Juristas lançarão livro sobre Reforma Eleitoral

Juraci

José Leite Filho e Juraci Guimarães Júnior, Procuradores da República com atuação no Maranhão, irão lançar no dia 31 de agosto (terça-feira) a obra “Reforma Eleitoral”, com comentários sobre as mais recentes leis eleitorais (Minirreforma Eleitoral e Lei da Ficha Limpa). O evento será realizado no auditório da OAB, a partir das 19 horas.

Os dois autores já exerceram, com destacada atuação, a função de Procurador Regional Eleitoral perante o TRE/MA.

jose-leite-filho Especialista em Ciências Criminais pela Universidade de Santa Catarina,  José  Leite Filho é Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra. Foi promotor de Justiça no Maranhão. É professor de Pós-Graduação em Direito Eleitoral e professor da Escola Superior do Ministério Público.

 

 

Juraci Guimarães Júnior é Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo Juraci FotoCentro Universitário de Brasília e Pós-Graduado em Ministério Público e Ordem Jurídica pela Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal. É professor universitário, da Escola de Magistratura e da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão.

Dicas eleitorais rápidas

DICAS

Crime de boca de urna

De acordo com o artigo 39 da Lei das Eleições (Lei 9504/97), constitui crime, no dia das eleições, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

Vantagens da propaganda eleitoral na internet

 A liberação do uso da internet significou uma grande contribuição ao dinamismo do processo eleitoral. Este ano haverá uma interação mais direta dos candidatos com os eleitores. Teremos também uma diminuição do custo da campanha, porque a internet é um mecanismo de propaganda eleitoral mais barato, contribuindo para a redução dos casos de abuso do poder econômico.

 Na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de órgãos públicos e de pessoas jurídicas.

Horário eleitoral gratuito ?

As emissoras de rádio e tevê receberão desconto de mais de R$ 850 milhões no Imposto de Renda pela transmissão do horário eleitoral dito gratuito. Considerando mais R$ 200 milhões do Fundo Partidário, as campanhas receberão R$ 1,05 bilhão de financiamento público.

Lição de Voltaire

 “Não concordo com uma só palavra do que tu dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-las 

Ficha Limpa: posição dos ministros do TSE no julgamento do primeiro caso concreto

Voto de Marcelo Ribeiro (Relator)

Ao votar no caso, assim se posicionou o ministro Marcelo Ribeiro: “Penso não haver dúvida de que lei que estabelece causa de inelegibilidade altera o processo eleitoral”.. Segundo o ministro, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 impacta o processo eleitoral. Em sua avaliação, “poucas normas, alteram mais o processo de registro, eleição e posse dos candidatos do que aquelas que, por instituírem causas de inelegibilidade, excluem do processo eleitoral pessoas que pretendem se candidatar”.

Por esta razão, considera que ao alterar regras para o processo eleitoral a menos de um ano das eleições há violação do artigo 16 da Constituição Federal.

Para o ministro Marcelo Ribeiro a lei não pode retroagir para aplicar sanção que não foi debatida quando da prolação da sentença. “Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior.

Voto de Marco Aurélio

“Se disciplina de inelegibilidade não altera o processo eleitoral, que disciplina então altera esse mesmo processo eleitoral?”, indagou o ministro Marco Aurélio ao se referir às novas causas de inelegibilidade criadas a partir da edição da Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a LC 135 também fere o princípio da irretroatividade da lei, que é um pressuposto da segurança jurídica.

Para os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio, a inelegibilidade não tem natureza sancionatória do ponto de vista penal, mas ostenta esse caráter no campo próprio do direito eleitoral (extrapenal).

 Voto de Arnaldo Versiani

Segundo o ministro Arnaldo Versiani, inelegibilidade não é pena e as únicas hipóteses em que a lei se refere a esse tipo de sanção é quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso de captação ilícita de votos.  

Voto-vista de  Lewandowski

Ao apresentar voto-vista no primeiro caso concreto em que o TSE enfrentou a discussão sobre o indeferimento de um registro de candidatura com fundamento na chamada Lei da Ficha Limpa, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que a nova lei não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção.

Na avaliação do presidente do TSE, questões relativas à inelegibilidade não se inserem naquelas que alteram o processo eleitoral, como normas que tratam de votos, cédulas e urnas eletrônicas e a organização das seções eleitorais e de escrutínio.

