Dicas eleitorais rápidas

O voto biométrico

 De acordo com dados do TSE, o Brasil já possui um milhão de eleitores cadastrados pelo sistema de identificação biométrica. Em 2017, todo o eleitorado nacional estará cadastrado biometricamente. Essa conquista vai dispensar a exigência que foi introduzida pela minirreforma eleitoral de 2009, de uma dupla identificação do eleitor: além do título, o eleitor tem que apresentar um documento de identidade com foto.

 Multa eleitoral deve ser paga antes do pedido de registro

 De acordo com a legislação eleitoral vigente, não é possível o deferimento do pedido de registro de candidatura se o pagamento de multa eleitoral (exemplo: por ausência às urnas) ocorrer posteriormente ao momento em que o pedido de registro é formalizado perante a Justiça Eleitoral. Segundo a jurisprudência do TSE, o candidato deve estar quite antes de protocolar o seu pedido de registro.

 Prestação de contas e abuso do poder econômico

 Consoante a jurisprudência do TSE, a simples desaprovação de prestação de contas de campanha não é suficiente para afastar do exercício do mandato o candidato eleito. Apenas o abuso do poder econômico, plenamente configurado e comprovado, é que pode levar a tal conclusão. E o abuso do poder econômico não fica caracterizado com a mera reprovação da prestação de contas de campanha.

Cola eleitoral

54 milhões de panfletos serão distribuídos pelo TSE para os eleitores anotarem os números de seus candidatos e levarem para a cabine de votação, no dia do pleito, como ferramenta de facilitação do ato de digitar os seus votos.

Dilma arrecada 70% a mais que Serra

A campanha da candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff, arrecadou quase 70% a mais do que a do candidato do PSDB, José Serra. Enquanto o comitê de Serra vai fechar a segunda prestação de contas da eleição com R$ 29,5 milhões, os responsáveis pelas finanças da petista informam hoje ao Tribunal Superior Eleitoral uma arrecadação de R$ 50 milhões.

A arrecadação de Dilma em agosto, de doações de 180 empresas, foi quatro vezes maior do que a de julho. As despesas somam R$ 40 milhões, incluindo cerca de R$ 14 milhões com produção de programas de rádio e TV. A petista gasta uma média acumulada de R$ 500 mil, a cada dez dias, com transporte.

O comitê de Dilma reembolsou a Presidência da República em R$280 mil, referentes às despesas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em eventos de campanha. Em julho, outros R$58 mil foram ressarcidos. As doações pela internet atraíram apenas cerca de 850 pessoas, que deram R$90 mil à campanha do PT.

Serra arrecada oito vezes mais do que no mês passado
O valor obtido por Serra, de R$ 29,5 milhões, foi oito vezes maior do que o registrado no início de agosto, quando a campanha divulgou ter recebido R$ 3,6 milhões. A quantia equivale só a 16% do orçamento total (R$ 180 milhões) estimado para a campanha de Serra apresentado à Justiça Eleitoral em julho.

 Na primeira prestação de contas, Serra foi o candidato com pior desempenho financeiro: Dilma teve R$11,6 milhões, e Marina Silva (PV), R$4,7 milhões.  

O PV da candidata Marina Silva informará só hoje quanto arrecadou. O tesoureiro Alvaro de Souza havia estimado sábado que a campanha deve arrecadar o dobro do que conseguira em julho (R$4,65 milhões). O que deverá elevar os valores recolhidos pelas três principais campanhas a presidente a cifras próximas dos R$88,7 milhões.

TSE retira do ar propaganda que irritou dentistas

 A pedido do Conselho Regional de Odontologia (CRO) de São Paulo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou às emissoras de rádio e de televisão a retirada do ar de uma propaganda institucional produzida pelo próprio tribunal para incentivar o voto consciente. A categoria ofendeu-se com o filme no qual um falso dentista é comparado a um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O Conselho alega que a propaganda pode afugentar pacientes dos consultórios, especialmente as crianças.

