A falta que faz a juventude

 
 

  Roseann Kennedy

As eleições deste ano terão a menor participação de jovens de 16 e 17 anos desde 2004. Agora serão 2,39 milhões de eleitores nessa faixa etária. Uma queda de quase sete por cento em relação a 2006.

O Tribunal Superior Eleitoral diz não ter um elemento taxativo que explique a redução. Precisaria de um estudo mais detalhado do perfil, por unidade da federação e de comparações com o censo demográfico.

Claro que, na parte estatística, é preciso fazer comparações inclusive com os dados demográficos que serão atualizados pelo IBGE este ano. É fato, também, que houve a migração natural de faixa. Os jovens que tinham 16 e 17 na eleição passada agora já estão nos seus vinte anos.

Mas, se sairmos do campo estatístico para uma análise na área da ciência política, podemos apostar que essa queda reflete o desinteresse do jovem pela política. Expõe desencantamento com os políticos e com os governos.

O mais preocupante é que o movimento também leva-nos a pensar se há uma falta de esperança disseminada nessa faixa etária. Porque, lá trás – em 1989, 2002, 2004 – víamos uma empolgação do adolescente por ter conquistado o direito do voto. Então, eles iam para as ruas, acreditando que poderiam melhorar o país.

Essa garotada dava fôlego, expectativa de renovação. Mas agora, não vemos mais esses grupos de adolescentes conversando nas escolas, nas ruas, sobre o primeiro voto. Também não há nenhum fato novo que motive essa meninada a tirar o título eleitoral, para dispensar um dia a mais de lazer e enfrentar filas para colocar seu voto na urna.

Eleição é assunto que entra na pauta, apenas, do grupo que já é obrigado a votar. Porém, mesmo para esses, tem sido difícil se envolver com a corrida presidencial, por exemplo. As candidaturas presidenciais não trazem propostas para atrair a juventude.
 
Será que isso é uma pequena amostra do que aconteceria no país se o voto não fosse obrigatório para todos?

O certo é que os dados servem de base para outros estudos comparativos. Podem ser usados pelos estrategistas políticos na escolha dos focos de campanha e para a Justiça eleitoral escolher também alvos de campanhas educativas.

Vice-procuradora ganha mais poder no MPF

sandra_cureau Alvo de críticas do presidente Lula, Sandra Cureau assume o comando do órgão por um dia

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, publicou ontem no Diário Oficial da União portaria nomeando a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, como a terceira na linha sucessória da chefia do Ministério Público Federal. Ontem, como Gurgel e sua vice, Deborah Duprat, estavam fora de Brasília, coube a Sandra, a quem o presidente Lula se referiu como “uma procuradora qualquer”, assumir por um dia a chefia do MP. Hoje, Deborah volta de férias e reassume o comando do órgão até a volta de Gurgel.

No início da semana, o PT ameaçou denunciar Sandra por conduta imprópria, após ela ter anunciado que abriria uma investigação por abuso de poder político contra o presidente Lula. Na semana passada, num comício da candidata petista Dilma Rousseff, o presidente criticou a atuação da procuradora.

– O que eles querem é me inibir, para fingir que eu não conheço a Dilma. É como se eu pudesse passar perto dela (Dilma), tem uma procuradora qualquer aí…, e eu vou passar de costas viradas e fingir que não a conheço. Mas eu não sou homem de duas caras – disse Lula.

Recentemente, a procuradora disse que Lula “não consegue ficar com a boca fechada” e, por isso, é multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fazer campanha indevida em favor de Dilma. Segundo a procuradora, lula teria feito campanha em evento oficial no CCBB, semana passada, quando citou Dilma como uma das maiores responsáveis pelo projeto do trem-bala entre Rio e São Paulo.

O presidente do PT, José Eduardo Dutra, chegou a anunciar que denunciaria Sandra ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – órgão também presidido por Gurgel. Mas desistiu após conselho do departamento jurídico do PT.

Diante da ameaça do PT, Gurgel divulgou nota em apoio à colega e considerou a atitude uma tentativa de intimidação. Associações de membros do Ministério Público e do Judiciário também saíram em defesa da procuradora.

Levantamento publicado ontem pelo jornal “O Estado de S. Paulo” mostra que Sandra apresentou mais ações contra o PSDB e o candidato José Serra do que contra o PT e Dilma, no TSE. Das 28 ações do Ministério Público Eleitoral, 16 eram contra a campanha tucana e 12 contra a petista. As ações contra o PT foram apresentadas e julgadas primeiro, dando a impressão de que a legenda foi mais acionada.