Voto de Cármen Lúcia

Para a ministra Cármen Lúcia, a inelegibilidade é mero ato declaratório consequente de uma sentença.  “A meu ver não se está diante de aplicação de punição pela prática de ilícito eleitoral, mas de delimitação no tempo de uma consequência inerente ao reconhecimento judicial de que o candidato, de alguma forma, não cumpre os requisitos necessários para se tê-lo como elegível”, ressaltou.

Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento do primeiro caso concreto sobre a Lei da Ficha Limpa

 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral divulgou seu voto no primeiro julgamento da Corte que impediu o deferimento de registro de candidatura utilizando a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Ao acompanhar a divergência, inaugurada pelo ministro Arnaldo Versiani, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a norma sobre inelegibilidade adota “regras de proteção à coletividade, que estabelecem preceitos mínimos para o registro de candidaturas, tendo em mira a preservação dos valores democráticos e republicanos”.

“As causas de inelegibilidade, enquanto normas de ordem pública, aplicam-se a todos indistintamente, contemplando, inclusive, situações jurídicas anteriores à publicação da Lei Complementar 135/2010, cabendo à Justiça Eleitoral verificar – no momento de pedido de registro de candidatura – se determinada causa de inelegibilidade em abstrato prevista na legislação incide ou não em uma situação concreta”, concluiu o ministro ao decidir pela aplicação da lei à condutas praticadas anteriormente à sua vigência.

Íntegra do voto

Ficha Limpa: TSE decide que nova lei pode alcançar candidatos condenados antes de sua vigência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu ontem (25/08) o julgamento do primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por causa de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.

Por maioria de votos (5×2) o Plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência, adotando-se o prazo de oito anos previsto na nova lei.

Ao concluir a votação, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo. “O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado múnus público que alguém pode exercer na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações”, observou o presidente do TSE.

Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004, Francisco das Chagas não estava inelegível. Mas a partir da edição da nova lei, o TSE entendeu que a sua condição passou para inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).

Fidelidade programática e recall eleitoral

Cartilha MAPA A minirreforma eleitoral de 2009 estabeleceu que o pedido de registro deve ser instruído com as propostas defendidas pelo candidato a Governador de Estado e a Presidente da República. Se o candidato não apresentar o plano de governo, o seu pedido de registro será indeferido.

 A intenção do legislador eleitoral foi criar uma espécie de fidelidade programática, obrigando o candidato eleito a por em prática os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral, numa tentativa de coibir os chamados estelionatos eleitorais.

 Alguns doutrinadores eleitoralistas profetizam que essa inovação legislativa está apontando para a adoção do instituto do recall eleitoral.

 O recall eleitoral tem origem nos EUA e consiste em um mecanismo de revogação popular do mandato eletivo daqueles políticos que não cumprirem fielmente tudo o que prometeram ao longo da campanha. Ou seja, tornar-se infiel à vontade popular e à esperança depositada pelo eleitor.

 O constitucionalista José Afonso da Silva denomina “revocação popular”, definindo-a como um “instituto de natureza política pelo qual os eleitores, pela via eleitoral, podem revocar mandatos populares” (Poder constituinte e poder popular, p. 21).

 À guisa de ilustração, mencione-se que no dia 7 de outubro de 2003, os eleitores do Estado da Califórnia (EUA) compareceram à votação do recall que destituiu o governador Gray Davis. Concomitantemente, foi realizada a eleição do seu sucessor dentre 135 candidatos registrados. Foi eleito o ator de cinema Arnold Schwarzenegger, de origem austríaca, para completar o mandato do governador destituído do cargo.

Câmara dos Deputados analisa fim da aposentadoria compulsória

A Câmara dos Deputados analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 505/10, originária do Senado, que permite a perda de cargo por parte de magistrados e membros do Ministério Público por meio de processos administrativos. Atualmente, a Constituição só admite a perda de cargo quando houver sentença judicial transitada em julgado. A notícia é da Agência Câmara.

Conforme a proposta, a decisão para a perda de cargo será tomada pelo voto de dois terços dos integrantes do tribunal a que o magistrado (juiz, desembargador e ministro de tribunal superior) estiver vinculado. Os promotores e procuradores poderão perder o cargo por voto de dois terços dos membros do conselho superior da instituição a que eles estiverem vinculados.

Segundo o texto, porém, a medida não será aplicada a juízes e membros do Ministério Público já investidos no cargo público quando da promulgação da emenda constitucional. A autora da PEC, senadora Ideli Salvati (PT-AC), lembra que, antes da Constituição de 1988, a demissão de juízes era prevista como pena máxima em processos administrativos. Depois, a punição administrativa máxima foi limitada à aposentadoria compulsória.