Em ofício ao TSE, o CRO paulista informou que vários profissionais reclamaram da propaganda. Na carta, o conselho diz que a publicidade “retrata de forma inadequada e ofensiva o cirurgião dentista”. “Ao estigmatizar a figura do cirurgião-dentista como um profissional que provoca medo aos pacientes, a propaganda desestimula a busca dessas ações, por parte da sociedade.”

TSE mantém indeferimento do registro de Joaquim Roriz. Leia a íntegra do voto do Relator

Por maioria de votos (6×1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Joaquim Roriz, que pretendia se candidatar ao cargo de governador do Distrito Federal. Com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o plenário do TSE negou provimento ao recurso apresentado por Roriz e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

A Corte, com exceção do ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do relator, Arnaldo Versiani, que rebateu um a um os argumentos apresentados pela defesa de Roriz, entre eles o de que houve abuso do poder de legislar ao editar a LC 135/2010 e violação de princípios constitucionais de presunção de inocência, da anualidade da lei eleitoral, da isonomia, da irretroatividade da lei e do ato jurídico perfeito. 

Na avaliação do relator, o TSE, em julgamento recente, já firmou entendimento sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Ou seja, que a LC 135/2010 não fere o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Reafirmou ainda em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, não havendo, portanto, afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. 

Sessao

O ministro Versiani lembrou que a lei complementar entrou em vigor ainda antes do início do processo eleitoral – aberto, segundo sua avaliação, a partir das convenções partidárias.  Com relação ao princípio da irretroatividade da lei (se ela pode ou não alcançar casos passados), o ministro afirmou que a legislação determina a verificação da situação do candidato no momento de seu registro de candidatura e que naquela situação, Joaquim Roriz já se encontrava alcançado pela LC 135, ou seja, inelegível, em decorrência da renúncia. 

Com relação à renúncia em si, o ministro-relator ressaltou que mesmo que ela tenha ocorrido antes da LC 135, não cabe discuti-la como ato jurídico perfeito (que não pode ser desconstituído), ”caso contrário traria um direito adquirido à elegibilidade”, afirmou. 

O ministro-presidente também ressaltou a questão da moralidade ou probidade administrativa para o exercício do mandato. “Então nós temos de um lado a presunção de inocência que é um direito individual e de outro a probidade administrativa que é um princípio fundamental que serve de apoio, de arrimo, de pilar aos direitos políticos. Em se tratando de um pleito a um cargo eletivo, a meu ver, nessa ponderação de valores, há que se dar um peso maior à probidade administrativa”, frisou o presidente do TSE ao proferir seu voto. 

 Divergência

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio reiterou o seu entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010 altera de modo substancial o processo eleitoral em curso. “Em sã consciência ninguém pode dizer que essa lei não altera, não repercute, no processo eleitoral”, disse.

Segundo explicou o ministro Marco Aurélio, no caso concreto, a inelegibilidade surge como uma sanção, como uma consequência do ato de renúncia do então senador Joaquim Roriz. “Aqui, a situação concreta é de retroação da lei. Ela retroage para apanhar uma renúncia formalizada em 2007 e emprestar a essa mesma renúncia consequência que há época não tinha”, alertou o ministro.

Entenda o caso

Joaquim Roriz, 74 anos, foi eleito senador pelo PMDB em 2006, para duas legislaturas – a primeira teve início em 2007 e a segunda se encerraria em 2015.

Porém, acusado de envolvimento em um escândalo de corrupção, Roriz acabou renunciando ao cargo em julho de 2007, a poucos dias do conselho de ética do Senado abrir um processo que poderia culminar na cassação de seu mandato.

O artigo 1º, inciso I, alínea k, da lei das Inelegibilidades, preceitua que são inelegíveis para qualquer cargo os membros do Congresso Nacional que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo de cassação do mandato, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.

Íntegra do voto do ministro Arnaldo Versiani no RO 161660

Cartilha do Eleitor mostra importância do voto e papel do cidadão na fiscalização das eleições

Cartilha do Eleitor II A Cartilha do Eleitor, uma parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para a Campanha “Eleições Limpas – Não vendo meu voto”, pode ser acessada na íntegra, no site do TSE. O objetivo da cartilha é conscientizar os eleitores sobre a importância do voto e o papel de cada um na fiscalização do pleito, para que as eleições se tornem um processo cada vez mais transparente.

A Cartilha do Eleitor foi elaborada para ensinar, de forma fácil e objetiva, como identificar um ato de corrupção eleitoral, como coletar provas necessárias para denunciar um político e, por fim, como autoridades devem encaminhar a denúncia. Entre os atos de corrupção eleitoral, são citados a compra de votos, o uso eleitoral da máquina pública e a realização de boca de urna.

No item sobre coleta de provas, a cartilha ensina que o “simples testemunho” do eleitor pode levar à cassação de um político, mas que é importante juntar provas do ato de corrupção, como fotos e gravações. Por fim, entre as autoridades aptas a receber a denúncia, a cartilha cita o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal, o juiz eleitoral ou o Comitê 9840, criado para coibir a corrupção eleitoral.

Acesse a Cartilha do Eleitor

Contabilização de gastos de campanha requer cautela

Calculadora 4 No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicam aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrem.

 Gastar recursos além dos valores declarados no pedido de registro sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de contador, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê financeiro, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, nos limites estabelecidos na Lei das Eleições.

As doações para campanha eleitoral são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, no caso de pessoa física. A 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, declarado à Receita Federal do Brasil, no caso de pessoa jurídica.

 Uma orientação essencial: a não-contabilização de despesa estimável em dinheiro, constitui-se em conduta grave, porque impede o controle efetivo, pela Justiça Eleitoral, acerca da regularidade na utilização das fontes de financiamento e aplicação de recursos de campanha, caracterizando-se, por outro lado, em captação ilícita de recurso de campanha, a que alude o § 2º do artigo 30-A da Lei das Eleições, podendo acarretar a cassação do diploma outorgado ao candidato eleito.

 Portanto, todo cuidado é pouco!

TSE deverá manter registro de Jackson Lago

Tudo indica que o Tribunal Superior Eleitoral deverá manter o deferimento da candidatura de Jackson Lago ao cargo de Governador do Estado.

 Essa expectativa se justifica por dois motivos plausíveis:

 Primeiro, porque a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a sanção de inelegibilidade não se inclui entre aquelas previstas para o Recurso Contra Expedição de Diploma.

 Segundo, por conta da decisão monocrática prolatada pelo Ministro Arnaldo Versiani, um dos mais ardorosos defensores da Lei da Ficha limpa, nos autos do Recurso Ordinário nº 3870-38, originário do TRE/MG, em 12 de agosto de 2010.

Ministro Versiani
Ministro Versiani

 Nesse processo, o pedido de registro do candidato Wellington Gonçalves de Magalhães  fora indeferido pelo tribunal mineiro em razão de condenação proferida por órgão colegiado pela prática de abuso do poder econômico, apurado em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). O TRE/MG negou o registro com base em interpretação das novas regras trazidas pela Lei da Ficha Limpa, que aumentaram o prazo de inelegibilidade para oito anos.

Sucede, todavia, que o Ministro Arnaldo Versiani entendeu que a causa de inelegibilidade não incide na situação específica. De acordo com o Relator, a Lei Complementar nº 64/90 estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso do poder econômico e político, só pode ser declarada por meio do instrumento processual denominado “Representação”, julgada procedente por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, tanto o inciso XIV do artigo 22 quanto a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, preceituam que a inelegibilidade oriunda de abuso do poder econômico e político, decorre exclusivamente do julgamento de “Representação”, e não de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O Ministro deixou assentado que a interpretação das normas que regem as hipóteses de inelegibilidade deve ser feita de forma restritiva, descabendo a ampliação do seu teor para alcançar situações a ela estranhas.