(Correio Braziliense)

Vida pregressa dos candidatos

Na eleição deste ano, o cidadão tem diversos meios de conhecer a vida pregressa dos candidatos, mesmo sem sair de casa. Uma das principais novidades é a consulta às certidões criminais dos políticos na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Consulte aqui

Mas o eleitor deve ficar atento e fazer suas pesquisas usando outras fontes. Confira você mesmo:

Além da página do TSE, existem outros meios de o cidadão obter informações úteis na hora de escolher em quem votar. São eles, por exemplo:

Congresso em Foco – seção Ajude a limpar a política

Transparência Brasil – projeto Excelências

Associação dos Magistrados Brasileiros – Cartilha Eleições Limpas

Tribunal Superior Eleitoral – Divulgação de Candidaturas

Ordem de votação na urna eletrônica

Candidatos ficam em dúvida na hora de imprimir material de campanha

Teclado Urna

 Muitos candidatos e eleitores ainda têm dúvidas acerca da seqüência de votação para os diversos cargos em disputa. Assim, divulgamos novamente a ordem de votação na urna eletrônica.

 A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:

 I – Deputado Estadual;

II – Deputado Federal;

III – Senador primeira vaga;

IV – Senador segunda vaga;

V – Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI – Presidente da República

Atenção: houve uma mudança sutil na legislação eleitoral. Em 2006, o primeiro voto era dado para o cargo de Deputado Federal.

Lei da Ficha Limpa vai virar livro e site

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral lançará publicação com interpretações de juristas sobre a extensão da lei

campanha-ficha-limpa  A Lei da Ficha Limpa continua mobilizando entidades envolvidas na aprovação da proposta. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), presente na discussão desde o início da coleta das assinaturas, lança na próxima semana, no dia 28, um livro com a interpretação de juristas, que colaboraram na elaboração do texto da iniciativa popular. (veja a íntegra da Lei).

O lançamento acontecerá na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a partir das 18h. Interessados no livro que não possam ir ao lançamento devem entrar em contado com o MCCE.

Site

Além do livro, o MCCE lançará também um site em que divulgará os nomes de todos os candidatos que possuam ficha limpa. A intenção do movimento é que a informação seja compartilhada com todos os sites e outras publicações que foram parceiras na divulgação da proposta quando ela ainda tramitava no Congresso.

A lista divulgará a relação completa, de acordo com os Tribunais Regionais Eleitorais, dos candidatos aptos a concorrerem e os documentos que comprovam a elegibilidade dos mesmos.

A aplicação da nova Lei para as eleições deste ano colaborou diretamente para o aumento das ações de impugnação este ano. Ao todo, mais de 3 mil candidaturas foram colocadas sub judice no país. Dessas, 441 (veja a lista) impugnações ocorreram baseadas nas restrições previstas na Lei da Ficha Limpa.

Liberado jingle de Collor com apoio a Dilma e Lula

Lessa tentou proibir a música na campanha, mas TRE deu ganho de causa ao adversário

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou ontem que foi concedida liminar autorizando a circulação do jingle de campanha do senador Fernando Collor (PTB), candidato ao governo do estado, que faz referência ao presidente Lula e à presidenciável Dilma Rousseff (PT).

Anteontem, o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), que tentará voltar ao cargo em outubro, questionou o uso do jingle. Ele argumentou que Collor não pode fazer propaganda ligando sua imagem à dos petistas, já que seu partido, o PTB, está coligado nacionalmente com o PSDB de José Serra.

A liminar foi concedida pelo juiz Antônio Carlos Gouveia. Segundo o site G1, a Comissão de Apoio a Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral (CAJA), ligada à Secretaria Judiciária do TRE-AL, informou que o mérito da sentença ainda será avaliado pelos três juízes que formam a comissão.

O jingle diz “É Lula apoiando Collor, é Collor apoiando Dilma pelo bem dos mais carentes. (…) Os três pelo bem de Alagoas”. O jingle de Lessa também faz referência a Lula, mas não cita Dilma: “É Lessa, é Lula juntos por Alagoas”.

(O Globo)

Empresas e cidadãos têm limites para doações aos partidos e candidatos

Dinheiro Saco Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações a candidatos, partidos e comitês financeiros para as campanhas eleitorais. Essas doações devem ser feitas mediante depósitos em espécie identificados, cheques cruzados e nominais, por meio de transferência bancária, internet, ou ainda em bens e serviços estimáveis em dinheiro.

