Decisão do TSE que indeferiu registro de Roriz é mantida no STF
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de julgar improcedente pedido feito pela defesa de Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de candidatura do político, que concorre ao cargo de governador do Distrito Federal.
A defesa de Roriz ingressou com uma Reclamação (RCL 10604) no STF nesta segunda-feira, dia 6, para derrubar a decisão do TSE. A reclamação é um instrumento jurídico próprio para preservar decisões e a competência da Corte Suprema. Segundo a defesa do candidato, o entendimento do TSE teria violado julgamentos do Supremo em ações diretas de inconstitucionalidade.
O ministro Ayres Britto rebateu esse argumento ao lembrar que, nas ações diretas de inconstitucionalidade citadas pela defesa de Roriz, em nenhum momento o Supremo analisou a Lei da Ficha Lima (Lei Complementar 135/10).
“A alegada identidade entre o objeto da decisão reclamada e o conteúdo das citadas ADIs simplesmente não existe, pois, à falta da Lei Complementar 135/2010, como poderia o Supremo Tribunal Federal examinar a constitucionalidade da sua aplicação imediata?”, questiona o ministro.
“Por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada (é com todo o respeito que o digo) a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões”, diz o ministro Ayres Britto na decisão.
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Os candidatos devem manter atenção redobrada em relação aos dados declarados na prestação de contas de campanha, pois a omissão e a inserção de informações falsas nos documentos de prestação de contas podem configurar o ilícito penal previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral).
Em decisão recentemente publicada, O TRE/MA entendeu que a distribuição de marcadores de páginas de livros não configura a infração eleitoral disposta no artigo 39, 6º, da Lei das Eleições.
De acordo com o artigo 24 da Lei das Eleições, são fontes vedadas de financiamento de campanha eleitoral: