Artigo de Eros Grau diz que Ficha Limpa põe em risco o estado de direito

Artigo de Eros  Grau, ex-ministro do STF, analisa a polêmica questão dos efeitos da chamada Lei da Ficha Limpa.

Eros Grau deixou ontem a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) convencido de que a Lei da Ficha Limpa põe “em risco” o Estado de Direito. Ele acusa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ignorar o princípio da irretroatividade das leis. “Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional.”

Acesse a íntegra do artigo.

TSE apresenta nova página de notícias para as Eleições de 2010

PAGINA

A cobertura jornalística das Eleições de 2010 contará com uma página de informações totalmente reformulada na internet.

Trata-se da “Agência de Notícias das Eleições 2010”, hospedada no site do Tribunal Superior Eleitoral, onde a imprensa, advogados e eleitores poderão acompanhar, em tempo real, as decisões da Corte, bem como material informativo relacionado às eleições, produzido pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A nova página traz no banner de apresentação a cor verde, que será utilizada na campanha de esclarecimento ao eleitor de 2010. A identificação biométrica, pela qual o eleitor será reconhecido por sua impressão digital, também está representada com uma imagem no banner.

Sabedoria de Confúcio vai ser tema de palestra

Confucio Inspirando-se no conhecimento deixado pelo filósofo e teórico político chinês Confúcio (K’ung Chung-ni), a Organização Nova Acrópole promoverá sexta-feira a palestra “Confúcio: A busca pela harmonia interior e exterior”, às 17h, em sua sede na Av. Colares Moreira, no Ed. Monumental (Renascença II).

A ideologia erigida do sábio chinês, será tratada como uma maneira de desenvolver o ser humano e a sociedade na qual ele vive. Dentro do pensamento de Confúcio está a preocupação com a necessidade da recuperação de antigos valores.

Em busca da compreensão de si mesmo e do caminho espiritual – o “tao”, princípio do taoísmo -, ele apregoava a criação de uma sociedade instruída e disposta a prezar pelo bem estar de todos.

A escola doutrinária de Confúcio pode ser sistematizada em cinco princípios. São eles o altruísmo, a cortesia, a sabedoria moral, a integridade, fidelidade e honradez.

Limpar a ficha e sujar a Constituição?

texto 2 - vassoura Artigo do professor José Cláudio Pavão Santana traz uma reflexão crítica acerca da recente decisão do TRE/MA sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa.

Pavão Santana é Doutor em Direito Constitucional e professor do Curso de Direito da UFMA.

Alguns trechos do judicioso artigo:

“A lei da ficha limpa é legítima, nasceu do povo, através da manifestação colegiada passou pelo procedimento legislativo e pelo controle político de constitucionalidade. Portanto, possui legitimidade originária e presumível constitucionalidade.”

“É conclusivo, portanto, que a Lei Complementar 135/2010 é constitucional, mas sua aplicação para o presente pleito viola o princípio da anualidade previsto pela Constituição.”

“Do mesmo modo, é conclusivo que ao estabelecer efeitos retroativos à norma o TSE ultrapassou o limite que lhe é reservado pela própria Constituição e pelo próprio Código Eleitoral, pois suas Resoluções são ato-regra, espécie de norma que difere da lei. E ao estabelecer efeito retroativo não previsto na própria Lei Complementar de modo direto e inequívoco o TSE violou a Constituição.”

Acesse a íntegra no blog do professor Pavão Santana.

Ficha Limpa: os pareceristas do candidato Sarney Filho

Na sessão de julgamento do dia 26 de julho, o TRE/MA deixou de aplicar algumas normas da Lei Complementar nº 135/10 (Lei da da Ficha Limpa), sob o fundamento de que o ordenamento constitucional proíbe a retroatividade de lei punitiva mais severa.

Esse julgamento causou muita repercussão na imprensa nacional, sobretudo porque o candidato em questão era o Deputado Federal José Sarney Filho.

 O fato desconhecido da maioria dos leitores é que renomados advogados, ardorosos defensores da Lei da Ficha Limpa, atuaram nos autos com pareceres técnicos atacando ferozmente a possibilidade desse diploma normativo ser aplicado para condenações prolatadas antes da sua vigência ( ou seja, para o caso em julgamento).