Assim, considerando que o diploma de Jackson Lago foi cassado pela prática de abuso do poder político nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 671/06 e não por meio de uma “Representação”, a tendência lógica e razoável é que o TSE mantenha o seu registro de candidatura.

TSE e AMB promovem audiências públicas da campanha “Eleições Limpas – Não vendo meu voto”

banner_eleicoes_limpas-20101 Na próxima sexta-feira, 3 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) promovem, em Pirenópolis (GO), audiência pública sobre as Eleições 2010. A data será o Dia Nacional das Audiências Públicas, ponto alto da campanha “Eleições Limpas – Não vendo meu voto”.

Lançada em 10 de agosto último, a campanha tem como objetivo principal estimular o voto consciente por meio da aproximação entre a Justiça Eleitoral e os cidadãos. A expectativa é de que sejam realizadas audiências em todo o País, momento em que cada juiz eleitoral terá a oportunidade de falar diretamente com a população e tirar dúvidas sobre o processo eleitoral.

“Essa campanha tem uma importância extraordinária porque visa a fazer com que o eleitor tenha consciência da importância da democracia que se renovou recentemente em nosso País”, avaliou o ministro Ricardo Lewandowski no lançamento da campanha, em Brasília. Para o ministro, a sociedade é um importante agente na fiscalização da lisura do pleito.

O Dia Nacional das Audiências Públicas foi realizado pela primeira vez nas eleições municipais de 2008. Naquele ano, foram registrados 1.468 encontros da Justiça Eleitoral com os eleitores em todo o Brasil.

A revogação da Súmula nº 1 do TSE

DE OLHO NAS CONTAS O art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº. 64/90 (modificado pela Lei da Ficha Limpa) preceitua que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, aqueles que tiverem suas contas públicas desaprovadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta (decisão) houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

 Trata-se da hipótese de inelegibilidade mais suscitada nos juízos e tribunais eleitorais e que provoca os embates jurídicos mais controvertidos durante a fase de registro de candidaturas.

 A redação primitiva do dispositivo estabelecia que a mácula da inelegibilidade estaria afastada com a mera submissão da questão à apreciação do Poder Judiciário. Assim, para recuperar a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), bastava que o ex-gestor ímprobo protocolizasse uma petição de ação anulatória perante a Justiça Comum. A nova redação evoluiu no sentido de impor que a inelegibilidade só deixará de prevalecer se o candidato obtiver um provimento judicial determinando a suspensão ou a anulação da decisão proferida pelo órgão competente para julgar a prestação de  contas (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas).

 A alteração legislativa fez toda a diferença, visto que o novo texto normativo torna sem efeito a súmula nº1 do TSE, que continha o seguinte enunciado: “Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade”.

 Cumpre registrar que a nova dicção legal foi editada em consonância com o entendimento firmado pelo TSE na eleição de 2006, em que o tribunal não mais aceitou a simples propositura de ação judicial questionando o ato de rejeição das contas. Com efeito, naquele ano o TSE firmou o entendimento de que o mero ingresso em juízo, sem a obtenção de medida liminar ou antecipação de tutela, não possui o condão de suspender a cláusula de inelegibilidade.

 A revogação da súmula nº 1 representa mais um grande passo em prol  da moralização da gestão pública brasileira, pois o Poder Legislativo e a Justiça Eleitoral têm o poder-dever de velar pela aplicação dos preceitos constitucionais de proteção à probidade administrativa e à moralidade para o exercício do mandato, agasalhados no art. 14, § 9º, da Constituição Federal.

Bom fim-de-semana a todos!!!

FIM de SEmana

“Quando o trabalho é um prazer, a vida é uma alegria.

Quando o trabalho é um dever, a vida é uma escravidão.”

(Máximo Gorki, o poeta da revolução russa)

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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