilma
Mão Santa (PSC) – Serra

RIO DE JANEIRO
Francisco Dornelles (PP) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Marcelo Crivella (PRB) – Dilma
Lindbergh Farias (PT) – Dilma

RIO GRANDE DO NORTE
Rosalba Ciarlini (DEM) – senadora que prosseguirá no mandato – Serra
Garibaldi Alves Filho (PMDB) – Dilma
José Agripino Maia (DEM) – Serra

RIO GRANDE DO SUL
Pedro Simon (PMDB) – senador que prosseguirá no mandato – independente
Ana Amélia Lemos (PP) – independente
Germano Rigotto (PMDB) – Dilma

RONDÔNIA
Acir Gurgacz (PDT) – senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Ivo Cassol (PP) – Dilma
Valdir Raupp (PMDB) – Dilma

RORAIMA
Mozarildo Cavalcanti (PTB) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Romero Jucá (PMDB) – Dilma
Ângela Portela (PT) – Dilma

SÃO PAULO
Eduardo Suplicy (PT) – Senador que prosseguirá no mandato – Dilma
Netinho de Paula (PCdoB) – Dilma
Marta Suplicy (PT) – Dilma

SANTA CATARINA
Raimundo Colombo (DEM) – senador que prosseguirá no mandato – Serra
Luiz Henrique da Silveira (PMDB) – Serra
Paulo Bauer (PSDB) – Serra

SERGIPE
Maria do Carmo Alves (DEM) – senadora que prosseguirá no mandato – Serra
Antonio Carlos Valadares (PSB) – Dilma
Albano Franco (DEM) – Serra

TOCANTINS
Kátia Abreu (DEM) – senadora que prosseguirá no mandato – Serra
Marcelo Miranda (PMDB) – Dilma
João Ribeiro (PR) – Dilma

Composição por partido
PMDB- 18 ou 19
PT – 12
PSDB – 10
DEM – 10
PDT – 5
PTB – 5
PR – 5
PSB – 4 ou 5
PP – 3
PCdoB – 3
PRB – 1
PSC – 1
PPS – 1
Psol – 1
PMN – 1

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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