Pesquisa mostra Dilma em 3º lugar no Acre, tradicional reduto petista

Pesquisa Ibope realizada no Acre entre 12 e 14 de julho mostra que a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, está em terceiro lugar no Estado. A informação é do Blog do Fernando Rodrigues.

O candidato do PSDB, José Serra, tem 39% das intenções de voto, enquanto Marina Silva (PV), que é acreana, tem 29%, e Dilma Rousseff, 16%.

O Acre é um tradicional reduto petista. Nas últimas duas eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva bateu os candidatos tucanos.

A pesquisa, que será divulgada nesta segunda-feira, foi encomendada pela Federação das Indústrias do Acre e ouviu 602 eleitores. A margem de erro é de 4 pontos percentuais.

(Folha online)

PT ingressa com petição no Supremo contra vice de José Serra por crimes contra a honra

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Eduardo Dutra, noticiou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suposta prática de crime contra a honra pelo deputado federal Índio da Costa (DEM-RJ).

De acordo com a petição, o parlamentar e candidato a vice de José Serra (PSDB-SP) teria feito declarações ofensivas ao PT e à candidata a Presidência Dilma Roussef por meio do portal eletrônico “Mobiliza PSDB” e pelo microblog Twitter.

Assim que recebeu o pedido, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o encaminhou ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tal como foi solicitado. O PT requereu o envio do documento à PGR para as diligências que entender necessárias, ”em especial para o oferecimento de denúncia contra o deputado federal mencionado pela prática dos crimes contra a honra da agremiação e de sua candidata à Presidência da República”.

Os advogados do PT sustentam que Índio da Costa acusou o partido de ser ligado ao narcotráfico e guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Sobre a candidata do partido, o parlamentar teria postado mensagens pelo Twitter referindo-se a ela como “ateia” e “esfinge do pau oco”.

 Devido a esses fatos, o PT aponta que o deputado “incorreu em difamação (artigo 325 do Código Eleitoral), vez que lhe imputou fato ofensivo a sua reputação, bem como em injúrtia (artigo 326 do Código Eleitoral)”. 

A defesa argumenta, ainda, que as declarações têm o intuito de “macular a imagem da candidata e dos partidos opositores”, ressaltando “o dolo no comportamento” do parlamentar. Informa, também, que a petição foi apresentada ao Supremo devido à “prerrogativa de foro” do ofendido – deputado federal.

Observação: mesmo nos casos de crimes eleitorais, a competência para processar e julgar deputados federal e senador continua sendo do STF e não do TSE.

Programa Mesário Voluntário

Mesario voluntario O programa Mesário Voluntário foi criado com a pretensão de incentivar a adesão à prestação de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. Considerando a importância do tema, o Tribunal Superior Eleitoral realiza, desde 2004, ações nesse sentido.

O projeto busca a ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. Pretende, nesse contexto, cadastrar mesários voluntários,  qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente as suas atribuições no dia da eleição.

O cidadão brasileiro tem a chance de atuar de forma mais participativa na eleição.. Se você estiver em situação regular perante a Justiça Eleitoral, basta se inscrever na página do TRE (ícone “Mesário Voluntário”), no disque-eleitor (0800 098 5000) ou no próprio Cartório Eleitoral.

Ao ser mesário, o cidadão recebe algumas vantagens: 2 dias de folga para cada dia trabalhado; 2 dias de folga para cada dia de treinamento; certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação e preferência no desempate em concursos público (desde que previsto em edital); utilização das horas trabalhadas na eleição como atividade acadêmica complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o TRE-MA.

Não podem trabalhar como mesário: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, incluindo o seu cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

As inscrições estão abertas até o dia 30 de julho.

TSE lança publicação com as Instruções para as Eleições 2010

Capa_Instrucoes_TSE O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou, em sua página na internet, uma coletânea contendo as Instruções para as Eleições 2010.

 A publicação reúne as resoluções e demais normas que irão reger as eleições de outubro. Compreende as regras sobre registro de candidaturas, pesquisa eleitoral, propaganda eleitoral, condutas vedadas, arrecadação e gastos de recursos, além de prestação de contas de campanha.

Contém ainda o texto atualizado da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), após as modificações produzidas pela minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/09).

A compilação é destinada a advogados, magistrados, imprensa e a qualquer cidadão que tenha interesse em saber como estão regulamentadas as próximas eleições.

O volume está disponível para download no site do Tribunal. A versão impressa pode ser comprada na Seção de Impressão e Distribuição (Seidi/Cedip/SGI), por meio de uma Guia de Recolhimento da União. O preço é R$ 23,91.