A proposta também elimina da Constituição a possibilidade de a aposentadoria compulsória do juiz ser usada como medida disciplinar. “Parece-nos mais um prêmio, com o agravante dos custos de manutenção da aposentadoria serem suportados pela sociedade”, afirma Salvati.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e depois ao Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.

Comitê de Dilma Rousseff deverá retirar placa com tamanho superior a 4m²

A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a imediata retirada de placa afixada no comitê eleitoral da Coligação “Para o Brasil Sair Mudando” que apoia a candidata de Dilma Rousseff a presidente da República. A ministra deferiu liminar em uma representação ajuizada pela coligação adversária “O Brasil Pode Mais”.

Antes de ordenar a retirada da propaganda, considerada irregular, a ministra Nancy determinou que um servidor do setor de engenharia do TSE fosse ao comitê de Dilma Rousseff, no centro de Brasília, para proceder a medição da placa e verificar se estava ou não dentro dos parâmetros permitidos pela legislação eleitoral.

Na aferição foi constatado que a placa possui formato retangular e tem 23,7 metros de largura por 3,0 de altura, com uma área total de 71,1 m2, superando  o limite de 4m² previsto no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Tal dispositivo autoriza a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, desde que não excedam a 4m².

Ao constatar que a placa ultrapassa os limites legais, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que “a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que se aplica a todos os bens particulares, sem distinção, inclusive aos comitês eleitorais, a proibição de fixação de placas com tamanho superior a 4m²”. Dessa forma, a placa deverá ser retirada imediatamente do comitê eleitoral de Dilma Rousseff, sob pena de pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Aspectos da propaganda eleitoral no rádio e televisão

Propag TV A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é transmitida, em bloco ou em inserções, durante os quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera do pleito. De acordo com a legislação em vigor, é proibida a divulgação de propaganda política paga nas emissoras de rádio e TV, bem como o desvirtuamento do horário eleitoral para veiculação de propaganda comercial, ainda que realizada de forma sub-reptícia. Também é vedada a participação de qualquer apoiador mediante remuneração.

Como vivemos sob o império do Estado Democrático de Direito, a lei não admite cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais nem permite a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda nos dias seguintes. Uma vez provocada por parte legítima, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

Cumpre ressaltar que a mera crítica político-administrativa não configura menoscabo nem é suficiente para ensejar direito de resposta, uma vez que o homem público não se encontra no mesmo patamar do homem comum em relação a ofensas pessoais, pois está naturalmente exposto à crítica acerba e às altercações inerentes ao embate eleitoral.  Com efeito, é firme a jurisprudência do TSE no sentido de que a crítica ao mandatário público, por suas desvirtudes, seus equívocos, falta de cumprimento de promessas eleitorais, por mais ácida que seja, não deve acarretar penalidade ao seu autor.

Conquanto muitas pessoas não saibam, a propaganda eleitoral no rádio e televisão é gratuita apenas para os candidatos, partidos e coligações. O ressarcimento concedido às emissoras é suportado pelo erário federal, uma vez que o artigo 99 da Lei Geral das Eleições determina a compensação fiscal pela cedência do horário eleitoral gratuito.

 Além de a propaganda eleitoral no rádio e TV ser custeada compulsoriamente pelo eleitor-contribuinte, existe uma outra modalidade de financiamento público de campanha eleitoral. Trata-se dos recursos oriundos do Fundo Partidário, o qual é constituído primordialmente por dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Geral da União. A legislação eleitoral e partidária permite expressamente a aplicação dos recursos do Fundo Partidário nas campanhas eleitorais.

Conscientização política: a arma do eleitor

c_pensante Com uma firme consciência política o cidadão estará mais bem preparado para votar, fazer reivindicações aos governantes, acompanhar a atuação dos parlamentares e protestar quando necessário for.

 Somente o voto consciente pode promover uma assepsia ética na política e a eleição de candidatos comprometidos com a transparência na gestão pública.

 O Brasil será o resultado do nosso voto. O Brasil está em nossas mãos.

 A omissão é a pior forma de participação, pois somos responsáveis pelo que falamos e pelo que silenciamos. E somos responsáveis pelo que fazemos e pelo que deixamos de fazer.

 “O maior castigo para aqueles que não se interessam por política é que serão governados pelos que se interessam”.

(Arnold Taynbee, historiador inglês).

 “Os governos passam, as sociedades morrem, a política é eterna.”

(Honoré Balzac, escitor francês).

 “O politiqueiro pensa nas próximas eleições, o político, nas próximas  gerações”.

(Otto Von Bismarck).

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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