 Um dos pareceristas é o Dr. Marcos Vinicius Furtado Coelho, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB. O outro é o ex-presidente do TSE, Dr. Sepúlveda Pertence.

 Cabe registrar que o presidente nacional da OAB censurou com veemência a decisão do TRE/MA. E a OAB é uma das articuladoras da proposição e aprovação da nova lei.

 Vejamos trechos dos pareceres:

Conclusão do parecer de Marcos Vinicius Furtado Coelho:

 “Com o pagamento da multa, extinguiu-se a sanção. Seria instituir uma pena infamante, retornar a validade de uma punição já cumprida, nos termos em que definido pela Justiça Eleitoral. 

 Conclui-se pela inexistência de inelegibilidade decorrente do acórdão em análise, pelo que há de ser deferido o registro do consulente, julgando-se improcedente a impugnação ministerial, não sendo caso incluído pela Lei Ficha Limpa.”

Conclusão do parecer de Sepúlveda Pertence:

 “Se assim será, prospectivamente, com relação às condenações posteriores à vigência da Lei da Ficha Limpa, nem o exegetismo mais estrábico ousará sustentar o contrário, em relação às condenações anteriores a ela.

 Em respeito aos que terão de julgar o caso, dispenso-me prosseguir na insistência do óbvio, e concluo pela inexistência da inelegibilidade argüida contra o Deputado Sarney Filho, ainda que pressuposta a validade material e a aplicabilidade atual da LC 135/2010.”

Divergências na aplicação da Lei da Ficha Limpa

Jornal do Brasil mostra duelo hermenêutico entre juízes maranhenses.

De um lado, o juiz de direito do Maranhão, Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), um dos que se engajou na luta pela aprovação da proposta. De outro, o juiz Magno Linhares, do TRE maranhense, autor do voto do caso de Sarney Filho.

Ambos defendem a ficha limpa como condição fundamental para quem quer se candidatar a cargos eletivos, mas veem pressupostos diferentes na aplicação da Lei, o que altera completamente o resultado final das decisões.

A grande divergência entre eles é com relação ao poder que a nova Lei tem de retroagir em casos de condenações anteriores à aprovação da proposta.

Para o presidente da Abramppe, houve “um erro primário” na decisão do tribunal maranhense. Reis não interpreta a inelegibilidade como punição, mas como um critério para candidaturas.

– Me chama a atenção que os tribunais regionais eleitorais respeitam as decisões dos tribunais superiores – criticou, se referindo ao posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que interpretou a inelegibilidade como critério e não punição aos candidatos.

O juiz Magno Linhares, do TRE maranhense, vê com normalidade a repercussão do caso. E considera saudável a discussão “dos pilares basilares da República”. Diferentemente do TSE, o magistrado considera a inelegibilidade uma punição.

– A Lei Complementar nº 135 não é um Big Bang jurídico. Não pode desconsiderar o passado. Ela tem que ser disciplinada no direito intertemporal. Estamos aplicando a partir de sua vigência – explica. Linhares fez questão de dizer que é favorável à Lei da Ficha Limpa, e que apenas impôs limites a ela.

(Jornal do Brasil)

Holofotes sobre o TSE

Fachada da sede do TSE
Fachada da sede do TSE

 Depois de um mês de recesso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma hoje os trabalhos de julgamento.

As primeiras sessões plenárias são aguardadas com ansiedade pelos partidos políticos e candidatos, já que uma série de temas que nortearão as eleições de outubro está pendentes de resposta.

O primeiro desafio será o de julgar, até quinta-feira, os pedidos de candidatura dos candidatos à Presidência da República.
Durante o recesso, o tribunal funcionou em esquema de plantão.

Na lista de assuntos prioritários está a retomada da análise de uma consulta sobre a possibilidade de os presidenciáveis aparecerem na propaganda eleitoral gratuita de aliados nos estados, caso haja na coligação regional outro partido que tenha lançado concorrente ao Palácio do Planalto.