Mais informações pelo telefone 61- 3316-3323. faça o download abaixo.

http://intranet.tse.gov.br/hotSites/catalogo_publicacoes/pdf/instrucoes_eleitorais/Instrucoes_web.pdf

TSE disponibiliza Estatísticas de Candidaturas com dados sobre os pedidos de registro

Já pode ser acessado no site do Tribunal Superior El-eitoral (TSE) o link Estatísticas de Candidaturas. Por meio dele, eleitores, meios de comunicação, estudantes e interessados em geral podem obter diversas informações sobre o perfil dos candidatos que vão concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital nas eleições de 2010.

Impugnações

No Estatísticas de Candidaturas, o eleitor acompanha no tópico ‘Cargo/Situação da candidatura’ o número de pedidos de registro de candidaturas para cada cargo, a quantidade de pedidos que aguardam julgamento, e o número de impugnações de candidaturas e de notícias de inelegibilidade apresentadas à Justiça Eleitoral. Além disso, o tópico permite verificar quantos candidatos foram considerados aptos ou inaptos a disputar as eleições deste ano.

O link possibilita ainda a pesquisa sobre quantidade de candidaturas por cargo, faixa etária, grau de instrução dos candidatos, ocupação, partido, sexo e estado civil.

Em ano de eleições gerais como 2010, os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República ocorrem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os de candidatos a governador e vice-governador de Estado, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Confira aqui o Estatísticas de Candidaturas.


Desaprovação das contas da campanha eleitoral

Prestação de contas (Calculadora) Durante o julgamento dos processos de registro de candidaturas, uma questão que suscitará intensas controvérsias diz respeito à falta de quitação eleitoral decorrente da desaprovação das prestações de contas da campanha de 2008, com fundamento no artigo 41, § 3º da Resolução TSE nº 22.715/08, o qual determina que a rejeição das contas do candidato acarreta  o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu.

 Sucede que um malsinado dispositivo incluído na minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/09) promoveu uma viagem de volta ao passado ao estabelecer que a desaprovação das contas de campanha não representará mais nenhum óbice para o candidato obter a certidão de quitação eleitoral. Agora essa penalidade só será aplicada para quem não apresentar a prestação de contas.

 Com efeito, a modificação operada no artigo 11 da Lei Geral das Eleições, preceitua que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, a inexistência de multas eleitorais e a mera apresentação de contas de campanha eleitoral.

 Cumpre lembrar que o requerimento de registro deve ser instruído, dentre outros documentos, com a certidão de quitação eleitoral, que é uma das condições de elegibilidade relacionadas na Lei Geral das Eleições. Caso esse requisito não seja preenchido, o pedido de registro será fatalmente indeferido pelo tribunal eleitoral competente.

 O imbróglio exsurge porque o TSE está entendendo que, para as contas da campanha de 2008 (mesmo julgadas após o advento da minirreforma), deve prevalecer a norma fixada na resolução sobredita e não o novel regramento trazido pela Lei nº 12.034/09, o qual deverá ser aplicado somente para as contas da campanha eleitoral de 2010.  

 Nesse contexto, após o recesso forense de julho, o TSE retomará a apreciação do Processo Administrativo nº 59.459/10, em que essa tormentosa matéria está sendo discutida. Antes do pedido de vista do Ministro Aldir Passarinho, três ministros já haviam se posicionado no sentido de que a quitação eleitoral não deve ser obtida por quem teve as contas da campanha de 2008 rejeitadas pela Justiça Eleitoral, durante todo o prazo do mandato eletivo disputado. Apenas o relator, Ministro Arnaldo Versiani, havia votado em sentido contrário. Assim, somente com a conclusão do julgamento o assunto será pacificado definitivamente.

Prazo para registro dos comitês financeiros termina segunda-feira

calculadora1 De acordo com o calendário eleitoral do TSE, a próxima segunda-feira (19) é o último dia para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros, cuja finalidade é arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O registro desses comitês deve ocorrer, até cinco dias após a sua constituição, perante o Tribunal Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

As agremiações partidárias podem optar pela criação de um único comitê que compreenda todas as eleições de determinada circunscrição ou um comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio. Neste último caso, poderão ser criados: comitê financeiro nacional para presidente da República, bem como comitês financeiros estaduais ou distritais para governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
Atribuições

Conforme a Lei 9504/97, são atribuições do comitê financeiro: arrecadar e aplicar recursos de campanha; fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e de aplicação de recursos e sobre as respectivas prestações de contas; encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de candidatos às eleições majoritárias, inclusive as de vices e de suplentes; encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos candidatos às eleições proporcionais, caso estes não o façam diretamente.

Organização

Os comitês financeiros serão constituídos pelo número de membros indicados pelo partido, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro.