No entanto, essas doações têm limitações. No caso de pessoa física ficam limitadas a 10% da renda bruta obtida no ano anterior à eleição, desde que não ultrapasse R$ 50 mil. No caso de empresas, esse limite fica restrito a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, o candidato poderá responder por abuso do poder econômico. A empresa que ultrapassar o limite de doação ficará proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

Toda doação a candidato, comitê financeiro, ou partido político, deverá ser feita mediante recibo eleitoral, e só poderão ser efetuadas em conta bancária aberta especialmente para este fim. A doação feita por meio de cartão de crédito ou de débito deverá ser feita por mecanismo disponível na página da internet do candidato, partido ou coligação.

Contudo, nem todas as entidades podem fazer doações, como órgãos da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; concessionária ou permissionário do serviço público, entidades beneficentes e religiosas, cartórios e serviços notariais; entidade esportiva.

Estimáveis em dinheiro

Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária e não geram desembolso financeiro para candidatos e comitês financeiros. Podem ser provenientes de doações ou do patrimônio particular do próprio candidato.

Um posto de combustível, por exemplo, pode doar 100 litros de gasolina para utilização na campanha eleitoral. O candidato recebe o bem, ou seja, pode utilizar o combustível na realização das atividades da campanha, mas não paga por ele. Essa é uma espécie de doação, a qual, ainda que não seja financeira, requer necessariamente a emissão de recibo eleitoral e o registro na prestação de contas, onde será estimado o valor do bem ou serviço.

Dicas eleitorais rápidas

                                                     Cartilha MAPA

Doação por cartão de crédito e de débito

 Uma das novidades para a eleição deste ano é a doação por meio de cartão de crédito ou de débito. As pessoas poderão fazer a contribuição sem sair de casa, pela internet, para a campanha política do candidato de sua preferência.

 Esse mecanismo de doação é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral (Lei 12.034/09) e está regulamentado na resolução TSE nº 23.216/10.

As doações por meio do cartão de crédito poderão ser feitas até o dia da eleição. A resolução deixa claro que esse sistema só pode ser utilizado por pessoas físicas e que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior.

O texto da resolução reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos

auferidos no ano anterior à eleição . Os partidos e candidatos devem emitir recibos eleitorais referentes às doações recebidas, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.

Voto obrigatório e voto facultativo

O voto obrigatório divide o eleitorado brasileiro. Segundo pesquisa Datafolha, 48% dos entrevistados são favoráveis e 48% são contrários à obrigatoriedade de votar.

Estabelecida no artigo 14 da Constituição Federal, a obrigação atinge os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos de idade. Para os analfabetos, os maiores de 70 e os que têm entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.

 Candidatura por conta e risco

 De acordo com ao artigo 46 da resolução que dispõe sobre registro de candidaturas, os processos dos candidatos às eleições majoritárias deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se todos os candidatos forem considerados aptos (governador e vice, senador e suplentes)

 Quando o Tribunal indeferir o pedido de registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto.

 A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República e aos Governos Estaduais não atingirá o candidato a Vice-Presidente ou Vice-Governador, assim como a destes não atingirá aqueles.

 Recursos para o TSE

 Nos processos de registro de candidatura, após a sessão de julgamento serão lidos e publicados os acórdãos, passando a correr dessa data o prazo para a interposição dos recursos cabíveis.

 Caberão os seguintes recursos para o Tribunal Superior Eleitoral, que serão interpostos, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada:

I – recurso ordinário quando versar sobre inelegibilidade.

II – recurso especial quando versar sobre condições de elegibilidade

Sessões diárias no TRE

Considerando que o prazo final para julgamento de todos os pedidos de registro de candiatura é o dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão está realizando sessões diariamente. Há dias em que são realizadas duas sessões de julgamento, uma pela pela manhã (9 horas) e outra pela tarde (16 horas).

Amanhã (21), haverá sessão única e comecará às 15 horas.

Novo ministro do STF: Lula fica entre o técnico e o político

Com aposentadoria de Eros Grau, presidente do STJ e ex-advogado de Delúbio Soares são cotados para o cargo.

Ao voltar do recesso do Judiciário, em 2 de agosto, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, vai limpar as gavetas de sua mesa. No dia 19 do mês que vem, Eros Grau fará 70 anos. É a idade limite para a permanência de um ministro no STF.
Dá-se o que, no jargão do Judiciário, é chamado de “expulsória”. A iminência da aposentadoria levou Lula a abrir uma fase de consultas.