A resposta dada pelo TSE em junho a uma consulta do PPS embolou o jogo de alianças dos partidos nos estados. A repercussão negativa do entendimento firmado em plenário, porém, fez com que o ministro Lewandowski decidisse reapreciar o tema.

 As sessões do TSE ocorrem às terças e quintas, mas Lewandowski já comunicou aos colegas que pretende convocar sessões diárias.

A expectativa é que o primeiro caso concreto sobre a Lei da Ficha Limpa seja julgado pelo TSE nos próximos dias. É esperada no tribunal uma chuva de recursos envolvendo essa matéria.

STF reabre sessões de julgamento nesta segunda-feira

Plenário do STF
Plenário do STF

 Após o recesso forense de julho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta segunda-feira (2) a rotina das sessões. As atividades relativas ao segundo semestre deste ano serão abertas em sessão a partir das 14h, transmitida ao vivo pela TV Justiça e também pela Rádio Justiça.

Destaques do semestre

A expectativa é a de que, até o final do ano, sejam julgados no STF processos de grande interesse social. Entre eles está a utilização de cotas raciais para reserva de vagas em universidades públicas; a interrupção da gravidez quando constatada a anencefalia do feto (sem cérebro); a adoção da TV Digital; o poder de investigação do Ministério Público e a ocupação de terras por quilombolas.

Até o próximo dia 19 de agosto, o ministro Eros Grau se despedirá da Corte em decorrência de uma exigência constitucional: a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Caberá ao presidente da República indicar o sucessor de Eros Grau e, ao Senado, após sabatina, aprovar ou não a indicação. Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, os processos que estão sob sua análise passarão a novo relator.

TV Digital

Um dos temas mais polêmicos em tramitação é a adoção do padrão digital para a transmissão de sinal pelas emissoras de TV. Os ministros vão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944), com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido questiona procedimentos de instalação do novo sistema previstos no Decreto 5.820/06, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Segundo o PSOL, os artigos violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal. O caso tem como relator o ministro Ayres Britto.

Frases lapidares de Mahatma Gandhi

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O perdão é a virtude dos bravos. Aquele que é forte o bastante para vingar um erro também sabe perdoar no momento exato – e consegue reprimir seu desejo de vingança. Evidente que não se pode esperar que o rato perdoe o gato – mas não somos ratos.

Felicidade é quando o que você pensa, o que você diz e o que você faz estão em harmonia.

 Posso ser uma pessoa desprezível, mas quando a verdade fala em mim, sou invencível.

A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua; existem homens presos na rua e livres na prisão. É uma questão de consciência.

Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer.

TRE/RS também reconhece irretroatividade da Lei da Ficha Limpa

A lei punitiva mais severa não pode retroagir

Na sessão realizada na tarde de sexta-feira (30), o Pleno do TRE/RS julgou o pedido de registro dos candidatos a deputado estadual, Gérson Burmann (PDT), Adroaldo Loureiro (PDT) e Aloísio Classmann (PTB), a deputado federal, Giovani Cherini (PDT), e a vice-governador, Pompeo de Mattos (Coligação Juntos pelo Rio Grande).

 O Ministério Público Eleitoral havia ofertado a impugnação ao registro de candidatura de todos eles, tendo como base a Lei da Ficha Limpa.

A Corte, por unanimidade, deferiu os registros dos cinco candidatos. O Tribunal entendeu que a inelegibilidade gerada aos candidatos por processos de condenação nos anos de 2006 no TRE-RS e 2009 no TSE, envolvendo a manutenção de albergues na Capital e interior do Estado do Rio Grande do Sul, não foi atingida pelo efeito da Lei da Ficha Limpa, que tornaria os condenados inelegíveis por oito anos.

A Lei, que entrou em vigor em 7 de junho deste ano, segundo a Corte, não pode afetar a segurança jurídica de casos já julgados, com o tempo de inelegibilidade dos candidatos se estendendo até 2014.

Com isso, os candidatos, que tiveram sua pena de inelegibilidade inteiramente cumprida  em outubro de 2009, estão aptos a concorrer às Eleições 2010.

Observação: é o mesmo entendimento que o blog vem sustentado há tempos.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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