A constituição de comitê financeiro de coligação partidária não será admitida. Caso o partido lance apenas candidato a vice ou suplente, deve criar comitê financeiro relativo à respectiva eleição.

OAB e CNBB convocam para reunião do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e o secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas Lara Barbosa, enviaram ofício às 46 instituições e entidades que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para convocá-las para uma reunião que debaterá os rumos do Movimento.

 O objetivo é fortalecer a rede do Comitê Nacional e os Comitês 9840 para as eleições e próximas ações depois do trabalho de mobilização social voltado para a Campanha da Lei Ficha Limpa. A reunião acontecerá no dia 20 de julho na sede do Movimento, localizada no Centro Cultural Lins e Silva, da OAB, em Brasília.

A seguir a íntegra do ofício enviado pelos dirigentes da OAB e CNBB:

“Excelentíssimo/a Senhor/a,

Após se tornar nome de referência no combate à corrupção eleitoral e no trabalho de mobilização social com a Campanha Ficha Limpa, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) busca agora fortalecer sua rede do Comitê Nacional e Comitês 9840 para as ações futuras. Com este objetivo, queremos reunir nossas 46 entidades para dialogarmos e pensarmos sobre os rumos do nosso Movimento, principalmente no que diz respeito ao comprometimento com as ações do MCCE e com sua sustentabilidade.

É de extrema importância que possamos contar, neste encontro especificamente, com a participação de todos/as os presidentes das entidades do Comitê Nacional do MCCE num grande momento de discussão tendo como tema a unidade e a consolidação desta rede social.

O MCCE prevê para este ano, após a conquista da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), a realização de outras importantes campanhas, como a campanha contra a corrupção eleitoral na Saúde, o trabalho de fiscalização das eleições 2010, a realização do V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais (Senaje), além de uma série de ações do combate à corrupção eleitoral que serão implementadas a partir de um planejamento estratégico feito pelo MCCE, em parceria com Polícia Federal, Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), Controladoria Geral da União (CGU) e Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

A união e a participação das entidades do Comitê Nacional serão imprescindíveis para o sucesso de nosso trabalho.

Desta forma, convidamos todos/as para um encontro sobre os rumos do MCCE, a ser realizado no dia 20 de julho, na sede do Movimento (SAS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar, Ed. Anexo da OAB), na Sala dos Presidentes. Contamos com a compreensão e o comprometimento de nossas 46 entidades nesta empreitada tão necessária para o aprimoramento do trabalho e para a consolidação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Atenciosamente,

Dom Dimas Lara Barbosa, Secretário Geral

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

Ophir Cavalcante, Presidente

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

EJE/TSE promove I Congresso Nacional Eleitoral

EJE TSE A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) promoverá, nos dias 6 e 7 de agosto, no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília, o I Congresso Nacional Eleitoral.

Conforme programação, disponível no hotsite da EJE, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, fará a abertura do evento. Haverá também palestras com os ministros Joelson Dias, Arnaldo Versiani e Dias Toffoli, membros da Suprema Corte Eleitoral.

Interessados já podem enviar formulário de inscrição para o e-mail [email protected]. As inscrições são gratuitas. Vagas limitadas. Clique aqui e acesse o formulário.

 Informações adicionais pelo telefone (61) 3316 4707.

Nova eleição em São Francisco do Maranhão

URNA-E~1 No próximo domingo (18), o eleitorado de São Francisco do Maranhão irá participar de um procedimento eleitoral denominado renovação de eleição majoritária, previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral, por meio da Resolução Nº. 7858/2010, definiu todo o disciplinamento que deverá ser observado na nova eleição para Prefeito e Vice-Prefeito do referido Município.

Segundo a Resolução, estão aptos a votar nessa eleição, os eleitores inscritos na respectiva circunscrição até o dia 17 (dezessete) de fevereiro de 2010.

Para visualizar a Resolução Nº 7858/2010, clique aqui!

Entenda o caso

A Corte do TRE-MA, durante sessão realizada no mês de janeiro do corrente ano, determinou a realização de novas eleições majoritárias no Município em função da nulidade de mais da metade dos votos totalizados nas eleição de 2008, resultante da cassação de Jônatas Alves de Almeida e Alberone dos Santos Silva, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos naquele ano.

Contudo, no final de maio, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, anulou a segunda eleição no município, ocorrida no dia 28 de fevereiro, determinando a expedição de nova resolução para assegurar, nas novas eleições, o direito de voto a todos os eleitores que constem no Cadastro Nacional de Eleitores no 151º dia anterior ao pleito e, ainda, com observância dos prazos processuais estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/90.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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