Reza a Constituição que cabe ao presidente da República indicar os ministros do Supremo. Ao Senado, cumpre referendar ou rejeitar o nome. Por ora, Lula tem duas opções – uma vista como técnica; outra, mais política.

Chama-se Cesar Asfor Rocha a opção técnica. Cearense, preside o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Dentro do governo, seu principal defensor é o ministro Nelson Jobim (Defesa), ex-presidente do STF, indicado por FHC.

A opção “política” é o advogado paulista Arnaldo Malheiros, que é defendido junto a Lula pelo amigo e ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos.

Um auxiliar do presidente informou à Folha que, pelo quadro atual, há “leve” favoritismo de Asfor Rocha. Disse, porém, que o presidente quer analisar outros nomes antes de decidir. Lembrou também que, em indicações anteriores, o escolhido foi pinçado de listas com até seis nomes.

PRÓS E CONTRAS

A favor de Asfor Rocha pesa o fato de conduzir um processo de modernização do STJ, a caminho de se tornar um tribunal “eletrônico”.

Seu nome já havia sido considerado para substituir Menezes Direito, morto em 2009, mas Lula optou por José Antônio Dias Tóffoli, ex-advogado do PT que antes respondia pela Advocacia-Geral da União.

A polêmica que se seguiu à indicação de Tóffoli conspira contra a indicação de Malheiros, preferido de Thomaz Bastos. Nas pegadas do escândalo do mensalão, em 2005, Malheiros fora contratado pelo PT para cuidar da defesa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro da legenda. Hoje, já não cuida do caso. Mas Lula receia que, se o escolher, fornecerá munição à oposição em plena campanha eleitoral – algo que prefere evitar.
NONA INDICAÇÃO

Será a nona indicação de Lula para o STF. Desde a redemocratização, em 1989, ele foi o presidente que mais acomodou ministros no plenário do tribunal.
Saíram da pena de Lula os nomes dos atuais presidente e vice-presidente do Supremo: Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, respectivamente. Indicou também: Cármen Lúcia; Ricardo Lewandowski; o próprio Eros Grau; Joaquim Barbosa; Carlos Alberto Menezes Direito; e Tóffoli.

Em suas respectivas gestões, José Sarney indicara um. Fernando Collor de Mello, quatro. Itamar Franco, um. E Fernando Henrique, três.

Em privado, Eros Grau diz que, para descaracterizar a “expulsória”, planeja formalizar o pedido de aposentadoria antes de 19 de agosto, o dia do aniversário.

(Da Folha de São Paulo).

Doação ficará oculta até o fim das eleições

Contando Dinheiro A doação oculta foi abolida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nestas eleições, mas, na prática, ficará escondida até o final da disputa. Esse tipo de doação, que consiste na triangulação de recursos de campanha, evitava a identificação do doador e do candidato que recebia o dinheiro. Até 2008, um doador podia transferir recursos para o partido, que depois passaria o montante ao candidato sem identificar a origem.

Defendido por PT, PSDB e DEM, o artifício passou a ser proibido nestas eleições, mas segundo as regras deste ano, os partidos só têm a obrigação de entregar as contas detalhadas de campanha até 2 de novembro, depois da realização do primeiro turno eleitoral, em 3 de outubro. Até lá, nas contas parciais entregues aos tribunais regionais eleitorais, podem informar os montantes recebidos e gastos sem identificar doadores e candidatos. Em caso de segundo turno, previsto para 31 de outubro, as contas devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até 30 de novembro.

O Brasil paga mais caro por conta do modelo arcaico. O país deveria fortalecer os partidos e permitir maior transparência dos gastos, diz o juiz Márlon Reis. O juiz, presidente da Associação de Magistrados, Promotores e Procuradores Eleitorais, sugere colocar toda a contabilidade dos candidatos em um sistema eletrônico, disponível na internet a todos e atualizado em tempo real. Isso tornaria o recurso de campanha rastreável e todo eleitor seria um fiscal, afirma. Todo sistema de controle é falacioso enquanto não houver essas alterações, disse Reis.

Na época do fim da doação oculta, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral no primeiro semestre, os principais partidos se colocaram contra. Argumentaram que o fim da doação oculta iria estimular a formação de caixa 2 ou até mesmo reduzir as contribuições. Chegaram a formalizar uma petição conjunto contra a minuta. Depois, avaliaram que a modificação não deverá causar impacto sobre a arrecadação, pois as informações só serão conhecidas após a realização das eleições.

(Do Valor Econômico)

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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